Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Editais e Avisos
Secretaria-Geral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 9271570 referente ao fornecimento de combustível, que entre si celebram o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria Geral, e a empresa Petrobrás Distribuidora S/A. Objeto: Retificação dos valores constantes das Cláusulas Primeira e Terceira do Contrato Original. BHte. 04/05/2021.
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Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 9187352-INF3595.00,Partes: EMG/SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNOSEGOV e a empresa COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE OBJETO:
1. Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a
partir de 06/05/2021 e término em 05/05/2022;2 Manter o preço dos
serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I –
Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme
o subitem 4.11.1 da Cláusula 4ª – DO VALOR, DO PAGAMENTO E
DO REAJUSTE do contrato original;3 Alterar a cláusula 1ª do serviço
de Acesso ao Ambiente Mainframe conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 036/2020 de 17/11/2020;4 Alterar a
cláusula 3ª do serviço de Acesso ao Ambiente Mainframe, conforme
estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 017/2020
de 08/07/2020;5 Incluir a cláusula 9ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS, renumerando as cláusulas subsequentes, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 33/2020 de
13/11/2020;.6 Alterar o preâmbulo do contrato original, para substituir
o representante legal da PRODEMGE Diretor - Presidente, Rodrigo
Antônio de Paiva pelo atual Presidente Roberto Tostes Reis;.7. Alterar
o preâmbulo do contrato original, para substituir o representante legal
da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO José Geraldo de Oliveira Prado pelo Chefe de Gabinete Juliano Fisicaro Borges. -Dotação
orçamentária: 1491.04.122.705.2500.0001.3390.40.03.0.10.1-Data de
assinatura: 04/05/2021
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000047/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Cristiano Otoni. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 03/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000152/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Felisburgo. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 03/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000223/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Varzelândia. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 03/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000296/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Cachoeira de Pajeú. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 214 dias passando seu vencimento para 31/08/2021.
Assinatura: 03/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000472/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Bom Despacho. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 214 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 03/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000481/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Muriaé. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura:
03/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000704/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de São José do Divino. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021.
Assinatura: 03/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491001799/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Santa Maria de Itabira. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021.
Assinatura: 03/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000419/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Natércia. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 48 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura:
03/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000439/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Senhora dos Remédios. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 66 dias passando seu vencimento para 31/08/2021.
Assinatura: 03/05/2021.
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Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 9247123/2020 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do
Governador e a Controle de Pragas e Serviços Ltda. Objeto: prorrogar
a vigência do Contrato de prestação de serviços de combate e controle
de vetores e pragas urbanas, englobando dedetização, desratização e
descupinização, nas dependências e unidades do Gabinete Militar do
Governador/ Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, por 12 (doze)
meses, a partir de 07 de maio de 2021, sem reajuste. Signatários: Ten
Cel PM Marcos Afonso Pereira, Margarete Dias Villa Nova.
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Advocacia-Geral do Estado
EDITAL AGE-MG Nº 01/2021
1º Prêmio de Inovação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais
(AGE)
Prêmio Voz Ativa AGE 2021
O Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 151, de 17/12/2019,
torna pública a abertura de concurso para o 1º Prêmio de Inovação da
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - Prêmio Voz Ativa AGE
2021 - nos termos e condições previstos neste edital.
O concurso será organizado pela Diretoria-Geral (DG), por meio de
sua Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF), em
conjunto com o Gabinete da AGE.
Este concurso é patrocinado pela Associação dos Procuradores do
Estado de Minas Gerais (APEMINAS).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O presente concurso será regido por este edital.
1.2. Nenhum dos proponentes listados no formulário de inscrição, bem
como, suas chefias superiores poderão alegar, sob hipótese alguma, o
desconhecimento das normas referidas neste edital.
