8 – quinta-feira, 20 de Maio de 2021 Diário do Executivo
Retificação:
Retifica-se a portaria 1908061/2019 publicada no dia 04/10/2019.
Outorgado: Marcelo Balerini de Carvalho, CPF: 063.883.198-90. Onde
se lê: Modo de uso: 03 – Captação em barramento em curso de água,
c/ regularização de vazão (área Max menor ou igual 5,00 ha), Ponto
de captação: 19°17’07” S e 46°35’41” O.Área inundada (ha): 4,87,
Volume acumulado (m³): 42222,1. Vazão autorizada (l/s): 75,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 75 ha através do método de aspersão convencional, com o tempo de captação de 18:00 horas/dia, sendo
25 dias por mês de janeiro a dezembro e volume máximo mensal de
121500 m³. Leia-se: Modo de uso: 4 – Captação em barramento em
curso de água, com regularização de vazão (área Max maior 5,00 ha).
Ponto de captação: 19°17’14,28” S e 46°35’41,11” O. Área inundada
(ha): 6,9938. Volume acumulado (m³): 237275. Vazão autorizada (l/s):
160,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 281 ha através dos métodos
de gotejamento e pivô central, com o tempo de captação de 20:00 horas/
dia, sendo 31 dias nos meses de janeiro, março, maio, julho e dezembro, 29 dias no mês de fevereiro, 30 dias nos meses de abril, junho e
novembro e 25 dias nos meses de agosto a outubro, e volumes máximos mensais de 357120 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho
e dezembro, 334080 m³ no mês de fevereiro, 345600 m³ nos meses de
abril, junho e novembro e 288000 m³ nos meses de agosto a outubro.
Município: Serra do Salitre–MG.
Retifica-se a portaria 1904612/2019 publicada no dia 18/07/2019.
Outorgado: Bebidas Artemis Ltda, CNPJ: 41.723.545/0001-03. Onde
se lê: Vazão Autorizada (m³/h): 4,75, com tempo de captação de 02:00
horas/dia e 12 meses/ano. Finalidade: consumo agroindustrial. Leia-se:
Vazão Autorizada (m³/h): 11,80, com tempo de captação de 08:00 horas
e 54 minutos/dia e 12 meses/ano. Finalidades: consumo industrial e
limpeza das instalações. Município: Patos de Minas –MG.
Retifica-se a portaria 1901831/2019 publicada no dia 13/02/2019.
Outorgado: Fabrício Marquesini, CPF: 135.874.078-00. Onde se
lê: Outorgado: Fabrício Marquesini, CPF: 135.874.078-00. Leia-se:
Outorgado: Fortaleza Agronegócios Produção, Serviços E Comércio
De Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ: 18.076.444/0001-76. Município:
Ibiá–MG.
Retifica-se a portaria 1901136/2020 publicada no dia 11/02/2020.
Outorgado: Consórcio Verde, CNPJ: 24.769.128/0001-82. Onde se lê:
Empreendedor: Consórcio Verde. CNPJ: 24.769.128/0001-82. Coordenadas: 18°48’14”S; 48°20’16”W. Vazão autorizada (l/s): 0,6. Finalidade: Consumo humano, com o tempo de captação de 03:00 horas/
dia sendo 31 dia/mês, volumes máximos mensais de 55,80 m³, nos
meses de janeiro, março,maio, julho, agosto,outubro e dezembro, 54
m³ nos meses de abril,junho, setembro e novembro e 52,2 m³ no mês
de fevereiro. Leia-se: Empreendedor: Ecomulti Serviços e Comércio
LTDA. CNPJ: 21.356.883/0001-47. Coordenadas: 18°48’14,77”S;
48°20’16,17”W. Vazão autorizada (l/s): 0,6. Finalidade: Consumo
humano, com o tempo de captação de 10:00 horas/dia sendo 31 dia/
mês, volumes máximos mensais de 186,00m³, nos meses de janeiro,
março, maio, julho, agosto,outubro e dezembro, 180,00 m³ nos meses
de abril,junho, setembro e novembro e 168 m³ no mês de fevereiro.
Município: Uberlândia–MG.
Minas Gerais
Retifica-se a portaria 1905207/2020 publicada no dia 16/07/2020.
