6 – sexta-feira, 19 de Março de 2021 Diário do Executivo
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM-MG Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Prorroga o prazo dos trabalhos executados pelo grupo de trabalho instituído pela PORTARIA IPEM/MG nº 26, de 02 de julho de 2020, destinado a elaborar o Plano de Integridade específico para o Instituto de
Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais –IPEM-MG.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS– IPEM-MG, no exercício da direção superior da Autarquia, conforme previsto no art.7º, I do
Decreto nº. 47.899, de 26/03/2020,
DETERMINA:
Art. 1º- Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir
do dia 05 de janeiro de 2021, o prazo disposto no art. 2º da PORTARIA
IPEM/ MG nº 47, de 16 de novembro de 2020, para que seja concluído
o Plano de Integridade específico para o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, nos termos do Decreto
Estadual nº 47.185/2017.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de Janeiro de 2021.
Contagem/MG, 18 de Março de 2021.
MELISSA BARCELLOS MARTINELLE
Diretora Geral do Ipem/MG.
18 1458742 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº10, 18 DE MARÇO DE 2021.
Instituir Comissões Específicas de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de atribuição prevista no art.93, §1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais ea Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
tendo em vista o Decreto nº 47.761, de 20de novembrode 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissãode Reavaliação de Bens Móveis Permanentes, nos termos do art. 12, §§ 1º e 2º da Resolução SEPLAG nº 37,
de 09 de julho de 2010, Capítulo X do Decreto nº 45.242, de 11 de
dezembro de 2009 e art. 4º do Decreto nº 47.754, de 14de novembro
de 2019, com vistas a exercer as atividades deavaliação e reavaliação
de bens para fins de atualização dos registros no Sistema SIAD-SIAFI
e formalização deprocessos dedoação, cessão, permissão, comodatos, vendas, ressarcimentos, restituições, incorporações, inutilizações,
extravios ebaixas.
Art. 2º -A comissão mencionada noartigo 1º será composta por membros específicos, sob a presidência do primeiro:
I – Membros Titulares:
a) Luiz Vanderley Nunes da Silva -Presidente - MASP 386.429-5;
b) Pablo Henrique da Silva - MASP 1.396.104-0;
c) Anderson de Alencar Ferreira - MASP 902.560-2;
d) Claudio José Rezende Junior - MASP 1.484.915-2;
II – Membros Suplentes
a) Adelmo Pinto de Souza – Masp: 1.167.100-5; e
b) Nirlene Nascimento Camelo – Masp: 1.400.726-4;
Art. 3º -A Comissãorealizará seus trabalhos obedecendoas normas e
procedimentos constantes no Decreto nº 45.242/2009, na Resolução
SEPLAG nº 37/2010 e no Decreto nº 47.754/2019.
Art 4º -A Comissão poderá solicitar a presença de servidores e ou
empregados de outras unidades administrativas da SEDESE, e, ainda,
daqueles que estiverem cedidos a outros órgãos e entidades, para auxiliar em suas atividades.
Art. 5º -Fica revogada a Resolução SEDESE Nº 28, de 08 de julho
de 2020.
Art. 6º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social
18 1459039 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, a servidora abaixo, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 929692-2, Ediusa Assunção do Nascimento, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV G, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 27.08.2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor abaixo, cujos pagamentos se darão a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 900318-7, Alexandre Otávio Villela Salles, Assistente de Gestão
e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, referente ao 7º quinquênio, a partir de 10.07.2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 372484-6, José Cesar Guedes, Auxiliar de Serviços Operacionais
IV H, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio, a partir de 17.03.2021;
Minas Gerais - Caderno 1
Masp 374906-6, Marcelo Ferreira Guimarães, Agente Governamental
IV F, por 02 meses, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
23.03.2021;
Masp 921900-7, Arnaldo Vicente Estanislau, Auxiliar de Serviços Operacionais IV H, por 04 meses, referente ao 6º e 7º quinquênio, a partir
de 18.03.2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC n º104,
de 2020, combinado com Artigo 3º da ECF nº 47, de 2005 a servidora:
Masp 865626-6, Silvana Cássia Oliveira, a partir de 18/03/2021.
