28 – quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
CNPJ
Razão Social
Data da Exigibilidade
Justificativa
Valor
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cum11.312.296/0001-00 AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
11/12/2020
primento do contrato, cujo objeto era imprescindível para manter a salubridade, limpeza e higiene do prédio, para garantia e continuidade do desenvol- R$ 31.025,15
vimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à administração pública.
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto
34.028.316/0015-09 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
20/11/2020
o Serviço Postal, imprescindível para manter a tramitação de documentos essenciais para garantia da confecção dos processos de fechamento de pastas R$ 39.404,84
e demais documentos urgentes confeccionados nas Unidades da PMMG.
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto
34.028.316/0015-09 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
17/12/2020
o Serviço Postal, imprescindível para manter a tramitação de documentos essenciais para garantia da confecção dos processos de fechamento de pastas R$ 34.459,57
e demais documentos urgentes confeccionados nas Unidades da PMMG.
Mês/Ano
01/2021
01/2021
01/2021
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
16 cm -26 1439751 - 1
Mês/Ano
CNPJ
01/2021
06.947.769/0001-06
01/2021
06.947.769/0001-06
01/2021
06.947.769/0001-06
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Razão Social
Data da Exigibilidade
Justificativa
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do
JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO
09/11/2020
patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim
da PMMG, essenciais à administração pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do
JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO
21/12/2020
patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim
da PMMG, essenciais à administração pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do
JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO
21/12/2020
patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim
da PMMG, essenciais à administração pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Valor
R$ 568,57
R$ 465,69
R$ 487,44
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
16 cm -26 1439764 - 1
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
01/2021
33.000.118/0001-79 TELEMAR NORTE LESTE S/A
01/2021
40.432.544/0112-62 CLARO S/A
01/2021
40.432.544/0112-62 CLARO S/A
01/2021
40.432.544/0112-62 CLARO S/A
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Data da
Justificativa
Exigibilidade
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para
09/10/2020 manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à administração pública, referente
à contratação de serviço de telefonia fixa do prédio da PMMG, à rua da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH.
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para
07/10/2020 manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à administração pública, referente
à contratação de serviço de telefonia fixa do prédio da PMMG, à rua da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH.
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para
09/10/2020 manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à administração pública, referente
à contratação de serviço de telefonia fixa do prédio da PMMG, à rua da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH.
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para
04/11/2020 manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais à administração pública, referente
à contratação de serviço de telefonia fixa do prédio da PMMG, à rua da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH.
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021
Valor
R$ 6,37
R$ 64,50
R$ 100,68
R$ 103,73
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
20 cm -26 1439771 - 1
Mês/Ano
CNPJ
01/2021
19.628.783/0002-61
01/2021
19.628.783/0002-61
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Data da
Razão Social
Justificativa
Exigibilidade
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto era
DATAFILME SISTEMAS DE IMAGEM E INFORMAÇÃO LTDA
27/10/2020 imprescindível para manter os serviços técnicos e especializados de microfilmagem documental, essenciais para garantir que os documentos que compõem o
acervo do CGDoc, sejam microfilmados, bem como a guarda e custódia dos microfilmes e microfichas originais da PMMG em arquivo de segurança.
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto era
DATAFILME SISTEMAS DE IMAGEM E INFORMAÇÃO LTDA
27/10/2020 imprescindível para manter os serviços técnicos e especializados de microfilmagem documental, essenciais para garantir que os documentos que compõem o
acervo do CGDoc, sejam microfilmados, bem como a guarda e custódia dos microfilmes e microfichas originais da PMMG em arquivo de segurança.
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021
Valores
R$69.579,78
R$ 6.921,34
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
16 cm -26 1439776 - 1
Mês/Ano
CNPJ
01/2021
19.561.435/0001-33
01/2021
19.561.435/0001-33
01/2021
08.228.010/0005-14
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA II – FORNECIMENTO DE BENS
Data da
Razão Social
Justificativa
Valor
Exigibilidade
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para manter o funcionamento
AGNES SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
09/11/2020 das atividades finalísticas do órgão ou entidade, visando a garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, Micro Empresa, essenciais à R$ 178,00
administração pública, referente à aquisição de materiais de escritório para atender demanda do CAP, bem como das Unidades Apoiadas.
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para manter o funcionamento
AGNES SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
09/11/2020 das atividades finalísticas do órgão ou entidade, visando a garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, Micro Empresa, essenciais à R$7.323,85
administração pública, referente à aquisição de materiais de escritório para atender demanda do CAP, bem como das Unidades Apoiadas.
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para manter o funcionamento
PORT DISTRIBUIDORA INFORMÁTICA E PAPELARIA 26/10/2020 das atividades finalísticas do órgão ou entidade, visando a garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, Micro Empresa, essenciais à R$2.097,00
administração pública, referente à aquisição de materiais de escritório para atender demanda do CAP, bem como das Unidades Apoiadas.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
16 cm -26 1439760 - 1
Mês/Ano
01/2021
01/2021
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
CNPJ
Razão Social
Data da Exigibilidade
Justificativa
Valor
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto era impres33.113.309/0001-47 VALID SOLUÇÕES LTDA
22/10/2020
cindível para manter a manutenção dos serviços prestados, emissão de C.I. Funcional e Especial, visando o controle quanto a identificação dos servidores da PMMG, e para garantir a execução con- R$ 9.898,56
tratual, para evitar a solução de continuidade.
