Minas Gerais Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.704,
DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.433, de 02
de junho de 2021, que aprova o resultado da análise e seleção dos
Municípios/Hospitais aptos ao recebimento do incentivo financeiro de
custeio destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da
Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais estabelecido
pela Resolução SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021 nos
termos que menciona, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de fevereiro de 2021,
que aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.374, de 15 de abril de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18
de fevereiro de 2021, que aprovou as regras de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de
custeio, destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da
Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais, nos termos
que menciona, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.433, de 02 de junho de 2021, que
aprova o resultado da análise e seleção dos Municípios/Hospitais
aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado à
implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção
Psicossocial do Estado de Minas Gerais estabelecido pela Resolução
SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021 nos termos que menciona,
e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.477, de 15 de abril de 2021, que altera
a Resolução SES/MG n° 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, que
estabeleceu as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial
do Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.596 de 13 de julho de 2021, que altera
a Resolução SES/MG n° 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, que
estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
Estado de Minas Gerais;
- a Nota Técnica nº 52/SES/SUBPAS-SRAS-DSMAD/2021, que
dispões sobre Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral sua
Implantação, Estrutura Física e Fluxo de Atendimento da Resolução
SES/MG n° 7.412, 18 de fevereiro de 2021;
- a Nota Técnica nº 01/SES/SUBPAS-SRAS-DSMAD/2022, que
dispõe sobre a necessidade de alteração daResoluçãoSES/MG nº
7.532/2021 que aprova o resultado da análise e seleção dos Municípios/
Hospitais aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio
destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede
de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais estabelecido pela
Resolução SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021 nos termos
que menciona, e dá outras providências;
- os Ofícios nº 032/2021, de 27 de outubro de 2021 da Casa de
Misericórdia Nepomuceno e nº 190/2021, de 08 de novembro de 2021
da Secretaria Municipal de Saúde de Nepomuceno com manifestação
de desistência da proposta de adesão e interesse da Resolução SES/MG
nº 7.412 de 18 de Fevereiro de 2021;
- a Pactuação CIB Macro Centro Sul n° 299 de 06 de outubro de 2021,
de Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral da Microrregião de Saúde
de São João Del Rei na CIB Macro Centro Sul;
- o Termo de Ciência CIB Macro Centro n° 47 de 03 de dezembro de
2021, referente a Pactuação CIB Macro Centro Sul n° 299 de 06 de
outubro de 2021;
- o Ofício nº 09, de 12 de janeiro de 2022, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.433, de 02 de junho de 2021, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.704, DE
13 DE JANEIRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.973, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.532, de 02 de junho de 2021 que
aprova o resultado da análise e seleção dos Municípios/Hospitais
aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado à
implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção
Psicossocial do Estado de Minas Gerais estabelecido pela Resolução
SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021 nos termos que menciona,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.704, de 13 de janeiro de 2022,
que altera a Resolução SES/MG nº 7.532, de 02 de junho de 2021
que aprova o resultado da análise e seleção dos Municípios/Hospitais
aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado à
implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção
Psicossocial do Estado de Minas Gerais estabelecido pela Resolução
SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021 nos termos que menciona,
e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os Anexos I e II e da Resolução SES/MG nº 7.532, de
02 de junho de 2021, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I e
II desta Resolução, respectivamente:
§ 1º – As alterações de que trata o caput deste artigo referem-se a:
I - exclusão do município de Nepomuceno, por ter desistido do
recurso;
II - exclusão, por não apresentarem situação regular no Cadastro Geral
de Convenentes – CAGEC, dos seguintes hospitais:
a) Hospital São José de Bicas do município de Bicas;
b) Hospital São Caetano Brasópolis do município de Brasópolis;
c) Hospital Dr. Otavio Gonçalves do município de Cachoeira de Pajeú;
e
d) Hospital Nossa Senhora da conceição Rio Casca do município de
Rio Casca.
