46 – terça-feira, 30 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Ronaldo Ferreira de Miranda
CPF: 893.032.966-72
205169/2019
Alef Martins de Oliveira
CPF: 157.904.396-83
82914/2018
Genuíno Cordeiro Neto
CPF: 039.066.776-56
69658/2017
Bruno Alvarenga Viana
CPF: 044.283.266-45
68371/2016
Elísio Dias da Rocha
CPF: 026.111.856-03
82558/2017
Paulo Nogueira Sobrinho
CPF: 825.899.536-20
Generoso da Silva Santos
CPF: 009.790.026-56
111022/2018
Edney Dias Pinheiro
CPF: 762.773.306-59
111821/2018
José de Arimateia Garcia
CPF: 091.271.887-01
H e G Indústria e Comercio
Ltda-ME
CNPJ: 24.124.178/0001-02
MA Comércio e Fabricação de Laticínios Eireli EPP
CNPJ: 23.372.237/0001-07
Messias Júlio da Cruz
CPF: 027.369.228-32
68558/2016
182724/2019
Vilmar Cunha da Costa
CPF: 059.870.606-21
69835/2016
Jorciney Carneiro
CPF: 041.949.436-78
Nilton Ferreira Coelho
CPF: 155.199.296-53
PRH Empreendimentos Imobiliários LTDA
CNPJ: 09.199.970/0001-32
Sebastião Fernandes Figueiredo
CPF: 860.600.076-00
102900/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.577,62
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$3.588,36/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.252,18/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.495,32
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.614,76
Perdimento dos bens indicados no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.798,90
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$996,88
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$9.754,20
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.495,32
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$3.073,70
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.153,74
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.577,62
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$5.732,04
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.577,62
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.332,42
67937/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.155,31
6622/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$830,73
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$2.012,19
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$12.192,75
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$12.192,75
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.960,39
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$26.949,00
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30 %/
R$1.820,78
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.515,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/
R$1.634,91
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.515,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/
R$ 2.012,19
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.515,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.515,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$12.560,46
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$5.316,68
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$5.559,89
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
57742/2016
67853/2016
34295/2016
182599/2019
Jones Gregório de Almeida
CPF: 242.967.246-49
184075/2019
Luciano Malta - ME
CNPJ: 14.626.521/0001-63
Orlando do Carmo Estevão
CPF: 583.162.726-87
189233/2018
130796/2018
Antônio Santos de Araújo
CPF: 175.757.296-15
76206/2017
Antônio Lacerda Filho
CPF: 469.617.396-87
Vania da Consolação de Oliveira
Costa Maciel
CPF: 062.687.846-26
Emilio José de Freitas
CPF: 736.119.646-20
182835/2019
José Jorge Rangel
CPF: 244.007.426-87
124691/2019
Brener José Assis Magalhaes Costa
CPF: 145.844.666-29
194146/2019
Altair Vieira da Silva
CPF: 655.086.376-72
194820/2019
Nivaldo Martins da Silva
CPF: 836.580.416-68
Flávio Geraldo dos SantosCPF:
034.571.056-85
Gilberto Rosa de Souza Filho
CPF: 082.534.886-29
211051/2019
182530/2019
Daniel Paranhos dos Santos
CPF: 060.357.566-89
013664/2016
Edmar Lopes de Oliveira
CPF: 082.508.086-06
70011/2018
Socioimex Siderurgia Ltda
CNPJ: 07.304.061/0001-91
110030/2018
211052/2019
81084/2017
005229/2015
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à Supram Leste Mineiro -Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo, localizado
na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail: nai.
lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
AI
Fundamentação
Dec. 47383/2018 –
João Eduardo de Miranda
201834/2021
Art. 112, Anexo II –
CPF: 479.786.786-87
Cód. 201
Dec. 44844/08 –
João Eduardo de Miranda
201835/2021
Art. 86, Anexo III –
CPF: 479.786.786-87
Cód. 305
Gabriel Francisco de Souza
CPF: 965.707.848-20
256679/2019
José Araújo Dos Santos Júnior (Laticínio Araújo)
CNPJ: 28.371.684/0001-57
277092/2021
Gabriel Francisco de Souza
CPF: 965.707.848-20
256681/2019
Dec. 47383/2018 –
Art. 112, Art. 112 – Cód. 309-E
Dec. 47383/2018 –
Art. 112, Anexo I –
Cód. 115
Dec. 47383/2018 –
Art. 112, Anexo II –
Cód. 201
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à 15ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por
termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida 15ª
Cia PM MAmb, localizada na Av. Sidônio Otoni, nº 699 – Joaquim Pedrosa, Teófilo Otoni - CEP 39800-224 ou contactar através do telefone (33)
3087-2800.
