2 – sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
BEATRIZ OLIVEIRA DAMASCENO CAMARA, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 SA1101474, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, NATALIA PALUDETO GUERREIRO, MASP 1396240-2,
para o cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100935, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ISLEIBE APARECIDA DA SILVA FERREIRA, para o cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100860, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
BARBARA KELLY LEAO, MASP 1395718-8, para o cargo de provimento em comissão DAD-9 SA1100077, de recrutamento amplo, para
dirigir a Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, designa JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA,
MASP 367.489-2, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
SA1100595, para responder pela Diretoria de Contabilidade e Finanças
da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 11/01/21 a 29/01/21.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a NATALIA PALUDETO
GUERREIRO, MASP 1396240-2, da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, a gratificação temporária estratégica GTED-2
SA1100496 da Secretaria de Estado de Saúde.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de ANNA LUIZA DUMONT
NASCIMENTO, da Secretaria de Estado de Saúde, publicado
em 31/12/2020: fazendo constar no texto original “a contar de
01/12/2020”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
IEDA LUCIA DA SILVEIRA/ MASP 929341-6/ ASGPD/ V A.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
LÚCIA HELENA GUIMARÃES PORTO E ASSUNÇÃO/ MASP
3464724/ASGPD/ II G.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
HEBERT VICENTE BLASO DE SOUZA/ MASP 357624-6/ ANGPD/
III J.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
MAHMED TUFIK LÁUAR/ MASP 3464732/ ANGPD/ V C.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, em prorrogação, de
01/01/2021 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
SORAYA NOGUEIRA PEDROSA SOUZA/ MASP 904724-2/
ASGPD/ III J.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
GILBERTO TAVARES GIL/ MASP 903798-7/ ANGPD III J.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição do Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o
cessionário:
NANCI GERALDA CARVALHO DE OLIVEIRA/ MASP 348126-4/
ASGPD/ V C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
19/12/2020, pelo qual MARILETE DOS SANTOS FIGUEIREDO,
MASP 1.365.385-2, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, foi colocada à disposição da Advocacia Geral do Estado de
Minas Gerais - AGE, 01/01/2021 a 31/12/2021, em prorrogação, sem
ônus para o órgão de origem.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, as servidoras abaixo relacionadas lotadas na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais - AGE, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
MARILETE DOS SANTOS FIGUEIREDO, MASP 1.365.385-2,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV);
VALÉRIA APARECIDA DE ARAÚJO PINTO, MASP: 906.108-6,
OFICIAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (OSO).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, em prorrogação,
de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
RODRIGO MARQUES DA COSTA, MASP 1163703-0, PEB - ADM
3, SRE METROPOLITANA B.
21 1438745 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada
em 23/06/2020:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras:
-MASP 371242-9, AMIRA CHEBLY ALVES, AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS, NÍVEL IV, GRAU H, SÍMBOLO
AUSG4, por 01 (um) mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de
28/12/2020.
-MASP 378594-6, MOEMA DE FREITAS RIOS, admissão 01, por 30
dias: Referente ao 5º quinquênio, a partir de 18/01/2021.
