10 – quinta-feira, 31 de Março de 2022 Diário do Executivo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade Las Ras: 1) Vanildo
Nogueira de Moura - Granja Venda Nova - Vitória, Suinocultura;
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Piranga/
MG, PA nº 5367/2021, Classe 2; 2) Laticínios Monte Celeste Ltda
- Laticínios Monte Celeste, Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite fluido; Resfriamento e distribuição de leite em
instalações industriais e/ou envase de leite fluido, São Geraldo/MG, PA
nº 5396/2021, Classe 3.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
30 1615640 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram concedidas as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
- LAS RAS: 1) Elio Rocha de Oliveira, Suinocultura; Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime de confinamento; Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
Cataguases/MG, PA nº 952/2022, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até 30/03/2028; 2) Vanildo Nogueira de
Moura - Granja Venda Nova – Vitória, Suinocultura; Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Piranga/MG, PA nº 5367/2021, Classe
2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até 30/03/2032;
3) Município de Lima Duarte - Lima Duarte Gabinete Prefeito - Usina
de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos e Estação
de Transbordo de Lima Duarte, Estação de transbordo de resíduos
sólidos urbanos; Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento
de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos,
Lima Duarte/MG, PA nº 4751/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até 30/03/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
30 1615639 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
Paranaíba, torna público que foi DEFERIDO o requerimento de
transferência de responsabilidade administrativa da licença ambiental
abaixo identificada: 1) Licença Ambiental Simplificada – Las Cadastro:
*Bruna Gontijo (11*.***.***-24)/Fazenda Berrador - Mat. 12.334 Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora
da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação
exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades
da Administração Pública Direta e Indireta Municip - Carmo do
Paranaíba/MG - Protocolo nº 54806603/2019, Classe 2; Válida até
04/04/2029, do responsável: Bruna Gontijo (11*.***.***-*4)/Fazenda
Berrador - Mat.12.334, CPF/CNPJ Nº 32.2**.***/****-96, para o
novo titular: Edson Antônio Gontijo 35********34/Fazenda Berrador
- Mat.12.334, CPF/CNPJ nº44.7**.***/****-63. *Galvani Indústria
Comércio E Serviços S/A - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviaçãoSerra do Salitre/MG - Protocolo nº 72119240/2019. Classe 2; Válida
até 09/08/2029, do responsável: Galvani Indústria Comércio e Serviços
S/A, CPF/CNPJ nº 00.5**.***/***3-13, para o novo titular: Salitre
Fertilizantes Ltda., CPF/CNPJ nº43.0**.***/***1-55.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga.
Superintendente da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto Paranaíba
30 1615697 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.686, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Deliberação Copam nº 1.555, de 6 de abril de 2020, que
estabelece a composição e designação dos membros da Unidade
Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de
Política Ambiental.
ASECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da
Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro
de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º – O item 1 da alínea “a” do inciso II do art. 2º, da Deliberação
Copam nº 1.555, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – (...)
II – (...)
a) (...)
1 – Titular: Eduardo Augusto Nunes Soares”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 30 de março de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE
30 1615641 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Triângulo
Mineiro, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada: 1) Licença Ambiental Concomitante LAC 1
(LOC): *Cláudio Marques Braga Araújo/Fazenda São Mateuzinho.
- Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes; Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura
anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas);
Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura; ponto de
abastecimento; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo.
- Ibiá/MG. - PA SLA nº. 6114/2021. - Classe 4. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Triângulo Mineiro.
