quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 320/2020
Dispõe sobre a oferta de vagas para os Defensores Públicos não estáveis, sobre o período de trânsito e do início do exercício das atividades nos novos
órgãos de atuação pelos Defensores Públicos estáveis e não estáveis e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, VII e com fundamento
nos artigos 48 e 59, todos da Lei Complementar n. 65/2003, e na Resolução n. 308/2020, e considerando o interesse em garantir a continuidade, qualidade e eficiência do serviço, RESOLVE ofertar as vagas relacionadas nos Anexo I, para os Defensores Públicos não estáveis e estabelecer o período
de trânsito e do início do exercício das atividades nos novos órgãos de atuação pelos Defensores Públicos estáveis e não estáveis, conforme segue:
Art. 1º. Os Defensores Públicos movimentados por meio da Resolução n. 308/2020, bem como os defensores públicos não estáveis que se submeterão ao edital de consulta com data prevista de realização para o dia 18/12/2020, entrarão em exercício no respectivo órgão de atuação no qual foram
lotados em 07 de janeiro de 2021.
§ 1º. Até a data de 07 de janeiro de 2021, os Defensores Públicos regularizarão a ordem dos trabalhos no órgão de atuação em que se encontram,
mediante manifestação e devolução de autos com vista, realização de audiências para as quais foram intimados, interposição de recursos com prazo
em andamento, atendimentos agendados e outras providências afetas ao cargo, produzindo relatório destinado ao seu eventual substituto, a ser-lhe
entregue via e-mail institucional, com cópia ao atual Coordenador local e regional.
§ 2º. Os Defensores Públicos que não exerçam suas atribuições e nem residam na comarca para onde foram removidos/movimentados, ou em
comarca limítrofe, terão o período de 07/01/2021 a 13/01/2021, como de trânsito, com entrada em exercício no dia 14/01/2021.
Art. 2º. Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação, o Defensor Público fará imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de
declaração sobre a situação dos serviços que lhe forem afetos.
Art. 3º. Para início de exercício no novo órgão de atuação, os Defensores Públicos removidos/movimentados apresentar-se-ão ao respectivo Coordenador local e regional.
Art. 4º. São oferecidas para titularidade aos Defensores Públicos não estáveis as vagas relacionadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º. Estão habilitados à inscrição todos os Defensores Públicos não estáveis na carreira.
Art. 6º. Ficam convocados os Defensores Públicos não estáveis para optarem pela lotação de preferência dentre os órgãos de atuação que forem ofertados conforme Anexo I desta Resolução, em evento que ocorrerá às 14h horas do dia 18 de dezembro de 2020, presencialmente no auditório da sede
I da Defensoria Pública, localizado na rua Guajajaras, n. 1707, 2º andar, bairro Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais.
§ 1º Havendo mais interessados do que vagas para a mesma Defensoria ou órgão de atuação serão observadas a data da posse, seguida da ordem de
classificação no concurso, como critérios de preferência.
§ 2° As posições de escolha das pessoas com deficiência e para os negros (pretos e pardos) são as definidas pela ordem de classificação geral.
§3° A ausência de manifestação caracterizará renúncia ao direito de opção.