III – exclusão das grades de referências dos municípios a que se
referem os incisos I e II deste artigo; e
IV - alteração da grade de referência do Município de Entre Rios de
Minas, em atendimento a nova Pactuação CIB Macro Centro Sul n° 299
de 06 de outubro de 2021 e Termo de Ciência CIB Macro Centro n° 47
de 03 de dezembro de 2021.
§ 2º – As exclusões previstas no inciso II deste artigo, se devem às
vedações previstas no art. 26 da Lei Estadual n° 23.685 de 07 de agosto
de 2020, e no art. 73, §10, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro
de 1997.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.973, DE 13 DE
JANEIRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
13 1579778 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº 008, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Delegação de competência a Servidor.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, e considerando o disposto no parágrafo único, do art.
6º, do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, que “estabelece
normas gerais para o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração
de frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo”, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência de apuração de frequência dos servidores
subordinados à Presidência da Fundação Hemominas, bem como para
execução das demais funções previstas no art. 6º do Decreto nº 48.348,
de 10 de janeiro de 2022, à servidora Maria Isabel Pereira de Castilho
Rafael Maia, Masp 1092993-3, na qualidade de Chefe de Gabinete da
Fundação Hemominas.
Parágrafo único – A presente delegação poderá ser revogada a qualquer
tempo, no interesse da Presidência da Fundação Hemominas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N° 009, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Doação Autóloga,
no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Doação
Autóloga no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 302/2018 de 18 de setembro de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº 010, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Delegação de competência a Servidor.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, e considerando o disposto no art. 12, do Decreto nº
48.348, de 10 de janeiro de 2022, que “estabelece normas gerais para
o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos
servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo”, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência à servidora Andréa Maria Almeida
Medrado, Masp 381.191-6, na qualidade de Gerente de Gestão de
Pessoas da Fundação Hemominas, para aprovar no Sistema de Ponto
Digital os períodos solicitados pelas chefias de convocação para
realização de serviço extraordinário (banco de horas), previstos no
art. 12 do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, no âmbito da
Fundação Hemominas.
§ 1º – Nas ausências essa delegação será atribuída ao servidor Tiago
Paulo da Silva Jorge, MASP 1.380.411-7, membro da equipe da
Gerência de Gestão de Pessoas –GGP.PES/Equipe do Ponto Digital.
§ 2º – A presente delegação poderá ser revogada a qualquer tempo no
interesse da Presidência da Fundação Hemominas.
Art. 2º - Revogar a Portaria PRE nº377, de 8 de novembro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°011, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Descrição de
Atividades Profissionais no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Descrição de
Atividades Profissionais no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 470/2020 de 03 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
13 1579810 - 1
sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 – 15
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com Portaria PRE Nº 380, de
10 de novembro de 2021, RESOLVE:
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA
Conceder Abono Permanência, conforme disposto nos termos do art. 36, § 20º da CE/1989 e art. 144, § 2º do ADCT inserido pela ECE 104/2020, à
servidora Flávia Naves Givisiez, MASP 1049938-2, ocupante do cargo de Médico de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 22/12/2021.