1.3. O 1º Prêmio de Inovação da Advocacia-Geral do Estado de Minas
Gerais - Prêmio Voz Ativa AGE 2021 - é uma iniciativa de estímulo à
cultura da inovação e tem por objetivos incentivar, reconhecer e premiar ideias inovadoras implementáveis, ou seja, propostas de projetos
ou ações ainda não implementadas, com potencial de execução pela
AGE, que gerem melhores resultados para o órgão e entregas cada
vez mais significativas para o Governo do Estado e a sociedade. Tais
propostas deverão ser focadas no âmbito da estratégia, metodologias
e processos.
1.4. Para o 1º Prêmio de Inovação da Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais - Prêmio Voz Ativa AGE 2021 - considera-se inovação
a abrangência dos conceitos de inovação disruptiva, ou seja, aquilo
que provoca uma ruptura com os padrões já estabelecidos, algo inédito, original e transformador, bem como, a inovação incremental, que
causa gradual e periodicamente, pequenas modificações à situação
consolidada.
1.4.1 Assim, neste edital serão consideradas ideias inovadoras implementáveis aquelas relacionadas ao desenvolvimento e a implementação
de um novo processo ou serviço ou ideias que possibilitem melhoria ou
aprimoramento de processo ou serviço existente, aperfeiçoando significativamente a situação anterior.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Podem participar deste concurso servidores, empregados públicos
(MGS), estagiários e adolescentes trabalhadores (Assprom), que atuem
nas unidades da AGE, seja na sede, interior e/ou Distrito Federal.
2.2. Não poderão participar deste concurso Procuradores de Estado e/
ou Advogados Autárquicos.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição gratuita será feita mediante o preenchimento de formulário disponibilizado via Intranet da AGE e e-mail institucional no
período de 21 de junho a 21 de julho de 2021.
3.1.1. O período de inscrição poderá ser alterado, caso necessário, e será
divulgado na Intranet da AGE, bem como, por e-mail institucional.
3.2.O formulário de inscrição deverá ser preenchido de acordo com as
instruções constantes no Anexo I deste edital.
3.3. A inscrição da ideia inovadora implementável será feita pelo (a)
coordenador (a) da equipe responsável pela proposta, com no máximo
5 (cinco) integrantes, sejam servidores, empregados públicos, estagiários, adolescentes trabalhadores ou individualmente.
3.4. O preenchimento dos nomes dos integrantes da equipe deverá ser
feito com a máxima atenção, uma vez que não será permitido, em hipótese alguma, inclusão, substituição ou exclusão de nomes para fins de
recebimento dos certificados de premiação e na publicação do relato
das propostas ganhadoras do 1º Prêmio de Inovação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - Prêmio Voz Ativa AGE 2021.
3.5. Os proponentes somente terão suas inscrições validadas neste concurso se:
a) estiverem em exercício na AGE,
b) o formulário de inscrição tiver sido preenchido corretamente.
3.6. O proponente ou o(a) coordenador(a) da equipe responsável pela
proposta poderá agregar ao formulário eletrônico de inscrição materiais
adicionais como imagens, vídeos, áudios e peças gráficas (tabelas, infográficos etc.) que ilustrem a sua proposta.
3.7. Não é permitida a participação de um mesmo integrante em mais
de uma equipe.
3.8. Cada equipe poderá inscrever somente uma proposta.
3.9. Será vedada a inscrição de propostas, cuja autoria seja de servidor membro do Comitê Gestor ou do Comitê Avaliador, elencados nos
subitens 4.8 e 4.9 deste edital, bem como, demais organizadores deste
concurso.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS.
4.1. O processo de seleção das propostas será realizado em 3 (três) etapas sequenciais
4.2. A primeira etapa será a Triagem de Conformidade, que consistirá
na conferência por Comitê Gestor, dos requisitos constantes nos itens 2
e 3 deste edital, a fim de identificar as inscrições válidas que seguirão
para a segunda etapa de avaliação.
4.3. A segunda etapa será a Avaliação Classificatória, que consistirá na
avaliação de cada proposta pelo Comitê Avaliador, considerando os critérios elencados nos itens 4.5 deste edital.
