2 – quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Diário do Executivo
N=8.191.028,98 m e E=487.199,48 m; deste segue com azimute de 277°44’06” e distância de 542,78 m até o
vértice E12, de coordenadas N=8.191.102,04 m e E=486.661,65 m; deste segue com azimute de 77°00’19”
e distância de 16,38 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.191.105,72 m e E=486.677,60 m; deste segue
com azimute de 75°15’23” e distância de 21,47 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.191.111,18 m e
E=486.698,37 m; deste segue com azimute de 97°37’30” e distância de 497,35 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.191.045,19 m e E=487.191,32 m; deste segue com azimute de 74°41’14” e distância de 83,59 m até
o vértice E16, de coordenadas N=8.191.067,27 m e E=487.271,94 m; deste segue com azimute de 57°58’45”
e distância de 388,44 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.191.273,23 m e E=487.601,29 m; deste segue
com azimute de 52°25’53” e distância de 80,83 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.191.322,51 m e
E=487.665,35 m; deste segue com azimute de 44°28’22” e distância de 417,44 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.191.620,39 m e E=487.957,80 m; deste segue confrontando com azimute de 88°27’22” e distância
de 11,32 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.191.620,69 m e E=487.969,11 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 18.867,73 m²;
III – partindo do vértice E19, de coordenadas N=8.191.080,45 m e E=486.657,07 m; deste segue
com azimute de 257°00’19” e distância de 29,32 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.191.073,86 m e
E=486.628,49 m; deste segue com azimute de 277°25’04” e distância de 3.790,61 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.191.563,23 m e E=482.869,61 m; deste segue com azimute de 290°04’17” e distância de 110,76 m
até o vértice E22, de coordenadas N=8.191.601,25 m e E=482.765,57 m; deste segue com azimute de 277°50’50”
e distância de 2.606,35 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.191.957,10 m e E=480.183,63 m; deste segue
com azimute de 277°52’35” e distância de 692,22 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.192.051,96 m e
E=479.497,95 m; deste segue confrontando com azimute de 82°46’02” e distância de 37,80 m até o vértice E25,
de coordenadas N=8.192.056,72 m e E=479.535,44 m; deste segue com azimute de 97°54’40” e distância de
3.047,69 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.191.637,25 m e E=482.554,13 m; deste segue com azimute
de 97°43’33” e distância de 274,79 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.191.600,31 m e E=482.826,42 m;
deste segue com azimute de 110°04’17” e distância de 51,07 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.191.582,78
m e E=482.874,39 m; deste segue com azimute de 97°25’04” e distância de 2.030,83 m até o vértice E29, de
coordenadas N=8.191.320,60 m e E=484.888,23 m; deste segue confrontando com azimute de 97°43’33” e
distância de 737,08 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.191.221,51 m e E=485.618,62 m; deste segue
com azimute de 97°44’07” e distância de 1.047,98 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.191.080,45 m e
E=486.657,07 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 96.826,23 m²;
IV – partindo do vértice E31, de coordenadas N=8.192.073,18 m e E=479.490,50 m; deste
segue confrontando com azimute de 262°46’04” e distância de 372,87 m até o vértice E32, de coordenadas
N=8.192.026,24 m e E=479.120,60 m; deste segue com azimute de 263°43’56” e distância de 75,41 m até o
vértice E33, de coordenadas N=8.192.018,01 m e E=479.045,65 m; deste segue confrontando com azimute de
80°25’39” e distância de 385,57 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.192.082,12 m e E=479.425,85 m;
deste segue com azimute de 97°52’35” e distância de 65,27 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.192.073,18
m e E=479.490,50 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.009,73 m²;
V – partindo do vértice E35, de coordenadas N=8.191.992,64 m e E=479.015,51 m; deste segue
