quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 756/2020 publicada em23/06/2020:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, àservidoraMASP 1045367-8, SANDRA APARECIDA DE
JESUS, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NÍVEL V,
GRAU C, SÍMBOLO AAG5, referente ao 7ºquinquênio, a partir de
03/08/2021,cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor
LUIZ GERALDO DE ASSIS, MASP 276845-5, admissão 01, por 1
mês: referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/09/2021.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
15 1531879 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 28, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Governo e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da atribuição que lhe confere o no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição
do Estado; considerando o disposto na Lei 23.304, de 30 de maio de
2019; no Decreto n° 47.792, de 18 de dezembro de 2019; e no art. 5º
do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que institui o
Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Integridade da Secretaria de Estado
de Governo - PI - Segov, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº
47.185, de 2017, de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Resolução.
§ 1º - O PI-Segov será integralmente publicado no sítio eletrônico
da Secretaria de Estado de Governo - Segov, na rede mundial de
computadores.
§ 2º - O PI-Segov consiste na estruturação e sistematização de um
conjunto de princípios, diretrizes e normativos voltados à promoção
da ética e da integridade, bem como na implementação de ações relacionadas a governança, planejamento estratégico, gestão de riscos,
controles internos, gestão de pessoal, transparência e controle social,
adotadas pela instituição com o firme propósito de prevenir, detectar
e corrigir desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos ao patrimônio público.
Art. 2º - São princípios do PI-Segov:
I - atuação ética de todos os agentes, dirigentes e terceiros envolvidos
na execução das atividades exercidas pela Segov;
II - efetivo ambiente de controle;
III - não tolerância em face de eventuais atos lesivos à integridade da
instituição;
IV - tempestividade e efetividade de ações de detecção e de interrupção
de condutas inadequadas, bem como de punição dos responsáveis;
V - efetividade dos métodos e procedimentos destinados a diagnosticar
as vulnerabilidades da Segov e suficiência e adequação das ações voltadas a prevenir, monitorar e mitigar as vulnerabilidades identificadas;
VI - manutenção de diversos canais de comunicação com a Segov, tais
como sítio na internet, perfis nas redes sociais e canal de denúncias; e
VII - amplo acesso, por parte dos agentes e dirigentes da instituição,
a ações educacionais que abordam temas relacionados à integridade,
ética, conduta, planejamento estratégico, gestão de riscos, controles
internos, transparência e controle social.
Art. 3º - São objetivos do PI-Segov:
I - estimular o comportamento íntegro no âmbito da Segov e criar uma
cultura de observância das leis e dos regramentos internos;
II - zelar pela aplicação e observância de códigos de conduta ética,
em especial do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta
Administração;
III - promover alinhamento organizacional e estabelecer um novo
padrão de gestão;
IV - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão;
V - aprimorar a estrutura de governança, riscos e controles;
VI – identificar, avaliar, tratar e monitorar riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos estratégicos da instituição;
VII – estabelecer um conjunto de medidas para prevenção, investigação
e punição de desvios, fraudes e atos lesivos ao patrimônio público;
VIII –incentivar a transparência pública, o controle social e a participação social, visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas e da
gestão governamental, ao incentivo à prestação de contas, à responsabilização dos agentes públicos e à melhoria da aplicação dos recursos públicos;
IX – proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos no
exercício do cargo, função ou emprego;
X – desenvolver mecanismos contínuos de monitoramento e de comunicação das atividades desenvolvidas pela instituição; e
XI – avaliar regularmente a efetividade de seu plano de integridade
para identificar as áreas que necessitam de modificação ou de reforço.
Art. 4º - O PI-Segov é aplicável a todos os agentes públicos, dirigentes
e terceiros que atuam em nome da Segov.
Art. 5º - A Alta Administração da Segov fornecerá todos os recursos
necessários para assegurar a estrutura, independência, autoridade, eficiência e eficácia do PI-Segov, especialmente a disponibilização de
recursos financeiros, materiais e humanos necessários à sua gestão.
Art. 6º - Caberá à Assessoria de Comunicação - Ascom promover
ampla divulgação do PI-Segov.
Art. 7º - Caberá à Controladoria Setorial - CGESet avaliar a execução
do PI-Segov.
