terça-feira, 20 de Julho de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria-Geral CONCLUI Processo Administrativo de cobrança de débito, instaurado nos termos da
Lei nº 14.184/2002 e Resolução Seplag nº 037/2005, considerando que
o ex-servidor T.G.G, MASP: 1396565-2, não restituição aos cofres
públicos a remuneração recebida indevidamente no valor de R$ 187,04
(cento e oitenta e sete reais e quatro centavos).
19 1507128 - 1
2.Processo SEI 1080.01.0033554/2019-59 – Reclamante G.M.B.C –
Masp-1.041.711-1 – Conselheira Carolina Montolli. 3.Processo SEI
1080.01.0004071/2020-18 – Reclamante Tatiana Mara Soares de Oliveira Masp-1.074.006-6-Conselheira Carolina Montolli.4.Processo
SEI 1080.01.0019797/2021-79 – Reclamante H. A. F – Masp458.068-4 – Conselheira Bárbara Nascimento. 5.Processo SEI
1080.01.0012080/2021-82-Reclamante M.R.T – Masp-340617-0 –
Conselheira Gabriela Bernardes.
19 1507466 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão do Juízo 14ª
Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, nos Autos da Ação Civil Pública nº. 104417108.2020.4.01.3800, DETERMINA A INCLUSÃO de CLAUDIO
LUCIO DE ALMEIDA, CPF nº. 514.167.786-91, no CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo
prazo de 3 (três) anos, a contar de 14/02/2020.
Belo Horizonte 01 de dezembro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
19 1507169 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 80/2021, de 15/07/2021, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por FERNANDO SIMÕES COELHO, Masp 1.162.726-2, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 74/2018., DECIDE:
Conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o indeferir, mantendo a decisão publicada no Diário Oficial no dia 21 de abril
de 2021.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 80/2021
A Corregedora-Geral em exercício, conforme ato de designação publicado no Diário do Executivo de 15 de julho de 2021, no uso da competência estabelecida no artigo 32 do Decreto Estadual n° 47.774, de
03 de dezembro de 2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no
Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE Nº 15/2020, publicada no Diário
do Executivo em 02 de dezembro de 2020, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da
presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 81/2021
A Corregedora-Geral em exercício, conforme ato de designação publicado no Diário do Executivo de 15 de julho de 2021, no uso da competência estabelecida no artigo 32 do Decreto Estadual n° 47.774, de
03 de dezembro de 2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no
Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, e no Decreto nº 48.155, de
19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 101/2017 18 de outubro de 2017.
COGE Nº 42/2018
23 de junho de 2018.
COGE Nº 63/2019
15 de outubro de 2019.
COGE Nº 06/2020
04 de março de 2020.
COGE Nº 13/2020
02 de dezembro de 2020.
COGE Nº 05/2021
13 de abril de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
Flávia Leal Ramos
Corregedora-Geral em exercício
19 1507565 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.683/CAP/21
R.B.P – MASP. 1.453.483-8 – PROCESSO SEI Nº
1080.01.0056675/2020-81– CONSELHEIRA ALINE RODRIGUES.
JULGAMENTO 28/05/2021.
AJUDA DE CUSTO POR REMOÇÃO EX-OFFÍCIO - AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO ÓRGÃO DE ORIGEM/LOTAÇÃO – Não
conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação, quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento
prévio do pedido do Reclamante no órgão de origem, nos termos do art.
45 do Decreto nº 46.120/2012.
Pauta para a (2084ª) segunda milésima octogésima quarta reunião ordinária realizada a ser realizada no dia 22 de Julho às 14h
por videoconferência 1.Processo 1510.01.0001011/2021-41-Reclamante C.G.C–Masp-964.802-3 – Conselheira Ragiana Valentina.
