Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
TERCEIRO TERMO ADITIVO
ao contrato de Nº 9261401/2020, que entre si celebram o IPSM e a
EMPRESA CVCTEC ENGENHARIA EIRELI.; Do Objeto: Prorrogação da vigência da contratação: Da Vigência: Prazo de 60 (sessenta)
dias, iniciando-se em 09 de maio de 2021, com previsão de término
em 07 de julho de 2021.; Das Demais Cláusulas: Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais cláusulas e condições do contrato original e termos aditivos anteriores,
não alterados pelo presente instrumento: Foro: Belo Horizonte; Data:
03/05/2021; Signatários: Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, por contratante
Claudio Vieira de Carvalho, por Contratado.
3 cm -04 1476675 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 04/05/2021
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Clínica Médica São Paulo Clínica Médica e LaboraLtda
tório Clínico
Belo Horizonte
Maristela Viana Pereira Clínica Odontológica
de Almeida
4 cm -04 1477087 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO ACT N.º 34/2020/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de São José da Varginha/MG.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, a contar
de 01/01/2021. Valores: Estima-se a despesa global por parte do Município em R$ 19.571,64 (dezenove mil quinhentos e setenta e um reais e
sessenta e quatro centavos). Dotações Orçamentárias: 02.03.10.122.00
53.2009.31.90.11.00. Da Convalidação: Ficam convalidados e ratificados os atos e efeitos a partir de 01/01/2021. Do Foro: Belo Horizonte/
MG. Assinatura: 30/04/2021. Signatários: Joaquim Francisco Neto e
Silva (P/PCMG) e Vandeir Paulino da Silva (P/Pref.).
EXTRATO DO VI TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 9250203/2020
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 57/2020
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0061883/2020-68
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. Do objeto: O reequilíbrio econômico financeiro dos
itens 01-álcool, 02-gasolina e 03-óleo diesel, da Ata de Registro de preços n° 71/2020, Planejamento nº 43/2020, referente ao período do dia
17 de março ao dia 28 de março de 2021. Dotação Orçamentária: 1511
.12.368.007.2002.0001.26.0.10.1">339030.26.0.10.1, 1511.06.128.007.2003.0001
.26.0.10.1">339030.26.0.10.1, 1511.06.302.007.2004.0001.26.0.10.1">339030.26.0.10.1, 151
1.06.122.705.2500.0001.26.0.10.1">339030.26.0.10.1, 1511.06.181.005.4016.000
1.26.0.10.1">339030.26.0.10.1; 1511.06.181.005.4022">1511.06.181.005.4022.0001.26.0.10.1">339030.26.0.10.1; 15
11.06.124.005.4023.0001.26.0.10.1">339030.26.0.10.1; 1511.06.183.005.4024.00
01.26.0.10.1">339030.26.0.10.1; 511.06.181.005.4025">1511.06.181.005.4025.0001.26.0.10.1">339030.26.0.10.1; 1
511.06.422.006.4222.0001.26.0.10.1">339030.26.0.10.1; 1511.06.421.145.4505.0
001.26.0.10.1">339030.26.0.10.1; Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 03/05/2021. Signatários: Joaquim Francisco Neto e Silva (P/Contratante) e Glaucius de
Lucca Braga (P/ Contratada).
EXTRATO DO VII TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 9250203/2020
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 57/2020
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0061883/2020-68
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. Do objeto: O reequilíbrio econômico financeiro dos
itens 01-álcool, 02-gasolina e 03-óleo diesel, da Ata de Registro de preços n° 71/2020, Planejamento nº 43/2020, referente ao período a partir
do dia 29 de março de 2021. Dotação Orçamentária: 1511.12.368.007
.2002.0001.26.0.10.1">339030.26.0.10.1, 1511.06.128.007.2003.0001.339030.26.
0.10.1, 1511.06.302.007.2004.0001.26.0.10.1">339030.26.0.10.1, 1511.06.122.70
5.2500.0001.26.0.10.1">339030.26.0.10.1, 1511.06.181.005.4016.0001.339030.2
6.0.10.1; 1511.06.181.005.4022">1511.06.181.005.4022.0001.26.0.10.1">339030.26.0.10.1; 1511.06.124.