§4º Os Defensores Públicos que não manifestarem opção serão lotados a critério da Administração.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Regional/Comarca
VALE DO AÇO
Auxiliar Regional
Ipatinga
Ipatinga
João Monlevade
VALE DO RIO DOCE
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
Guanhães
NORTE
Auxiliar Regional
Montes Claros
Januária
Nanuque
Francisco Sá
Pirapora
Pirapora
VERTENTE DO CAPARAÓ
Auxiliar Regional
Caratinga
Abre Campo
MUCURI
Auxiliar Regional
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Novo Cruzeiro
JEQUITINHONHA
Auxiliar Regional
Curvelo
MATA II
Ubá
Ponte Nova
ANEXO I – Oferta de vagas para titularidade
Órgão De Atuação
Vaga
Área De Atuação
Auxiliar
Defensoria Cooperação e conflitos
1ª Defensoria das famílias
Defensoria Criminal
01
01
01
01
Regional
Cooperação e conflitos
Família e Sucessões
Criminal, Exec. Penal e Ato infracional
Defensoria Cooperação e conflitos
1ª Defensoria Cível
2ª Defensoria Cível
2ª Defensoria Criminal
Defensoria Cível
01
01
01
01
01
Cooperação e conflitos
Cível (1ª a 4ª Varas) e Infância Cível
Cível (4ª a 7ª Varas) e Infância Cível
Criminal (2ª Vara)
Cível, Família, JESP Cível e Infância Cível
Auxiliar
Defensoria do Júri
Defensoria Criminal
Defensoria Criminal
01
01
01
01
01
01
01
Regional
Júri
Criminal, Exec. Penal, JESP Criminal e Ato infracional
Criminal, Exec. Penal, JESP Criminal e Ato infracional
Criminal, Exec. Penal, JESP Criminal e Ato infracional
Criminal e Exec. Penal
Cível, Família e Sucessões
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Regional
Criminal e Exec. Penal
Criminal, Exec. Penal, JESP Criminal e Ato infracional
Defensoria Criminal
Defensoria Cível e das Famílias
Auxiliar
Defensoria Criminal
Defensoria Criminal
Auxiliar
1ª Defensoria Criminal
2ª Defensoria Criminal
Defensoria de Execução Penal
Defensoria das famílias
Regional
Crim. (1ª Vara) e Urgência
Crim. (2ª Vara) e Urgência
Execução Penal
Família e Sucessões
Cooperação e conflitos
Cível e Família
01
01
Cooperação e Conflitos
Cível, Família e Sucessões
10 1417205 - 1
RESOLUÇÃO Nº 321/2020
Dispõe sobre o Centro de Conciliação e Mediação da Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais em Passos e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9°, incisos I,
III, XII e XVIII, da Lei Complementar Estadual n°65, de 2003, considerando o que dispõe o art. 5º, I, da Lei Complementar Estadual n°65,
de 2003 e o art.4°, II, da Lei Complementar Federal 80/1994, a necessidade de regulamentar a conciliação e a mediação na Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais no âmbito da unidade de Passos;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instalado o Centro de Conciliação e Mediação na unidade
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em Passos/MG.
Parágrafo único: A execução das atividades do Centro de Conciliação e
Mediação ficará a cargo dos Defensores Públicos com atuação na área
da família, cível e de cooperação e conflitos.
§1°. Os Defensores Públicos de outras áreas de atuação também poderão atuar mediante cooperação voluntária.
Art. 2° Os Defensores Públicos com atuação no Centro de Conciliação
e Mediação promoverão, prioritariamente, a solução extrajudicial dos
litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação e demais técnicas de composição e administração de conflitos, sempre que possível.
ATO Nº 441/2020
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, a Defensora Pública: 0098, Danusa Campos Godinho Pereira, a partir de 27/10/20.
10 1416874 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 446/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa a
Defensora Pública ANA LUISA TOLEDO ALVES, MADEP. 740-D/
MG, para, voluntariamente, sem ônus para a Administração Pública e
RESOLUÇÃO N. 322/2020
Dispõe sobre a remoção por permuta das defensoras públicas que
menciona.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º,
incisos VII e XXV, e art. 72, caput e § 4°, da Lei Complementar n. 65,
de 16 de janeiro de 2003, considerando o parecer favorável da Assessoria Institucional, o ato n. 432/2020 expedido pelo Defensor PúblicoGeral que atendeu ao previsto no art. 123 da Lei Complementar Federal
n. 80/94, publicado na imprensa oficial no dia 29/10/2020, e a ausência
de manifestação de interessados,
RESOLVE:
Art. 1° - Remover por permuta a Defensora Pública de Classe Final
Karina Rodrigues Maldonado, Madep. 557-D/MG, da 3ª Defensoria
Especializada em Urgências Criminais de Belo Horizonte/MG para a
2ª Defensoria Pública das Famílias de Belo Horizonte/MG, com início
das funções a partir do dia 07/01/2020.