RETIFICA o ato que autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio
ao servidor MASP 1045442-9, MARCOS BARBOSA GONTIJO:
- Na publicação do “MG” de 04/12/2020, onde lê-se a partir de
07/12/2020, leia-se a partir de 02/02/2021.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 13/01/2021 e
20/01/2021, ao servidor RAPHAEL RODRIGUES FERREIRA, MASP
1274683-0, admissão 01, a partir de 13/01/2021.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
21 1438667 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Minas Gerais - Caderno 1
dia com seus respectivos deveres funcionais, devendo, ainda, constar
os Órgãos de Execução a serem permutados, observado o seguinte
procedimento:
I – recebido o requerimento, após verificar o preenchimento dos requisitos previstos no caput, e não encontrando razões para o seu indeferimento sumário, o Defensor Público-Geral deverá publicar aviso, assinalando prazo de 05 (cinco) dias para eventual oposição de impugnação
ao pedido ou manifestação de interesse por qualquer dos órgãos de atuação envolvidos na permuta, por qualquer membro da carreira;
II – as impugnações serão juntadas aos autos do requerimento principal, podendo os impugnantes apresentar documentos e requerer a produção de provas;
III – autuadas as impugnações, os impugnados serão intimados para
resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo apresentar documentos
e requerer a produção de provas;
IV – com a resposta, o Defensor Público-Geral apreciará os pedidos de
produção de provas, podendo determinar de oficio a realização daquelas que entender cabíveis. Não sendo necessária a produção de provas,
o procedimento seguirá o previsto no inciso VI deste artigo;
V – encerrada a fase instrutória, será aberto prazo comum de 5 (cinco)
dias para alegações finais;
VI – O Defensor Público-Geral decidirá nos termos do art. 72, §4º, da
Lei Complementar Estadual nº 65/03, sobre a remoção por permuta;
VII – Da decisão do Defensor Público-Geral caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. As comunicações oficiais serão publicadas no sítio
eletrônico da DPMG e encaminhadas via correio eletrônico funcional
aos requerentes e aos impugnantes.
Art. 3º - A impugnação da permuta poderá se fundar:
I – na antiguidade do impugnante, caso seja da mesma classe dos requerentes e esteja lotado em órgãos de atuação com as mesmas atribuições
e na mesma Unidade Administrativa;
II – na violação de normas legais ou regulamentares, razão de interesse
público, desvio de finalidade ou abuso de direito.
Art. 4º - Não será deferida a permuta:
I – nas hipóteses do parágrafo 2º do artigo 1º desta Deliberação;
II – quando o requerente estiver lotado há menos de 1 (um) ano no respectivo Órgão de Atuação;
III – quando o requerente estiver inscrito em procedimento de remoção não finalizado.
Art. 5º - A permuta ocorrida em abuso de direito ou com desvio de finalidade poderá ser anulada no prazo de até 1 (um) ano da data da publicação do ato de permuta.
Art. 6º - Deferida a permuta, os interessados não poderão, antes
do decurso de um ano na nova lotação, pleitear nova permuta ou
remoção.
Art. 7º - Esta Deliberação aplica-se aos servidores públicos efetivos
da atividade meio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no que couber, na forma de Resolução a ser editada pela Defensoria
Pública-Geral.
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista o cumprimento de
decisão judicial, informado por intermédio do Ofício SECRIM/2ªV/Nº.
007/2021 (24369226), subscrito pela Exma. Sra. Lísya Helena Cavalcante dos Santos, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, decorrente de decisão exarada nos autos
da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº. 000313534.2015.4.01.3814, DETERMINA A INCLUSÃO DE RENATO
MAGNO CARRARO ALVES, CPF nº. 715.961.006-72, pelo prazo
de 5 (cinco) anos no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, a contar de 23/06/2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1438335 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 031/2021
Altera a Coordenação Regional Cível de Belo Horizonte/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos, I,
XII, XVI, alínea “d” e XVIII, todos da Lei Complementar nº 65, de 16
de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público RONIVALDO ROBSON DO NASCIMENTO CHAVES, MADEP 494-D/MG, das funções
de Coordenador Regional Cível da Capital, bem como do exercício da
função gratificada FGDP-7 DPFD 731, com efeitos a partir do dia 28
de janeiro de 2021;
Art. 2º. Designar o Defensor Público GIOVANI BATISTA MANZO,
MADEP 696-D/MG, para exercer a função de Coordenador Regional
Cível da Capital, bem como, em substituição, para o exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD 731, com efeitos a partir do dia 28 de
janeiro de 2021.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
21 1438722 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 158/ 2021
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER
ADOTADO PARA A REMOÇÃO POR PERMUTA.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso do seu poder normativo estabelecido pelo artigo 28, inciso I, da
Lei Complementar Estadual n.º 65/2.003 e no art. 102 da Lei Complementar Federal º 80/1.994, e, sobretudo, com base no disposto nos
artigos 102, 119 e 123, da Lei Complementar Federal nº. 80/1.994,
nos artigos 69 e 72 da Lei Complementar Estadual n.º 65/ 2.003, na
e Lei 22.790/17 e na Lei Estadual no. 869/52, em seus art. 49 e 80,
DELIBERA:
Art. 1° - A remoção por permuta é modalidade de remoção voluntária e
seu deferimento será concedido mediante requerimento dos interessados, atendida a conveniência do serviço e o interesse público.