CONCEDE QUINQUÊNIO
Conceder aos servidores abaixo, Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 4º da EC nº 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da
CE/1989, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos retroativos financeiros, nos termos da Lei Complementar Federal nº173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres jurídicos de nºs 16.247/2020 e 16.244/2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
MASP
ADM
NOME
CARGO
QQ
VIGÊNCIA
1050723-4
01
Ana Cristina Ferreira De Paula
ATHH
4º
27/12/2021
1049720-4
01
Andreia Rosana Santos Abreu
ATHH
4º
27/12/2021
1049806-1
01
Alessandra Rocha Miranda
ANHH
6º
10/12/2021
1050711-9
01
Cassia Souza Dias Rios
ATHH
4º
27/12/2021
0914722-4
02
Celia Aparecida Martins
ATHH
4º
27/12/2021
0893522-3
01
Claudia Teixeira Campos
ATHH
4º
27/12/2021
1050712-7
01
Cosme Fabiano Ponciano Da Cruz
ATHH
4º
27/12/2021
1050109-6
01
Denise Ramalho Aguiar
ATHH
4º
04/12/2021
1050544-4
01
Eustaquio Junio Da Silva
ATHH
4º
27/12/2021
1050214-4
01
Evelyn Aparecida Do Carmo
ATHH
4º
27/12/2021
1050731-7
01
Fernando Dos Santos Henriques
ATHH
4º
27/12/2021
1050546-9
01
Francisco Jose Santos Neves Junior
ATHH
4º
27/12/2021
1050157-5
01
Junia Guimarães Mourao Cioffi
MEDHH
6º
17/12/2021
1050736-6
01
Lilian Meire Ferreira Rodrigues
ATHH
4º
27/12/2021
1050724-2
01
Marcia De Almeida Sassaki
ATHH
4º
27/12/2021
1050111-2
01
Maria Cristina Ramalho Aguiar
ATHH
4º
27/12/2021
0383060-1
02
Maria Da Gloria Martins De Deus
ATHH
4º
27/12/2021
1050115-3
01
Marines Barbosa Da Silva
ATHH
4º
27/12/2021
1050729-1
01
Marta Teixeira Pereira
ATHH
4º
27/12/2021
1045715-8
01
Paulo Roberto Aguiar
MEDHH
4º
27/12/2021
1050738-2
01
Rosimare De Souza Silva
ANHH
4º
27/12/2021
1050746-5
01
Simone Melo De Assis
ATHH
4º
27/12/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO
Conceder à servidora abaixo, 03 (três) meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação dada pela EC 57/2003, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247 de 22/07/2020 e 16.244 de 14/07/2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado:
MASP
NOME
ADM
CARGO
QQ
VIGÊNCIA
1125107-1
Elisangela Eliene De Almeida
03
ANHH
3º
23/09/2021
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Conceder Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c inciso XIV do art. 37 da CR/1988, aos servidores
abaixo, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos retroativos financeiros, nos termos da Lei Complementar Federal nº173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres jurídicos de nºs 16.247/2020 e 16.244/2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
MASP
ADM
NOME
CARGO
QQ
VIGÊNCIA
1049806-1
01
Alessandra Rocha Miranda
ANHH
6º
10/12/2021
1050157-5
01
Junia Guimarães Mourao Cioffi
MEDHH
6º
17/12/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO
Conceder aos servidores abaixo, 03 (três) meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação dada pela EC 57/2003, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247 de 22/07/2020 e 16.244 de 14/07/2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado:
MASP
NOME
ADM
CARGO
QQ
VIGÊNCIA
1050723 / 4
Ana Cristina Ferreira De Paula
01
ATHH
4º
27/12/2021
1049720 / 4
Andreia Rosana Santos Abreu
01
ATHH
4º
27/12/2021
1050711 / 9
Cassia Souza Dias Rios
01
ATHH
4º
27/12/2021
0914722 / 4
Celia Aparecida Martns
02
ATHH
4º
27/12/2021
0893522 / 3
Claudia Teixeira Campos
01
ATHH
4º
27/12/2021
1050109 / 6
Denise Ramalho Aguiar
01
ATHH
4º
04/12/2021
1050544 / 4
Eustaquio Junio Da Silva
01
ATHH
4º
27/12/2021
1050214 / 4
Evelyn Aparecida Do Carmo
01
ATHH
4º
27/12/2021
1050546 / 9
Francisco Jose Santos Neves Junior
01
ATHH
4º
27/12/2021
1050731 / 7
Fernando Dos Santos Henriques
01
ATHH
4º
27/12/2021
1050157 / 5
Junia Guimaraes Mourao Cioffi
01
MEDHH
6º
17/12/2021
1050736 / 6
Lilian Meire Ferreira Rodrigues
01
ATHH
4º
27/12/2021
1050724 / 2
Marcia De Almeida Sassaki