4.3.1. Para atribuição de notas, será considerada a pontuação de 0 (zero)
a 100(cem) pontos para cada critério. Dessa avaliação, serão classificadas para a etapa seguinte as propostas com as melhores notas, definidas
pela média simples das notas atribuídas pelos membros do Comitê Avaliador, até o limite de 10 (dez) propostas.
4.4. A terceira etapa será a Avaliação Final, que consistirá na avaliação
das propostas classificadas na segunda etapa, considerando os critérios
e pontuações elencados no item 4.6.
4.4.1. A atribuição da nota final será definida pela soma da nota obtida
na Avaliação Classificatória com as pontuações atribuídas nesta etapa.
Dessa avaliação, serão definidas as 3 (três) primeiras propostas classificadas formando uma listagem ordenada da maior para a menor.
4.4.2. Serão consideradas finalistas as propostas classificadas no item
4.4.1 deste edital e validadas pela alta gestão da Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais.
4.5. Dos critérios de julgamento das propostas habilitadas:
a) adequação ao tema escolhido
b) clareza e objetividade
c) relevância do tema
d) atualidade do tema
e) respeito às regras gramaticais e ortográficas
f) qualidade técnica
g) viabilidade de implementação do ponto de vista técnico e financeiro
h) relação custo/benefício
i) observância ao manual (Anexo I)
j) benefícios para a instituição e/ou sociedade.
4.6. Dos critérios de Avaliação Final:
a) inovação – 0 (zero) a 100(cem) pontos
b) simplificação administrativa - 0 (zero) a 100(cem) pontos
c) utilização eficiente de recursos - 0 (zero) a 100(cem) pontos
4.7. Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios para
desempate:
a) maior pontuação no critério inovação
b) maior pontuação no critério simplificação administrativa
c) a ordem de inscrição será adotada como critério de desempate final,
permanecendo a proposta com inscrição mais antiga.
4.8. O Comitê Gestor será formado por representantes das seguintes
unidades da AGE:
a) 1 Procurador de Estado do Gabinete
b) 1 servidor do Gabinete
c) 1 Procurador de Estado de Procuradoria Especializada ou AdvocaciaRegional
d)3 servidores da Diretoria-Geral
4.9. O Comitê Avaliador será formado por:
a) 1 Procurador de Estado do Gabinete
b) 1 Procurador de Estado de Procuradoria Especializada ou AdvocaciaRegional
c) 1 representante da entidade patrocinadora deste concurso
d) 1 servidor da Diretoria-Geral
e) 1 convidado de universidade ou faculdade de reconhecida experiência ou notório saber em âmbito nacional e/ou internacional
f) 1 membro do 1º ou 2º escalão do Poder Executivo Estadual
4.10. Os resultados de cada etapa serão divulgados pelos canais oficiais
de comunicação da AGE e nos e-mails institucionais dos proponentes.
4.10.1. Exceto pelo resultado da Avaliação Final que será divulgado em
evento a ser realizado pela AGE.
5. DO COMITÊ GESTOR DO CONCURSO
5.1. O presente concurso será coordenado por Comitê Gestor, instituído
por Resolução da AGE e será composto por 6 (seis) servidores públicos,
um deles na função de presidente do Comitê Gestor.
5.2. Caberá ao Comitê Gestor responder pela organização do concurso
e suas etapas.
5.3. Caberá ao Comitê Gestor deliberar na ocorrência de eventuais situações não previstas neste edital, sendo suas decisões definitivas.
6. DO RECURSO
6.1. A equipe ou indivíduo responsável pela proposta que desejar interpor recurso contra o resultado da Triagem de Conformidade, etapa de
seleção a que se refere o subitem 4.2 deste edital, disporá de 2 (dois)
dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do
resultado e deverá dirigi-lo ao Comitê Gestor, por e-mail, no seguinte
endereço: comitevozativa@advocaciageral.mg.gov.br .
6.2. Pedidos de reconsideração de recurso interposto ao Presidente do
Comitê Gestor do Concurso deverão ser dirigidos ao e-mail: presidentecomitevozativa@advocaciageral.mg.gov.br
6.3. A equipe ou indivíduo responsável pela proposta disporá de 2
(dois) úteis para fazer o pedido de reconsideração, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado do recurso.