com azimute de 260°25’39” e distância de 1.784,42 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.191.695,90 m e
E=477.255,93 m; deste segue confrontando com azimute de 79°55’18” e distância de 1.549,57 m até o vértice
E37, de coordenadas N=8.191.967,07 m e E=478.781,59 m; deste segue com azimute de 83°45’40” e distância
de 235,31 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.191.992,64 m e E=479.015,51 m, vértice inicial, fechando
o perímetro e perfazendo uma área total de 12.208,09 m²;
VI – partindo do vértice E38, de coordenadas N=8.191.671,39 m e E=476.990,32 m; deste
segue confrontando com azimute de 259°56’03” e distância de 2.322,22 m até o vértice E39, de coordenadas
N=8.191.265,51 m e E=474.703,84 m; deste segue com azimute de 260°25’39” e distância de 170,27 m até o
vértice E40, de coordenadas N=8.191.237,19 m e E=474.535,94 m; deste segue com azimute de 257°10’11” e
distância de 30,41 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.191.230,44 m e E=474.506,30 m; deste segue confrontando com azimute de 259°56’03” e distância de 191,44 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.191.196,98
m e E=474.317,81 m; deste segue confrontando com azimute de 4°58’59” e distância de 11,31 m até o vértice
E43, de coordenadas N=8.191.208,25 m e E=474.318,79 m; deste segue com azimute de 77°10’11” e distância
de 218,73 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.191.256,82 m e E=474.532,06 m; deste segue com azimute
de 80°25’39” e distância de 2.492,97 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.191.671,39 m e E=476.990,32
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 30.169,23 m²;
VII – partindo do vértice E43, de coordenadas N=8.191.208,25 m e E=474.318,79 m; deste
segue confrontando com azimute de 184°58’59” e distância de 11,31 m até o vértice E42, de coordenadas
N=8.191.196,98 m e E=474.317,81 m; deste segue confrontando com azimute de 256°41’52” e distância de
94,99 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.191.175,13 m e E=474.225,36 m; deste segue com azimute
de 254°57’46” e distância de 13,90 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.191.171,52 m e E=474.211,93
m; deste segue com azimute de 252°01’33” e distância de 33,83 m até o vértice E47, de coordenadas
N=8.191.161,08 m e E=474.179,75 m; deste segue com azimute de 248°46’23” e distância de 232,39 m até o
vértice E48, de coordenadas N=8.191.076,94 m e E=473.963,13 m; deste segue com azimute de 249°02’14” e
distância de 1.392,15 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.190.578,88 m e E=472.663,12 m; deste segue
com azimute de 242°22’27” e distância de 40,16 m até o vértice E50, de coordenadas N=8.190.560,25 m e
E=472.627,54 m; deste segue confrontando com azimute de 249°18’23” e distância de 75,27 m até o vértice
E51, de coordenadas N=8.190.533,66 m e E=472.557,13 m; deste segue com azimute de 247°57’15” e distância
de 47,38 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.190.515,87 m e E=472.513,21 m; deste segue com azimute
de 249°26’21” e distância de 42,42 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.190.500,98 m e E=472.473,50 m;
deste segue com azimute de 0°11’20” e distância de 12,62 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.190.513,60
m e E=472.473,54 m; deste segue com azimute de 69°39’57” e distância de 79,33 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.190.541,16 m e E=472.547,93 m; deste segue com azimute de 62°22’27” e distância de 120,71 m
até o vértice E56, de coordenadas N=8.190.597,14 m e E=472.654,88 m; deste segue com azimute de 69°02’14”
e distância de 1.600,12 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.191.169,60 m e E=474.149,09 m; deste segue
com azimute de 77°10’11” e distância de 174,05 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.191.208,25 m e
E=474.318,79 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 37.003,08 m²;
VIII – partindo do vértice E42, de coordenadas N=8.191.196,98 m e E=474.317,81 m; deste
segue confrontando com azimute de 184°56’59” e distância de 9,70 m até o vértice E58, de coordenadas
