18 – quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Diário do Executivo
SRE de Passos
Diretora: Lael Helena Keller Souza
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 04/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, Abono de Permanência,
nos termos do artigo 36, § 20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104,
de 2020 – Novas Regras Permanentes - combinado com Artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC nº 104, de 15 de setembro de 2020 ( Regra Geral) ou Artigo 36, §1º, inciso I e §5º da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 104, de 15 de setembro de 2020 ( Regra
Geral –professor), ao(s) servidor (es): Passos - S.R.E de Passos - Masp
- 0.865.836-1 MARIA APARECIDA DE PAULA RIBEIRO ANE - III
- L (Cargo 01), 27/04/2021;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
11/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA,nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, do(s) servidor (es): Formiga - E.E. Rodolfo Almeida, MaSP 0.353.038-3 Elizabeth
Ferreira Terra Lasmar PEB - IV - P (Cargo 01), a partir de 03/05/2021,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela EC 104/2020, c/c art.6º da EC 41/03, c/c § 5º do
art. 40 da CF/88com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a,mais 17 h/a de EAC;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO N° 08/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Formiga - E.E. Jalcira Santos Valadão, MaSP 0.896.607-9 JOSÉ ITAMAR DA SILVEIRA PEB - I - B
(Cargo 02), , a partir de 15/04/2021; Passos - E.E. Neca Quirino, MaSP
0.842.196-8 Vania Rose dos Santos PEB - I - B (Cargo 03), , a partir
de 09/04/2021;
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 13/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Alpinópolis - E.E. CESEC
Dr. Hélio Ferreira Lopes, MaSP 0.374.382-0 Juscenir Madalena Lima
PEB - II - J (Cargo 02), referente ao 4° quinquênio e de exercício a partir de 27/04/2021; Capitólio - E.E. Modesto Antônio de Oliveira, MaSP
1.109.095-8 Ireni Auxiliadora Moreira PEB - I - B (Cargo 03), referente
ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 30/03/2021; Carmo do Rio
Claro - E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP 1.117.677-3 Rosana
Mendonça PEB - I - G (Cargo 01), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir de 29/12/2020;
AFASTAMENTO FÉRIAS PRÊMIO - ATO N° 04/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): ALPINOPOLIS - E.E. Dona Inda
MaSP 865976-5 ANGELA LUZIA NASSOR PEB-I-D (Cargo 01) por
02 mês(es) referente ao 3° quinquênio a partir de 10/05/2021;
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL ATO Nº 01/2021
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: São Roque de Minas - EE General Carneiro MaSP 972.146-5 , Edneia Machado , EEB-I-A, Admissão 1 , em
prorrogação;
ALTERAÇÃO DE TITULAÇÃO- ATO Nº 01/2021
AUTORIZA ALTERAÇÃO DE TITULAÇÃO, nos termos do § 2º do
art. 3º da Lei nº 9.381, de 18/12/1986, a: Alpinópolis - EE Dona Indá MaSP 1.357.931-3 , Dorfília Lúcia de Oliveira , PEB-I-A – Filosofia,
admissão 3, para PEB-I-A – Filosofia e História, admissão 3;
04 1476995 - 1
SRE de Patos de Minas
Diretor: Carlos José Coimbra
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
10/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, de: Patos
de Minas - E.E. “Abner Afonso”, MaSP 810384-8, Ilma Messias Barbosa Gomes, a p/ de 29.04.21, ref. ao cargo PEBIIB, adm. 3, à vista de
requerimento de aposent. pelo art. 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela ECE 104/20 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com
redação dada pela EC nº 41/03, c/ direito à média das remunerações
de contribuição proporcional a 3712 dias de exercício, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 06/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do
art. 34 da Lei 15.293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 1º da Lei
nº 20.592, de 28/12/2012, do(s) professor(es): Carmo do Paranaíba E.E. “Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP 1442037-6, Marco Antônio
de Andrade Júnior, PEBIA – Matem., adm. 3, de 10 para 16 aulas semanais, a p/ de 04.03.21.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 37/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - E.E.
“Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP 954863-7, Valter Mendes Soares,
PEBIIB – Educ. Fís., adm. 3, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 09.03.21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Patos de Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz
da Costa”, MaSP 891491-3, Simone Aparecida Soares Silva, PEBIIB
– Fís., adm. 3, ref. ao 5º qq. de exerc., a p/ de 26.06.20, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1052154-0, Lúcio Flávio de Lima, PEBIG – Líng. Ing.,
adm. 1, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 23.02.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1066434-0, Júnio César Gonçalves, PEBIIIF – Líng. Port., adm. 1, ref.
ao 3º qq. de exerc., a p/ de 25.03.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Dona Guiomar de Melo”, MaSP 875513-4, Lara Suzy Fonseca Queiroz, PEBIIIG
– Ingl., adm. 2, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 06.09.20, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 599490-0, Marcos Paulo da Silva, PEBIIIL – Biol., adm.
1, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 02.01.21, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1322639-4, Vanessa Braga de Lima Andrade, PEBIB – Líng. Port.,
adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 27.09.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.
“Dr. Paulo Borges”, MaSP 1199398-7, Ricardo Gomes Pereira, PEBIIC
– Educ. Fís., adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 01.12.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1015698-2, Helen Aparecida Borges, PEBIIL – Ciênc.,
adm. 1, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 31.01.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
224148-7, Célia Terezinha Guimarães Fonseca, EEBIIJ, adm. 2, ref. ao
5º qq. de exerc., a p/ de 15.03.21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 666532-7,
Geovanne Eduardo dos Reis, PEBIIP – Líng. Ingl., adm. 1, ref. ao 4º
qq. de exerc., a p/ de 22.12.20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Profa. Paulina
de Melo Porto”, MaSP 1384379-2, Guilherme Jonas Régis, PEBIB –
Educ. Fís., adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 30.08.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Patos de Minas nº 19/2020, publicada no “Minas Gerais”
em 04.03.20, referente aos sucessores da ex-servidora, falecida: São
Gotardo - MaSP 104959-2, Vera Lúcia Fonseca Soares, conclui-se pelo
depósito bancário identificado no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, do valor de R$2.826,05 (Dois mil, oitocentos e vinte e seis
reais e cinco centavos) objeto do presente feito. O depósito deverá ser
feito no banco do Brasil, banco 001, agencia 1615-2, conta corrente
7112-9 entre os dias 01 a 20 do mês. Caso não seja efetuado o depósito mencionado esta demanda será direcionada à Advocacia Geral do
Estado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 14/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Presidente Olegário - Serv. em afast.
prelim. à aposent., MaSP 332356-5, S.A.M., PEBIIIP - DII, adm. 1.
Comissão: Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica
Agapito Neves, MaSP 943.656-9 e Maria Emi Pinheiro e Silva MaSP
1.055.177-8.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 15/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Presidente Olegário - E.E. “Pe. José
André Caldeira Coimbra”, MaSP 445596-0, E.F.R.V., PEBDIA, adm.
3. Comissão: Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8,
Mônica Agapito Neves, MaSP 943.656-9 e Mirian Fernandes de Sousa
Soares MaSP 1.400.798-3.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
(SRE) - Nº 16/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Presidente Olegário - Serv. em afast. prelim. à aposent., MaSP 339513-4, N.M.L., PEBIIIP, adm. 1. Comissão:
Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica Agapito
Neves, MaSP 943.656-9 e Maria Antônia de Sousa MaSP 1.059.475-2.
04 1476795 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 28/2021
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Concessão referente(s)
a: Patos de Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz da Costa”, MaSP
1066434-0, Júnio César Gonçalves, PEBIIIF – Líng. Port., adm. 1, Ato
nº 50/16, publ. em 25.05.16, por motivo de incorreção, onde se lê: a p/
de 27.03.15, leia-se: a p/ de 27.03.16.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 29/2021
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Lotação referente(s) a: Patos de Minas
- E.E. “Dr. Paulo Borges”, MaSP 818986-2, Altair Faustino Duarte,
PEBIA – Educ. Fís., adm. 4, Ato nº 04/21, publ. em 14.04.21, por
motivo de incorreção, onde se lê: 818986-8, leia-se: 818986-2.