6.4. O recurso intempestivo não será conhecido.
6.5. A equipe ou indivíduo responsável pela proposta deverá redigir seu
recurso de forma clara, consistente e objetiva, indicando especificamente o objeto de sua irresignação.
6.6. Para efeito de interposição de recurso, quando a proposta tiver sido
inscrita por equipe, o mesmo poderá ser interposto por qualquer um de
seus integrantes.
6.7. O Comitê Gestor disporá de 5 (cinco) dias úteis para avaliar, e
responder aos recursos impetrados via e-mail. Os resultados serão dirigidos ao e-mail informado pela equipe ou indivíduo responsável pela
proposta no formulário de inscrição, constante no subitem 3.1.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. As propostas vencedoras receberão (*):
a)Prêmio no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para a equipe ou
indivíduo responsável pela proposta classificada em 1º lugar, depositados em conta corrente, em até 15 dias após o Resultado Final.
b)Prêmio no valor de R$3.000,00 (três mil reais) a equipe ou indivíduo responsável pela proposta classificada em 2º lugar, depositados em
conta corrente, em até 15 dias após o Resultado Final.
c) Prêmio no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a equipe ou indivíduo responsável pela proposta classificada em 3º lugar, depositados em
conta corrente, em até 15 dias após o Resultado Final.
7.2. A divulgação das propostas finalistas/vencedoras será realizada na
data provável de 1º de setembro de 2021, em evento a ser realizado presencialmente ou online.
7.3. É obrigatória a presença de pelo menos um integrante da equipe no
evento de divulgação das propostas finalistas/vencedoras, sob pena de
desclassificação do trabalho.
7.4. As equipes ou indivíduos responsáveis pelas propostas vencedoras
poderão ser convidados, num período de até 1 (um) ano após a premiação, a participar de eventos e/ou missões técnicas organizadas ou viabilizadas pela AGE e eventuais parceiros com o objetivo de valorizar,
incentivar e disseminar a inovação no setor público.
7.5. Será emitido certificado aos indivíduos que tiverem suas ideias
classificadas como finalistas.
7.6. A Advocacia-Geral do Estado não custeará quaisquer despesas com
transporte, alimentação e hospedagem dos finalistas.
7.7. Os prêmios pecuniários serão entregues em até 15 dias após a cerimônia de premiação, por meio de depósito realizado diretamente pela
Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (APEMINAS), na(s) conta(s) bancária(s) registrada(s) no ato de inscrição da
ideia/proposta, referente
(s) ao(s) proponente(s) responsável(s) pelas propostas vencedoras.
7.8. Os valores dos prêmios ficam sujeitos a recolhimento de impostos,
nas condições previstas em legislação vigente na data da premiação.
8. DOS PRAZOS
8.1. As inscrições serão realizadas no período entre os dias 21 de junho
a 21 de julho de 2021.
8.2. O resultado da etapa de Triagem de Conformidade será divulgado
na data provável de 28 de julho de 2021.
8.3. O resultado da Avaliação Classificatória será divulgado na data
provável de 17 de agosto de 2021.
8.4. O resultado da Avaliação Final, será divulgado na data provável de
1º de setembro de 2021.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição no concurso implica na concordância e na aceitação de
todas as condições previstas neste edital.
9.2. Os resultados e comunicados deste concurso serão publicados na
intranet e no site da AGE, bem como, enviados nos e-mails institucionais dos participantes.
9.3. Os inscritos no concurso autorizam a utilização, por quaisquer
meios, do nome, da imagem e voz dos profissionais envolvidos, bem
como das propostas inscritas, na íntegra ou em partes, seja para fins
de pesquisa, conferência, seminário, workshop ou de divulgação em
qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final
da premiação.
9.4. Durante a realização deste concurso, a AGE, por meio do Comitê
Gestor, de que trata o item 5 deste edital, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas,
podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória aos proponentes.
