14 – terça-feira, 06 de Julho de 2021 Diário do Executivo
Nº DE
Nº DA NOTA
ORDEM DE EMPENHO
Nº DO
CONTRATO
OU AJUSTE
01
27
9187483
02
22
9210746
Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS – PRIMEIRA REGIAO DE POLICIA MILITAR – CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO
FONTE DE RECURSOS: 10.1 - CATEGORIA : LOCAÇÕES
DATA DA
LIQUIDAÇÃO
04/05/2021
24/05/2021
20/05/2021
CNPJ/ CPF
RAZÃO SOCIAL / NOME
216.695.976-87
ARTHUR MACIEIRA
435.365.066-15
MARIA JORGE DA SILVA
VALOR
JUSTIFICATIVA PARA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
R$ 7.400,00 Pagamento a pessoa física de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia
R$ 7.400,00 ou cumprimento da missao institucional (locação do imóvel sede da 10ª CIA PM do 5º BPM)
Pagamento a pessoa física de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionaR$ 5.600,00 mento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia
ou cumprimento da missao institucional (locação do imóvel sede da 18ª CIA PM do 13º BPM)
Quartel em Belo Horizonte, 05 de julho de 2021
Leonardo dos Santos da Silva, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Arilson Pereira Miranda, Cap PM
Responsável Técnico
20 cm -05 1501636 - 1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG–EM/17ªRPM. Homologação de pregão eletrônico em
24/06/2021; Processo 04/2021. Lote único homologado para
07.252.282/0001-63 – Mudlar Transportes e Mudanças LTDA – ME.
Objeto: Prestação de serviços de transporte de bagagem (mudança) de
servidores da Polícia Militar de Minas Gerais transferidos, classificados
ou movimentados.
2 cm -05 1501212 - 1
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
PMMG - 1 RPM - CAA-1 – O Ordenador de Despesas, em razão do
Processo Administrativo Punitivo nº 037/2018 - Aud Set, NOTIFICA
por edital a empresa Logos Assessoria e Serviços EIRELI, CNPJ
19.448.658/0001-99, considerando que diante das tentativas frustradas
constatou-se a impossibilidade de efetivar as notificações pessoalmente
e via postal uma vez que a empresa se encontra em lugar incerto e
não sabido. A empresa foi sancionada com pena de multa cumulada
com pena de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual por um período de dois
anos. Diante do não pagamento da multa foi gerado novo DAE de Nº
3202108332268, com vencimento em 13/07/2021, cujo valor atualizado é de R$12.646,14 (doze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e
quatorze centavos). Desde já, fica a empresa notificada a pagar a multa
aplicada e fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da
data dessa publicação, para apresentação de recurso quanto a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Os autos do processo,
bem como o DAE, se encontram à disposição da empresa no Centro
de Apoio Administrativo, cito a Rua Norita, Nº 4, Bairro Santa Tereza,
Belo Horizonte - MG. Esclarecemos que findo o prazo legal sem interposição de recurso ou sem o pagamento da multa aplicada, os autos
serão encaminhados à Advocacia Geral do Estado para inclusão do
débito em dívida.
5 cm -05 1501263 - 1
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
PMMG - EM14RPM X SR. DÉCIO BRUXEL. Termo de Comodato.
Objeto: tem por objeto o Compartilhamento, à título gratuito, de Infraestrutura de Telecomunicações de propriedade da Comodante, compreendendo a utilização pela Comodatária de torre metálica e estrutura
física de seu respectivo sítio (“Site”), localizada no município de São
Romão-MG, na rua Newton Gonçalves Pereira 1100, Bairro Renascer
em São Romão-MG, para instalação de equipamentos de telecomunicações. Vigência de 10 (dez) anos a contar da data de sua publicação.
2 cm -05 1501276 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
102/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Nova
Ponte/MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com
vistas a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município
de Nova Ponte/MG. Valor: de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro
mil reais). Vigência: O prazo de vigência deste Convênio será contado a
partir da data de sua publicação e vigorará até 31/12/2024.
2 cm -05 1501253 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO 03/2021
PMMG – 18° RPM – Homologação de Pregão 03/2021, Processo
1259973 07/2021. Objeto: Contratação de empresa de prestação de
serviços de reparo e restauração do telhado do primeiro pavilhão da
18ª RPM. Lote 01: Empresa Vencedora: ESCALA CONSTRUCOES
E PROJETOS EIRELI, CNPJ 27.057.593/0001-89. Valor Total: R$
60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais). Valor Total anual: R$
60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais). Vigência: 23/06/2021 a
31/12/2021.
2 cm -05 1501179 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG–EM/17ªRPM x Unicópia Ltda. Contrato 9251760/2020; 1º
Aditivo. Objeto: Prorrogação de vigência Lote 02. Vigência 01/07/21
a 30/06/22. Revoga lotes 01, 03 e 04.
1 cm -05 1501215 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/CTS. Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Planejamento 162/2021. Objeto: Aquisição de Terminais Robustecidos, Rádios
Móveis e Licenças, conforme especificações, exigências e quantidades
estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com especificações
técnicas descritas no Edital. Encaminhamento das propostas comerciais
para o Portal de Compras/MG: até dia 15/07/2021 às 08h55min. Abertura das propostas dia 15/07/2021 às 09h00min. A íntegra do edital e
outras informações pelo telefone 31-2123-1103 ou 31 - 21231018. Edital disponível no site www.compras.mg.gov.br e www.pmmg.mg.gov.
br
3 cm -05 1501134 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC-SAUDE. Pregão Eletrônico nº 153/2021. Processo de
Compras: 1255302/153/2021. Processo SEI: 1250.01.0005176/2020-72.