04 1476801 - 1
SRE de Ubá
Diretora: Josiane Almeida Segheto
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
07/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, e
artigo 9° da LCE 64/2002, com redação dada pela LCE 156/2020,
das servidoras:Guiricema - E. E. Galdino Leocádio – 181234, MASP
353.378-3.01, Aparecida de Sampaio de Battisti Braga, a partir de
05.05.21, referente ao PEBIO, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §2°, inciso I e §3°, inciso I, §5° do ADCT acrescentado
pela EC 104/20, com direito à remuneração integral; Ubá - E. E. Raul
Soares - 182052, MASP 384.923-2.02, Eva Maria Perezini, a partir de
05.05.21, referente ao PEBIIM, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 146, §§ 4° e 6° inciso II e §7°, inciso II do ADCT acrescentado pela EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 10/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656, de 02/07/2012, ao servidor:Rio Pomba - E. E. Prof. José Borges
de Morais - 181498, MASP 1.074.449-8.01, Cláudio Roberto da Costa
Campos, PEBIF, por 02 meses, referentes aos 1° e 2° quinquênios de
exercício, a partir de 17.05.21.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO ATO Nº 24/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
Astolfo Dutra - E.E. Prof. Souza Primo - 180742, MASP 1.421.0322.01, Karina de Alcântara Gomes, ocupante do cargo efetivo de EEBIB,
referentes ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 27.04.21.
REMANEJAMENTO – ATO Nº 04/2021
REMANEJA, nos termos do artigo 19 da Lei nº 9.381, de 18/12/1986,
alterada pelo artigo 2º da Lei nº 9.938/89 e artigo 17 da Resolução
SEEMG 4486/2021, a servidora Tocantins, Masp 534751-3, Maria
Margarete da Silva Vieira, EEBIB, Especialista em Educação Básica,
admissão 02, da EE Capitão Antônio Pinto de Miranda – 181731 de
Tocantins para a EE Dr. João Pinto – 181854 de Tocantins, a contar
de 05/05/2021.
04 1477177 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
TORNA SEM EFEITO
A publicação do Parecer nº 201/SEE/CEE – PLENÁRIO/2021, Processo nº 1260.01.0026152/2021-38, que se refere à autorização de funcionamento do Centro de EducaçãoMaria Montessori comEnsino Fundamental (anos iniciais), no município de Itabira, publicado no“MG”
de 04.5.2021.
Minas Gerais - Caderno 1
TORNA SEM EFEITO
A publicação do Parecer nº 218/SEE/CEE – PLENÁRIO/2021, Processo nº 1260.01.0022451/2021-55, que se refere à autorização de
funcionamento do Centro Educacional Trenzinho Mágicocom Ensino
Fundamental (anos iniciais), em Congonhas, publicado no“MG” de
04.5.2021.
TORNA SEM EFEITO
A publicação do Parecer nº 219/SEE/CEE – PLENÁRIO/2021, Processo nº 1260.01.0022675/2021-21, que se refere ao credenciamento
da entidade Centro Educacional Trenzinho Mágico Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Trenzinho Mágico, no município de
Congonhas, publicado no“MG” de 04.5.2021.
PARECER Nº 196/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0067138/2020-92
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 26.4.2021
Mudança de entidade mantenedorado Colégio Marista Padre Eustáquio, deEnsino Fundamental e Ensino Médio, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais, soupor que este
Conselho tome conhecimentodamudança de entidade mantenedorado
Colégio Marista Padre Eustáquio, deEnsino Fundamental e Ensino
Médio, situado na Rua Cesário Alvim, 810, Bairro Padre Eustáquio,
no município de Belo Horizonte, passando daAssociação Educacional
dos Irmãos de Nossa Senhora - ASSEDINSpara a União Brasileira de
Educação e Ensino - UBEE.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 197/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0076807/2020-56
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 26.4.2021
Alteração societáriana entidadeInstituto Educacional Lisboa Ltda, mantenedora do Instituto Educacional Lisboa,no município de Carandaí.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais, soupor que este
Conselho tome conhecimentodaalteração societária naentidadeInstituto Educacional Lisboa Ltda, mantenedora do Instituto Educacional
Lisboa, de EnsinoFundamental e Ensino Médio, com sede naRua João
Blazutti, 557, Bairro Caribe,no município de Carandaí.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte,26 de abril de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
Juliana de Carvalho Moreira – Relatora
PARECER Nº 199/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0024954/2021-83
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 27.4.2021
Renovação doreconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Ephigênia de Oliveira Batista, no município de
Itabirito.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação doreconhecimento
doEnsino Fundamental (anos iniciais)ministrado pela Escola Ephigêniade Oliveira Batista,localizadana Rua JoãoPinheiro, 1291, Bairro São
José,no município de Itabirito,pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER Nº 200/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0024852/2021-24
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 27.4.2021
Recredenciamento da entidade Escola Infantil Vovozinha Ltda. - ME,
mantenedora da Escola Ephigênia de Oliveira Batista,no município de
Itabirito.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade
Escola Infantil Vovozinha Ltda. - ME, mantenedora da Escola Ephigênia de Oliveira Batista,no município de Itabirito, com sede naRua João
Pinheiro, 1291, BairroSão José,pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2021.
