8 – sexta-feira, 30 de Julho de 2021 Diário do Executivo
PORTARIA SUTRI Nº 1.089, DE 29 DE JULHO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 4º da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.”
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021,
fica acrescido dos itens 3345 e 3346, com a seguinte redação:
“
acima de 5 Litros/KEG Laut Cabrón 127 16,95
3345 Barril
Retornável (R$/Litro)
3346 Vidro Descartável 600ml
Laut Cabrón 127 11,42
documentação em arquivo eletrônico Portable Document Format (PDF)
para o endereço eletrônico/e-mail das unidades fazendárias (endereço
eletrônico/e-mail desta unidade fazendária: afpatrocinio@fazenda.
mg.gov.br), ou ainda, do agendamento, através de telefone (034) 35112050 ou e-mail afpatrocinio@fazenda.mg.gov.br, de atendimento presencial nesta repartição fazendária localizada na Av. Rui Barbosa, nº.
361, 3º andar, Centro, Patrocínio-MG, local onde poderão ser obtidos
esclarecimentos e/ou vista dos autos.
PTA: 16.001128359-76
Contribuinte: Aldo Luzzi Pereira
IE/CNPJ/CPF: 776.706.559-68
Patrocínio, 29 de julho de 2021
José Antônio do Carmo Júnior - Masp. 668.806-3
Chefe Em Exercício da AF/ 2º Nível Patrocínio
29 1512271 - 1
”.
Art. 3º – Ficam revogados os itens 488 e 2747 do Anexo I da Portaria
SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor:
I – na data da sua publicação, relativamente ao art. 1º;
II – em 4 de agosto de 2021, relativamente aos arts. 2º e 3º.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
29 1512267 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL
2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000037010.40, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária
vigente, para verificação de inconsistências entre o faturamento contido
nas declarações de apuração do ICMS, e as informações dos valores
informados pelas administradoras / operadoras de cartões de crédito,
débito e similares, através de cruzamento eletrônico.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., informamos que o período a ser
fiscalizado é 01.01.2016 a 31.12.2019.
Fica também INTIMADO a enviar pelos CORREIOS no prazo de 03
(três ) dias úteis, a contar desta publicação, para a Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, por períodos mensais, de 01.01.2016 a 31.12.2019, a seguinte
documentação:
1- Declaração de vendas por meio de pagamento( cartão, dinheiro,
cheque, ou outra forma) por períodos mensais de 01.01.2016 a
31.12.2019;
2- Relatório mensal de receita bruta de que trata o Anexo XII da Resolução CGSN/2011 vigente na época e/ou Anexo X da Resolução CGSN
140/2018, com vigência atual ao período de 01.01.2016 a 31.12.2019;
3- Documentos Fiscais de saída no período de 01.01.2016 a
31.12.2019.
SUJEITO PASSIVO: LUA NOVA MODAS LTDA.
I.E.: 001.802448.00-00
Av. Monte Verde, nº 1000-Loja 07 e 08
Distrito Monte Verde
37653-000 – Camanducaia – MG.
Extrema, 28 de julho de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002048620-41
Autuados: ROGÉRIO ALVES DE OLIVEIRA 88295150197,
I.E.: 002873441.00-82, CNPJ: 26.645.716/0001-30, Ave José Fonseca
e Silva, 531, Loja 2, Luizote de Freitas, Uberlândia – MG e
ROGÉRIO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 882.951.501-97, Rua Natália Lopes Naves, 24, Chacaras Tubalina e Quatel, Uberlândia-MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 29 de julho de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002044983-07
Autuados: LAINAN BARBOSA SOUTO
IE: 003.131126.00-21, CNPJ: 29.695.158/0001-05, Rua Úrsula Paulino, 2208, Loja, Betânia, Belo Horizonte- MG e
LAINAN BARBOSA SOUTO, CPF: 703.226.136-12, Rua Úrsula Paulino, 2208, Betânia, Belo Horizonte- MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica a
empresa acima identificada notificada do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 29695158/05367210/290621, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. A referida empresa pode, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de junho de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 29 de julho de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
29 1512268 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL PATROCÍNIO
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte cujo Pedido de Restituição, protocolado em 09/08/2016 sob nº. 201.604.882.039-3 que originou o PTA
em referência, foi INDEFERIDO por esta Administração Fazendária,
conforme Despacho de Indeferimento juntado ao processo, que, apesar
de esgotado o prazo para impugnação, nos termos dos arts. 36 e 117,
ambos do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº. 44.747/08, os comprovantes de pagamento permanecem disponíveis para retirada e utilização em novo pedido de restituição. Alertamos que o direito de pleitear
a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos,
contados da data da extinção do crédito tributário, conforme Art. 168,
inciso II, do Código Tributário Nacional -Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Informamos, ainda, que a Resolução nº. 5.357, de 1º de abril de 2020,
estabeleceu a suspensão do atendimento presencial ao público externo
pelas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento da doença infecciosa viral respiratória causada
pelo agente Coronavírus-COVID-19, prevendo a possibilidade do encaminhamento de solicitações de serviços acompanhadas da respectiva
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL
2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000037011.21, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária
vigente,
para verificação de inconsistências entre o faturamento contido nas
declarações do contribuinte, com as informações prestadas pelas
adminsitradoras e/ou operadoras de cartões de crédito, débito e similares, através do cruzamento eletrônico.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01.06.2015 a 31.12.2017.