Outorgados: Inácio Carlos Urban, CPF: 194.096.130-00 e JC Grossi
e Filhos Agrícola Ltda, CNPJ: 26.926.858/0001-75. Onde se lê: Outorgados: Inácio Carlos Urban, CPF: 194.096.130-00 e JC Grossi e Filhos
Agrícola Ltda, CNPJ: 26.926.858/0001-75, Vazão autorizada (l/s):
380,0. A captação será dividida entre os proprietários, sendo 60% destinado ao Sr. Inácio Carlos Urban – Vazão de 228,00 l/s e 40% à JC
Grossi e Filhos Agrícola LTDA – Vazão de 152,00 l/s. Seguem dados
de captação por usuário: Sr. Inácio Carlos Urban – Vazão de 228,00 l/s,
sendo 20:00 horas/dia e 31 dias nos meses de janeiro, março e maio,
28 dias em fevereiro, 30 dias nos meses de abril, junho, novembro e
dezembro, 20 dias nos meses julho, agosto e setembro e 25 dias no
mês de outubro e volumes máximos mensais de 492480 m³ nos meses
de janeiro, março, abril, maio, junho, novembro e dezembro, 459648
m³ em fevereiro, 328320 m³ nos meses de julho, agosto e setembro e
410400 m³ no mês de outubro. JC Grossi e Filhos Agrícola LTDA –
Vazão de 152,00, sendo 20:00 horas/dia e 31 dias nos meses de janeiro,
março e maio, 28 dias em fevereiro, 30 dias nos meses de abril, junho,
novembro e dezembro, 20 dias nos meses julho, agosto e setembro e
25 dias no mês de outubro e volumes máximos mensais de 328320 m³
nos meses de janeiro, março, abril, maio, junho, novembro e dezembro,
306432 m³ em fevereiro, 218880 m³ nos meses de julho, agosto e setembro e 273600 m³ no mês de outubro. Leia-se: Outorgados :Inácio Carlos
Urban e José Carlos Grossi, CPFs: 194.096.130-00 e 538.495.828-68,
Vazão autorizada(l/s): 1100,00 . A captação será dividida entre os proprietários, sendo 60% destinado ao Sr. Inácio Carlos Urban – Vazão de
660,00 l/s e 40% à José Carlos Grossi – Vazão de 440,00 l/s. Seguem
dados de captação por usuário: Sr. Inácio Carlos Urban – Vazão de
660,00 l/s janeiro a maio e dezembro, 231 l/s de junho a outubro e 420
l/s em novembro, sendo 20:00 horas/dia e 31 dias nos meses de janeiro,
março e maio, 28 dias em fevereiro, 30 dias nos meses de abril, junho,
novembro e dezembro, 20 dias nos meses julho, agosto e setembro e 25
dias no mês de outubro e volumes máximos mensais de 1473120 m³ nos
meses de janeiro, março e maio, 1378080 m³ em fevereiro, 1425600
m³ e abril e dezembro, 498960 m3 em junho, 328320 m³ nos meses de
julho, agosto e setembro e 415800 m³ no mês de outubro e 907200 m³
no mês de novembro. José Carlos Grossi – Vazão de 440,00 l/s janeiro
a maio e dezembro, 154 l/s de junho a outubro e 280 l/s em novembro,
sendo 20:00 horas/dia e 31 dias nos meses de janeiro, março e maio,
28 dias em fevereiro, 30 dias nos meses de abril, junho, novembro e
dezembro, 20 dias nos meses julho, agosto e setembro e 25 dias no mês
de outubro e volumes máximos mensais de 982080 m³ nos meses de
janeiro, março e maio, 918720 m³ em fevereiro, 950400 m³ e abril e
dezembro, 332640 m3 em junho, 221760 m³ nos meses de julho, agosto
e setembro e 221760 m³ no mês de outubro e 604800 m³ no mês de
novembro. Município: Coromandel–MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 19 de Maio de 2021.