Carlos Alberto deFreitas Júnior – Relator
PARECER Nº 202/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0023964/2021-41
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 27.4.2021
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado pela
Escola Municipal Vovó Valdete,no município de Boa Esperança.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, sou por que este Conselho semanifestefavoravelmenteaoreconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelaEscola Municipal Vovó Valdete,localizada naRua Coqueiral, n° 300,
Centro,no município de Boa Esperança, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
04 1477170 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 17 /FHA/2021
Institui Comissão organizadora dos Processos de Inscrição para cadastro de reserva Quadro Administrativo exercício 2021, de que trata o
Edital nº20.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 de abril
de 2020, e
CONSIDERANDO a publicação do Processo de Inscrição, para cadastro de reserva ao exercício das funções pública de Analista Educacional
– ANE Bibliotecário, regido pelo Edital nº20, de 4 de maio de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Fica instituída Comissão do Processo de Inscrição para, acompanhar as inscrições, analisar documentos, pontuar e classificar, publicar os atos do Edital e demais atribuições referentes ao Processo de
Inscrição.
Art.2º A Comissão de que trata o artigo primeiro desta Portaria, fica
assim composta:
Presidente
Graziela Paz de Paula, MASP 1211368-4
Membros
Alexandre Daniel Gomes, MASP 445764 – 4
Gabriela Tamara da Silva Damasceno Campos, MASP1484443-5
Ionete Izidora Manini Rodrigues, MASP1187614-1
Josiane Antonia Teixeira Damacena, MASP1159610-3
Luciano Matos, MASP1018153-5
Luciene Millo Campos, MASP1018107-1
Marcelo de Freitas Santana, MASP1236332-1
Patricia Saragony Zagnoli, MASP1018913-2
Art. 3º A Presidência da Comissão de que trata o art. 1º, em seus impedimentos e ausências será substituído por integrantes da Comissão,
observado incisos III, V e VI.
Art. 4º Eventuais recursos de segunda instância, ficarão exclusivamente
a cargo da Procuradoria da Fundação.
Art. 5º A entrevista de que trata os Edital citado, será instituída Comissão específica para esse fim.
Art. 6º Homologado o Processo de Inscrição de que tratam o Edital
acima, a Comissão de que trata o art.1º desta Portaria se extinguirá
automaticamente.
Ibirité, 4 de maio de 2021.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
04 1477148 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 491, DE 4 DE MAIO DE 2021
Altera, ad referendum, a Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de
dezembro de 2020, que regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e
pardos), para fins de preenchimento das vagas reservadas nos cursos da
Universidade do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de
suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a competência
estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado, ad referendum do Conselho Universitário, o §
2º do art. 17º da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de dezembro de 2020, que regulamenta os procedimentos de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos), para fins de preenchimento das vagas reservadas nos cursos da
Universidade do Estado de Minas Gerais, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 17 (...)
.....................
§ 2º O procedimento de heteroidentificação complementar, ordinário ou
extraordinário, será filmado e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.”