Art. 2° - Remover por permuta a Defensora Pública de Classe Final
Carolina Aida Lopes Alves, Madep. 704-D/MG, da 2ª Defensoria
Pública das Famílias de Belo Horizonte/MG para a 3ª Defensoria Especializada em Urgências Criminais de Belo Horizonte/MG, com início
das funções a partir do dia 07/01/2020.
Art. 3º - Ao assumirem suas funções nos órgãos de atuação para os
quais foram removidas as Defensoras Públicas farão imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhes forem afetos, bem como se apresentarão às
coordenações respectivas.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1417224 - 1
Expediente
Regional
Criminal, Exec. Penal, JESP Criminal e Ato infracional
10 1417217 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 438/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso XXI,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, acata o pedido
da Defensora Pública MARINA GOMES DE CARVALHO PINTO,
MADEP 0616, de renúncia ao gozo do prazo remanescente de sua
licença maternidade, com produção de efeitos a partir de 03/11/2020 e
consequente retorno ás atividades nessa data.
10 1417231 - 1
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
01
01
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 445/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, DESIGNA
os Defensores Públicos Cleide Aparecida Nepomuceno, Madep n°
0489, Diego Escobar Francisquini, Madep n° 927 e Eduardo Furst
Giesbrecht Rodrigues, Madep n° 925, para atuarem, excepcionalmente
e sem ônus para a Administração Superior, no acompanhamento das
desapropriações previstas no Decreto n° 10.228/2020, por envolverem
grupo de famílias hipossuficientes que moram em assentamento informal, na comarca de Nova Lima/MG.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL N.443/2020
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa a Defensora Pública Dra.
Diana Fernandes de Moura – MADEP 684 D/MG, para compor comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar nº 1143.0110.2019.0.004, em substituição à Dra. Thaisa
Amaral Braga Falleiros – MADEP 717 D/MG.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral
10 1417122 - 1
sem prejuízo da respectiva atribuição no próprio Órgão de Atuação, cooperar de forma remota, na audiência do processo nº 0629.20.000.583-9,
no dia 11 de novembro de 2020 em favor do assistido F.M.E, na
comarca de São João Nepomuceno.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Auxiliar
Defensoria Criminal
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 444/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, DESIGNA
a Defensora Pública ELAINE KAREN COSTA ARAÚJO, MADEP.
654-D/MG, com sua anuência, para integrar o Conselho da Comunidade do Município de Governador Valadares/MG.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1417219 - 1
Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Local da
Defensoria Pública em Passos/MG.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO- GERAL
10 1417222 - 1
Art. 3° O Centro de Conciliação e Mediação funcionará nas duas salas
de conciliação existentes, por três dias por semana em cada uma das
salas, nas terças, quartas e quintas-feiras, no período da tarde, na Sede
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na unidade de Passos,
localizada na Rua Bernardino Vieira, 241, Centro, CEP 37900-060.
§1°. O atendimento do Centro de Conciliação e Mediação será realizado de forma independente do atendimento inicial realizado pelos
Defensores Públicos.
§2°. A triagem dos casos que serão submetidos ao atendimento do Centro de Conciliação e Mediação poderá ser realizada tantos pelos servidores do atendimento inicial, sob supervisão da Coordenação do Setor,
quanto pelos próprios Defensores Públicos com atribuição para análise
do caso concreto.
Art. 4° O Centro de Conciliação e Mediação funcionará sob a responsabilidade da Defensoria de Cooperação e Conflitos, e em sistema de
rodízio entre os Defensores Públicos nas férias e afastamentos do titular
da Defensoria de Cooperação e Conflitos, podendo ser acrescidos mais
dias de funcionamento, conforme a demanda e a disponibilidade dos
Defensores Públicos.
§1°. Nos casos de ausência de êxito na solução extrajudicial do litígio,
os assistidos serão encaminhados a Defensor Público diverso daquele
responsável pelo respectivo atendimento no Centro de Conciliação e
Mediação, para a propositura das ações judiciais, se for o caso.