Autuado/CPF
AI
Fundamentação
Charles Maycon Ferreira Santos
223512/2021
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
RG: 23.046.793
Geraldo Ferreira Batista
277753/2021
Dec.47.383/18 - Anexo I - Cód 106
CPF: 006.314.016-01
Pedro Rodrigues Jardim
278560/2021
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
CPF: 757.112.306-20
Nilmar Vieira de Souza
278588/2021
Dec.47.383/18
- Anexo V - Cód 506 B, Anexo V - Cód 527 I
CPF: 750.836.476-72
Nilma Vieira de Sousa
278591/2021
Dec.47.383/18
Anexo V - Cód 506 B
CPF: 028.619.836-39
Idelfonso Gomes dos Santos
281498/2021
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
CPF: 098.822.056-31
Nilton Ferreira de Sousa
279460/2021
Dec.47.383/18 - Anexo III - Cód 335 C
CPF: 419.259.126-04
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a 15ª Cia PM MAmb, localizada na Av. Sidônio Otoni, nº 699 – Joaquim Pedrosa, Teófilo Otoni - CEP 39800-224.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Lauro Gomes Ferreira
277085/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 853.405.106-20
Raimunda Pereira de Jesus
277203/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF:289.832.895-20
Manoel Fernandes de Oliveira
208926/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF:190.455.066-53
Leandro Correia de Andrade
266431/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF:016.713.646-19
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com a 15ª Cia PM MAmb, localizada na Av. Sidônio Otoni, nº 699 – Joaquim Pedrosa, Teófilo Otoni - CEP 39800-224, para
a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a referida Cia PM, ou contatar através do telefone (33) 3087-2800.
Autuado
Defesa /Valor (Sem atualização)
AI
Diogo Rodrigues Gusmão
Defesa intempestiva/
274266/21
CPF: 122.305.766-66
R$ 29580,00
João Vitor Ferreira Santos
Defesa intempestiva/
274275/21
CPF: 155.629.446-85
R$ 29580,00
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
Anulação do auto
146 cm -29 1562370 - 1
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA/RECURSO
Tendo em vista a apresentação de Defesa/Recurso Administrativo contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais previstos nos artigos 59 e 60 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente
edital, para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la ao Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos
Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará na aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe o artigo 65 do Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato
com o referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
Autuado
Bráulio Rodrigues da Costa
CPF: 144.064.366-58
Jorge Custódio da Silva
CPF: 025.672.556-05
Francisco de Assis Rodrigues
CPF: 388.565.226-91
Mauricio de Souza Santana
CPF: 088.200.676-25
AI
123135/2017
Pendências
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
120658/2019
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
69945/2016
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
222656/2020
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no
prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail:
nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Defesa /Valor (Sem atualização)
AI
Esporte Clube Jabaquara
Recurso Indeferido/
68467/2017
CNPJ: 17.057.993/0001-30
R$1.794,20
Condomínio Residencial Lagoas da Serra
Recurso Indeferido/
80221/2017
CNPJ: 08.267.620/0001-01
R$1.794,17
João Bosco de Assis
Recurso
Intempestivo/
R$1.046,72
54458/2016
CPF: 891.299.116-72
Marcos da Silva Oliveira
Defesa Intempestiva/
130579/2018
CPF: 098.970.246-46
R$40.967,64
Delson José Alves Filho
Defesa Intempestiva/
96754/2016
CPF: 789.512.086-72
R$14.056,27
Alex José da Silva
Defesa Intempestiva/
69095/2016
CPF: 026.421.106-56
R$16.616,17
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, no endereço: Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Esporte Clube Jabaquara
68467/2017
Perdimento
imediato
de
todos os bens indicados nos autos de infração
CNPJ: 17.057.993/0001-30
Marcos da Silva Oliveira
130579/2018
Perdimento
imediato
de
todos
os bens indicados nos autos de infração
CPF: 098.970.246-46
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REQUERIMENTO DE AIA
O Supervisor Regional da URFBio Nordeste do IEF torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental – DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo
identificado(s):
*Paulo Zancaner Hernandes/Fazenda Estância Vincas – CPF
245.766.688-03 – Tipo de Intervenção: Supressão da cobertura vegetal
nativa, para uso alternativo do solo (17,7346 ha) – Águas Vermelhas/
MG – Processo nº 2100.01.0071353/2021-95: em 25/11/2021.
(a)Luiz Cláudio Pena Ferreira. Supervisor
Regional URFBIO Nordeste.
CANCELAMENTO TERMO DE COMPROMISSO
A Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas torna público o cancelamento do Termo de Compromisso de Compensação Florestal nº
2101090504218, do empreendimento Vale S.A. Processo COPAM nº
00118/1986/048/2015 (LAC1) – Projeto de Expansão Oeste da Mina
de Água Limpa. Motivo: a pedido do empreendedor conforme Processo
instruído no SEI 2100.01.0037397/2021-63.
