26 – terça-feira, 15 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais
SRE de Conselheiro Lafaiete
Diretora: Maria de Lourdes Reis Silva Beato
RETIFICAÇÃO Nº 33/2021
Retifica no Ato de Ampliação de Carga Horária nº 03/2018, publicado no “MG” de 25/05/2021, página 21
Onde se lê:
MUNICÍPIO
ESCOLA
MASP
DESTERRO DE ENTRE RIOS EE EVARISTO AUGUSTO DE OLIVEIRA
1.195.991-3
NOME
RENATA FRUTUOSO DA SILVA
CARGO
PEB1B
ADMISSÃO
03
DE Nº DE AULAS SEMANAIS
12
PARA Nº DE AULAS SEMANAIS
16
A PARTIR DE
05/03/2021
NOME
RENATA FRUTUOSO DA SILVA
CARGO
PEB1B
ADMISSÃO
03
DE Nº DE AULAS SEMANAIS
12
PARA Nº DE AULAS SEMANAIS
16
A PARTIR DE
03/05/2021
Leia-se:
MUNICÍPIO
ESCOLA
DESTERRO DE ENTRE RIOS EE EVARISTO AUGUSTO DE OLIVEIRA
MASP
1.195.991-3
14 1492506 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 30/2021
RETIFICA, NO ATO de Férias- Prêmio Concessão referente à servidora
– Conselheiro Lafaiete, SRE- Superintendência Regional de Ensino,
MaSP 662.056-1, Carla da Silva Souza Torres, TDE5H, 1º cargo, Ato n.
º 07/2012 e 10/2017, publicados em 06/06/2012 e 10/05/2017, respectivamente, por motivo de incorreção; onde se lê: 1º cargo, referentes ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 20/02/2012 e 1º cargo, referentes
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 18/02/2017. Leia-se: 1º cargo,
referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 07/03/2012 e 1º
cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 06/03/2017.
DESTERRO DE ENTRE RIOS- E.E. NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N.º 03/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLG/SCAP Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, a servidora: Desterro de Entre Rios, E.E. “Nossa Senhora
de Fátima”, MaSP 537.795-7, Janice Aparecida de Moreis Lima,
ATBD1A, 1º cargo a partir de 30/05/2021.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 31/2021
RETIFICA, NO ATO de Férias- Prêmio Concessão referente à servidora – Conselheiro Lafaiete, SRE- Superintendência Regional de
Ensino, MaSP 847.111-2, Janete Aparecida Nogueira de Almeida,
ANE2J, 1º cargo, Atos n.º 04/2013, 07/2015 e 42/2020, publicados em
30/01/2013, 10/06/2015 e 24/11/2020, respectivamente, por motivo de
incorreção; onde se lê: 1º cargo referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 07/06/2010, 1º cargo, referentes ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 06/06/2015 e 1º cargo referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 04/06/2020 . Leia-se: 1º cargo referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 17/11/2009, 1º cargo, referentes ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 16/11/2014 e 1º cargo referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 15/11/2019.
OURO BRANCO – E.E. DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA MARIA CORRÊA COUTINHO
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N.º 02/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, a servidora: Ouro Branco, E.E. “de educação Especial Professora Maria Corrêa Coutinho”, MaSP 1.170.348-5, Celma
Mercês da Silveira Marques de Sousa, PEB1B, 3º cargo a partir de
17/05/2021.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 32/2021
RETIFICA, O ATO de Afastamento de Férias- Prêmio referente ao
servidor – Queluzito, E.E. “Santo Amaro”, MaSP 540.464-5, David
Magno de Carvalho, PEB3P/DV, 2º cargo, Atos n. º 12/2009 e 02/2021
publicados em 29/07/2009 e 16/02/2021, respectivamente, por motivo
de acerto de situação funcional; onde se lê: 1º cargo por 02 meses, referentes ao 2º quinquênio de exercício; PEB3P/ DV, por 01 mês, referente
ao 3º quinquênio de exercício. Leia-se: 2º cargo por 02 meses, referente
ao 3º quinquênio de exercício; PEB3P/ DV, 2º cargo, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício.
14 1492505 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO N. º
13/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002 ,redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do servidor : Queluzito, E.E. “Santo Amaro”, MaSP 540.464-5, David Magno
de Carvalho, a partir de 09/06/2021 referente ao 2º cargo/ PEB3P/DV,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §§ 1º E 2º,
INCISO I, E §3º, INCISO I, ADCT E EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 112 h/a.
ANULAÇÃO - ATO N.º 21/2021.