Fica também INTIMADO a enviar pelos CORREIOS no prazo de 03
(três ) dias úteis, a contar desta publicação, para a Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, a seguinte documentação:
1 – Declaração de vendas por meio de pagamento( cartão, dinheiro,
cheque, depósito ou outra forma) por períodos mensais de 01.06.2015
a 31.12.2017;
2 – Relatório mensal de receita bruta de que trata o Anexo XII da Resiolução CGSN/2011 vigente na época e/ou Anexo X da Resolução CGSN
140/2018, com vigência atual referente ao período de 01.06.2015 a
31.12.2017;
3 – Documentos Fiscais de saída, no período de 01.06.2015 a
31.1.22017.
SUJEITO PASSIVO: CONFORT CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ 22.750626/0001-58
IE 002.583465.00-82
Serra dos Rodrigues, s/nº - B. Serra dos Rodrigues
37600-000 – Cambui – MG
Extrema, 28 de julho de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL
2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000037019.53, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária
vigente,
para verificação de inconsistências entre o faturamento contido nas
declarações do contribuinte, com as informações prestadas pelas
adminsitradoras e/ou operadoras de cartões de crédito, débito e similares, através do cruzamento eletrônico.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01.06.2015 a 31.12.2018.
Fica também INTIMADO a enviar pelos CORREIOS no prazo de 03
(três ) dias úteis, a contar desta publicação, para a Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, a seguinte documentação:
1 – Declaração de vendas por meio de pagamento( cartão, dinheiro,
cheque, depósito ou outra forma) por períodos mensais de 01.06.2015
a 31.12.2018;
2 – Relatório mensal de receita bruta de que trata o Anexo XII da Resiolução CGSN/2011 vigente na época e/ou Anexo X da Resolução CGSN
140/2018, com vigência atual referente ao período de 01.06.2015 a
31.12.2018;
3 – Documentos Fiscais de saída, no período de 01.06.2015 a
31.12.2018.
SUJEITO PASSIVO: JANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO
CNPJ: 20.438141/0001-06
I.E. : 002.376790.00-09
Rodovia Fernão Dias, S/Nº - KM 888 B. Congonhal.
37600-000 – Cambuí - MG
Extrema, 28 de julho de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
DELEGACIA FISCAL
2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000037018.72, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislaçao tributária e societária
vigente,
Minas Gerais
para verificação de inconsistências entre o faturamento contido nas
declarações do contribuinte, com as informações prestadas pelas
adminsitradoras e/ou operadoras de cartões de crédito, débito e similares, através do cruzamento eletrônico.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01.03.2018 a 31.03.2019.
Fica também INTIMADO a enviar pelos CORREIOS no prazo de 03
(três ) dias úteis, a contar desta publicação, para a Delegacia fiscal de
Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, ExtremaMG, a seguinte documentação:
1 – Declaração de vendas por meio de pagamento( cartão, dinheiro,
cheque, depósito ou outra forma) por períodos mensais de 01.03.2018
a 31.03.2019;
2 – Relatório mensal de receita bruta de que trata o Anexo XII da Resiolução CGSN/2011 vigente na época e/ou Anexo X da Resolução CGSN
140/2018, com vigência atual referente ao período de 01.03.2018 a
31.03.2019;
3 – Documentos Fiscais de saída, no período de 01.03.2018 a
31.03.2019.
SUJEITO PASSIVO: JOSÉ GILBERTO DE SOUZA.
CNPJ: 15.212010/0001-68.
I.E. : 001.931200.00-98
Rodovia Fernão Dias, S/Nº - Km 907 -B. Lambert
37600-000 – Cambuí – MG.
Extrema, 28 de julho de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL
2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procesdimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos correios da
correspondências referentes às respectivas intimações, sob a justificativa de “Não procurado/Recusado”, fica o Sra. Juliana Narin de Nadai,
CPF nº 224.109.418-85, atualmente em local, ignorado, incerto ou
inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impuganção
dos créditos tributários constituídos por meio dos Autos de Infração
Eletrônicos (e-PTA), a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do respectivo créditos tributários, circunstância em que o
referido e-PTA será encaminhado para inscrição em dívida e execução
judicial, e-PTA nº 01.001995739-71.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Adminsitração
Fazendária de Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro, Extrema- MG, através do e-mail afextrema@fazenda.mg.gov.br;
dfextrema@fazenda.mg.gov.br, ou pelo telefone (35) 3435-1336.
Extrema, 29 de julho de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
EDITAL 14.276/2021
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – VARGINHA – MG
AF/2º NÍVEL/ LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Raul Soares, 153, Centro - Lavras, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e
ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
004026709.00-21 DENILSON VINICIUS DE OLIVEIRA
004056090.00-07 LUPE COMERCIO LTDA
Quinta-feira, 29 de julho de 2021.