005.4023.0001.26.0.10.1">339030.26.0.10.1; 1511.06.183.005.4024.0001.33903
0.26.0.10.1; 511.06.181.005.4025">1511.06.181.005.4025.0001.26.0.10.1">339030.26.0.10.1; 1511.06.4
22.006.4222.0001.26.0.10.1">339030.26.0.10.1; 1511.06.421.145.4505.0001.339
030.26.0.10.1; Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 03/05/2021. Signatários:
Joaquim Francisco Neto e Silva (P/Contratante) e Glaucius de Lucca
Braga (P/ Contratada).
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9276280/2021
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 11/2021
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0185344/2020-26
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica FABBRICA D’ARMI
PIETRO BERETTA - S.P.A. Do objeto: Aquisição de pistola calibre 9x19mm atendendo aos Convênios SENASP nº 891884/2019,
905908/2020 e 904871/2020. Valor total € 218.703,68 (duzentos e
dezoito mil, setecentos e três euros e sessenta e oito centavos), valor
equivalente a R$ 1.444.492,48 (um milhão, quatrocentos e quarenta e
quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses a partir da publicação de seu extrato
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotação Orçamentária: 1
511.06.181.005.4025.0001.4.4.90.52.XX.0.24.1; 1511.06.181.005.402
5.0001.4.4.90.52.xx.0.10.3 Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 03/05/2021.
Signatários: Joaquim Francisco Neto e Silva (P/Contratante) e Piero
Stefanon Ruzzenenti (P/ Contratada).
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 9263709/2020
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189-191/2020
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0153220/2020-97
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica MCOURA COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA - EPP. Do objeto: prorrogação do prazo
de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início em 01/01/2021
e término em 31/12/2021. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 03/05/2021.
Signatários: Joaquim Francisco Neto e Silva (P/Contratante) e Marcos
Cezar Coura (P/ Contratada).
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 9263711/2020
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189-191/2020
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0153220/2020-97
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica FLYWAY SERVICOS
AERONAUTICOS LTDA. Do objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início em 01/01/2021 e término em 31/12/2021. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 03/05/2021. Signatários: Joaquim Francisco Neto e Silva (P/Contratante) e Alexandre de
Moura Leite Resende(P/ Contratada).
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 9263712/2020
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189-191/2020
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0153220/2020-97
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica BARBOSA & DUARTE
LTDA - EPP. Do objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início em 01/01/2021 e término em
31/12/2021. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 03/05/2021. Signatários:
Joaquim Francisco Neto e Silva (P/Contratante) e Adalberto Aleluia
Barbosa(P/ Contratada).
1 º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 41/2018/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Caeté/MG. Objeto: Estabelecimento de Cooperação entre a Polícia Civil e a Prefeitura Municipal,
visando a otimização da prestação de serviços de Identificação Civil
no Município, através de sistema informatizado. Duração: 24 (doze)
meses, contados a partir de 04/06/2019. Valores: Estima-se a despesa
global por parte do Município em R$79.688,34 (setenta e nove mil,
seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) Dotações
Orçamentárias: 2741, 173/180. Da convalidação: 04/06/2019. Do Foro:
Belo Horizonte/MG. Assinatura: 30/04/2021. Signatários: Joaquim
Francisco Neto e Silva (P/PCMG) e Lucas Coelho Ferreira (P/Pref.).
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 9196837/2018
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 000107/2018
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1511189 000107/2018
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Física Lúcia Araújo Tomaz.
Do objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato número
9196837/18, de locação de imóvel, onde funciona a Delegacia de
Polícia Civil –, situada na Rua Antônio Gomes de Macedo, 540, Centro, Luz/MG. Valor total R$ 27.272,52 (vinte e sete mil, duzentos e
setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). Vigência: 01/01/2021
à 31/12/2021. Dotação Orçamentária: 511.06.181.005.4025">1511.06.181.005.4025.0001.3.3.
90.36.11.0.10.1 Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 03/05/2021. Signatários:
Joaquim Francisco Neto e Silva (P/Contratante) e Lúcia Araújo Tomaz
(P/ Contratada).