ANULA NOS ATOS, no que se refere ao servidor: Queluzito, E.E.
“Santo Amaro”, MaSP 540.464-5, David Magno de Carvalho, PEB3P/
DV, 2º cargo, retificação de concessão de afastamento de férias-prêmio.
Atos n.º s/n e 09/2021, publicados em 26/08/2009 e 23/02/2021, por
motivo de acerto de situação funcional.
ANULAÇÃO - ATO N.º 22/2021.
ANULA NO ATO, no que se refere a servidora: Conselheiro Lafaiete,
SRE- Superintendência Regional de Ensino, MaSP 662.056-1, Carla
da Silva Souza Torres, TDE5H, 1º cargo, na parte em que retificou o 1º
quinquênio de exercício. Ato n. º 120/2007, publicado em 07/11/2007,
por incorreção.
CONSELHEIRO LAFAIETE- CESEC- PROFESSOR JOSÉ MARTINS SOBRINHO
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N.º
02/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/52 e art.
19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/2012, por até oito
dias consecutivos, a servidora: Conselheiro Lafaiete– E. E. “CESECProfessor José Martins Sobrinho”, MaSP 1.289.510-8, Adriana Antônia
Seixas, PEBD 1 A, 1º cargo, a partir de 04/06/2021.
CONSELHEIRO LAFAIETE- E.E. MOACIR DE SOUZA DIAS
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO-ATO N.º 03/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora: Conselheiro Lafaiete, E.E. “Moacir
de Souza Dias”, MaSP 974.125-7, Silvana Cristina Dias Costa Martins,
PEB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
27/04/2021, que poderão ser usufruídos, à critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.ºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.(Republicado por conter incorreção na
publicação do dia 08/06/2021).
CONGONHAS- E.E. LAMARTINE DE FREITAS
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO-ATO N.º 02/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Congonhas, E.E. “Lamartine de
Freitas”, MaSP 1.000.378-8, Luiz Fernando Assis Corrêa, PEB3H, 1º
cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 19/02/2020.
BIÊNIO CONCESSÃO - ATO Nº 01/2021 - CONCEDE BIÊNIO nos
termos da Lei nº 8517/84, da lei 9831/89, ao servidor: Guanhães, E E
Odilon Behrens, MaSP 0300579-0, Rêner de Souza e Silva, PEB1P,
Adm 03, referente ao 10º biênio a/c de 19/11/11, para regularização
da vida funcional.
FÉRIAS-PRÈMIO/ CONCESSÃO ATO N° 24/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): São João Evangelista, E E
Josefina Pimenta, MaSP 0853943-9, Neusa Maria de Pinho Marques,
PEB1P, Adm 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
22/11/2018.
FÉRIAS-PRÈMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 25/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Dom Joaquim, E E Cônego
Bento Ribeiro, MaSP 1398702-9, Dirlene da Silva, ATB1B, Adm 01,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 15/09/2020, que poderão ser usufruídas,a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Dom Joaquim, E E Cônego Bento Ribeiro, MaSP 0839568-3,
Helvécio Clementino do Nascimento, PEB1P, Adm 01, referente ao
5º quinquênio de exercício a partir de 28/12/2020, que poderão ser
usufruídas,a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Dom Joaquim, E E Cônego Bento Ribeiro, MaSP 0870218-5, Solon
Teixeira Floriano de Carvalho de Carvalho, PEB1J, Adm 02, referente
ao 5º quinquênio de exercício a partir de 15/05/2021, que poderão ser
usufruídas,a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Guanhães, E E Senador Francisco Nunes Coelho, MaSP 1421508-1,
Lívia Rocha Ferreira, EEB1B, Adm 01, referente ao 1º quinquênio de
exercício a, partir de 24/04/2021, que poderão ser usufruídas,a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Sabinópolis, E
E Monsenhor José Amantino dos Santos, MaSP 0848242-4, Gyslene
Alves da Rocha Andrade, PEB1B, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a, partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídas,a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Sabinópolis,
E E Monsenhor José Amantino dos Santos, Masp 1085292-9, Juliana
Araújo Pereira Pires, EEB1B, Adm 03, referente ao 1º quinquenio de
exercício a partir de 24/12/2020, que poderão ser usufruídas,a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Sabinópolis, E E
Monsenhor José Amantino dos Santos, Masp 1286679-4, Isabel Cristina
Barbosa da Silva, PEB1B, Adm 03, referente ao 1º quinquenio de exercício a partir de 26/10/2020, que poderão ser usufruídas,a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Sabinópolis, E E Monsenhor José Amantino dos Santos, Masp 1405243-5, Kariny Peixoto Barroso de Pinho Tavares, EEB1B, Adm 01, referente ao 1º quinquenio de
exercício a partir de 26/12/2020, que poderão ser usufruídas,a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Sabinópolis, E E
Monsenhor José Amantino dos Santos, Masp 0981968-1, Ângela Maria
Pimenta Siqueira, PEB1B, Adm 01, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 29/01/2021 que poderão ser usufruídas,a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Santa Maria do Suaçuí, E
E Padre José Maria, Masp 0898104-5, Eny Célia Ferreira Carvalho,
PEB2C, Adm 03, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
09/06/2020 (data do Protocolo), que poderão ser usufruídas,a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Santa Maria do Suaçuí, E E Deputado Nacip Raydan, Masp 1014838-5, Maria Vilma Leite
Braga, PEB1B, Adm 05, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 08/06/2021, que poderão ser usufruídas,a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
PIRANGA- CORONEL AMANTINO MACIEL
LICENÇA-PATERNIDADE – Ato nº 04/2021
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CF/1988, por cinco dias consecutivos, ao servidor: MaSP 1.117.182-4,
Diego Ribeiro Castro, PEB1A, 6º cargo, a partir de 06/06/2021.