Belo Horizonte, 18 de março de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
18 1458985 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5455 DE 18 DE MARÇO DE 2021
Concede promoção à servidora ocupante de cargo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida promoção à servidora Ivone Elizabeth
Pedrosa,MASP 357.946-3, ocupante de cargo efetivo da carreira de
Técnico Fazendário de Administração e Finanças, ao Nível III, Grau
D, a partir de 18 de dezembro de 2020, nos termos do art. 16 da Lei nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 18 de março de 2021; 233º da Inconfidência
Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
18 1458913 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº
5456 DE 18 DE MARÇODE 2021
Altera a Resolução Conjunta SEF-SEPLAG nº 6.935, de 6 de março
de 2009, que dispõe sobre o registro, controle e apuração de frequência
dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda diretamente ligados
às atividades de fiscalização de tributos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS,no
uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto
nos artigos 18 e 34 da Lei n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, no artigo
4º do Decreto n.º 47.794, de 19de dezembrode 2019, no artigo 1º da
Resolução SEF nº 5.299, de 08 de outubro de 2019, e no artigo 25 da
Resolução SEPLAG n.º 10, de 1º de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º da Resolução Conjunta SEF-SEPLAG
n.º 6.935, de 6 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º Os titulares de unidades administrativas da SEF terão sua frequência atestada mensalmente pelos respectivos superiores hierárquicos:
I - Pelo Secretário-Adjunto, quando se tratar de titular das unidades descritas nos incisos II, III, VI, VIII e IX doartigo 4ºdo Decreto n.º 47.794,
de 19de dezembrode 2019;
II - pelo Subsecretário da Receita Estadual, quando se tratar de titular das unidades descritas no inciso X, alíneas ‘a’, itens ‘1’, ‘2’, ‘3’ e
‘4’, e ‘b’, item ‘1’, doartigo 4º do Decreto n.º 47.794, de 19de dezembrode 2019;
III - pelo Subsecretário do Tesouro Estadual, quando se tratar de titular
das unidades descritas no inciso XI, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, doartigo 4º do
Decreto n.º 47.794, de 19de dezembrode 2019;
IV - Pelo Chefe de Gabinete, quando se tratar das unidades descritas
nos incisos I e VIIdoartigo 4º do Decreto n.º 47.794, de 19de dezembrode 2019;
V - Pelos Superintendentes Regionais, quando se tratar de Delegacias
Fiscais e de Trânsito, Postos de Fiscalização, Administrações Fazendárias, pertencentes à circunscrição da Regional.
§ 1º - Caberá aos titulares das Superintendências enumeradas nos incisos III, VIII, IX,X (alínea’a’, itens ‘1’, ‘2’, ‘3’ e ‘4’) eXI,(alíneas ‘a’,
‘b’ e ‘c’),doartigo 4º do Decreto n.º 47.794, de 19de dezembrode 2019,
atestar a frequência mensal de seus respectivos Diretores.
§2º - Os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão de
Assessor Especial, Código AS-4, Símbolo F9-A, previsto no Anexo I
da Lei 6.762, de23 de dezembro de 1975, observadas as peculiaridades
dos cargos que ocupam, cumprirão a jornada de trabalho a que estão
sujeitos e terão sua frequência atestada mensalmente pelos titulares das
unidades a que estiverem hierarquicamente subordinados, nos termos
deste artigo.
§ 3º - Os servidores que terão frequência mensal atestada pelo superior
hierárquico, nos termos deste artigo, observadas as peculiaridades dos
cargos gerenciais que ocupam, cumprirão a jornada de trabalho a que
estão sujeitos.”
