sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ASSODITRI), pelo Leiloeiro Administrativo, com a
lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE TRES CORACOES, com sede no(a)
Av.deputado Eduardo Azeredo, nº 1343 - Delegacia, Novo Horizonte, Tres Coracoes - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 23 de Dezembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número
114.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE TRES CORACOES, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 23 de Dezembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 114.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 23/12/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE TRES CORACOES, com sede na Av.deputado
Eduardo Azeredo, nº 1343 - Delegacia, Novo Horizonte, Tres Coracoes - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE TRES
CORACOES, com sede no(a) Av.deputado Eduardo Azeredo, nº 1343 - Delegacia, Novo Horizonte, Tres Coracoes - MG, em dias úteis, no horário
de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Tres Coracoes - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Tres Corações, 20 de Outubro de 2021.
FELIPPE GOMES ALMEIDA DA SILVA
Delegado de Policia
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
464 Sucata
2
464 Sucata
3
464 Sucata
5
464 Sucata
6
464 Sucata
7
464 Sucata
8
464 Sucata
9
464 Sucata
10
464 Sucata
11
464 Sucata
12
464 Sucata
13
464 Sucata
14
464 Sucata
15
464 Sucata
16
464 Sucata
17
464 Sucata
18
464 Sucata
19
464 Sucata
20
464 Sucata
21
464 Sucata
22
464 Sucata
23
464 Sucata
24
464 Sucata
25
464 Sucata
26
464 Sucata
27
464 Sucata
28
464 Sucata
29
464 Sucata
30
464 Sucata
31
464 Sucata
32
464 Sucata
33
464 Sucata
34
464 Sucata
35
464 Sucata
36
464 Sucata
37
464 Sucata
38
464 Sucata
39
464 Sucata
40
464 Sucata
41
464 Sucata
42
464 Sucata
43
464 Sucata
44
464 Sucata
45
464 Sucata
46
464 Sucata
47
464 Sucata
48
464 Sucata
49
464 Sucata
50
464 Sucata
51
464 Sucata
52
464 Sucata
53
464 Sucata
54
464 Sucata
55
464 Sucata
56
464 Sucata
57
464 Sucata
58
464 Sucata
59
464 Sucata
60
464 Conservado
61
464 Conservado
62
464 Conservado
63
464 Conservado
64
464 Conservado
65
464 Conservado
66
464 Conservado
67
464 Conservado
68
464 Conservado
69
464 Conservado
70
464 Conservado
71
464 Conservado
72
464 Conservado
73
464 Conservado
74
464 Conservado
75
464 Conservado
76
464 Conservado
77
464 Conservado
78
464 Conservado
79
464 Conservado
80
464 Conservado
81
464 Conservado
82
464 Conservado
83
464 Conservado
84
464 Conservado
85
464 Conservado
86
464 Conservado
87
464 Conservado
88
464 Conservado
89
464 Conservado
90
464 Conservado
91
464 Conservado
92
464 Conservado
93
464 Conservado
94
464 Conservado
95
464 Conservado
96
464 Conservado
97
464 Conservado
98
464 Conservado
99
464 Conservado
100 464 Conservado
101 464 Conservado
102 464 Conservado
103 464 Conservado
Chassi
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9C2JC30103R122070
9C2HA0700XR051693
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9C2KC08106R903891
9C2JC30705R095721
9C2KC08205R051113
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
MNC9335 I/Ford Focus 1.6l Ha
GMY6160 Vw/Fusca 1500
EBA7151 Fiat/Uno Mille Fire Flex
MRU1547 Vw/Passat Flash
GSH1961 Gm/Astra Gl
CFS7533 Fiat/Uno Cs
CYL1833 Vw/Gol 16v Plus
GVS8546 Gm/Kadett Sl
EIM6085 Renault/Logan Aut 1016v
LNO9441 Fiat/Uno Mille Fire
GUL6775 Gm/Monza Gl
CKM8237 Fiat/Palio Ed
MQG6970 Gm/Chevette Dl1.6
GUY6920 Fiat/Uno Mille Fire
CDH2228 Imp/Fiat Tipo 1.6ie
GMO2168 Fiat/Uno Sx
GTH9757 Gm/Monza Sl/E 1.6
BIP0231
Vw/Voyage Ls
GRI8660
Gm/Vectra Gls
GPM4231 Vw/Passat Ls
GXG8259 Gm/Chevette
KYT2143 Fiat/Uno Mille Way Econ
CWO3168 Vw/Parati Cl