Art. 8º - Ficam convalidados os atos praticados pelo Grupo de Trabalho
instituído pela Resolução Segov n° 759, de 14 de julho de 2020, ocorridos no período entre a data do encerramento da vigência da Resolução Segov nº 2, de 10 de fevereiro de 2021, e a data da publicação
desta Resolução.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
15 1531897 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 95/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Superintendente Central de
Responsabilização de Agentes Públicos e, ainda, o disposto no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de
março de 2021, RESOLVE:
Art.1º Substituir os membros da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 17/2019, publicada
no Diário Oficial do Executivo em 28 de fevereiro de 2019, pelos servidores Carolina Lage Pedroso Bertani, MASP 1.394.391-5, Wallace
Frank da Silva, MASP 1.371.808-5, e Andréa Alves Souza, MASP
1.066.636-0, para, sob a presidência da primeira, concluírem os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 15 de setembro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
15 1531808 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição, após analisar
o Pedido de Reconsideração oposto por MARCELO DIAS CUNHA,
MASP 1.379.510-9, referente ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/ SEE nº 50/2018, DECIDE:
Conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o indeferir, mantendo a decisão publicada no Diário Oficial em 10/06/2021.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 13 de julho de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria COGE nº. 12/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo de 1/3/2018, nos termos do art.244, inciso VI, da Lei
869/1952, aplica a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO à servidora Fernanda Presto de Paiva, Masp 814.942-9, convocada para função autônoma de PEB – Professor de Educação Básica,
admissão 3, à época dos fatos efetivada pela Lei Complementar nº
100/2007 no cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1 (desligada por decisão do STF - ADI 4876) e Diretora/Presidente da Caixa
Escolar São Pedro, violou os deveres funcionais previstos no art.216,
incisos V e VI, e praticou as condutas descritas no art. 249, inciso III,
e art.250, incisos II e V, da Lei Estadual nº 869/1952. Aplica a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor
José Carlos Guilhon de Castro, Masp 1.085.148-3, ocupante do cargo
efetivo de Professor de Educação Básica, admissão 5, à época dos fatos
ocupante do cargo de Vice-Diretor/Tesoureiro da Caixa Escolar São
Pedro efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007, admissão 1 (desligado pela decisão do STF - ADI 4876), violou os deveres funcionais
previstos no art.216, incisos V e VI, e praticou as condutas descritas
no art. 249, inciso III, e art.250, inciso V, da Lei Estadual nº 869/1952.
Determina o ARQUIVAMENTO por reconhecer a perda da pretensão
punitiva da Administração Pública Estadual para penas repreensivas/
suspensivas em virtude da incidência prescricional em face das servidoras Janaína Carvalho Loures Mourão Lopes, Masp 1.263.953-0, contratada para função de ATB – Assistente Técnico de Educação Básica,
admissão 1, à época dos fatos designada como ATB - Assistente Técnica da Educação Básica, admissão 1, e membro da Comissão de Licitação da Caixa Escolar São Pedro, Márcia Valéria Pereira de Almeida,
Masp 1.120.477-3, convocada para função de PEB – Professor de Educação Básica, admissão 1, à época dos fatos, designada nas admissões
1 e 2 (desligada) no cargo de PEB - Professor de Educação Básica
e Presidente da Comissão de Licitação da Caixa Escolar São Pedro,
Rosana da Silva Sodré dos Santos, Masp 1.006.774-2, convocada para
função autônoma PEB - Professor de Educação Básica, admissão 3, à
época dos fatos designada na admissão 1 (desligada) no cargo de PEB
- Professor de Educação Básica e efetivada pela Lei Complementar nº
100/2007 na admissão 2 (desligada por decisão do STF - ADI 4876)
e membro da Comissão de Licitação da Caixa Escolar São Pedro,
Fabiana Vilani Alvarenga de Castro, Masp 1.287.009-3, designada para
a função de EEB - Especialista em Educação Básica, admissão 1, e
ocupante do cargo efetivo de EEB - Especialista em Educação Básica,
admissão 2 e convocada para a função autônoma de PEB – Professor de
Educação Básica, admissão 3, à época dos fatos designada, na admissão 1, no cargo de EEB - Especialista de Educação Básica e membro
da Comissão de Licitação da Caixa Escolar São Pedro, Lizete de Paiva
Neves, Masp 979.222-7, convocada para a função autônoma de PEB –
Professor de Educação Básica, admissão 2, à época dos fatos efetivada
pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, (desligada por decisão do STF - ADI 4876), e
membro da Comissão de Licitação da Caixa Escolar São Pedro.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e de seus advogados Sr. Helio Soares de Paiva
Júnior, OAB/MG: 80.399, Sr.Gustavo Ferreira Martins, OAB/MG:
124.686; Sr. Rafael Augusto Ferreira Gomes, OAB/MG 141.423, Sr.