N=8.191.187,32 m e E=474.316,97 m; deste segue com azimute de 257°10’11” e distância de 91,33 m até o
vértice E59, de coordenadas N=8.191.167,04 m e E=474.227,92 m; deste segue confrontando com azimute de
71°34’39” e distância de 94,74 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.191.196,98 m e E=474.317,81 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 421,60 m²;
IX – partindo do vértice E54, de coordenadas N=8.190.513,60 m e E=472.473,54 m; deste
segue confrontando com azimute de 180°11’20” e distância de 12,62 m até o vértice E53, de coordenadas
N=8.190.500,98 m e E=472.473,50 m; deste segue confrontando com azimute de 180°11’20” e distância de
8,74 m até o vértice E60, de coordenadas N=8.190.492,24 m e E=472.473,47 m; deste segue com azimute de
249°39’57” e distância de 90,72 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.190.460,72 m e E=472.388,40 m; deste
segue com azimute de 214°59’31” e distância de 48,76 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.190.420,77
m e E=472.360,44 m; deste segue com azimute de 248°57’45” e distância de 296,69 m até o vértice E63, de
coordenadas N=8.190.314,26 m e E=472.083,52 m; deste segue com azimute de 262°00’38” e distância de
60,81 m até o vértice E64, de coordenadas N=8.190.305,81 m e E=472.023,31 m; deste segue com azimute de
285°46’27” e distância de 168,64 m até o vértice E65, de coordenadas N=8.190.351,66 m e E=471.861,02 m;
deste segue confrontando com azimute de 3°43’29” e distância de 20,45 m até o vértice E66, de coordenadas
N=8.190.372,06 m e E=471.862,35 m; deste segue com azimute de 105°46’27” e distância de 168,70 m até o
vértice E67, de coordenadas N=8.190.326,20 m e E=472.024,69 m; deste segue com azimute de 82°00’38”
e distância de 54,31 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.190.333,75 m e E=472.078,48 m; deste segue
com azimute de 68°57’45” e distância de 288,30 m até o vértice E69, de coordenadas N=8.190.437,25 m e
E=472.347,56 m; deste segue com azimute de 34°59’31” e distância de 48,89 m até o vértice E70, de coordenadas N=8.190.477,30 m e E=472.375,60 m; deste segue com azimute de 69°39’57” e distância de 104,45 m
até o vértice E54, de coordenadas N=8.190.513,60 m e E=472.473,54 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 13.302,68 m²;
X – partindo do vértice E71, de coordenadas N=8.190.385,01 m e E=471.736,99 m; deste segue
com azimute de 270°00’00” e distância de 45,02 m até o vértice E72, de coordenadas N=8.190.385,01 m
e E=471.691,97 m; deste segue com azimute de 247°40’17” e distância de 58,18 m até o vértice E73, de
Minas Gerais - Caderno 1
coordenadas N=8.190.362,91 m e E=471.638,16 m; deste segue com azimute de 243°12’35” e distância de
456,05 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.190.157,35 m e E=471.231,06 m; deste segue com azimute
de 261°36’25” e distância de 36,20 m até o vértice E75, de coordenadas N=8.190.152,07 m e E=471.195,25 m;
deste segue confrontando com azimute de 64°07’52” e distância de 558,32 m até o vértice E76, de coordenadas
N=8.190.395,67 m e E=471.697,62 m; deste segue com azimute de 105°09’17” e distância de 40,79 m até o
vértice E71, de coordenadas N=8.190.385,01 m e E=471.736,99 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.057,04 m²;
XI – partindo do vértice E77, de coordenadas N=8.190.151,52 m e E=471.191,53 m; deste segue
com azimute de 261°36’25” e distância de 24,21 m até o vértice E78, de coordenadas N=8.190.147,99 m
e E=471.167,59 m; deste segue com azimute de 271°41’05” e distância de 579,17 m até o vértice E79, de
coordenadas N=8.190.165,01 m e E=470.588,67 m; deste segue com azimute de 272°05’43” e distância de
2.871,96 m até o vértice E80, de coordenadas N=8.190.270,01 m e E=467.718,63 m; deste segue com azimute
de 2°05’43” e distância de 11,81 m até o vértice E81, de coordenadas N=8.190.281,81 m e E=467.719,07 m;
deste segue confrontando com azimute de 92°08’56” e distância de 3.474,91 m até o vértice E77, de coordenadas N=8.190.151,52 m e E=471.191,53 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 34.025,61 m².