1º TERMO ADITIVO AO ACT N.º 88/2018/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Campos Altos/MG. Objeto:
Prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Técnica por 24 (vinte
e quatro) meses, a contar de 01/01/2021, conforme previsão contida
na cláusula terceira do instrumento original. Valores: Estima-se a despesa global por parte do Município em R$ 179.272,08 (cento e setenta
e nove mil duzentos e setenta e dois reais e oito centavos). Dotações
Orçamentárias: 02.25.01.06.181">02.25.01.06.181.0006.2009.3.1.90.11.00, 02.25.01.06
.181.0006.2009.3.3.90.30.00, 02.25.01.06.181">02.25.01.06.181.0006.2009.3.3.90.36.0
0 e 02.25.01.06.181">02.25.01.06.181.0006.2009.3.3.90.39.00. Da Convalidação: Ficam
convalidados e ratificados os atos e efeitos a partir de 01/01/2021. Do
Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 30/04/2021. Signatários: Joaquim Francisco Neto e Silva (P/PCMG) e Paulo Cezar de Almeida (P/
Pref.).
3º TERMO ADITIVO AO ACT N.º 223/2018/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de João Monlevade/MG.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, a contar
de 01/01/2021, alterar o Plano de Trabalho para fazer constar o decréscimo do quantitativo previsto para a despesa constante na alínea “b” do
item 2.1, da cláusula segunda do instrumento originário e o acréscimo
do quantitativo previsto para a despesa constante na alínea “c” do item
2.1, da cláusula segunda do instrumento originário. Valores: Estima-se
a despesa global por parte do Município em R$ 573.559,68 (quinhentos e setenta e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta
e oito centavos). Dotações Orçamentárias: 06.181.0601.2018. Da Convalidação: Ficam convalidados e ratificados os atos e efeitos a partir
de 01/01/2021. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 03/05/2021.
Signatários: Joaquim Francisco Neto e Silva (P/PCMG) e Laércio José
Ribeiro (P/Pref.).
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 61/2021/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Wenceslau Braz/MG.
Objeto: Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o
Município. Duração: 12 (doze) meses, contados a partir de 01/01/2021 a
31/12/2021. Valores: Estima-se a despesa global por parte do Município
em R$ 20.208,60 (vinte mil duzentos e oito reais e sessenta centavos).
Dotações Orçamentárias: 02.02.01.06.181.0004.2023- 3.3.30.41.00Ficha 083. Da convalidação: 01/01/2021. Do Foro: Belo Horizonte/
MG. Assinatura: 30/04/2021. Signatários: Joaquim Francisco Neto e
Silva (P/PCMG) e Edvaldo José Bitencourt (P/Pref.).
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 71/2021/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Cabeceira Grande/MG.
Objeto: Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil
e o Município. Duração: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de 01/01/2021 a 31/12/2024. Valores: Estima-se a despesa global
por parte do Município em R$ 376.186,56 (trezentos e setenta e seis
mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Dotações
Orçamentárias: 02.02.01.06.181.0005.2014.3.1.90.11.00 – Ficha 56 02
.02.01.06.181.0005.2014.3.3.90.30.00 – Ficha 57 02.02.01.06.181.000
5.2014.3.3.90.36.00 – Ficha 58 02.02.01.06.181.0005.2014.3.3.90.39.
00 – Ficha 59 02.02.01.06.181.0005.2014.4.4.90.52.00 – Ficha 60. Da
convalidação: 01/01/2021. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura:
28/04/2021. Signatários: Joaquim Francisco Neto e Silva (P/PCMG) e
Eldson Amorim Duarte(P/Pref.).
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 47/2021/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Três Pontas/MG. Objeto:
Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o
Município. Duração: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de
01/01/2021 a 31/12/2024. Valores: Estima-se a despesa global por parte
do Município em R$ 437.504,16 (quatrocentos e trinta e sete mil quinhentos e quatro reais e dezesseis centavos). Dotações Orçamentárias:
0205 06 181 2049 2030 339030 - Material 0205 04 122 2050 2026
319011 - Pessoal. Da convalidação: 01/01/2021. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 30/04/2021. Signatários: Joaquim Francisco
Neto e Silva (P/PCMG) e Marcelo Chaves Garcia (P/Pref.).
