sexta-feira, 07 de Maio de 2021 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Geográficas: Lat. 14º41’26,33”S e Long. 44º08’36,35”W – Vazão
Autorizada (l/s): 2,5 – Finalidade: Irrigação de 2,6 ha. P.19 – Cândido
Emílio - CPF: 746.30*.***-** - Captação: Direta – Coordenadas Geográficas: Lat. 14º42’19,26”S e Long. 44º09’07,68”W – Vazão Autorizada (l/s): 2,5 – Finalidade: Irrigação de 2,6 ha. P.20 – Manoel Alves
- CPF: 487.65*.***-** - Captação: Direta – Coordenadas Geográficas: Lat. 14º42’22,15”S e Long. 44º09’11,52”W – Vazão Autorizada
(l/s): 2,5 – Finalidade: Irrigação de 2,6 ha. P.21 – Nelia Paula - CPF:
477.46*.***-** - Captação: Direta – Coordenadas Geográficas: Lat.
14º42’34,91”S e Long. 44º09’55,39”W – Vazão Autorizada (l/s): 2,5 –
Finalidade: Irrigação de 2,6 ha. P.22 – José Israel - CPF: 078.13*.***-**
- Captação: Direta – Coordenadas Geográficas: Lat. 14º42’19,78”S e
Long. 44º10’03,39”W – Vazão Autorizada (l/s): 2,5 – Finalidade: Irrigação de 2,6 ha. P.23 – Edson Cordeiro - CPF: 067.36*.***-** - Captação: Direta – Coordenadas Geográficas: Lat. 14º42’14,97”S e Long.
44º10’47,89”W – Vazão Autorizada (l/s): 2,5 – Finalidade: Irrigação de 2,6 ha. P.24 – Paulo Tavares - CPF: 067.36*.***-** - Captação: Direta – Coordenadas Geográficas: Lat. 14º42’04,64”S e Long.
44º11’19,11”W – Vazão Autorizada (l/s): 2,5 – Finalidade: Irrigação
de 2,6 ha. P.26 – Marcello Mendes - CPF: 969.45*.***-** - Captação: Direta – Coordenadas Geográficas: Lat. 14º41’54,26”S e Long.
44º11’56,52”W – Vazão Autorizada (l/s): 30,0 – Finalidade: Irrigação de 30 ha. P.27 – Djalma Lopo - CPF: 692.15*.***-** - Captação: Direta – Coordenadas Geográficas: Lat. 14º41’30,74”S e Long.
44º13’16,47”W – Vazão Autorizada (l/s): 2,5 – Finalidade: Irrigação de
2,6 ha. P.28 – Edmar Alves - CPF: 072.20*.***-** - Captação: Direta –
Coordenadas Geográficas: Lat. 14º41’43,26”S e Long. 44º13’42,35”W
– Vazão Autorizada (l/s): 30,0 – Finalidade: Irrigação de 30 ha. P.29 –
Danilo Muniz - CPF: 114.08*.***-** - Captação: Direta – Coordenadas Geográficas: Lat. 14º43’07,70”S e Long. 44º16’02,40”W – Vazão
Autorizada (l/s): 10,0 – Finalidade: Irrigação de 10 ha. P.30 – José
Pereira - CPF: 149.68*.***-** - Captação: Direta – Coordenadas Geográficas: Lat. 14º48’02,54”S e Long. 44º24’59,85”W – Vazão Autorizada (l/s): 30,0 – Finalidade: Irrigação de 30 ha. P.07 – Carlos Humberto – CPF: 176.53*.***-**. Onde se lê: Coordenadas Geográficas:
Lat. 14º38’03”S e Long. 44º02’14”W. Leia-se: Coordenadas Geográficas: Lat. 14º38’21,29”S e Long. 44º02’14,03”W. Municípios: Manga,
Miravânia e Cónego Marinho – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia nas URGA’s, ALTO SÃO FRANCISCO e TRIÂNGULO
MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 06 de Maio de 2021.
06 1478282 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 14313/2021, Usuário: Engenho Alimentos Ind. e Com.
Ltda., Caldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1803797/2021.
*Processo n° 14677/2021, Usuário: Maria Helena Moreira Brandão
Alcântara, São Sebastião do Paraíso, Deferido, Portaria n°1803798/2021.