§2°. Na hipótese de o Defensor Público encaminhar para tentativa de
solução extrajudicial demanda que lhe foi previamente atribuída, ficará
impedido de atuar no respectivo atendimento no Centro de Conciliação
e Mediação, mas será responsável pela propositura das ações judiciais,
se for o caso, na hipótese de não se atingir a solução extrajudicial do
litígio.
§ 3° As sessões de conciliação/mediação do Centro poderão ocorrer de
forma virtual, quando as circunstâncias de fato recomendarem a sua
realização em detrimento das sessões presenciais, conforme regulamentado pela Deliberação nº 138/20 do CS/DPMG.
Art. 5° Será escolhido entre os Defensores Públicos com atribuição no
Centro de Conciliação e Mediação um representante, a quem competirá representar o Centro de Conciliação e Mediação interna e externamente, divulgar a atividade e organizar internamente os trabalhos.
§1°. A representação do caput será exercida sem prejuízo das atribuições regulares, pelo período de 01 ano, permitida recondução.
§2°. Para fins administrativos, o Centro de Conciliação e Mediação
ficará vinculado à Coordenação Local da Defensoria Pública em Passos/MG, a quem competirá o exercício das disposições do art. 42 da
LC 65/2003.
§3°. A designação do Representante do Centro de Conciliação e Mediação será feita por portaria da Coordenação Local da Defensoria Pública
em Passos/MG.
Art. 6° A Coordenação Local da Defensoria Pública em Passos/MG
tomará as providências administrativas necessárias ao funcionamento
do Centro de Conciliação e Mediação.
Art. 7° Os títulos executivos extrajudiciais referendados pelos Defensores Públicos serão identificados pelo número do cadastro do assistido
no SIGED e serão arquivados em formato PDF, no anexo do cadastro do assistido no SIGED, conforme Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006 c/c Decreto do Governador de Minas Gerais N° 47.222
de 26/07/2017.
RESOLUÇÃO N. 5.047 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais nas carreiras a que se referem os incisos VIII a XI do
art. 1° da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III , §
1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, e, em conformidade com os incisos I, alínea “I”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977,
c/c o artigo 14 da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004.,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta resolução tem por finalidade conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG -, relacionados no Anexo desta resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor
de Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Policia Militar de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e
que atendem ao disposto no art. 14 da mencionada lei.
Art. 2º - Após a publicação desta Resolução no Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de
lotação dos servidores deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, para que os servidores civis possam
receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas previstas no art. 2º desta Resolução, as Unidades de lotação dos servidores deverão comunicar à Seção de
Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal - SPPP/CAP -, o novo grau dos servidores para que possam ser efetivados os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que fizeram jus à referida progressão.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data em que os servidores civis fizeram jus à progressão
na respectiva carreira.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES , CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que ser refere o art. 1º da Resolução Nº 5.047, de 10 de novembro de 2020)
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLICIA MILITAR
1.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30H
SEQ.