Wandir Manoel da Silva, OAB/MG 154.247, Sr.Mateus Carlos da Silva
Braga, OAB/MG 164.444; Sr. Guilherme Augusto Giovanoni da Silva
OAB/MG 110.044, Sra. Fernanda de Melo Assis, OAB/MG 110.859,
Sr. Aurélio Casali de Moraes OAB/MG 91.298.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, os servidores
terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 14 de setembro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
15 1531884 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à:
MASP 925.357-6, LÁZARO LUIZ MARIANO, pela remuneração
do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Nível IV, Grau D, acrescida de 50% do vencimento do cargo de
provimento em comissão de DAD-1, código AE1100561, a partir de
14.09.2021.
MASP 1.059.463-8, JULIANA CRISTINA MATIAS, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Educacional, Nível I, Grau H, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de
DAD-7, código AE1100594, a partir de 14.09.2021.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
Expediente
Expediente
O Chefe de Gabinete, no uso da competência delegada pela Resolução
OGE nº 15/2019, de 20 de dezembro de 2019,CONCEDE LICENÇA
PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do
art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da CF/1988, por cinco
dias ao servidor Rodrigo Xavier da Silva, Masp1079523-5, a partir de
06/09/2021.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2021
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.449 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Veronica Zimmerer da Silva, Delegada-Geral de Polícia, MASP 457.769-8,
para prestar serviços no 15º Departamento de Polícia Civil de Teófilo
Otoni, com atuação junto ao Núcleo Correcional, procedente da 2ª
Delegacia de Polícia Civil de Teófilo Otoni/ 1ª DRPC Teófilo Otoni/
15º Depto.
15 1531823 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 364/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público Dr. Alexandre Martins da Costa
do Nascimento, MADEP nº 743-D/MG, para atuar, voluntariamente,
no plenário do júri do dia 15 de setembro de 2021, a ser realizado
na Comarca de Ipatinga/MG. Fica deferido 1 (um) dia de crédito de
compensação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
15 1531624 - 1
RESOLUÇÃO Nº 364/2021
Retifica a Resolução nº 299/2021.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 9º, incisos
I, III, XII, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de
2003, considerando a impossibilidade de comparecimento do Defensor
Público Gustavo Gonçalves Martinho na Sessão Plenária do Mutirão do
II Tribunal Júri de Belo Horizonte, designada para o dia 15 de setembro
de 2021 e tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade do
serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Resolução nº 299/2021, substituindo a cooperação
voluntária do Defensor Público Gustavo Gonçalves Martinho, MADEP
nº 873-D/MG, no processo nº 0024.12.053.427-06, do Mutirão do II
Tribunal do Júri de Belo Horizonte, pelo Defensor Público Marco Túlio
Frutuoso Xavier, MADEP n° 733-D/MG.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
15 1531629 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
à servidora pública:
365.170-0, Stella Maris Mota Grossi Bomfim, Técnico da Defensoria Pública III-E, por 30 dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de
13/09/2021, para fins de regularização funcional.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao servidor público:
355.083-7, Adriano de Almeida Cunha, Técnico da Defensoria Pública
III-F, por 19 dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 19/07/2021,
para fins de regularização funcional.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao defensor público:
0710, Lucas Diz Simões, Defensor Público de Classe Final, por 10 dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 13/09/2021, para fins de regularização funcional.
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 361/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, com fundamento no art. 9º, inciso XII da Lei Complementar
Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15 de
maio de 2019, considerando decisão proferida por esse órgão em 06
de agosto de 2020, em resposta à consulta formulada pela SGPSO, no
sentido de que a Lei nº 173/2020 não institui vedação ao pagamento
do abono de permanência, sendo, portanto, devido tal benefício àqueles que fizerem jus à sua percepção, mesmo que durante a vigência do
citado diploma legal, concede abono de permanência, nos termos do
art. 151, c/c o art. 147, ambos acrescentados ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, de 21 de setembro de 1989, pelo art. 5º da Emenda Constitucional Estadual n. 104,
de 15 de setembro de 2020, a Defensora Pública de Classe Especial
KEILA FERREIRA DE MELO E SILVA, MASP 387.287-6, MADEP
0120, a partir de 14/07/2021.
15 1531770 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 13/09/2021:
ATO AGE N° 2.866
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 83, 28 de janeiro de
2005, no Decreto n.º 47.963, de 28 de maio de 2020, na Resolução AGE
n.º 29, de 23 de outubro de 2015,REMOVE EX-OFFICIO, com fundamento inciso Idoart. 30-Ada Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto
de 2004, o Procuradordo Estado LUCAS OLIVEIRA ANDRADE
COELHO,MASP 1.327.098-8, da Região Metropolitana de Belo Horizonte para a Assessoria de Representação no Distrito Federal - ARDF.