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto era impres33.113.309/0001-47 VALID SOLUÇÕES LTDA
04/12/2020
cindível para manter a manutenção dos serviços prestados, emissão de C.I. Funcional e Especial, visando o controle quanto a identificação dos servidores da PMMG, e para garantir a execução con- R$30.363,44
tratual, para evitar a solução de continuidade.
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
16 cm -26 1439770 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
016/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Lagoa
da Prata/MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes,
com vistas a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município de Lagoa da Prata/MG. Valor: R$42.000,00 (quarenta e dois mil
reais). Vigência: O prazo de vigência deste Convênio será de Jan/2021
a 31/12/2021.
2 cm -26 1439602 - 1
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS E
CONVÊNIOS 2021 – 21º BPM
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Argirita /MG – 3º Termo
Aditivo ao Convênio 04/2019. Objeto: Alteração de vigência e valor:
Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021. Valor R$ 42.000,00.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra /MG – 3º
Termo Aditivo ao Convênio 02/2019. Objeto: Alteração de vigência e
valor: Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021. Valor R$ 78.00,00.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Brás Pires /MG – Convênio 01/2021. Objeto: cooperação mútua entre os convenentes, visando
aperfeiçoar o policiamento ostensivo. Valor: R$ 38.760,00. Vigência:
01/01/2021 à 31/12/2021 – Prorrogável por mais 48 meses.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Divinésia /MG – 2º
Termo Aditivo ao Convênio 06/2020. Objeto: Alteração de vigência e
valor: Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021. Valor R$ 24.00,00.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Dona Euzébia /MG – 3º
Termo Aditivo ao Convênio 06/2019. Objeto: Alteração de vigência e
valor: Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021. Valor R$ 64.800,00
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Dores do Turvo /MG –
Convênio 03/2021. Objeto: cooperação mútua entre os convenentes,
visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo. Valor: R$34.800,00.
Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021 – Prorrogável por mais 48 meses.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Guarani /MG – Convênio 04/2021. Objeto: cooperação mútua entre os convenentes, visando
aperfeiçoar o policiamento ostensivo. Valor: R$ 66.000,00. Vigência:
01/01/2021 à 31/12/2021 – Prorrogável por mais 48 meses.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Guidoval /MG – 3º
Termo Aditivo ao Convênio 03/2018. Objeto: Alteração de vigência:
Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Guiricema /MG – 2º
Termo Aditivo ao Convênio 14/2019. Objeto: Alteração de vigência e
valor: Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021. Valor R$ 72.00,00.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas /MG
– 2º Termo Aditivo ao Convênio 11/2019. Objeto: Alteração de vigência: Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Leopoldina /MG – 3º
Termo Aditivo ao Convênio 05/2019. Objeto: Alteração de vigência:
Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Mercês /MG – 4º Termo
Aditivo ao Convênio 12/2017. Objeto: Alteração de vigência: Vigência:
01/01/2021 à 31/12/2021.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Piraúba /MG – 5º Termo
Aditivo ao Convênio 02/2017. Objeto: Alteração de vigência: Vigência:
01/01/2021 à 31/12/2021.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Recreio /MG – 3º Termo
Aditivo ao Convênio 03/2019. Objeto: Alteração de vigência: Vigência:
01/01/2021 à 31/12/2021.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Rodeiro /MG – 5º Termo
Aditivo ao Convênio 11/2017. Objeto: Alteração de vigência e valor:
Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021. Valor R$ 52.800,00.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases
/MG – 3º Termo Aditivo ao Convênio 01/2019. Objeto: Alteração de
vigência: Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de São Sebastião da Vargem
Alegre/MG – 2º Termo Aditivo ao Convênio 12/2019. Objeto: Alteração de vigência e valor: Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021. Valor
R$ 57.600,00.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de São Geraldo /MG – 1º
Termo Aditivo ao Convênio 05/2020. Objeto: Alteração de vigência:
Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Senador Firmino /MG
– Convênio 02/2021. Objeto: cooperação mútua entre os convenentes,
visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo. Valor: R$ 36.000,00.
Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021 – Prorrogável por mais 48 meses.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Silveirânia /MG – 3º
Termo Aditivo ao Convênio 15/2019. Objeto: Alteração de vigência e
valor: Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021. Valor R$ 38.160,00.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Tocantins /MG – 1º
Termo Aditivo ao Convênio 02/2020. Objeto: Alteração de vigência e
valor: Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2021. Valor R$ 103.200,00.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Ubá /MG – 1º Termo
Aditivo ao Convênio 01/2020. Objeto: Alteração de vigência: Vigência:
01/01/2021 à 31/12/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101270012080128.