§ 1º. A remoção por permuta somente será deferida após um ano de
exercício do cargo de defensor público de classe inicial, e dar-se-á entre
membros de mesma classe.
§ 2º. Presume-se inconveniente ao serviço a remoção por permuta
quando um dos Defensores Públicos em até 6 (seis) meses, contado da
data da publicação na imprensa oficial do ato que defere a permuta:
I – aposentar-se voluntariamente;
II – for aposentado compulsoriamente por idade;
III – exonerar-se a pedido.
§ 3º. Na ocorrência do previsto no §2º deste artigo, a SGPSO comunicará imediatamente ao Conselho Superior que, após oitiva dos permutantes, poderá anular a remoção por permuta, sem prejuízo da
comunicação à Corregedoria-Geral para análise de eventual infração
disciplinar, por desvio de finalidade do ato, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé.
§4º. Qualquer interessado também poderá provocar o Conselho Superior em caso de ocorrência do disposto no §2º deste artigo, observando-se o prazo do artigo 5º.
Art. 2º - O pedido de remoção por permuta será dirigido ao Defensor Público-Geral em requerimento assinado pelos interessados, com
indicação da conveniência da remoção e comprovação de estarem em
Parágrafo único. Não se aplica aos servidores públicos efetivos da atividade meio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a vedação
à permuta entre ocupantes de classes diversas.
Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
e revoga disposições em contrário, dentre as quais o art. 3º, da Deliberação nº 017/2005 do Conselho Superior da Defensoria Pública de
Minas Gerais.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
21 1438726 - 1
RESOLUÇÃO Nº 030/2021
Dispõe sobre a renúncia à nomeação ao cargo de Defensor Público formulada por candidato aprovado no VIII Concurso Público.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº
80, de 1994, incluído pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de
outubro de 2009; tendo em vista a renúncia à nomeação apresentada por
candidato aprovado no VIII Concurso Público, nos termos do art. 50, §
5º, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a renúncia à nomeação, com o consequente deslocamento para o último lugar da lista de classificação, do candidato Eduardo Cavalcante Medeiros Neves, inscrito sob o número 2548951.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
21 1438721 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 013/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos
XII e XVI, ‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro
de 2003, com fundamento no artigo 1º, da Resolução da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais nº 25/2020, antecipa o prazo do
término da cooperação voluntária na Defensoria de Execução Penal
em Teófilo Otoni, pelos Defensores Públicos ADRIANA NEWMANN
FRANCA DE LIMA, MADEP. 177-D/MG e EDUARDO JOSÉ DO
CARMO, MADEP. 794-D/MG para o dia 25 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
21 1438720 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO PMMG Nº 07/ 2021
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação do militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenadores de
Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
2ª RPM: 1250024, 1250049,
1250060,
1250076,
1250081,
1250082, 1250092, 1250116.
3ª RPM: 1250059, 1250064,
1250065, 1250068, 1250075.
9ª RPM: 1250088
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
SUBSTITUTO 113.203-4 Maj PM Wellington Marcos Barros
851.146.006-30 06/07/2020
TITULAR
109.516-5 Ten Cel PM Didier Ribeiro Sampaio
SUBSTITUTO 113.830-4 Ten Cel PM Lucas Mateus de Souza Emídio
SUBSTITUTO 122.640-6 Maj PM Rodrigo Brasil Pereira
761.700.206-87 18/01/2021
940.735.466-00 18/01/2021
034.697.326-04 04/01/2021
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA a competência ao militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenador de
Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
2ª RPM: 1250024, 1250049,
1250060, 1250076, 1250081,
1250082, 1250092, 1250116.