9.5. Em caso de não atendimento ao subitem 9.4, a proposta poderá ser
desclassificada em qualquer etapa do concurso.
9.6. O Comitê Gestor, a que se refere o item 5 deste edital, avaliará as
situações não previstas expressamente neste edital, assim como eventos
que caracterizem caso fortuito e/ou de força maior.
9.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este concurso, deverão
ser enviados ao Comitê Gestor no endereço de e-mail cgpremioinovacaoage@advocaciageral.mg.gov.br
9.8. A decisão final dos casos omissos caberá ao Presidente do Comitê
Gestor do Concurso, a que se refere o item 5 deste edital.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais
Diretoria-Geral
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
ANEXO I
Manual do Candidato
Índice
I. Apresentação..................................................................................3
II. Processo de inscrição....................................................................4
III. Instruçõs para preenchimento do Formulário de Inscrição.........6
I. Apresentação
O Prêmio Voz Ativa AGE 2021, 1º Prêmio de Inovação da AdvocaciaGeral do Estado de Minas Gerais (AGE) é organizado pela DiretoriaGeral (DG), por meio de sua Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças (SPGF), em conjunto com o Gabinete da AGE.
Este é o Manual do Candidato do 1º Prêmio Voz Ativa AGE 2021,
de leitura obrigatória para o preenchimento do formulário eletrônico
de inscrição, que estará disponível na Intranet da AGE e ainda, será
enviado por e-mail institucional a todas as unidades do órgão.
Os campos do formulário de inscrição deverão ser devidamente preenchidos de acordo com as instruções contidas neste Manual e no Edital
AGE-MG Nº 01/2021, sob pena de eliminação do concurso.
II. Processo de inscrição
Informações gerais
1. Antes de iniciar o processo de inscrição no 1º Prêmio de Inovação
da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, leia as instruções apresentadas neste Manual para preencher o formulário eletrônico de inscrição corretamente. A proposta deve ser elaborada com atenção, de
acordo com as instruções da seção III deste Manual, e deverá oferecer
as principais informações que possibilitem sua devida avaliação.
2. Ao acessar o formulário de inscrição eletrônica na Intranet ou pelo
link recebido por e-mail, preencha todos os campos com atenção e cuidado devidos uma vez que não será permitido edição após o envio. O
formulário de inscrição ficará disponível durante o período de 21 de
junho a 21 de julho de 2021.
3. A confirmação da inscrição será comunicada por e-mail ao responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição.
4. A equipe poderá agregar ao formulário eletrônico de inscrição imagens, vídeos, áudios e peças gráficas (tabelas, infográficos) que ilustrem sua proposta.
5. Os vídeos e áudios deverão ser hospedados em plataforma online
(site institucional, YouTube, Vimeo, Google Drive, Dropbox, etc.),
devendo ser informado no formulário de inscrição somente os links de
acesso. Essa ação não é obrigatória e o fornecimento de tais materiais
fica a critério do indivíduo ou equipe responsável pela proposta. Para
que o conteúdo do link seja considerado, a data/hora da última edição
dos arquivos deve ser anterior a data/hora de envio do formulário de
inscrição.
6. Preencha com atenção todos os dados solicitados no formulário de
inscrição. Esses dados não poderão ser alterados posteriormente, inclusive no que diz respeito ao seu uso no momento da entrega da premiação e na publicação do relato das propostas premiadas da 1ª edição
do concurso.
7. Ao escrever siglas, informe o significado por extenso.
8. Não é permitida a participação de um integrante em mais de uma
equipe, e cada indivíduo e equipe podem apresentar somente uma
proposta.