19 1483384 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.350, DE 18 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5ºdo artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º -Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º -Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º -Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar
Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º -Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º -Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 18 de maiode 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
CARATINGA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
Servidor
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA FARIA
ANTONIO JOSE GARCIA DE SOUZA
CELIA MARIA SOARES DE OLIVEIRA DAMASIO
CILENE DE SOUZA FERREIRA
ELENI DE OLIVEIRA GONCALVES
ELIZABEL NUNES PEREIRA
GERALDO MAGELA DA SILVA
HILDA BATISTA RODRIGUES DE FARIA
ISABEL LOPES TEIXEIRA
IVONE LEMOS DE FARIA RODRIGUES
JACQUELINE DE OLIVEIRA REZENDE
LEILA ADRIANE DOS REIS LUNA
LUCIMAR GARCIA DE ANDRADE
LUIS CARLOS DE ASSIS
LUIZ CLAUDIO FERREIRA
MARIA FLAVIA BOMFIM PEREIRA DO VALE
MARIA LOPES FERNANDES
MARILDA SOARES SILVA RODRIGUES
MIUSA MARIA DA SILVA
REGINA ALICE DE FREITAS
ROGERIA VASCONCELOS
SIMONICA MARIA RODRIGUES MANSUR
SONIA REIS LOPES CORREA
ADNEI FERREIRA DA SILVA LOPES
CILMARA LEITE DE OLIVEIRA ARAUJO
IVANI NERES DOS SANTOS SILVA
IVANIA MARTINS COSTA MACIEL
JOVILMA VELOSO DA SILVA
JULIA JOSE SERAFIM FERNANDES
LUCILIA JORGE DE ALMEIDA
LUCIVANIA SOUZA QUEIROZ LOPES
MARIA BERNADETE NASCIMENTO
MARIA DE JESUS LOPES SILVA
MARIA OLIVEIRA SANTOS
MARIA SILVIA PINHEIRO
MARLENE MENDES BARBOSA DIAS
MILIANA ARAUJO DE OLIVEIRA AMORIM
SEBASTIAO NUNES PEREIRA
SIMONE AGUIAR SILVA SOBRAL
SIRLEIDE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA
SIRLEIDE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA
SIROLEIDE AIRAM SOUZA MARTINS
SUELY JANETE BATISTA SANTOS
VANIA ANTUNES DOS SANTOS OLIVEIRA
ARLETE DOS SANTOS REZENDE
NORMA PARREIRAS DA SILVA
SILVIA JARDIM NEVES BARBOSA
ANA CARLA ANDRADE
ANDREA MAMELUK FERREIRA
ESTHER COLARES SILVEIRA GUIMARAES
FABRICIO SANTOS LEITE
MARCIA APARECIDA GONCALVES SILVA
MARIA CLARETE ALMEIDA COSTA
MARIA NEUZA ALMEIDA FLAVIO
PULQUERIA MARIA RABELO GOMES
ROSIMAR RODRIGUES DA CRUZ
Masp - DV
Adm.
Carreira
5164827
4551784
5198916
3643061
3791571
3650637
3767373
3547841
3828399
8012908
3206448
8026296
3547890
8301285
3643228
3898871
3737681
3688728
3548005
3789690
5646047
5632609
3650728
5943972
8975526
5951207
2861706
3260171
9747429
5777065
3457553
3260593
2668705
2866051
2866358
2867141
5949102
8746877
5602891
5600358
5600358
8253577
5801154
8677106
8339053
10606929
10072189
8306599
6213540
6000392
9512336
8477200
9583303
3888427
8181190
8270191
1
2
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIOR Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
A
I
A
II
M
II
J
I
A
I
C
II
H
II
H
II
B
I
C
II
J
I
C
I
B
II
A
II
F
II
A
I
B
II
B
II
F
II
A
II
E
II
I
II
A
I
C
I
M
II
A
T1
A
I
J
II
A
II
A
II
A
II
A
II
A
T1
A
II
O
I
H
I
F
II
A
I
A
II
A
II
C
T2
A
I
B
T2
F
I
A
I
A
I
A
T2
A
II
A
T2
A
II
A
II
A
I
E
II
B
II
A
II
A
POSICIONAMENTO REVISTO Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
B
II
A
II
N
II
P
I
B
I
D
II
I
II
I
II
C
II
G
II
P
I
D
I
C
II
B
II
G
II
B
I
L
II
D
II
H
II
B
II
F
II
J
I
E
I
F
I
A
I
C
T1
B
I
N
I
A
I
E
I
D
I
G
I
E
T1
E
II
N
I
I
I
E
II
B
I
B
II
B
II
D
T2
B
I
D
I
B
II
A
II
A
II
A
I
A
II
C
T2
B
II
B
II
B
II
F
II
C
II
B
II
C
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210519231414018.