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 273/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA a Defensora Pública Lucila
Delfina Resende de Barros, MADEP. 093-D/MG, a residir em comarca
limítrofe à de sua atuação, nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da
Deliberação nº 016/2005.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1507319 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 274/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa os
Defensores Públicos Bruno Barcala Reis, Madep 573-D/MG, Rodrigo
Audebert Andrade Delage, Madep 569-D/MG e Luciano Hanna
Andrade Chaves, Madep 568-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das respectivas atribuições nos próprios Órgãos de Atuação, responderem, como Órgãos de Execução, atuando em regime de cooperação
na 1ª Defensoria dos Juizados (Juizado Especial da Fazenda Pública)
em Belo Horizonte/MG, exclusivamente nas demandas que envolvem
direito de saúde em processos em tramitação perante a Turma Recursal,
nos períodos compreendidos entre os dias de 02 a 31 de agosto, 01 a 30
de setembro e 01 a 30 de outubro, respectivamente, tudo nos moldes da
Resolução nº 075/2021, em sequência ao ato 049/2021, retificado pelo
ato 052/2021, e ato 137/2021, retificado pelo ato 233/2021.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1507489 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL ATO Nº 275/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, com fundamento no art. 9º, inciso XII da Lei Complementar
Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara aposentada, a partir
26 de março de 2021, nos termos do art. 144 da Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 14 de setembro de 2020, NEIDE DE FÁTIMA
LACERDA EGÍDIO RIBEIRO DA SILVA, MASP 297.395-6, CPF
241.712.716-49, Técnico da Defensoria Pública, Classe III, Padrão C,
com totalidade da remuneração e direito a paridade nos termos do art.
144, do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual Nº
104, de 2020, combinado com art. 3º da Emenda Constitucional Federal Nº 47 de 2005.
19 1507485 - 1
RESOLUÇÃO Nº 261/2021
Dispõe sobre o Mutirão do Júri na comarca de Belo Horizonte.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e III,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
o interesse do serviço na atuação no Mutirão do Júri na comarca de
Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos(as) defensores(as)
públicos(as) interessados(as) em cooperar voluntariamente, sem prejuízo das atribuições ordinárias, na 2ª Defensoria do Tribunal do Júri de
Belo Horizonte, no mutirão do júri que será realizado no mês de agosto
de 2021, conforme anexo.
Art. 2º O mutirão será realizado sob a coordenação da Coordenadoria Criminal da Capital, que ficará responsável pela distribuição dos
serviços.
§1º A cooperação abrangerá a realização da sessão plenária, bem como
a interposição de recursos e apresentação de razões e/ou contrarrazões
recursais.
§2º Os(as) interessados(as) solicitarão, até as 23:59 horas do dia 26 de
julho de 2021, inscrição por e-mail direcionado ao endereço criminal@
defensoria.mg.def.br, especificando os processos para os quais estão se
inscrevendo.
§3º Havendo mais de um(a) inscrito(a) por sessão plenária, será
escolhido(a) aquele(a) que se inscrever em primeiro lugar.
§4º Os(As) defensores(as) públicos(as) excedentes ficarão na condição
de suplentes, para eventual reforço, revezamento, substituição dos cooperadores ou para realização de sessões plenárias incluídas na pauta
de júris após a publicação desta Resolução, a critério da coordenação
do mutirão.
§5º Estão habilitados todos(as) os(as) defensores(as) públicos(as),
exceto aqueles(as) em atuação perante a 2ª Defensoria do Tribunal do
Júri de Belo Horizonte.