(a) Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
Lins – Diretora-Geral do IEF
5 cm -29 1562404 - 1
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Triângulo do IEF torna público que
foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental, conforme processo abaixo identificado:
*Cláudio Marques Braga Araújo/Fazenda Ressaca – CPF
581.792.246-00, Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca,
Nova Ponte/MG, Processo Nº 2100.01.0018996/2021-56, em área
autorizada de 9,8538 (ha). Validade: 29/11/2024.
(a) Carlos Luiz Mamede
O Supervisor Regional URFBIO Triângulo.
3 cm -29 1561984 - 1
CONCESSÃO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL – AIA
A Supervisora Regional da URFBio Norte do IEF torna público que foi
concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Autorização para Intervenção Ambiental - AIA, conforme os processos abaixo
identificados:
* Marcelo Castro Curi/Fazenda Felix e Forquilha – CPF 635.186.196-91,
Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo
do solo, Bocaiuva/MG, Processo Nº 2100.01.0058568/2021-67, em
área autorizada de 105,34 ha. Validade: Esta autorização só produzirá
efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado-LAS e sua
validade será definida conforme a licença ambiental. Data de emissão:
05/11/2021. * CEMIG Distribuição S.A/Linha de Distribuição Montes
Claros 1 – Bocaiuva - Rima Industrial – CNPJ 06.981.180/0001-16,
Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo/Supressão de cobertura vegetal nativa sem destoca para
uso alternativo do solo/Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em área de preservação permanente/Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em área de preservação permanente/
Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, Montes Claros/BocaiuvaMG, Processo Nº 2100.01.0019399/2021-39,
em área autorizada de 7,34/43,35/5,77/1,64/42,08 ha. Validade: 03
(três) anos, contados da data de emissão da autorização: 23/11/2021.
* Consórcio Solar dos Coqueiros 1/Fazenda Malhada Grande – CNPJ
37.955.230/0001-14, Supressão de cobertura vegetal nativa com
destoca para uso alternativo do solo, Indaiabira/MG, Processo Nº
2100.01.0046132/2021-25, em área autorizada de 11,7591 ha. Validade:
03 (três) anos, contados da data de emissão da autorização: 26/11/2021.
* Comercial Quartz Cavalcanti e Santos Ltda-ME/Fazenda TabualLicuri – CNPJ 06.914.602/0001-30, Supressão de cobertura vegetal
nativa com destoca para uso alternativo do solo, Francisco Sá/MG, Processo Nº 2100.01.0051320/2021-17, em área autorizada de 14,5587 ha.
Validade: Esta autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado-LAS e sua validade será definida conforme a licença ambiental. Data de emissão: 26/11/2021. * Mineração
Corcovado de Minas/Fazenda Floresta – CNPJ 39.282.298/0031-20,
Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo, Salinas/MG, Processo Nº 2100.01.0028508/2021-88, em
área autorizada de 4,5759 ha. Validade: Esta autorização só produzirá
efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado-LAS e sua
validade será definida conforme a licença ambiental. Data de emissão:
26/11/2021. * Evolua Energia Operacional SPE Ltda/Fazenda Lagoa
do Peixe e outras – CNPJ 40.995.986/0001-00, Supressão de cobertura
vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo, Montes Claros/MG, Processo Nº 2100.01.0058725/2021-96, em área autorizada de
4,20 ha. Validade: 03 (três) anos, contados da data de emissão da autorização: 26/11/2021. * Valério Machado Guimarães/Fazenda Caraíbas ou
Olhos D’Água – CPF 389.562.686-49, Supressão de cobertura vegetal
nativa com destoca para uso alternativo do solo, Várzea da Palma/MG,
Processo Nº 2100.01.0050107/2021-79, em área autorizada de 3,50 ha.
Validade: Esta autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado-LAS e sua validade será definida conforme a licença ambiental. Data de emissão: 29/11/2021. * Viena Fazendas Reunidas Ltda/Fazenda Marambaia – CNPJ 19.527.852/0001-60,
Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo, Pirapora/MG, Processo Nº 2100.01.0048780/2021-18,
em área autorizada de 0,50 ha. Validade: Esta autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado-LAS
e sua validade será definida conforme a licença ambiental. Data de
emissão: 29/11/2021. * Mineração Jequitaí Ltda/Fazenda Chapada
– CNPJ 31.544.114/0001-26, Supressão de cobertura vegetal nativa
com destoca para uso alternativo do solo, Jequitaí/MG, Processo Nº
2100.01.0050335/2021-34, em área autorizada de 9,9330 ha. Validade: Esta autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento
Ambiental Simplificado-LAS e sua validade será definida conforme a
licença ambiental. Data de emissão: 29/11/2021.
(a) Margarete Suely Caires Azevedo.
Supervisora Regional URFBio Norte.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111300028040146.
15 cm -29 1562052 - 1