Chefe de Unidade: KEILA ADRIANA MENDES
29 1512273 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, RETIFICA, na edição 27/07/2021, do “Minas Gerais”,
página 05, Diário do Executivo, referente ao ato de Afastamento para
Gozo de Férias Prêmio à servidora Masp 1045473-4, REGINA SANTOS CAMILO, onde se lê: “por 01(um) mês”; leia-se: “por 15(quinze)
dias”. Belo Horizonte, 27 de julho de 2020. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
29 1511864 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG (EM EXERCÍCIO):
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36, §
20 da CE/1989 com redação dada pela EC nº 104/2020, e art. 151 do
ADCT da CE/1989, c/c art. 147 do ADCT, aos servidores:
Masp 1032321-0, GILMAR VIEIRA DOS SANTOS, a partir de
19/07/2021.
Masp 1033804-4, JOSÉ APARECIDO LIMA DE OLIVEIRA, a partir
de 21/07/2021.
Masp 1033858-0, JOÃO CARLOS SOBRINHO, a partir de
26/07/2021.
Masp 1033293-0, MIGUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, a partir de
13/07/2021.
Masp 1033752-5, ROMILDO BARBOSA LIMA, a partir de
21/07/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art.
36, § 20 da CE/1989 e art. 144, § 2º do ADCT, redação dada pela
EC nº 104/2020, c/c art. 6º da ECF nº 41/2003, ao servidor: Masp
1033770-7, GIL FERNANDO FERREIRA CAVALCANTE, a partir
de 20/07/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §
20 da CE/1989 e art. 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº
104/2020, c/c art. 3º da ECF nº 47/2005, aos servidores:
Masp 1033835-8, ANÍSIO INÁCIO DE MIRANDA, a partir de
26/07/2021.
Masp 1033652-7, ANTÔNIO RENATO DE FREITAS, a partir de
15/07/2021.
Masp 1028517-9, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, a partir de
20/07/2021.
29 1512245 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1452725-3, ROMERO VITOR, referente ao cargo Efetivo
AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE
SAO JOAO EVANGELISTApara oPRESÍDIO DE GOVERNADOR
VALADARES, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0065151/2021-83.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1387407-8, PEDRO HENRIQUE DE SOUSA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE ABAETE, para oPRESÍDIO DE LAGOA DA
PRATA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0090495/2021-33.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1452593-5, ANA PAULA DE SA ALVARENGA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE VESPASIANO, para oPRESÍDIO DE SÃO JOÃO
DEL REI, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0066547/2021-27.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1437170-2, SORAIA FONSECA DO NASCIMENTO, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doCOMPLEXO PENITENCIARIO DR. PIO CANEDO, para
oPRESÍDIO DE SÃO JOÃO DA PONTE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0081952/2021-28.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1512193 - 1
ATO 417, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Torna sem efeito o Ato nº 392/2021 publicado em 23/07/2021, que atribuiu a WELINGTON VIANA CARVALHO, MASP 1046660-5, opção
50% da remuneração do cargo DAD 1 a partir de 13/07/2021.
Antonio Flávio Vaz de Oliveira Diniz
Diretor de Benefícios e Vantagens
(Designado para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos)
29 1512158 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
409/2021 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, dos servidores:
MASP 1105310-5, EMANUELLE LOPES MIRANDA, ANEDS ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível II, Grau
C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
15/07/2021.
MASP 7532518, CAROLINA BARROS DE SOUZA, EPPGG - ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo
de DAD-1, a partir de 26/07/2021.
MASP 13768304, RAFAELA FERREIRA DE MATOS, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
26/07/2021.
MASP 11246824, NATHALIA CRISTIANE PINTO, ANEDS - ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau B, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 26/07/2021.
MASP 14441661, CELIANE SOUZA PINTO RODRIGUES, ASP
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
20/07/2021.
Antonio Flávio Vaz de Oliveira Diniz
Diretor de Benefícios e Vantagens
(Designado para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos)
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EDITAL DE CHAMAMENTO – PDS 050/2020
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
050/2020, Sr. Warlen Fernandes Ferreira conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 050/2020, publicada no Minas Gerais
de 21 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
20 (VINTE) dias, o processado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00
às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, e-mail comissao09nucad@
gmail.com no prazo de 10 dias, a contar da 4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, afim de,
pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências,
juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos
a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, condutas estas que, se comprovadas, remete
ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos I, V e VI, 245,
caput e parágrafo único, 246, inciso I, e 249, inciso II, todos da Lei
869/1952, estando sujeito a uma das penalidades administrativas previstas no art. 244, incisos I, III ou V da Lei 869/1952 c/c o art. 12,
parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto
nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA: ex-prestador de serviços FREDERICO ADRIANO ALVES PEREIRA – MASP:
1.156.341-8 PROCESSADO NO PDS 050/2020.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2021.
Warlen Fernandes Ferreira
Presidente de Comissão
Masp. 1.141.399-4
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210729230048018.