Art. 3º Fica autorizada aos(às) cooperadores(as) do mutirão a compensação de 1 (um) dia útil de serviço para cada júri realizado nos termos
desta resolução, mediante apresentação de certidão a ser expedida pelo
Coordenador Criminal da Capital, bem como o pagamento de diárias,
na forma regulamentar.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio ajuste dos(as) cooperadores(as) com as respectivas coordenações,
tendo em vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
ANEXO
Datas
02/08/2021
04/08/2021
05/08/2021
06/08/2021
09/08/2021
10/08/2021
12/08/2021
13/08/2021
16/08/2021
20/08/2021
23/08/2021
24/08/2021
25/08/2021
26/08/2021
Processos
0024.16.060.414-6
0024.01.069.266-3
0024.12.209.722-3
0024.15.203.860-0
0024.14.134.463-0
0024.14.319.184-9
0024.10.129.572-3
0024.11.042.749-9
0024.09.718.670-0
0024.20.020.984-9
0024.16.083.649-0
0024.10.147.753-7
0024.10.189.053-1
0024.16.152.887-2
19 1507320 - 1
RESOLUÇÃO Nº 264/2021
Dispõe sobre a renúncia e nomeação de candidato aprovado no VIII Concurso Público para o cargo de Defensor Público.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, incluído
pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de outubro de 2009; tendo em vista a renúncia à nomeação apresentada por candidato aprovado no VIII
Concurso Público, nos termos do art. 50, § 5º, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a renúncia à nomeação, com o consequente deslocamento para o último lugar da lista de classificação, da candidata Marina Leão
Murta dos Reis, inscrita sob o número 2548087.
Art. 2º Nomear a candidata Ana Elisa Carvalho Fernandes Matos Dos Santos, inscrita sob o n° 2550100, no cargo efetivo de Defensor Público de
Classe Inicial.
Art. 3º O anexo da Resolução n° 258/2021 passa a figurar conforme abaixo indicado, ficando mantidas as demais disposições contidas na Resolução n° 258/2021.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Classificação
51º
52º
53ª
54º
55º
56°
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 258/2021
(Relação de candidatos nomeados por ordem de classificação)
Candidato
ANA BEATRIZ MEIRELLES DE MIRANDA
VICTOR MATTHAUS MOREIRA SILVA CUNHA
NAYARA SOARES GUERRA MOZART
MAYARA LIMA ROCHA MACEDO
RODRIGO SANTOS VALLE
ANA ELISA CARVALHO FERNANDES MATOS DOS SANTOS
Inscrição
2556974
2557372
2542516
2552960
2545826
2550100
19 1507327 - 1
ATOS DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, observada a vigência da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e decisão do Defensor Público-Geral acerca da produção de efeitos por mencionada lei, datada de 20/11/2020,que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, às
defensoras públicas:
ATO Nº 268/2021
0112, Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch, Defensor Público de
Classe Especial, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
11/06/2021.
ATO Nº 272/2021
0081, Ana Lúcia Gouvêa Leite, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29/05/2021.
ATO Nº 267/2021
0113, Ana Paula Machado Nunes, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 11/06/2021.
ATO Nº 266/2021
0777, Criscel Barros da Costa e Oliveira, Defensor Público de Classe
Intermediária, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
21/06/2021.
ATO Nº 271/2021
0098, Danusa Campos Godinho Pereira, Defensor Público de
Classe Especial, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
03/06/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, observada a vigência da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e decisão do Defensor Público-Geral acerca da produção de efeitos por mencionada lei, datada de 20/11/2020,que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, aos
defensores públicos:
ATO Nº 270/2021
0702, Aloisio Costa Siqueira, Defensor Público de Classe Final, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 24/06/2021.
ATO Nº 269/2021
0763, Claudio Faria Leite, Defensor Público de Classe Intermediária,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 24/06/2021.
RESOLUÇÃO Nº 265/2021
Revoga parcialmente a Resolução nº 244/2021.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições previstas no artigo 9º, incisos I, III e
XII, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
considerando que o assistido E.A.G.A constituiu advogado para patrocinar sua defesa;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar parcialmente a Resolução nº 244/2021, tornado sem
efeito a cooperação voluntária do Defensor Público Dr. Giovani Batista
Manzo, MADEP nº 696-D/MG, no processo nº 0024.12.237.824-3, do
mutirão do II Tribunal do Júri de Belo Horizonte cuja Sessão Plenária
seria realizada no dia 21 de julho de 2021.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1507487 - 1
RESOLUÇÃO N. 266/2021
Dispõe sobre a designação de Assessora Institucional da Defensoria
Pública-Geral e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições previstas no art. 9º, incisos I, VII, XII,
e art. 42, caput, ambos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a defensora pública SAMANTHA VILARINHO
MELLO ALVES, Madep 0585, para a Assessoria Institucional da
Defensoria Pública-Geral, a partir de 21 de julho de 2021, o que ocorrerá com prejuízo das suas atribuições no órgão de atuação de sua titularidade, atribuindo-lhe as funções relacionadas à Coordenadoria Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres.