UNIDADE
NÚMERO
NOME
CARGO CARGO NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
9ª RPM
165.816-0 FABIA TUNISIA ALVES XAVIER
1
ASPM
I
C
28/05/2020
NJD/EM/51 BPM/11 RPM 166.613-0 EMANUELLY BORGES MARTINS
1
ASPM
I
C
02/06/2020
P1/CSC-SAUDE/DS
167.108-0 ALEXANDRA RIBEIRO DA SILVA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
P1/EM11RPM/11 RPM
167.209-6 ALINE PEREIRA MAGALHAES
1
ASPM
I
C
30/06/2020
NJD /EM/9 BPM/13 RPM 167.121-3 ANDRE CASTRO LOPES
1
ASPM
I
C
30/06/2020
SECT/36 BPM/3 RPM
167.149-4 ANTONIO AUGUSTO PEREIRA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
P3/EM/58 BPM/12 RPM
167.189-0 APARECIDA MARIA DE SOUZA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
SECT/8 BPM/6 RPM
167.169-2 BRUNA LEMOS SPOSITO
1
ASPM
I
C
30/06/2020
PCS/53 BPM/9 RPM
167.100-7 DANIEL MIRANDA FERREIRA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
NAIS/16 BPM/1 RPM
167.153-6 DANIEL NOGUEIRA DA GAMA NUNES
1
ASPM
I
C
30/06/2020
NAIS/12 BPM/18 RPM
167.106-4 DAYSE KELLY SALES FERREIRA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
SADM/5 CIA PM IND/8 167.163-5 EDMILSON ARAUJO BORGES
1
ASPM
I
C
30/06/2020
RPM
ALMOX/EM12RPM/12 167.192-4 EDSON ALVES BATISTA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
RPM
NAIS/EM12RPM/12 RPM 167.188-2 FRANCINE VANESSA SOUZA SILVA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
S ADM/4 CIA PM IND/5 167.130-4 GILCENIR FATIMA MIRANDA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
RPM
NJD/EM/24 BPM/6 RPM 167.124-7 GISELLI FIGUEIREDO PORTUGAL
1
ASPM
I
C
30/06/2020
P1/EM4RPM/4 RPM
167.099-1 JACKLINE ALVIM DE ALMEIDA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
SADM/EM/2 CIA PM 167.145-2 JEICIANE VIEIRA SANTOS
1
ASPM
I
C
30/06/2020
IND/11 RPM
SADM/CPP/APM
167.143-7 JESSIKA STEFFY BRITTO DA R MARQUES
1
ASPM
I
C
30/06/2020
S IDENT MOB INAT/ 167.131-2 JOAO CARLOS ZILLER FAGUNDES
1
ASPM
I
C
30/06/2020
CAP/DRH
SECT/12 RPM
167.183-3 JULIA CAROLINA MOREIRA MAFRA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
P1/EM/1 RPM
167.098-3 JULIANA BIE FERREIRA DE SOUZA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
P3/EM/30 BPM/11 RPM
167.107-2 KATIANE AGUIAR DO ROSARIO
1
ASPM
I
C
30/06/2020
P1/EM4RPM/4 RPM
167.102-3 KEYLA MARA MENDES PRODIGIOS
1
ASPM
I
C
30/06/2020
SOFI/EM18RPM/18 RPM 167.112-2 LAIS AMORIM BELCHIOR
1
ASPM
I
C
30/06/2020
P3/EM16RPM/16 RPM
167.114-8 LUCAS EDUARDO MAXIMO DA SILVA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
P1/EM15RPM/15 RPM
167.111-4 LUCIANA RIHS JORGE MARTINS
1
ASPM
I
C
30/06/2020
S O F I / E M P M 8 R P M / 8 167.157-7 LUCIANA WERNECK RAMOS
1
ASPM
I
C
30/06/2020
RPM
SADM/3 BPM/14 RPM
167.103-1 LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA NETO
1
ASPM
I
C
30/06/2020
SADM-AUX RH/11 CIA 167.202-1 MARCELA MAGDA ROCHA AGUIAR
1
ASPM
I
C
30/06/2020
PM RV/BPMRV
P1/EM12RPM/12 RPM
167.181-7 MARIA ALICE RODRIGUES
1
ASPM
I
C
30/06/2020
HPM/DS
167.174-2 MARIA ELIANE ANTONIO VIEIRA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
P3/EM14RPM/14 RPM
167.115-5 NAIARA RIBEIRO TOLEDO
1
ASPM
I
C
30/06/2020
SADM/EM/7 BPM/7 RPM 167.097-5 NATHALIA APARECIDA SOARES
1
ASPM
I
C
30/06/2020
SECT/3 CIA PM IND/5 167.156-9 PAOLA CRISTINA LACERDA MACEDO
1
ASPM
I
C
30/06/2020
RPM
F RO TA / E M 1 5 R P M / 1 5 167.117-1 RAILDA VAZ SOARES
1
ASPM
I
C
30/06/2020
RPM
P3/4 CIA PM IND/5 RPM 167.116-3 RENAN DA SILVA SANTOS
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DS4-S GEST ORC E LOG/ 167.166-8 RENATA CRISTINA GONÇALVES
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DS
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