*Processo n° 16946/2021, Usuário: Frederico Silva Andrade, Três Pontas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1803799/2021. *Processo
n° 17395/2021, Usuário: Heliane Dias Moreira, Machado, Deferido,
Portaria n°1803803/2021. *Processo n° 17399/2021, Usuário: Rogério
Narciso Gomes, Ibiraci, Deferido, Portaria n°1803804/2021. *Processo
n° 03664/2021, Usuário: Marcos Giovane de Souza, Jacuí, Deferido,
Portaria n°1803806/2021. *Processo n° 06612/2021, Usuário: Edivino
Batista da Silva, Três Corações, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1803809/2021. *Processo n° 18995/2021, Usuário: Benedito Márcio
Costa de Carvalho, Itamonte, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1803810/2021.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1804521 publicada dia 08/07/2020. Outorgados: Flávio Neves e Marcos Neves. CPFs: 622.22*.***-** e
533.15*.***-**. Onde se lê: Nível estático: 25,98 m. Nível dinâmico:
31,53 m. Vazão (m³/h): 9,809. Finalidade: Com o tempo de captação de
02:00 horas e 41 minutos/dia, 12 meses/ano. Leia-se: Nível estático:
25,93 m. Nível dinâmico: 27,96 m. Vazão (m³/h): 8,866. Finalidade:
Com o tempo de captação de 03:00 horas e 48 minutos/dia, 12 meses/
ano. Município: Ijaci - MG.
Cancelamento:
Cassa-se a portaria nº. 1802303 publicada dia 08/03/2019. Outorgada: Alvorada Extração e Comércio de Areia Ltda. ME. CNPJ:
00.646.193/0001-52. Curso d’água: Rio São João. Motivo: Com base
no artigo 43, inciso I do Decreto 47.705, de 04 de setembro de 2019,
pelo descumprimento dos termos da outorga. Município: Jacuí - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
06 de Maio de 2021.
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 15531/2020, Usuário: Laticínios P J Ltda., Ingaí, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0803812/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 06 de Maio de 2021
06 1478299 - 1
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 20260/2011, Usuário: Mineração Usiminas S/A Mina Leste, Mateus Leme, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0303828/2021. *Processo n° 23478/2012, Usuário: Mineração Usiminas S/A - Mina Leste, Mateus Leme, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0303829/2021. *Processo n° 13935/2014, Usuário: Mineração Usiminas S/A - Mina Leste, Mateus Leme, Deferido com condicionantes, Portaria n°0303841/2021. *Processo n° 23638/2016, Usuário:
Mineração Usiminas S/A - Mina Leste, Mateus Leme, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0303844/2021. *Processo n° 07854/2010,
Usuário: Fergubel - Ferro Gusa Bela Vista Ltda, Matozinhos, Deferido com condicionantes, Portaria n°0303845/2021. *Processo n°
07857/2010, Usuário: Fergubel - Ferro Gusa Bela Vista Ltda, Matozinhos, Deferido com condicionantes, Portaria n°0303853/2021.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 12831 de 20/07/2012. Requerente: Vale
Manganês S/A – CNPJ/CPF: 15.144.306/0079-59 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: A pedido do empreendedor. Município: Conselheiro
Lafaiete – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 06 de Maio de 2021.
06 1478316 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 501270 publicada dia 18/02/2021. Outorgada: MIG Mineração Guanhães Ltda CNPJ: 17.903.693/0001-25
. Onde se lê: Coordenadas Geográficas: Lat 18°46’02,23”S e Long
42°56’02,93”W. Leia-se: Coordenadas Geográficas: Lat 18°45’41”S
e Long 42°56’37”W. Incluir as condicionantes: 1.O bombeamento/
captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de
monitoramento (hidrômetro e horímetro) exigidos pela Portaria IGAM
049/2019. 2. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada
deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento
e possuir ART expedida pelo CREA. 3. Observar as recomendações da
Portaria IGAM 048/2019 de 04/10/2019 referente ao monitoramento
quantitativo das captações superficiais de uso consuntivo (Capítulo 2,
Seção 1, Artigos 16 a 21). Instalar equipamentos de medição do tipo
horímetro e hidrômetro ou similar, e realizar medições diárias da vazão
captada e do tempo de operação, como forma de registro de consumo
e da respectiva média diária, armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão ser apresentadas em vistorias de fiscalização ou enviadas
à URGA Leste quando da Renovação da Outorga. PRAZO: A partir da
instalação dos dispositivos de monitoramento.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº 51661 de 14/08/2020.Requerente: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, CNPJ: 17.281.106/0001-03.
Curso d’água: Não informado. Motivo: conforme preceitua o Art. 24 do
Decreto 47.705 de 04/09/2019. Município: Belo Oriente/MG.
Arquiva-se o processo nº 51651 de 18/08/2020.Requerente: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, CNPJ: 17.281.106/0001-03.
Curso d’água: Não informado. Motivo: conforme preceitua o Art. 24 do
Decreto 47.705 de 04/09/2019. Município: Belo Oriente/MG
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 06 de maio de 2021.
06 1477956 - 1
O Superintendente SUPRAM Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos
Retificação
Retifica-se a portaria nº. 0203800 publicada dia 06/05/2021. Outorgado: Frigorifico Vale da Conquista Ltda. CNPJ: 06.096.763/0001-64.
Onde se lê: Processo nº 04410/3201. Leia se: Processo nº 44103/2019.
Muncipio: Itaguara-MG.