01
ATHH
4º
27/12/2021
1050111 / 2
Maria Cristina Ramalho Aguiar
01
ATHH
4º
27/12/2021
0383060 / 1
Maria Da Gloria Martins De Deus
02
ATHH
4º
27/12/2021
1050115 / 3
Marines Barbosa Da Silva
01
ATHH
4º
27/12/2021
1050729 / 1
Marta Teixeira Pereira
01
ATHH
4º
27/12/2021
1093388/ 5
Ricardo Pereira Borges
02
MEDHH
3º
06/12/2021
1050738 / 2
Rosimare De Souza Silva
01
ANHH
4º
27/12/2021
1050746 / 5
Simone Melo De Assis
01
ATHH
4º
27/12/2021
CONCEDE QUINQUÊNIO
Concede aos servidores abaixo, Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 4º da EC nº 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da
CE/1989, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos retroativos financeiros, nos termos da Lei Complementar Federal nº173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres jurídicos de nºs 16.247/2020 e 16.244/2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
MASP
ADM
NOME
CARGO
QQ
VIGÊNCIA
0668255-3
01
Zelia Francisca De Rezende
DAI-19
4º
20/03/2021
REGISTRA AFASTAMENTO DE 08 (OITO) DIAS, POR MOTIVO DE LUTO, para a servidora:
Masp 1972533-1 Joana Marcia de Aguiar Mourão a partir de 18/12/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO DE 05 (CINCO) DIAS, POR MOTIVO DE LICENÇA A PATERNIDADE, para servidor:
Masp 1204795-7 admissão 03 Felipe Carlos de Souza a partir de 01/01/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, MAIS 60 (SESSENTA) DIAS DE PRORROGAÇÃO, POR MOTIVO DE
LICENÇA A MATERNIDADE, para servidora:
Masp 1255208-9 admissão 04 Daniela Cristina Nassau a partir de 04/01/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO DE 08 (OITO) DIAS, POR MOTIVO DE CASAMENTO, para servidora:
Masp 1088443-5 admissão 03 Michele Vasconcelos Soares a partir de 16/12/2021.
RETIFICA ATO PUBLICADO NO “MG” DE 13 DE JANEIRO DE 2021, referente à servidora Andrea de Barros Praxedes, MASP 1049594-3.
Onde lê-se: Conceder a conversão de 03 meses de Férias Prêmio em Espécie.
Leia-se: Conceder a conversão de 02 meses de Férias Prêmio em Espécie.
RETIFICA ATO PUBLICADO NO “MG” DE 17 DE OUTUBRO DE 2019, referente à servidora Floriza Florêncio Moreira, Masp 1049495-3.
Onde lê-se: Concede o 7º Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 4º da EC nº 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989, a
partir de 24/09/2019.
Leia-se: Concede o 7º Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 4º da EC nº 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989, a partir
de 01/10/2019.
RETIFICA ATO PUBLICADO NO “MG” DE 04 DE JANEIRO DE 2017, referente à servidora Júnia Guimarães Mourão Cioffi, Masp 1050157-5.
Onde lê-se: Conceder o 5º Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 4º da EC nº 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989, a
partir de 30/11/2016.
Leia-se: Conceder o 5º Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 4º da EC nº 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989, a partir
de 18/12/2016.
RETIFICA ATO PUBLICADO NO “MG” DE 28 DE ABRIL DE 2018, referente à servidora Kátia Cardoso Coelho, Masp 0451371-9.
Onde lê-se: Conceder o 4º Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 4º da EC nº 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989, a
partir de 26/11/2017.
Leia-se: Conceder o 4º Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 4º da EC nº 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989, a partir
de 02/12/2017
13 1579716 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA o ato de CONCESSÃO de FÉRIAS PREMIO
da servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDOR
PUBLICADO EM
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
HJXXIII
12906756
1
CASSIA DO AMARAL SEVERINO
16/12/2021
7º quinquênio
2º quinquênio
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerência de Provimento e Administração de Pessoal
Diretoria de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201132354260115.
13 1579848 - 1