3ª RPM: 1250059, 1250064,
1250065, 1250068, 1250075.
9ª RPM: 1250088
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
SUBSTITUTO 118.739-2 Maj PM Eliano Correa Simões
026.111.626-62 11/01/2021
TITULAR
109.510-8 Ten Cel PM Sandro Mansoldo de Souza
SUBSTITUTO 118.735-0 Ten Cel PM Elcio Silva Machado
SUBSTITUTO 129.591-4 Cap PM Michelle Borges de Noronha Ferreira
865.577.696-34 18/01/2021
030.197.576-06 18/01/2021
038.010.546-24 04/01/2021
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsáveis Técnicos
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
2ª RPM: 1250024, 1250049, TITULAR
133.326-9 Cap PM Marcio Diamantino de Souza Oliveira 065.469.316-13 17/01/2019
1250060,
1250076,
1250081,
SUBSTITUTO 124.277-5 Cap PM Fernando Oliveira de Almeida
027.219.426-38 22/04/2020
1250082, 1250092, 1250116.
9ª RPM: 1250088
SUBSTITUTO 129.591-4 Cap PM Michelle Borges de Noronha Ferreira 038.010.546-24 04/01/2021
19ª RPM: 1250043
TITULAR
129.816-5 Cap PM José Geraldo da Silva
027.954.416-24 09/01/2020
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA a competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsável
Técnico nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
2ª RPM: 1250024, 1250049,
1250060,
1250076,
1250081,
1250082, 1250092, 1250116.
9ª RPM: 1250088
19ª RPM: 1250043
SITUAÇÃO
TITULAR
NR PM
NOME
120.570-7 1º Ten PM Antônio Geraldo Silva Filho
CPF
838.815.736-15
DATA
07/01/2021
SUBSTITUTO 139.323-0 Cap PM Leandro Flávio de Souza Teixeira
064.561.046-10
25/01/2021
SUBSTITUTO 133.730-2 1º Ten PM Hugo Sobreira Schuvitzki
TITULAR
125.163-6 1º Ten PM Fábio Anizio de Amorim
060.901.596-62
791.473.136-68
04/01/2021
08/01/2021
Belo Horizonte, 21/01/2021
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
21 1438645 - 1
COMANDO GERAL
LEIA-SE:
RETIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA E
DESIGNAÇÃO DE DIRETOR PEDAGÓGICO
DISPENSAR, em 27nov20, do cargo de Diretor Pedagógico, do CTPM/
Montes Claros, o nº 067380-6, PEB, Elino Gomes.
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º, do
R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º, da
Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução nº
4.396, de 06mai15, RETIFICA, no Ato publicado no Diário Oficial dos
Poderes do Estado de MG nº 240, do dia 27nov20:
DESIGNAR, a partir de 28nov20, até 27nov22, para o cargo de Diretor Pedagógico, D-III, do CTPM/Montes Claros, o nº 160817-3, EEB,
Eliana Aparecida de Araujo Oliveira.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
ONDE SE LÊ:
DISPENSAR, em 12nov20, do cargo de Diretor Pedagógico, do CTPM/
Montes Claros, o nº 067380-6, PEB, Elino Gomes.
DESIGNAR, a partir de 13nov20, até 12nov22, para o cargo de Diretor Pedagógico, D-III, do CTPM/Montes Claros, o nº 160817-3, EEB,
Eliana Aparecida de Araujo Oliveira.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO EM
REQUERIMENTO Nº 369.1/20-DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º do
R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16abr12, e considerando
os termos do inciso II, do art. 35, da Lei Delegada nº 182, de 21jan11,
RETIFICA, no Ato publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado
de MG nº 240, do dia 27nov20:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210121215346012.