Objeto: prestação de serviços de confecção e instalação de placas de
sinalização interna e externa, para atender a todo o complexo do Hospital da Polícia Militar e seus anexos, o que incluio Centro de Serviços Compartilhados de Saúde - CSC-Saúde, a Clínica de Psiquiatria –
CLIPS, a Central de Abastecimento Médico e Farmacêutico – CAMF, e
Centro Odontológico da PMMG, conforme especificações, exigências e
quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos. Propostas: Envio no
Portal de Compras até as 08h59min do dia 19 de Julho de 2021. www.
compras.mg.gov.br
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG-DS-CSC-SAUDE. Pregão Eletrônico nº 115/2021. Processo de Compras: 1255302000115/2021. Processo SEI nº:
1250.01.0002228/2021-28. Objeto: aquisição de MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARESpara o Hospital da Polícia Militar de MG, suprimentode Equipamentos de Proteção Individuale outros materiais médicos conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no
Anexo I - Termo de Referência do Edital. A íntegra da Ata e Termo de
Conclusão do Pregão, disponível no site: www.compras.mg.gov.br
5 cm -05 1501424 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 14ª RPM. Pregão Eletrônico 04/2021; UE 1259969; Objeto:
Contratação de empresa de engenharia para realização de Levantamento Planialtimétrico Cadastral da área do 3ºBPM, em Diamantina/
MG, conforme edital. PMMG x MÃO DE OBRA BH LTDA LTDA,
CNPJ 38.235.303/0001-66. Valor: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais). Vigência: 90 (noventa) dias, a contar da publicação.
2 cm -05 1501426 - 1
EXTRATO RESCISÃO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG X CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA.
CNPJ 30.092.431/0001-96, 1º Termo Aditivo ao Contrato 106/2021,
Compras 9280713/2021 – Rescisão Bilateral do Contrato. Objeto: rescisão bilateral amigável do contrato, com fulcro no art. 79, inciso II, da
Lei 8.666/93, em razão do prazo de vigência do convênio se exaurir
antes da entrega do bem, o que impossibilitará a execução contratual
pelas partes. Informações: telefax (31) 2123-1039, em horário comercial, ou no e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br.
2 cm -05 1501576 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
118/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Lajinha/
MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento
de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com vistas a
aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município de Lajinha/MG. Valor: de R$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).
Vigência: O prazo de vigência deste Convênio será contado a partir da
data de sua publicação e vigorará até 31/12/2024.
2 cm -05 1501452 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
AVISO DA CONSULTA PÚBLICA DE Nº 01/2021-GAS/IPSM.
A Autoridade Competente do IPSM, pela complexidade das características doserviçoa serlicitado, vem por intermédio destaCONSULTA
PÚBLICA, solicitar a todas as empresas do ramo de prestação de serviço de atendimento remoto em saúde, auxílio no que tange a elaboração final das especificações técnicas mínimas a serem exigidas no
Termo de Referência - TR, que dará início à confecção do Edital, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada naprestação de serviçode atendimento remoto em saúde por meio plataforma online (por
telefone, aplicativo e plataforma digital online), realizadospor profissionais de saúde, fornecidos pela CONTRATADA, devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, utilizando protocolos
clínicos baseados em evidência científica e devidamente registrados em
prontuários clínicos, conforme legislação vigente, e em âmbito nacional no conceito de Software como Serviço (SAAS – Software as a Service). As empresas que ofertam soluções em telemedicina interessadas,
poderão fornecer suas contribuiçõespor meio da apresentação deinformações, sugestões e críticas àMinuta do TRelaboradapreviamente pelo
IPSM. A realização deste procedimentovisa resguardara lisura do procedimento licitatório, propiciandoa ampliação da participação do maior
número de empresas do ramo no futuro processo licitatório. A Sessão
do Chamamento Público acontecerá às 09h e 30min do dia 16/07/2021,
na Rua: Paraíba, nº: 575, Bairro: Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP:
30.130-141 - Local:Auditório do IPSM. Demais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail:cpl@ipsm.mg.gov.br. A íntegra do
Termo de Referência concernente a Consulta Pública de nº 01/2021GAS/IPSM, poderá ser obtida no sítio do IPSM: http://www.ipsm.
mg.gov.br/, na Aba: Institucional/Licitações, como também no sítio:
www.compras.mg.gov.br, na Aba: Licitações em Destaque. Belo Horizonte, 05 de julho de 2021.
Fabiano Villas Boas,
Cel. PM QOR-Diretor de Saúde do IPSM.
7 cm -05 1501602 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02388/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02388/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOSE MAXIMILIANO CARDOSO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 450, de 14 de Abril de 2016, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 2053, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 5 de Dezembro de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 5, 7, 9, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 33, 35, 39, 43, 46, 47, 57, 58 e 60, possuem blocos de motor
inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Pátio de veículos apreendidos, situado(a) na Rua D, 35 - Bairro Liberdade, Vicosa - MG, no(s) dia(s) 07 de
Agosto de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 7 de Agosto de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO JOAO ROSSI,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 216;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 02 a 05 de Agosto de 2021, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO JOAO ROSSI - LIBERDADE, situado no(a) Rua D, nº 35 - - FIRMA, Bairro Liberdade, Vicosa-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, JOSE MAXIMILIANO CARDOSO, matriculado sob o número 667645, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: cadastroleilaovicosa@gmail.com , em até 13 dias
úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107052246560114.