PORTARIA PIA N. 010/2021
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 21 c/c art. 9º, XII e parágrafo único, ambos da LCE
65/2003, tendo em vista a delegação contida na Resolução nº 149/2018,
e considerando o art. 2º da Resolução nº 176/2016, RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o Procedimento Interno de Apuração - PIA n. 010/2021
em razão dos fatos informados no Memo. nº 042/2021/SRLI, datado de
10/09/2021, subscrito pelo Superintendente de Recursos Logísticos e
Infraestrutura, Sr.Emerson Varela Delgado.
Art. 2º. O fato a ser investigado é o suposto extravio dos bens registrados no patrimônio com os números 28300483 e 62042432, da unidade
da Defensoria Pública da Comarca de Montes Claros, constantes do
Memo nº042/2021/SRLI.
Art. 3º. A indicação do fato a ser apurado não exclui a possibilidade
de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato
ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova, por decisão da comissão apurante.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021.
Nikolas Stefany Macedo Katopodis
Subdefensor Público-Geral
15 1531832 - 1
15 1531875 - 1
15 1531821 - 1
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
15 1531839 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
75.450 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Mariana Grassi Ceolin, Delegada de Polícia, nível Especial,
MASP 1.188.508-4, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Teófilo Otoni/ 15º Depto. dispensando-a de atuar junto
ao Núcleo Correcional, procedente do 15° Departamento de Polícia
Civil de Teófilo Otoni.
75.451 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede à Kelly Cristina de Carvalho, Investigadora de Polícia, nível III, MASP 1.111.604-3, lotada na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de São João Del Rei/ 13º Depto. redução de
jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06
(seis) meses.
75.452 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Elson Alves Rodrigues, Investigador de Polícia, nível II, MASP
342.093-2, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Abaeté/ 2ª DRPC Bom Despacho/ 7º Depto. Divinópolis, procedente do
Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
75.453 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa a servidora a seguir nominada da função de Ordenador de
Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
de Barros Delegada
de 1510028
667.955-9 Adriana
Monteiro
Polícia
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
341.333-3 Agnelo de Abreu Baeta Delegado de Polícia 1510028
75.454 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Gonçalves Investigador
de 1510010
1.412.611-4 David
Menezes
Polícia
75.455 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa a servidora a seguir nominada da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
da Polícia 1510056
1.369.147-2 Letícia Alves Pereira Analista
Civil
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Marco Túlio Orlandi Investigador
de 1510056
667.667-0
Campos
Polícia
75.456 – no uso de suas atribuições, em atenção à solicitação contida
no Ofício PCMG/HPC-PERICIA nº 1861/2021, retifica o ato nº 75.384,
publicado em 31/08/2021, referente ao período de concessão de licença
da servidora Nara Eliza Morais Araújo Gomes.
Onde se lê: a contar de 26/08/2021;
Leia-se: a contar de 27/08/2021.
15 1531892 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAl
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
Masp
Nome
A partir de
1.058.597-4 Marcos Guerhardt
27/07/2021
1.480.207-8 Murilo Freitas Bucker
07/09/2021
1.492.493-0 Hans Rocha Baia
25/08/2021
1.233.032-0 Wender Oberdan da Silva
30/08/2021
1.233.970-1 Luis Antônio dos Santos Ingaglia
08/09/2021
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, à servidora:
Masp
Nome
1.331.388-7 Francione Tavares Lopes Fintelman
1.243.298-5 Amanda Rodrigues Sulz
1.356.045-3 Viviane Aparecida da Silva
A Partir De
04/07/2021
16/07/2021
18/08/2021
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
servidores:
Masp
1.414.140-2
1.371.167-6
1.479.973-8
1.484.583-8
1.188.408-7
1.188.811-2
Nome
Júnia Dayrell de Moura Cordeiro
Amara Maria Baptista Lage
Paulo Vítor Couto Vieira
Ariadya Carla Tavares Silva
Alexandre César Braga
Fernando José Barbosa Lima
A Partir De
08/09/2021
08/09/2021
20/08/2021
16/08/2021
27/08/2021
27/08/2021
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
Masp
Nome
1.480.084-1 Lívia Milagres Lopes Siqueira Gomes
1.188.225-5 Hugo Leonardo Vicente Alves
1.174.446-3 Michel Akio Yoshioka
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210915225353013.
A Partir De
27/08/2021
29/08/2021
26/08/2021