14 1492504 - 1
SRE de Guanhães
Diretor: Edney Fernandes Barroso de Queiroz
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE 011/2021, publicada no “Minas Gerais” em 09/03/2021 referente a servidora: Sabinópolis, Servidora sem lotação, em afastamento
preliminar a aposentadoria, EFS, MaSP 0332.738-4, Cargo 02, PEB
3I, Diante do exposto opinamos pela continuidade do recebimento
conforme ato nº 08/20 de afastamento preliminar, publicado no MG
28/02/2020 e a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos
indevidamente no período de 11/02/2020 a 29/02/2020, com base no
art. 65 da Lei 14.184/02, art. 19 da Resolução SEPLAG 37/05, e art.
270 da Lei 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria
SRE 014/2021, publicada no “Minas Gerais” em 09/03/2021 referente
a servidora: Coluna, Servidora sem lotação, em afastamento preliminar
a aposentadoria, MAA, MaSP 1083165-9, Cargo 01, PEBIA, Diante
do exposto opinamos pela continuidade do recebimento conforme ato
nº 68/15 de afastamento preliminar, publicado no MG 10/11/2015,
sem restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente no período de 16/03/2015 a 30/11/2015 com base no art. 65 da
Lei 14.184/02, art. 19 da Resolução SEPLAG 37/05, e art. 270 da Lei
869/52
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO Nº 01/2021 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a”, art. 201 da lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da instrução normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, à servidora: Gonzaga, E E Osvaldo Rabelo Leite, MaSP
1297857-3, Danielly Cristina Soares de Jesus, PEBD1A, Adm 01, a
partir de 28/05/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO Nº 02/2021 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a”, art. 201 da lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Gonzaga, E E Osvaldo Rabelo
Leite, MaSP 1297857-3, Danielly Cristina Soares de Jesus, ATB1A,
Adm 02, a partir de 28/05/2021; Virginópolis, E E Professor Francisco
Dias, MaSP 1224565-0, Eulina Coelho Tomaz, PEB1B, Adm 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 18/05/2018.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO Nº 17/2021 REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea
“B”, do art. 201 da lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Materlândia, E E Raimundo Deco, MaSP
1008612-2, Geralda de Assis dos Anjos, ASB1A, Adm 01, a partir de
05/05/2021; Santa Maria do Suaçuí, CESEC de Santa Maria do Suaçuí,
MaSP 0992081-0, Luiz Claudio Gonçalves, PEB2L, Adm 02, a partir
de 15/12/2020;
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 04/2021 - ALTERA O NOME, à
vista de documento apresentado, da servidora: Sabinópolis, E E Sabino
Barroso, MaSP 1232582-5, Alciliana Alves Tadim, PEB1B, Adm 03,
para Alciliana Alves da Silva.