Parágrafo único: A defensora pública deverá apresentar plano de trabalho à Defensoria Pública-Geral no prazo de 30 dias após o início das
novas atribuições.
Art. 2º. Fica autorizada a defensora pública SAMANTHA VILARINHO MELLO ALVES, Madep 0585, a ausentar-se da Instituição pelo
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data mencionada no art. 1º.
Art. 3º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública SAMANTHA VILARINHO MELLO ALVES, Madep 0585, da função de Coordenadora da
Defensoria Pública de Defesa da Mulher Vítima de Violência.
Art. 4º Dispensar, a pedido, a Defensora Pública MARIA CECÍLIA
PINTO E OLIVEIRA, Madep 0712, da função de Coordenadora Substituta da Defensoria Pública de Defesa da Mulher Vítima de Violência.
Art. 5º Designar a Defensora Pública MARIA CECÍLIA PINTO E
OLIVEIRA, Madep 0712, para exercer a função de Coordenadora da
Defensoria Pública de Defesa da Mulher Vítima de Violência.
Art. 6º Designar a Defensora Pública DIANA FERNANDES DE
MOURA, Madep. 684-D/MG, para exercer a função de Coordenadora Substituta da Defensoria Pública de Defesa da Mulher Vítima de
Violência.
Art. 7º As funções de Coordenadora e Coordenadora Substituta serão
exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público, a
partir de 21 de julho de 2021.
Art. 8º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos das datas que menciona.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral Do Estado De Minas Gerais
19 1507488 - 1
19 1507426 - 1
SUPERINTENDÊNTENCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
da EC. 57/2003, por motivo de aposentadoria de:
MASP 297.395-6, NEIDE DE FÁTIMA LACERDA EGÍDIO
RIBEIRO DA SILVA, referente ao saldo de 07 (SETE) meses do cargo
de Técnico da Defensoria Pública, Classe III, Padrão C.
19 1507288 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
às defensoras públicas:
0595, Bárbara Silveira Machado Bissochi, Defensor Público de Classe
Final, por 12 dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 12/07/2021.
0131, Evelyn Maria Pereira Santa Bárbara, Defensor Público de
Classe Especial, por 10 dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de
19/07/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao defensor público:
0419, Flávio Rodrigues Lelles, Defensor Público de Classe Final, por
10 dias referentes ao 2º e 3º quinquênios, a partir de 19/07/2021.
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.502 - 5, LUCIANA EMEDIATO COELHO LARA, ASPM-1C,
referentes aos 1º lustro, a partir de 24/05/2020.
19 1507145 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
926 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Perito Criminal, Nível Especial
Masp
386.020/2
Dados do Servidor
Nome
Laudiene Viana da Costa Reis
Situação Anterior
Grau
A
Grau
B
Posicionamento
Vigência
14/07/2021
Cargo: Investigador de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
Situação Anterior
Grau
Posicionamento
Vigência
276.125/2
Márcio Antônio da Silva Carvalho
A
Inspetor de Investigação
12/07/2021
341.233/5
Eli Mateus Rodrigues
A
Inspetor de Investigação
08/07/2021
342.290/4
Álvaro Luis Silveira Campos
A
Inspetor de Investigação
06/07/2021
344.000/5
Gutemberg Augusto Rodrigues
A
Inspetor de Investigação
07/07/2021
368.649/0
Elisa Regina Gomes Gonçalves
A
Inspetor de Investigação
12/07/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210720011126015.