sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 – 47
Minas Gerais Diário do Executivo
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.2 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.3 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.4 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 2 e 8, são inservíveis para uso na
sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (CIRETRAN-ARAXÁ, situado(a) na Rua Donato
pinheiro dos Santos, SHOPPING BOULEVARD GARDEN, Estacionamento 2 Setor Vistoria - Vila Fertiza, Araxa - MG), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor
e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão CIRETRAN-ARAXÁ- SHOPPING BOULERVAD GARDEN,
situado(a) na Av. Prefeito Aracely de Paula, 1005 - Sala 59 - Bairro Vila Fertiza Araxá-Mg, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 20 de Dezembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 8.
12.4 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 20/12/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo Protocolo CIRETRAN-ARAXÁ- SHOPPING BOULERVAD GARDEN,
situado(a) na Av. Prefeito Aracely de Paula, 1005 - Sala 59 - Bairro Vila Fertiza, Araxa - MG, no horário de 12:00 às 17:00 horas, de segunda a
sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão Protocolo CIRETRAN-ARAXÁSHOPPING BOULERVAD GARDEN, situado(a) na Av. Prefeito Aracely de Paula, 1005 - Sala 59 - Bairro Vila Fertiza, Araxa - MG, no horário de
12:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Araxa - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Araxá, 3 de Novembro de 2021.
RENATO DE ALCINO VIEIRA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
625 Sucata
2
625 Sucata
3
625 Sucata
4
625 Sucata
5
625 Sucata
6
625 Sucata
7
625 Sucata
8
625 Sucata
Chassi
9BD17309ZA4309270
9BWZZZ373XT067429
9BGTR48W08B100345
9BGSU19F0BB125731
9BD17301344101607
9BD146000K3486870
9BWAA05W2EP006661
9BD17140212093746
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
ENO1213 Fiat/Palio Wk Adven Dual
LVQ5673 Vw/Gol 16v
DXR6439 Gm/Astra Hb 4p Advantage
JIJ6507
Chevrolet/Classic Ls
HAN7455 Fiat/Palio Weekend Ex
GPD8026 Fiat/Uno Cs
FLB8178
Vw/Gol 1.0 Giv
JFZ8935
Fiat/Palio Ex
Cor
Prata
Branca
Prata
Preta
Prata
Bege
Prata
Azul
Ano
2009
1999
2007
2010
2004
1989
2013
2001
Avaliação
R$ 2.000,00
R$ 700,00
R$ 900,00
R$ 1.400,00
R$ 900,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
120 cm -04 1551951 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
BOLETIM INFORMATIVO Nº 19/2021
Nos termos dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que este Conselho, quando da realização
de sua 178ª (Centésima Septuagésima Oitava) Reunião Ordinária, em 26 (vinte e seis) de Outubro de 2021, julgou os recursos administrativos abaixo
especificados, originários da CICC/DETRAN-MG, proferindo as seguintes decisões:
PA’S
Recorrente
PCnet
Decisão
Nº SEI
136248/2019-19
Edimilson Celso Brandão
6043603/2017
Indeferido
136254/2019-51
Vanderci Nogueira de Araújo
6233411/2017
Deferido
136259/2019-13
Diego de Oliveira Dantas
6153908/2017
Indeferido