Art. 2º - Ficam convalidados os atos de registro, controle e apuração de
frequência dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda submetidos às regras da Resolução Conjunta SEF-SEPLAG nº 6.935, de 6 de
março de 2009, praticados desde 20 de janeiro de 2011 pelas autoridades elencadas no art. 4º daquela Resolução Conjunta SEF-SEPLAG.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 18 de março de 2021; 233º da Inconfidência
Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
18 1458914 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 09 DE 12 DE MARÇO DE 2021
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº
41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de fevereiro de 2021, referentes às quotas-partes do IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 09 , de 12 de março de 2021)
Demonstrativo dos valores de IPI entregues aos Municípios
CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
MUNICÍPIOS
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETÉ
ABRE CAMPO
ACAIACA
AÇUCENA
ÁGUA BOA
ÁGUA COMPRIDA
AGUANIL
ÁGUAS FORMOSAS
ÁGUAS VERMELHAS
AIMORÉS
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALÉM PARAÍBA
ALFENAS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINÓPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINÓPOLIS
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DA SERRA
ANDRADAS
CACHOEIRA DO PAJEÚ
ANDRELÂNDIA
ANTÔNIO CARLOS
ANTÔNIO DIAS
ANTÔNIO PRADO DE MINAS
ARAÇAÍ
ARACITABA
ARAÇUAÍ
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPUÁ
ARAÚJOS
ARAXÁ
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALÉIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUÍ
BANDEIRA
BANDEIRA DO SUL
BARÃO DE COCAIS
BARÃO DE MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
ÍNDICE FEVEREIRO 2021
0,03754316
0,07504161
0,03087811
0,01784742
0,02685030
0,03204474
0,04693825
0,02370269
0,03627470
0,03326189
0,09388593
0,02804056
0,01940443
0,02217317
0,10623395
0,32020705
0,07129658
0,02330267
0,07456372
0,04617878
0,02978020
0,01673668
0,05249248
0,04306654
0,01912991
0,16571977
0,02540630
0,05229239
0,03244462
0,07972503
0,01541239
0,01892912
0,01388621
0,06019579
0,79712436
0,01736680
0,03505952
0,03016253
0,03277705
1,52074713
0,06663140
0,31723928
0,04152040
0,01865835
0,06372052
0,05104085
0,02504338
0,02531681
0,04528990
0,02472118
0,11372243
0,02164886
0,02172061
0,14714118
0,01752190
0,32716363
0,02234655
BRUTO
1
5.179,94
10.353,69
4.260,35
2.462,45
3.704,59
4.421,29
6.476,20
3.270,30
5.004,91
4.589,22
12.953,65
3.868,82
2.677,30
3.059,27
14.657,32
44.179,76
9.836,98
3.215,13
10.287,74
6.371,38
4.108,83
2.309,22
7.242,51
5.941,99
2.639,40
22.864,74
3.505,37
7.214,93
4.476,48
10.999,86
2.126,52
2.611,70
1.915,91
8.305,34
109.981,18
2.396,16
4.837,19
4.161,58
4.522,33
209.821,18
9.193,30
43.770,29
5.728,65
2.574,36
8.791,69
7.042,19
3.455,32
3.493,00
6.248,72
3.410,84
15.690,56
2.986,93
2.996,85
20.301,40
2.417,54
45.139,58
3.083,21
FUNDEB
2
1.035,98
2.070,73
852,06
492,48
740,91
884,24
1.295,23
654,05
1.000,98
917,85
2.590,73
773,76
535,46
611,86
2.931,46
8.835,95
1.967,40
643,03
2.057,55
1.274,28
821,77
461,85
1.448,50
1.188,39
527,88
4.572,95
701,07
1.442,98
895,30
2.199,97
425,30
522,34
383,18
1.661,07
21.996,24
479,23
967,44
832,31
904,47
41.964,23
1.838,66
8.754,06
1.145,73
514,87
1.758,34
1.408,44
691,06
698,60
1.249,75
682,17
3.138,11
597,39
599,37
4.060,28
483,51
9.027,92
616,64
PASEP
3
SAÚDE
41,45
82,84
34,09
19,71
29,64
35,38
51,82
26,17
40,04
36,72
103,64
30,96
21,42
24,47
117,26
353,44
78,70
25,72
82,30
50,97
32,87
18,47
57,94
47,54
21,12
182,91
28,04
57,72
35,81
88,00
17,02
20,89
15,33
66,44
879,86
19,18
38,70
33,31
36,19
1.678,59
73,55
350,16
45,83
20,60
70,33
56,33
27,65
27,94
49,98
27,29
125,53
23,89
23,98
162,41
19,34
361,12
24,67
4
813,54
284,50
671,55
-
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LÍQUIDO
(1-2-3-4)=5
4.102,51
8.200,12
3.374,20
1.950,26
2.934,04
3.501,67
5.129,15
2.590,08
3.963,89
3.634,65
10.259,28
3.064,10
2.120,42
2.422,94
11.608,60
34.990,37
7.790,88
2.546,38
8.147,89
5.046,13
2.440,65
1.828,90
5.736,07
4.706,06
2.090,40
18.108,88
2.776,26
5.714,23
3.545,37
8.711,89
1.684,20
2.068,47
1.232,90
6.577,83
87.105,08
1.897,75
3.831,05
3.295,96
2.910,12
166.178,36
7.281,09
34.666,07
4.537,09
2.038,89
6.963,02
5.577,42
2.736,61
2.766,46
4.948,99
2.701,38
12.426,92
2.365,65
2.373,50
16.078,71
1.914,69
35.750,54
2.441,90