terça-feira, 06 de Julho de 2021 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
Parecer nº 256/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0054594/2021-53
RELATORA: Bruna Caroline Morato Israel
APROVADO EM 28.6.2021
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo
Colégio Mais, no município de Luz.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Mais, localizado na Rua Sete de Setembro, 2051, Centro, no município de Luz, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 1º de janeiro
de 2021.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
de Mantena, mantenedora do Colégio Batista de Mantena, que oferta a
Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, situado na
Avenida Getúlio Vargas, 382, também no município de Mantena, até
31 de dezembro de 2021, para que sejam apresentados os documentos pendentes e cumpridos os requisitos contidos na Resolução CEE nº
449/2002 e no Parecer CEE nº 198/2021.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2021.
Gabriel Leite Mendes – Relator
Parecer nº 257/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0053945/2021-19
RELATORA: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
APROVADO EM 28.6.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pelo Colégio Batista de Mantena, no município de
Mantena.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Batista
de Mantena, situado na Avenida Getúlio Vargas, 382, Centro, no município de Mantena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Parecer nº 260/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0040176/2020-81
RELATOR: Emerson Luiz de Castro
APROVADO EM 28.6.2021
Reconsideração do Parecer CEE nº 265/2020, referente ao expediente
encaminhado, pela Subsecretaria de Ensino Superior/SEE, sobre a possibilidade de a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais EPAMIG ser ou estar credenciada para ministrar cursos superiores, a
nível estadual, e a oferta do Curso Superior de Tecnologia em Gestão
de Laticínios.
Conclusão
Considerando o exposto, sou por que este Conselho reconsidere o teor
do Parecer CEE nº 265/2020, publicado no “MG” de 10 de setembro
de 2020, e se manifeste no sentido de que a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, enquanto instituição mantenedora de educação superior, face aos argumentos apresentados, possui
natureza jurídica que a possibilita a requerer credenciamento, junto ao
Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, e autorização de funcionamento de cursos superiores.
É o parecer.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2021.
Emerson Luiz de Castro – Relator
05 1501557 - 1
Parecer nº 258/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0053950/2021-78
RELATORA: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
APROVADO EM 28.6.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Batista de Mantena, no município de
Mantena.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Batista
de Mantena, situado na Avenida Getúlio Vargas, 382, Centro, no município de Mantena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Parecer nº 259/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0053858/2021-40
RELATORA: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
APROVADO EM 28.6.2021
Recredenciamento da entidade Primeira Igreja Batista de Mantena, mantenedora do Colégio Batista de Mantena, no município de
Mantena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Primeira Igreja Batista de Mantena, com sede na Avenida Getúlio Vargas 350, Centro, no município
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1400/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
PRISCILA MAIA ROGANA JUCA, Masp n° 14965842, classificada
no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2021, vaga 03, com
a carga horária de 20 horas aula semanais, no período de 11/06/2021
à 31/12/2021.
ATO N.º 1401/2021 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º
do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias, ao servidor IGOR
DIAS BONIFACIO, Masp n.º 1495063-8 da Unidade Acadêmica de
Ituiutaba, a partir de 29/06/2021.
ATO N.º 1404/2021 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8
(oito) dias, a servidora NATALIA DE OLIVEIRA MOREIRA, Masp
n.º 1457928-8, da Reitoria, a contar de 24/06/2021.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
05 1501687 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Editais e Avisos
Secretaria-Geral
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº. 9280751, referente à contratação de empresa
especializada para fornecimento de combustível (gasolina comum),
decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 11/2021,
que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria-Geral, e a empresa Petrobrás Distribuidora S.A. Valor Total:
R$ 126.109,50. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. Dotação Orçamentária: 1631.04.131.118.2058.0001.339030.26.
0.10.1; 1631.04.131.118.2060.0001.339030.26.0.10.1 e 1631.04.131.7
05.2500.0001.339030.26.0.10.1. BHte. 05/07/2021.
3 cm -05 1501498 - 1
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 001 - REITOR/2021 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos
do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de
2011, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36, da CE/1989 e art. 9º da LCE
nº 64/2002, redação dada pela LCE nº 156/2020, da servidora JOVELINA PEREIRA ROCHA, Masp 1046965-8 CPF 303.070.236-72 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo Universitário, Nível
V Grau E, lotada no Hospital Universitário Clemente de Faria, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da Constituição Estadual/1989, incluído pela Emenda Constitucional nº 104/2020
c/c art. 40, § 1º inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988 com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41/2003., a contar de 28/06/2021, com direito aos proventos proporcionais, calculados
pela média das remunerações.
ATO Nº 079- REITOR/2020 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art. 40 da CF/88 com redação dada pela EC n° 41/03 aos servidores:
Masp 1046118-4, JOSÉ HENRIQUE BARBOSA DE OLIVA, a contar
de 05/07/2021. Masp 1046599-5, MARIA DE LOURDES FERREIRA
SOARES, a contar de 05/07/2021..
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000245/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Gonçalves. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 155 dias passando seu vencimento para 02/02/2022. Assinatura: 02/07/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000749/2016/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Florestal. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 71 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura:
02/07/2021.