136260/2019-83
Mateus Antônio Alves
4307437/2015
Deferido
136261/2019-56
José Luiz Pinto de Carvalho
5654813/2017
Indeferido
136262/2019-29
José Heli Pereira de Souza
6288498/2017
Indeferido
136263/2019-02
Maria Geralda Vieira da Silva Santos
5525287/2016
Indeferido
136265/2019-45
Ronemig Junior Fernandes
3082003/2014
Indeferido
136276/2019-39
Rossana Cristina da Costa Oliveira
5864145/2017
Deferido
136280/2019-28
Marilene Souza Macedo
5525468/2016
Indeferido
136281/2019-98
Solange Rodrigues Maciel Carvalho
6836256/2018
Indeferido
136282/2019-71
Juliano Lopes
6839892/2018
Indeferido
137720/2019-45
Janio Neumann Lopes
5525241/2016
Deferido
137722/2019-88
José Marcelino da Silva
3326327/2014
Indeferido
137724/2019-34
Daniel Braz Pereira
3326363/2014
Deferido
137732/2019-12
Elson Nascimento Rocha
3980573/2015
Indeferido
137738/2019-44
Luciana Cristina Tazinaffo
6856598/2018
Deferido
137804/2019-08
Agnaldo Antônio Marcolino Junior
6283342/2017
Deferido
137807/2019-24
Matheus Corradi Magalhães
5953253/2017
Indeferido
137817/2019-45
Marcos Antonio de Morais Santos
5450923/2016
Indeferido
137818/2019-18
Elcio Omar Diniz
5226893/2016
Indeferido
137819/2019-88
Ricardo Ferreira Lima
5469810/2016
Indeferido
137834/2019-71
Mardoqueu Herculano Antunes
5450779/2016
Indeferido
137840/2019-06
Bruno Vaz Nogueira
5450845/2016
Indeferido
137847/2019-11
Vinicius Zacharias da Rocha
5835390/2017
Deferido
137849/2019-54
Nielsen Inácio da Silva
5525417/2016
Indeferido
137854/2019-16
Paulo Vicente Bueno
6986248/2018
Deferido
137861/2019-21
Adão Silva Rodrigues
6301984/2017
Indeferido
137872/2019-15
Adolfo Rodrigues Chaves Filho
6261208/2017
Indeferido
140161/2019-98
Leandro Marcio Diniz Campos
3227462/2014
Indeferido
140164/2019-17
Raphael Salomão Lopes Soares
5249178/2016
Indeferido
140165/2019-87
Gilciana Carvalho Milagres Lima
5246563/2016
Deferido
140166/2019-60
Flavio Teles Silva
6322400/2017
Indeferido
140179/2019-97
Geraldo Wemerson Ferreira
5471034/2016
Indeferido
140187/2019-75
Maria Zelia Rodrigues de Souza
5451917/16
Indeferido
140191/2019-64
Elvio Marques da Silva
5254395/16
Indeferido
140192/2019-37
Bruno Viani
5451963/2016
Indeferido
140194/2019-80
Bruno Garcias Alves Silveira
5451625/16
Indeferido
140198/2019-69
Roberto Levy Gonçalves Vilela
5568133/16
Indeferido
140203/2019-31
Alessandro Bargiona Rodrigues
6975715/18
Indeferido
140204/2019-04
Mario Simão Filho
7137615/18
Indeferido
140205/2019-74
Lucas Andriel Martins Peixoto
5470902/16
Indeferido
140209/2019-63
Waldir Lopes de Castro
6109396/17
Deferido
140211/2019-09
Marcelo Franca Burgos
6914625/18
Indeferido
160748/2019-59
Arno Heeren de Oliveira
7216015/18
Indeferido
160750/2019-05
Arno Heeren de Oliveira
6668325/17
Indeferido
160761/2019-96
Bruno Vidal de Souza
5964124/17
Deferido
160766/2019-58
Ana Paula Neves de Melo Riscado
5743646/17
Indeferido
160772/2019-90
Ana Maria Vivas Rocha
6626114/17
Indeferido
160798/2019-67
Carlos Augusto Pereira Costa
4975255/16
Indeferido
160801/2019-83
Carlos Alberto da Silva
4938863/16
Indeferido
160805/2019-72
Antonio Carlos da Silva