Art. 2º O Anexo III da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de
dezembro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo III que integra a
presente Resolução, com a inserção dos itens 3 e 5.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO III
(a que se refere o art. 16 da Resolução/CONUN
nº 475 de 1º de dezembro de 2020)
Diretrizes para o procedimento de heteroidentificação
1. No procedimento de heteroidentificação da condição racial autodeclarada, a comissão de heteroidentificação considerará como critério o
fenótipo do(a) candidato(a), isto é, o conjunto de características físicas
visíveis que o(a) fazem ser identificado(a) socialmente como pessoa
negra (preta, parda), não sendo considerada a sua ascendência ou a sua
autopercepção, assim como qualquer documentação emitida por terceiros, por outros órgãos públicos, ou a aprovação em outros procedimentos de heteroidentificação.
2. O procedimento de heteroidentificação será realizado, obrigatoriamente, com a presença do(a)candidato(a), que deverá comparecer pessoalmente na data designada para confirmação da condição
racial declarada, não podendo se fazer representar por procuração ou
correspondência.
3. Excepcionalmente, enquanto perdurarem a pandemia de Covid 19 e
as medidas sanitárias para a contenção do contágio, o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração ocorrerá, preferencialmente, de maneira emergencial remota.
4. O(A) candidato(a)/estudante deverá apresentar-se à comissão de
heteroidentificação complementar em sala reservada para este fim,
onde deverá ler uma carta consubstanciada autodeclarando o pertencimento étnico-racial.
5. Excepcionalmente, enquanto perdurarem a pandemia de Covid 19 e
as medidas sanitárias para a contenção do contágio, o(a) candidato(a)/
estudante se apresentará, preferencialmente, em sala virtual determinada pela comissão local.
6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos
candidatos.
7. Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maioria
de confirmações dadas pelos membros da comissão de heteroidentificação complementar e as não confirmações serão justificadas, com base
nos critérios de avaliação utilizados pela comissão.
8. A conclusão do procedimento de heteroidentificação, para cada
candidato(a)/estudante será declarada sem a indicação dos votos dos
membros, com assinatura da presidência da comissão de heteroidentificação, indicando uma das seguintes opções : (1) candidato(a)/ estudante
classificado(a) nos termos da Lei nº 22.570/ 2017 ou, (2)candidato(a)/
estudante considerado(a) inapto, classificado para fase recursal.
9. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação de
todos(as) os(as) candidatos(as)/ estudantes será divulgado no site da
UEMG, com o número de matrícula/inscrição, incluindo o curso.
10. Para o(a) candidato(a)/ estudante classificado(a) nos termos da Lei
nº 22.570/ 2017, o procedimento de heteroidentificação estará encerrado, enquanto que, ao(à) candidato(a)/ estudante considerado(a)
inapto(a), será facultada a interposição de recurso.
04 1477145 - 1
ATO N.º 1171/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA à professora STEFÂNIA
LIMA OLIVEIRA, Masp n° 1396960-5, da Unidade Acadêmica de Ubá,
enquanto permanecer no exercício da função a que se refere o artigo 58
do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta publicação.
ATO N.º 1173/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Escola de Design, ADRIANA
SAMPAIO LEITE, com a carga horária de 40 horas aulas semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2021.
ATO N.º 1175/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, CLAUDIA VANESSA DOS SANTOS CORRÊA, com a carga
horária de 40 horas aulas semanais, a contar da data da publicação até
31/12/2021.
ATO N.º 1172/2021 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de convocação nº 191/2021 para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, de SANTIAGO NALIATO GARCIA, Masp n.º
14764286, da Unidade Acadêmica de Frutal , de 40 (quarenta) para 20
(vinte) horas aulas semanais, no período de 29/04/2021 à 31/12/2021.
ATO N.º 1169/2021 DISPENSA, nos termos do artigo 4°, § 4º. do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, SIMONE MURTA CARDOSO DO NASCIMENTO, Masp n.º 14400311, da Unidade Acadêmica de Diamantina ,
da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital
01/2020, vaga 02, carga horária de 20 horas aula semanais, a contar
de 03/05/2021.
ATO N.º 1170/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Diamantina, SIMONE MURTA CARDOSO DO NASCIMENTO, MASP
n.° 14400311, com a carga horária de 40 horas aula semanais, a contar
da data da publicação até 31/12/2021.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105042337120118.
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