DECRETO NE Nº 187, DE 4 DE MAIO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$109.515.703,13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$109.515.703,13 (cento e nove milhões
quinhentos e quinze mil setecentos e três reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$104.957,00 (cento e quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 036.4/2019, firmado em 1º de abril de 2019 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$163.153,48
(cento e sessenta e três mil cento e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 839941/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$38.727,46 (trinta e oito mil
setecentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001678,
de 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$2.485.298,53 (dois milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil duzentos e noventa
e oito reais e cinquenta e três centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao
convênio nº 793894/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.351.009,36 (um milhão trezentos e
cinquenta e um mil nove reais e trinta e seis centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014
entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$112.900,13 (cento e doze mil novecentos reais e treze centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a assistência social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$299.252,00 (duzentos e noventa e nove
mil duzentos e cinquenta e dois reais);
IX – do saldo financeiro da Portaria nº 3099/2013, firmado em 16 de dezembro de 2013 entre o
Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.400.270,77 (um milhão quatrocentos
mil duzentos e setenta reais e setenta e sete centavos);
X – do saldo financeiro da Portaria nº 966/2016, firmado em 11 de maio de 2016 entre o Fundo
Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$174.023,25 (cento e setenta e quatro mil vinte
e três reais e vinte e cinco centavos);
XI – do saldo financeiro da Portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.617.367,83 (um milhão seiscentos e
dezessete mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 2924/2013, firmado em 29 de novembro de 2013 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$91.682,70 (noventa e um mil seiscentos
e oitenta e dois reais e setenta centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 69/2014, firmado em 9 de janeiro de 2014 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$728.395,25 (setecentos e vinte e oito mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos);
XIV – do saldo financeiro da Portaria nº 1284/2014, firmado em 12 de junho de 2014 entre o Fundo
Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$9.533,99 (nove mil quinhentos e trinta e três
reais e noventa e nove centavos);
XV – do saldo financeiro da Portaria nº 2591/2016, firmada em 2 de dezembro de 2016 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$96.994,36 (noventa e seis mil novecentos
e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos);
XVI – do saldo financeiro da Portaria nº 204/2007, firmada em 29 de janeiro de 2007 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.762.382,66 (três milhões setecentos e sessenta
e dois mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos);
XVII – do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmado em 12 de junho de 2014 entre o
Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$38.227,67 (trinta e oito mil duzentos e
vinte e sete reais e sessenta e sete centavos);
XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 3088/2013, firmada em 12 de dezembro de 2013 entre
o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$5.016,78 (cinco mil dezesseis reais e
setenta e oito centavos);
XIX – do saldo financeiro da portaria nº 1626/2010, firmada em 25 de junho de 2010 entre o Fundo
Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$169.315,24 (cento e sessenta e nove mil trezentos e quinze reais e vinte e quatro centavos);
XX – do saldo financeiro da portaria nº 3194/2017, firmada em 28 de novembro de 2017 entre o
Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$129.628,87 (cento e vinte e nove mil
seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos);
XXI – do saldo financeiro da portaria nº 3194/2017, firmada em 28 de novembro de 2017 entre o
Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$954.058,06 (novecentos e cinquenta e
quatro mil cinquenta e oito reais e seis centavos);
XXII – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$12.279.000,00 (doze milhões
duzentos e setenta e nove mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210504233712012.