3097799/14
Indeferido
160806/2019-45
Antonio José dos Santos
6067296/17
Indeferido
160809/2019-61
Antonio de Padua de Abreu Valadares
6871974/18
Deferido
160811/2019-07
Antonio Francisco Alves
5912145/17
Indeferido
160816/2019-66
Ana Paula Cardoso da Silva
4944040/16
Indeferido
160839/2019-27
Alexandra Aparecida de Biagi O Aldenucci
5224091/19
Indeferido
160840/2019-97
Alexandra Aparecida de Biagi O Aldenucci
7013846/18
Indeferido
160841/2019-70
Animere Vieira de Araujo
3842533/15
Indeferido
160843/2019-16
Anísio Moreira de Morais
6739641/17
Deferido
160846/2019-32
Altieres Arcanjo de Sousa
6207306/17
Indeferido
160847/2019-05
Altamiro Ornelas Nascimento
7260350/18
Indeferido
160850/2019-21
Algeci Souza Rocha
5905315/17
Deferido
161740/2019-47
Levy Geraldo Barçante
5495055/16
Deferido
161752/2019-14
Samuel Batista de Camargos
3322119/14
Deferido
161755/2019-30
Eliane Teles Silva
6237545/17
Deferido
Secretaria Executiva do CETRAN – MG, em Belo Horizonte, 26 de Outubro de 2021
Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário-Geral, em exercício.
Visto: Irene Angélica Franco e Silva Leroy, Presidente.
BOLETIM INFORMATIVO Nº 20/2021
Nos termos dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que este Conselho, quando da realização
de sua 178ª (Centésima Septuagésima Oitava) Reunião Ordinária, em 26 (vinte seis) de Outubro de 2021, julgou os recursos administrativos abaixo
especificados proferindo as seguintes decisões:
Multas
Recorrente
Placa
Decisão
Nº SEI
49974/2018-62
Megabus Transportes Ltda
OXE-3634
Indeferido
61521/2018-51
Megabus Transportes Ltda
OXJ-4702
Indeferido
61526/2018-13
Megabus Transportes Ltda
OXE-3661
Indeferido
61602/2018-95
RodapOperadra de Transportes Ltda
OXK-3723
Indeferido
61606/2018-84
Gavea Transportes e Empreendimentos Ltda
PUA-2646
Indeferido
61616/2018-08
RodapOperadra de Transportes Ltda
PUB-2411
Indeferido
61640/2018-39
RodapOperadra de Transportes Ltda
OXK-3707
Indeferido
61644/2018-28
Megabus Transportes Ltda
OXD-6591
Indeferido
61646/2018-71
Rodap Operadra de Transportes Ltda
PUA-2795
Indeferido
61711/2018-62
Megabus Transportes Ltda
OXG-3193
Indeferido
61745/2018-17
Rodap Operadra de Transportes Ltda
PUA-2842
Indeferido
61759/2018-27
Megabus Transportes Ltda
OXD-6634
Indeferido
61762/2018-43
Megabus Transportes Ltda
OXD-6591
Indeferido
61764/2018-86
Megabus Transportes Ltda
OXJ-4706
Indeferido
74313/2018-84
Danielle Cristina Pereira dos Santos
PWZ-6875
Indeferido
74752/2018-65
Douglas Carlos Braz
GSX-4874
Indeferido
74766/2018-75
Jairo Antonio de Souza Seoldo
PZQ-2712
Indeferido
74775/2018-26
Nykollas Jair Reynaldo Ribeiro
HEI-8866
Indeferido
74800/2018-30
Juarez Borges Regis
HMD-1587
Indeferido
74852/2018-81
Gabriel Souza Borges
PXD-6157
Indeferido
74884/2018-90
Juliane Gomes Martins Ferreira
HCR-7785
Indeferido
74941/2018-06
Vania de Almeida Paubel Pereira
PVB-9852
Indeferido
75046/2018-81
Charles Wilham de Souza Rocha
GYZ-6218
Indeferido
75214/2018-07
Luiz Carlos Aranda Dias
HDL-5787
Indeferido
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111050040480147.