Retifica-se a portaria nº. 0203801 publicada dia 06/05/2021. Outorgado: Frigorifico Vale da Conquista Ltda. CNPJ: 06.096.763/0001-64.
Onde se lê: Processo nº 04410/4201. Leia se: Processo nº 44104/2019.
Muncipio: Itaguara-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis 06 de maio de 2021.
06 1477981 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 14913/2016, Usuário: Associação de Proprietários de
Lotes do Loteamento Bairro Vivendas da Lagoa, Lagoa Santa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303816/2021. *Processo n°
05744/2016, Usuário: Condomínio Vila Del Rey, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303817/2021. *Processo n°
05751/2016, Usuário: Serviço Social da Indústria, Belo Horizonte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303818/2021. *Processo
n° 05970/2016, Usuário: Teuto Esporte Clube, Betim, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1303819/2021. *Processo n° 03781/2021,
Usuário: MRS Logística S.A., Jeceaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303820/2021. *Processo n° 02981/2021, Usuário:
MRS Logística S.A., Jeceaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303822/2021. *Processo n° 06072/2016, Usuário: Concessionária BR-040 S.A., Itabirito, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1303823/2021. *Processo n° 06286/2016, Usuário: Simão Pedro dos
Santos Nogueira, Santana do Riacho, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1303824/2021. *Processo n° 06489/2016, Usuário: Wellington Gonçalves dos Santos, Rio Acima, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1303825/2021. *Processo n° 06785/2016, Usuário: José
Humberto Vieira de Brito, Santana do Riacho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303826/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 06 de Maio de 2021.
06 1478229 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 08511/2021, Usuário: Sérgio Elias Saraiva, Canápolis,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1903665/2021. *Processo n°
14658/2021, Usuário: Dorival Antônio Olegário, Araguari, Deferido,
Portaria n°1902990/2021. *Processo n° 14945/2021, Usuário: Tassio
Hermano Vieira Souza, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903596/2021. *Processo n° 01453/2019, Usuário: Álvaro José
Sanches, Presidente Olegário, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1903153/2021. 1903693/2021. *Processo n° 11065/2021, Usuário: Deborah Bernardes Alves, Pirajuba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902357/2021. *Processo n° 11107/2021, Usuário:
Ione Guimarães Costa, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902358/2021. *Processo n° 10297/2021, Usuário: Geraldo
Magela De Oliveira, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902359/2021. *Processo n° 11511/2021, Usuário: Maria Selma
Duarte Nogueira, Monte Alegre de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902615/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 06 de maio de 2021.
06 1478065 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.338, DE 3 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º -Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO II desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. §2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 3º -Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º -Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo V desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 6º -Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 7º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 3de maiode 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
CARANGOLA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANUARIA
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
Servidor
BELARMINO AARAO CRESCENCIO
ACELY MENDES SILVA
GENI FRANCISCA RAMOS CANGUSSU
GERALDA CLAUDIA BRITO MIRANDA VIEIRA
GILDETE RODRIGUES MACARIA
JACKELINE RODRIGUES ARAUJO
JOSEMIA BORBOREMA DOS SANTOS
LUCIANA ANTUNES DE SOUZA SILVA
MARIA ANELITA DE JESUS PEREIRA
MARIA ANGELICA RODRIGUES TEIXEIRA
MARIA APARECIDA NOGUEIRA GUIMARAES
MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SANTOS
MARIA HELENA DE SOUZA OLIVEIRA
MARILENE SOARES DE JESUS
MARILZA DIAS CORREA
MARINES FERNANDES MARTINS
MARLENE ANA DE MELO
MARLY GOMES DE FREITAS MENDES
ROSILENE ALVES SANTOS SANTANA
UELBER APARECIDO BARBOSA
VICENCIA FERNANDA DE SOUZA
ELDI TEREZA CAIRES RODRIGUES BARBOSA
ALOMA DE OLIVEIRA BATISTA MORAES
ANA MARIA COSTA
ARLETE MARTINS DA SILVA PINTO
DILCE FAGUNDES DA SILVA LELIS
Masp - DV
Adm.
Carreira
9411851
5970801
5959176
3457330
5940580
9619198
2862092
5908389
5827621
5887708
9463605
3320306
5968938
5938030
5871926
5894985
5900949
5818125
3690518
8046757
3262631
5835202
3203346
2965465
8256745
3213428
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
2
1
1
PEB
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PEB
POSICIONAMENTO
ANTERIORRegime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
A
II
A
II
A
I
A
II
F
II
B
I
B
II
A
II
A
I
G
II
A
I
A
I
A
II
J
II
A
I
A
II
A
II
A
I
B
II
L
I
A
I
B
II
D
II
A
II
A
II
F
POSICIONAMENTO REVISTORegime
SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
A
II
C
I
D
I
B
II
G
II
C
I
H
I
D
I
A
I
P
I
A
I
C
I
E
II
H
I
C
I
D
I
B
I
F
II
B
II
M
T2
B
I
A
II
F
II
D
I
D
II
G
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