DXQ8058 Vw/Fox 1.0
GRI7229
Fiat/Premio Sl 1.6
AUE9834 Fiat/Fiorino Flex
CCR5700 Vw/Voyage Ls
MQX8990 Fiat/Siena Fire Flex
GQU0973 Ford/Del Rey L
FCR0002 Fiat/Tempra
BLL9391 Vw/Gol 1000
GLM3888 Gm/Monza Sl/E
BLC8707 Fiat/Uno S 1.5
CBQ8809 Fiat/Uno Electronic
GSF2308 Vw/Gol 16v
EMW4907 Gm/Celta 2p Life
GSZ5900 Fiat/Palio Elx
GRI6689
Vw/Brasilia
HAT6363 Fiat/Uno Mille Fire
KNW0603 Gm/Monza Classic Se
JHV1240 Gm/Prisma Joy
KGV4294 Fiat/Tempra Sx
HBS5132 I/Ford Focus 1.6l Ha
JPY2345
Fiat/Uno Mille Fire Flex
CIY6170
Fiat/Uno Mille Sx
DYO4655 Sundown/Hunter 90
GNL8492 Honda/Xl 250 R
GRC3382 Y/Yamaha Dt 180 Z
LPM9426 Honda/Nxr150 Bros Es
GNR3444 Y/Yamaha Dt 180 Z
DOY5095 Sundown/Web 100
GRT3556 Yamaha/Dt 200
JXC1296 Honda/Nx 350 Sahara
DBT4848 Honda/Cbx 250 Twister
CVW0009 Yamaha/Tdm 225
GNY0321 Honda/Xlx 250
GRU7437 Yamaha/Rd 135
CMI6640 Honda/Xlr 125
DHU2604 Gm/Celta 5 Portas Super
CIZ4997
Ford/Fiesta
GPP0522 Gm/Monza Sl/E Efi
GNT8613 Vw/Voyage Cl
KBN9216 Gm/Kadett Gl
ATX8770 Vw/Gol 1.0 Giv
LIR7622
Fiat/Uno Electronic
IOZ7250
Gm/Celta 4p Life
OPJ4627
I/Chev Sonic Lt Nb At
IAL0523
Ford/Fiesta 1.6 Flex
IDL0500
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
HDT1268 Ford/Fiesta Flex
CXD2768 Imp/Peugeot 106 Soleil
HBR1886 I/Gm Classic Life
HNP5246 Vw/Gol 1.0
CLD6386 Gm/Monza Sl/E
HES1536 Vw/Gol 1.0
GKK7872 Vw/Gol Cl
BUW0011 Vw/Logus Gls
ERN6508 Ford/Ka Flex
DBZ6008 Fiat/Brava Sx
MRI0277 Vw/Gol 1.0
DEF2072 Peugeot/206 Soleil
HFC1697 I/Gm Classic Life
HBR0942 Vw/Gol Special
HBR1273 Fiat/Strada Fire Ce Flex
HIQ5804 Jta/Suzuki En125 Yes
GXV4850 Honda/C100 Biz
HBO5286 Honda/Cg 150 Titan Ks
HIQ7178 Honda/Cg 125 Fan Ks
GXV3306 Honda/Cg 125 Titan Ks
KVX2140 Yamaha/Xtz 125e
OPJ1760
Honda/Nxr150 Bros Esd
HGE3103 Honda/Cg 125 Fan
HJY9971 Honda/Cg150 Titan Mix Ks
HIQ5288 Honda/Cg 150 Titan Ks
BRU3195 Honda/Xlx 250 R
HIQ7010 Honda/Nxr150 Bros Esd
GXV3867 Honda/Cg 125 Titan Ks
GXV6641 Honda/C100 Biz
HCN6322 Honda/Cg 150 Titan Es
HDS7198 Honda/Cg 150 Titan Ks
HDA9140 Honda/Cg 125 Fan
GXV4866 Honda/Cg 150 Titan Esd
Cor
Preta
Vermelha
Branca
Prata
Branca
Bege
Prata
Branca
Preta
Branca
Azul
Branca
Verde
Cinza
Cinza
Vermelha
Vermelha
Branca
Verde
Marrom
Bege
Cinza
Cinza
Prata
Cinza
Branca
Verde
Preta
Branca
Azul
Branca
Branca
Branca
Azul
Branca
Prata
Verde
Branca
Cinza
Preta
Verde
Cinza
Preta
Branca
Branca
Preta
Vermelha
Branca
Vermelha
Preta
Prata
Branca
Preta
Preta
Azul
Preta
Branca
Vermelha
Prata
Azul
Vermelha
Prata
Vermelha
Prata
Cinza
Prata
Cinza
Preta
Cinza
Prata
Preta
Preta
Preta
Azul
Preta
Preta
Branca
Preta
Cinza
Branca
Cinza
Prata
Prata
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Prata
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Cinza
Branca
Amarela
Vermelha
Azul
Preta
Preta
Vermelha
Preta
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2009
2002
1999
2005
2006
2005
2005
Avaliação
R$ 2.000,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 1.500,00
R$ 800,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 2.000,00
R$ 100,00
R$ 2.000,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 30,00
R$ 3.000,00
R$ 300,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 800,00
R$ 350,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 2.000,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 2.000,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 5.000,00
R$ 1.000,00
R$ 5.000,00
R$ 12.000,00
R$ 8.000,00
R$ 500,00
R$ 5.000,00
R$ 500,00
R$ 3.000,00
R$ 8.000,00
R$ 300,00
R$ 3.000,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 5.000,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.200,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 1.300,00
R$ 400,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00