ATENÇÃO
i Para facilitar o processo de avaliação e seleção, todas as propostas
inscritas devem seguir o mesmo modelo de relato.
i Ao responder às questões propostas, elabore o seu relato com objetividade, de forma a transmitir a essência da sua ideia inovadora implementável e os seus benefícios mais significativos.
i Fique atento(a) com as dicas a seguir:
⭐Contextualize sua proposta, tendo em vista a percepção do usuário;
⭐ Evite repetição de informações ao longo do texto;
⭐ Consulte seus colegas de trabalho a respeito do texto do relato para
garantir que você está se comunicando de forma clara e objetiva;
quarta-feira, 05 de Maio de 2021 – 19
⭐ Evite jargões e termos técnicos. Se o uso for imprescindível, explique o significado;
⭐ Destaque, nos campos específicos, os aspectos da proposta que dialogam com os critérios de avaliação descritos no Edital.
II. Instruções para o preenchimento do formulário de inscrição
Leia atentamente as instruções a seguir antes de iniciar o preenchimento do formulário de inscrição eletrônica. A ideia inovadora implementável somente poderá ter a sua inscrição aceita neste concurso se os
proponentes estiverem de acordo com o descrito no Edital AGE-MG
Nº 01/2021.
III. a) Dados Gerais da Proposta
Preencha as seguintes informações relacionadas à proposta:
Título da proposta*;
Público-alvo da proposta;
Descrição da proposta.
*O título da proposta deverá respeitar o limite máximo de 200 (duzentos) caracteres com espaços.
Sobre a equipe participante ou se individual:
ATENÇÃO!
i Informe os nomes de todos os integrantes da equipe que propõem a
ideia inovadora implementável;
i Os nomes dos integrantes da equipe e do coordenador (a) da equipe
deverão ser preenchidos com a máxima atenção;
i As equipes deverão conter no máximo 05 (cinco) integrantes;
i O primeiro integrante cadastrado deverá ser o coordenador da equipe.
Cadastro de Integrantes
Nome;
Nome Social (se tiver);
MASP;
CPF;
Vínculo com a AGE;
Unidade de Exercício;
E-mail;
Telefone;
Dados bancários.
ATENÇÃO!
i É PROIBIDA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO dos proponentes ao
longo da apresentação da ideia/proposta ou nos anexos, sob pena de
desclassificação, tais como: nome completo ou parcial dos proponentes ou quaisquer dados pessoais desses, sejam registrados nos textos e/
ou anexar documentos, planilhas, trabalhos acadêmicos, apresentações
e imagens que contenham dados pessoais, de identificação funcional,
endereço de e-mail ou mesmo fotos de qualquer integrante da equipe.
III. b) Relato da Proposta
Nesta seção, composta por 12 tópicos, você deverá apresentar uma
visão geral de sua ideia inovadora implementável, abordando o problema que deseja resolver, e quais etapas serão necessárias para a
implementação dessa ideia. Para finalizar, faça a apresentação de um
resumo sintético da proposta.
ATENÇÃO!
i O relato completo deve respeitar os limites mínimo de 10.000 (dez
mil) e máximo de 30.000 (trinta mil) caracteres com espaços.
i Todos os campos são de preenchimento obrigatório. Caso algum
campo não se aplique à sua proposta, preencha-o com esta informação:
“o item em questão não se aplica à proposta”.
i Gráficos, planilhas e figuras devem ser incluídos no formato de imagem (JPEG, GIF, PNG) no corpo do texto.
1. Qual desafio/situação problema será enfrentada?
Descreva qual a situação que a equipe percebe que precisa ser resolvida
e descreva o diagnóstico, o contexto e a gravidade do problema encontrado e por que razão se faz necessária uma mudança nesse contexto. É
interessante apresentar dados e informações da realidade para demonstrar e sustentar o diagnóstico aqui registrado.
2. Qual a proposta de inovação?
Descreva a solução para o problema identificado na questão anterior
lembrando, que a ideia além de ser inovadora (disruptiva ou incremental) deve ser implementável . Dica: as ideias inovadoras podem ser definidas como aquelas que exploram novas possibilidades e solucionam
problemas existentes de maneira criativa e prática . Já uma ideia ser
implementável, no contexto deste prêmio, é demonstrar sua viabilidade,
ou seja, poderá ser realizada pela AGE . Exemplos: simplificação ou
modernização de processos, criação e disponibilização de novas ferramentas, otimização dos gastos públicos, redução ou eliminação de
documentos e formalidades burocráticas, entre outros.