3 cm -05 1501665 - 1
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO
Retifica a publicação efetuada no dia 30/06/2021, página 32,
coluna 1, do Extrato do Convênio nº 1491000555/2020, onde se lê:
“1491000556/2020”, leia-se: “1491000555/2020”.
05 1501579 - 1
1 cm -05 1501239 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS – PRIMEIRA REGIAO DE POLICIA MILITAR – CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO
FONTE DE RECURSOS: 10.1 - CATEGORIA : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº DE
Nº DA NOTA
ORDEM DE EMPENHO
01
05
Nº DO
CONTRATO
OU AJUSTE
9195907
DATA DA
LIQUIDAÇÃO
20/05/2021
20/05/2021
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
09.326.074/0001-97 MARIZA JUVENCIA ANDRADE SILVA
20/05/2021
02
02
9210857
11/05/2021
21.310.343/0001-22 CAMPOS E PIMENTEL SEGURANÇA LTDA
03
02
9210857
14/05/2021
21.310.343/0001-22 CAMPOS E PIMENTEL SEGURNÇA LTDA
04
02
9210857
20/05/2021
21.310.343/0001-22 CAMPOS E PIMENTEL SEGURANÇA LTDA
05
02
9210857
24/05/2021
21.310.343/0001-22 CAMPOS E PIMENTEL SEGURANÇA LTDA
06
02
9210857
24/05/2021
21.310.343/0001-22 CAMPOS E PIMENTEL SEGURANÇA LTDA
07
05
9195907
24/05/2021
09.326.074/0001-97 MARIZA JUVENCIA ANDRADE SILVA
08
04
9210856
20/05/2021
27.968.525/0001-71 JS SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO EIRELI
09
06
9216717
20/05/2021
10.999.443/0001-91 SERVICE FERNANDES LTDA
10
03
9216875
11
11
9221396
04/05/2021
33.000.118/0001-79 TELEMAR NORTE LESTE S/A
12
11
9221396
11/05/2021
33.000.118/0001-79 TELEMAR NORTE LESTE S/A
13
11
9221396
24/05/2021
33.000.118/0001-79 TELEMAR NORTE LESTE S/A
14
64
-
27/05/2021
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA E CON27.153.143/0001-90 EXECUTAR
SERVAÇÃO LTDA
15
10
9211511
14/05/2021/
25/05/2021 /
28/05/2021
40.432.544/0112-62 CLARO S/A
27/05/2021
31/05/2021
14.551.828/0001-42 VITHA SERVICE EMP DE ADM E TERC DE SERV EIRELI
VALOR
JUSTIFICATIVA PARA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
R$ 6.062,40 Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo
R$ 3.239,60 objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico
R$ 623,90 publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (fornecimento de alimentação para os reclusos das Unidades da 1ª RPM).
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo
seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividaR$ 7.426,00 objeto
des finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico
de relevancia ou cumprimento da missao institucional (prestação de serviço de limpeza para o 13 BPM)
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo
objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividaR$ 7.601,26 des
finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico
de relevancia ou cumprimento da missao institucional (prestação de serviço de limpeza para o 22 BPM)
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo
seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividaR$ 2.467,03 objeto
des finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico
de relevancia ou cumprimento da missao institucional (prestação de serviço de limpeza para o CAA-1ª RPM)
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo
seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividaR$ 587,33 objeto
des finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico
de relevancia ou cumprimento da missao institucional (prestação de serviço de limpeza para o 22 BPM)
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo
seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividaR$ 7.525,85 objeto
des finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico
de relevancia ou cumprimento da missao institucional (prestação de serviço de limpeza para o 13 BPM)
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo
objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atiR$ 6.062,40 vidades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico
publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (fornecimento de alimentação para os reclusos das Unidades da 1ª RPM).
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo
seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividaR$ 4.965,51 objeto
des finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico
de relevancia ou cumprimento da missao institucional (prestação de serviço de limpeza para o CPC/1ª RPM).
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo
objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividaR$ 9.671,69 des
finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico
de relevancia ou cumprimento da missao institucional (prestação de serviço de limpeza para o 1ºBPM).
R$ 401,62 Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo
objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico
R$ 5.877,05 de relevancia ou cumprimento da missao institucional (prestação de serviço de limpeza para o 16º BPM).
Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio
ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de
R$ 78,51 publico
descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (prestação de
serviço de telefonia para o 41º BPM).
Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio
ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de
R$ 75,87 publico
descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (prestação de
serviço de telefonia para o 22 BPM)
Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio
ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de
R$ 227,49 publico
descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (prestação de
serviço de telefonia para as Unidades da 1ª RPM)
Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio
ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de
R$ 5.922,00 publico
descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (fornecimento
de papel para escritório para as Unidades da 1ª RPM)
Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio
ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de
R$ 203,32 publico
descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (serviço de
telefonia para as Unidades da 1ª RPM)
Quartel em Belo Horizonte, 05 de Julho de 2021
Leonardo dos Santos da Silva, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Arilson Pereira Miranda, Cap PM
Responsável Técnico
68 cm -05 1501634 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107052246560113.