DESPACHO
Estando regulares os atos procedimentais deste Processo nº 1451977
010/2021, SEI 1510.01.0051859/2021-83, a CHEFE DA DIVISÃO
DE AQUISIÇÕES/DA/SPGF/PCMG, no uso das suas atribuições, com
fulcro na Lei 8.666/93, de acordo com a Nota Jurídica da Assessoria
Jurídica da Chefia de Polícia nº 5009/AJ-GAB/2021 (28610215), em
consonância com demais normas e princípios disciplinares na matéria,
recomenda encaminhar os autos ao Excelentíssimo Diretor de Aquisições para ratificação da situação de Inexigibilidade de Licitação para
a contratação direta com a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL
LTDA, CNPJ 05.757.597/0002-18, visando à Atualização e Suporte
de Subscrição de Programas que Compõem o Software Forense Cellebrite, sendo renovados o: UFED Touch, UFED Analytics Desktop e
UFED Cloud, para a unidade do DEPATRI, Delegacia de Paracatu/MG
e 2º Departamento Contagem/MG, com vigência e especificação contidas no Termo de Referência (28719172), pelo valor estimado em R$
451.079,89 (Quatrocentos e cinquenta e um mil, setenta e nove reais
e oitenta e nove centavos), a ser custeado por dotação especificada no
orçamento vigente conforme documentação constante do supramencionado Processo.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2021.
Amanda Fernanda Gontijo
Chefe da Divisão de Aquisições
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Referência: Processo nº 1451977 0010/2021 (SEI 1510.01.0051859/
2021-83)
OBJETO: Ratificação da situação de Inexigibilidade de Licitação para
contratação direta com a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL
LTDA, CNPJ 05.757.597/0002-18, visando à Atualização e Suporte de
Subscrição de Programas que Compõem o Software Forense Cellebrite,
sendo renovados o: UFED Touch, UFED Analytics Desktop e UFED
Cloud, para a unidade do DEPATRI, Delegacia de Paracatu/MG e 2º
Departamento Contagem/MG.
O DIRETOR DE AQUISIÇÕES, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei 8.666/93, no Decreto Estadual nº 43817/2004, na Resolução PCMG 7.894/2016, de acordo com a Nota Jurídica da Assessoria Jurídica da Chefia de Polícia nº 5009/AJ-GAB/2021 (28610215),
em estrita consonância com as demais normas e princípios disciplinares da matéria RATIFICA a situação de Inexigibilidade de Licitação
para contratação direta com a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ 05.757.597/0002-18, visando Atualização e Suporte
de Subscrição de Programas que Compõem o Software Forense Cellebrite, sendo renovados o: UFED Touch, UFED Analytics Desktop
e UFED Cloud, para a unidade do DEPATRI, Delegacia de Paracatu/
MG e 2º Departamento Contagem/MG, com vigência e especificação
contidas no Termo de Referência (28719172) pelo valor estimado em
R$ 451.079,89 (Quatrocentos e cinquenta e mil, setenta e nove reais e
oitenta e nove centavos), a ser custeado por dotação especificada no
orçamento vigente conforme documentação constante do supramencionado Processo, ou que vier a ser fixada, ficando ratificados e convalidados todos os atos já praticados.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2021.
Antônio Cipriano das Neves Silva
Diretor de Aquisições
55 cm -04 1477110 - 1
quarta-feira, 05 de Maio de 2021 – 21
EDITAL DE LEILÃO Nº 02213/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02213/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402,
de 9 de Novembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1513,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 26 de Agosto de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666,
de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se
encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Parque Ilha Antonio Dutra, situado(a) na Parque Das Águas, São Lourenço - MG, s/nº - Bairro Centro, São Lourenço - MG, no(s) dia(s) 29 de Maio de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 29 de Maio de 2021, das 09:00 às 12:00 horas, serão colocados a venda os veículos considerados SUCATAS recolhidos no pátio denominado ITA VEÍCULOS,
I – no dia 29 de Maio de 2021, a partir das 13:00 horas, serão colocados a venda os veículos considerados RECUPERÁVEIS recolhidos no pátio
denominado ITA VEÍCULOS,
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 24, 25, 26, 27 e 28 de Maio de 2021,
no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – ITA VEÍCULOS - SANTANA DO CAPIVARI, situado no(a) Rod BR 354, nº 740 - - FIRMA, Bairro Santana do Capivari, Pouso Alto-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: LEILAOSAOLOURENCO@GMAIL.COM,
em até 13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu
pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo da DEL. POL. DO MUN. DE POUSO ALTO, procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão DEL. POL. DO MUN. DE POUSO ALTO, para a emissão da Nota de Arrematação, após
o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a DEL. POL. DO MUN. DE POUSO ALTO, emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual
deverá constar:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105042337120121.