Advogado-Geral do Estado;Virginópolis, E E Professor Francisco Dias,
MaSP 1340685-5, Wesley Sperandio Pinto, PEB1B, Adm 03, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 17/05/2021, que poderão ser
usufruídas,a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Virginópolis, E E Professor Francisco Dias, MaSP 1238288-3, Deiverth
Arcanjo Ferreira, PEB2B, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídas,a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Virginópolis, E E Professor Francisco Dias, MaSP 1230787-2, Elizangela Ferreira de Andrade,
PEB1B, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
19/05/2021, que poderão ser usufruídas,a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Virginópolis, E E Professor Francisco
Dias, MaSP 1103164-8, Rosilene Aires Leite, PEB2G, Adm 01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 22/06/2020, que poderão
ser usufruídas,a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Virginópolis, E E Professor Francisco Dias, MaSP 1223806-9, Angélica Alves Carvalho Oliveira, PEB2C, Adm 03, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 09/09/2020, que poderão ser usufruídas,a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Virginópolis, E E Professor Francisco Dias, MaSP 1336341-1, Laureana Pereira
do Amaral Lacerda, ATB2B, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídas,a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA-MATERNIDADE - ATO Nº 14/2021
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº.18879, de 27/05/2010 à(s)servidora(s): São Pedro
do Suaçuí, E E Dim Viegas, MaSP 1348856-4, Kênia Cibele Silva,
PEB1A, adm 03, a partir de 07/06/2021.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 12/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
do(s) servidor(es): Guanhães, E E Nadim Noman, MaSP 1382668-0,
Cristiane Aparecida Andrade Martins, ATB2C, Adm 02 pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola - SEVI
a partir de 09/06/2021.
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RETIFICAÇÃO - ATO Nº 25/2020 - RETIFICA, No ATO de
LICENÇA MATERNIDADE, referente à servidora: Peçanha, E E Professor Adelardo da Cunha, MaSP 1324839-8, Vanderléia Domingos
Vilela, PEBIB, Adm 02, Ato nº 09/2021, publicado em 13/04/2021, por
incorreção, onde se lê: Adm 01, leia-se Adm 02.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 26/2020 - RETIFICA, No ATO de FÉRIAS
PRÊMIO CONCESSÃO, referente à servidora: Sabinópolis, E E Elpídio de Pinho Tavares, MaSP 0331092-7, Marta de Almeida Sousa,
PEBIL, Adm 02, Ato nº 15/2021, publicado em 15/05/2021, por ausência do nome da servidora, onde se lê: MaSP. 0331092-7, PEB1L leia-se:
MaSP 0331092-7, Marta de Almeida Sousa PEBIL,.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 27/2020
RETIFICA, No ATO de PROCESSO ADMINISTRATIVO referente à
servidora: Dores de Guanhães, Servidora sem lotação em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 1101522-9, TFS, ASB1C, Adm 01,
Ato nº 17/2021, publicado em 17/03/2021, por incorreção, onde se lê:
servidora aposentada, leia-se Servidora sem lotação, em afastamento
preliminar à aposentadoria
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 28/2020
RETIFICA, No ATO de PROCESSO ADMINISTRATIVO referente à
servidora: Guanhães, Servidora sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 0801531-5, RASL, PEB1E, Adm 02, Ato
nº 22/2021, publicado em 17/03/2021, por incorreção, onde se lê: servidora aposentada, leia-se Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria
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AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 03/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
MUNICÍPIO
ESCOLA ESTADUAL
NOME
MASP
CARGO
ADM
DE
Nº DE AULAS
PARA
Nº DE AULAS
A PARTIR DE
Divinolândia de Minas
Professor Carvalhais
Douglas Gonçalves da Silva
1357027-0
PEB1A
03
09
12
08/03/2021
Guanhães
Senador Francisco Nunes Coelho
Andréia Borges Soares Miranda
1232237-6
PEB1A
04
10
16
01/06/2021
José Raydan
Cônego Lafaiete ok
Maraliz Djenane Pereira
0892237-9
PEB1B
04
12
16
08/03/2021
Materlândia
Raimundo Deco ok
Claudineia Barbosa da Silva Santos
1355129-6
PEB1A
03
14
16
08/03/2021
Peçanha
Dr. Antônio da Cunha Pereira
Livia Maria Vieira Ferreira Carvalho
1094630-9
PEB1C
03
12
16
08/03/2021
Peçanha
Dr. Antônio da Cunha Pereira
Sirlene da Silva Goncalves
1179760-2
PEB1A
04
12
16
08/03/2021
São Pedro do Suaçuí
João Pinheiro
Luciane Lemes Ferreira Peixoto
0868235-3
PEB3H
01
11
12
08/03/2021
Santa Maria do Suaçuí
Ana Nunes Horta
Shirley Cordeiro Bueno Catarina
1315996-7
PEB1B
03
15
16
08/03/2021
Virginópolis
Nossa Senhora do Patrocínio
Sandra Cunha Lacerda
0878407-6
PEB3L
02
10
16
09/04/2021
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106142309300126.