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ANO 129 – Nº 87 – 29 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 05 de Maio de 2021
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 185, DE 4 DE MAIO DE 2021.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 7,96 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Teófilo Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Teófilo Otoni, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 185, de 4 de maio de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade do Sr. Rodrigo Amaral Siqueira na coordenada 238499:8043713, área rural do Município de
Teófilo Otoni, percorre-se 95 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Rodrigo Amaral Siqueira com
a Sr. Evangelista Rodrigues dos Santos na coordenada 238520:8043625, compreendendo a distância total de 95
m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.425 m².
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 186, DE 4 DE MAIO DE 2021.
DECRETO NE Nº 184, DE 4 DE MAIO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Montalvânia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Montalvânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Montalvânia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Montalvânia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montalvânia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 184, de 4 de maio de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 569236:8403965; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento
em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 158 m até chegar à estação DV, de coordenadas UTM
569246:8403816, compreendendo a distância total de 158 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo
uma área total de 2.370 m²;
II – partindo da coordenada UTM 569246:8403816; segue daí, com um ângulo de 8º à direita em
relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 127 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM
569236:8403689; segue daí, com um ângulo de 26º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma
distância de 305 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 569346:8403404; segue daí, com um ângulo
de 28º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 20 m até chegar à estação DV2, de
coordenadas UTM 569361:8403391; compreendendo a distância total de 452 m de comprimento por 15 m de
largura, perfazendo uma área total de 6.780 m².
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Romão, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no
Município de São Romão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de São Romão, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
São Romão, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Romão.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 186, de 4 de maio de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.191.660,18 m e E=488.010,03 m; deste segue confrontando com azimute de 241°04’22” e distância de 7,38 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.191.656,61
m e E=488.003,57 m; deste segue com azimute de 223°41’00” e distância de 35,03 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.191.631,28 m e E=487.979,38 m; deste segue com azimute de 224°07’35” e distância de 14,75 m
até o vértice E04, de coordenadas N=8.191.620,69 m e E=487.969,11 m; deste segue confrontando com azimute
de 268°27’22” e distância de 11,32 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.191.620,39 m e E=487.957,80 m;
deste segue confrontando com azimute de 44°28’22” e distância de 45,17 m até o vértice E06, de coordenadas
N=8.191.652,62 m e E=487.989,44 m; deste segue com azimute de 69°50’16” e distância de 21,93 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.191.660,18 m e E=488.010,03 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 376,81 m²;
II – partindo do vértice E04, de coordenadas N=8.191.620,69 m e E=487.969,11 m; deste segue
com azimute de 224°05’53” e distância de 435,91 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.191.307,64 m e
E=487.665,77 m; deste segue com azimute de 223°59’39” e distância de 26,35 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.191.288,69 m e E=487.647,46 m; deste segue confrontando com azimute de 237°44’58” e distância
de 461,30 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.191.042,53 m e E=487.257,33 m; deste segue com azimute
de 254°41’14” e distância de 6,80 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.191.040,73 m e E=487.250,77 m;
deste segue confrontando com azimute de 257°05’45” e distância de 52,62 m até o vértice E11, de coordenadas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210504233712011.