3. Quais são os objetivos da proposta?
Liste os objetivos da inovação por ordem de prioridade.
4. Qual é o público-alvo da proposta?
Indique quem é ou quais são os públicos direta e indiretamente que
serão afetados pela proposta, nessa ordem.
5. Quais são as principais etapas para a implementação da proposta?
Descreva as principais etapas e ações da implementação da proposta
(cronograma). Apresente-as de forma cronológica. Dica: quadros e
tabelas sempre facilitam o entendimento.
6. Por que a proposta é inovadora?
Nesta questão queremos saber se a proposta:
a) Implementará, com adaptações, um processo, produto, serviço ou
política já existente no ambiente externo, mas que será novo para a
instituição. OU
b) Implementará uma melhoria incremental em processo, produto, serviço ou política já existente na instituição. OU
c) Será implementada de forma inédita, criando novo processo, produto, serviço ou política pública que representa uma mudança fundamental de paradigma na área temática específica da proposta.
Agora que você já sabe o que deve ser descrito aqui, procure destacar
por que ela é considerada uma inovação.
7. Quais são os principais resultados esperados pela inovação?
Nesta questão, indique e detalhe quais são os principais resultados que
a equipe espera obter com a prática da proposta, exemplificando com
os objetivos elencados. Dica: explicite como a metodologia utilizada
auxiliará para a obtenção destes resultados.
8. Quais e como os recursos serão utilizados?
Nesta seção, especifique a quantidade e o valor, bem como, a origem
dos recursos (orçamento próprio, parceria, financiamento) que serão
necessários, detalhando cada um e porque são essenciais. Alguns exemplos de recursos: humanos, financeiros, infraestrutura, tecnológicos e
outros.
9. Como a proposta identificou ou identificará as necessidades dos
usuários?
Ao preencher esta seção, descreva a participação das pessoas que serão
beneficiadas com a proposta, destacando em qual etapa (diagnóstico,
desenho, elaboração, implementação, avaliação da proposta) foram ou
serão consultados, e qual metodologia foi ou será utilizada para isso.
10. Quais são os mecanismos de transparência e controle social que a
proposta promove?
Aqui queremos saber se a proposta:
a) Propõe acesso, mediante solicitação, à informação de interesse do
usuário/cidadão; OU
b) Propõe acesso, independentemente de solicitação, à informação de
interesse do usuário/cidadão; OU
c) Implementará formas de controle social.
OBS: Caso este campo não se aplique à sua proposta, preencha-o com
esta informação: “o item em questão não se aplica à proposta”.
Agora que você já sabe o que deve ser descrito aqui, destaque os mecanismos de transparência e controle envolvidos na proposta, a fim de
possibilitar maior acesso à informação de interesse e monitoramento da
proposta por parte dos interessados.
11. Quais são as potenciais barreiras no desenvolvimento da prática
inovadora e como poderão ser vencidas?
No processo de implementação de uma inovação, inúmeras barreiras
são encontradas em diversos momentos. Essas barreiras podem envolver questões de legalidade, dificuldade com aporte de recursos financeiros, adesão dos envolvidos, articulação de atores institucionais diversos e outros aspectos. Descreva quais supostas barreiras que poderão
ser encontradas ao longo do processo de desenvolvimento de sua proposta. Em linhas gerais, descreva também como podem ser evitadas
ou superadas.
Links
Caso você tenha vídeos ou áudios que ilustrem a sua proposta, informe
os links aqui.
- Resumo da proposta*
O resumo da proposta deve ter no máximo 1.000 caracteres, incluindo
espaços.
ATENÇÃO!
* Lembre-se que, caso a proposta de inovação seja premiada, esse
resumo será utilizado para divulgá-la. Por esse motivo, recomendamos
extrema clareza. O texto deve descrever objetivamente: diagnóstico,
proposta de intervenção e principais resultados esperados.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105042337120119.
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