30 1615664 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS/RAS:
1) Ligas de Alumínio S.A LIASA, Lavra a céu aberto - minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Unidade de
Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco e pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos,
gemas e minerais não metálicos, Vargem Grande do Rio Pardo /MG, PA/
nº 5505/2021 ANM 831.103/2008, Classe 2. Motivo: impossibilidade
técnica.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
30 1615750 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado: - (LAC2) - Licença de
Operação Corretiva: 1) SADA BIO-Energia e Agricultura Ltda.,
fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool, linhas de transmissão de
energia elétrica, base de armazenamento e distribuição de lubrificantes,
combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e
outros combustíveis automotivos, postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e sistema
de geração de energia termelétrica utilizando combustível não fóssil,
Jaíba/MG. PA/nº 10397/2006/018/2019. Classe 5. Vigência: 12 (doze)
meses, contados da data da assinatura: 30/03/2022.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
30 1615704 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o cancelamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro:
1) Shigueo Shimada/Fazenda Nova Esperança, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura e produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada,
Jequitaí/MG, Protocolo nº 4866/2021, Classe 2. Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da
Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas.
30 1615524 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Orica Brasil Ltda.,
fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e
fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos,
Itatiaiuçu/MG, Processo nº 1377/2022, classe 3.
(a) Fernando Baliani da Silva - Designado para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 01/03/2022 a 31/03/2022.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público o arquivamento dos processos de
Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
*Licença Prévia (LAC2): 1) Praia Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - ME, loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e
similares, Sabará/MG, PA Nº 35918/2014/001/2015, Classe 4. Motivo:
não atendimento a informações complementares. *Licença Ambiental
Simplificada (LAS/RAS): 1) R.D.M.C - Fornecedora de Areia Ltda.,
lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro; extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil (areia),
Rio Acima/MG, Processo nº 3791/2021, DNPM Nº 831.800/2001,
classe 2. Motivo: não atendimento a informações complementares.
2) Alcântara Participações Ltda., loteamento do solo urbano, exceto
distritos industriais e similares, Sarzedo/MG, Processo nº 5155/2021,
classe 3. Motivo: caracterização incorreta do empreendimento pelo
empreendedor. 3) Palmeiras Empreendimentos Agropecuários Ltda.,
avicultura; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/
ou tratamento de sementes; formulação de rações balanceadas e
de alimentos preparados para animais; compostagem de resíduos
industriais, Paraopeba/MG, Processo nº 5578/2020, classe 2. Motivo:
caracterização incorreta do empreendimento pelo empreendedor.
(a) Fernando Baliani da Silva - Designado para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 01/03/2022 a 31/03/2022.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram concedidas as licenças
ambientais abaixo identificadas:
*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) PDV Sada
Transportes e Armazenagens, estação de tratamento de esgoto sanitário,
Igarapé/MG, Processo n° 4343/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 30/03/2032. 2) Caesp Caldeiraria,
Estruturas Metálicas e Projetos Ltda., jateamento e pintura e fabricação
de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais
não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveis,
Matozinhos/MG, Processo n° 4940/2021, Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até: 28/07/2032.
(a)Fernando Baliani da Silva - Designado para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 01/03/2022 a 31/03/2022.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o indeferimento dos processos de
Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) Reciclagem
Interlagos Ltda., reciclagem ou regeneração de outros resíduos
classe 2 (não-perigosos) não especificados e central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não
listados ou não classificados, Sete Lagoas/MG, Processo n° 4680/2021,
Classe 3. Motivo: verificou-se que a atividade “F-01-09-05”, com
área útil de 0,5 ha, classe 2, não figurava no escopo do Certificado nº
2196 logo não acobertado e não caracterizando ampliação e sim nova
atividade. Entende-se que não foram adequadamente particularizados
no RAS todos os impactos relativos ao empreendimento e suas
atividades conforme explanado no curso do parecer. Não foi mapeado
adequadamente os principais impactos relacionados a este tipo de
atividade que seria a geração de particulados atmosféricos - poeira
fugitiva.
(a)Fernando Baliani da Silva - Designado para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 01/03/2022 a 31/03/2022.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna pública a convalidação da decisão emitida pela
Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
quanto ao requerimento da Licença Ambiental abaixo identificado:
-Decidida por deferimento: *Licença de Instalação Corretiva
concomitante com Licença de operação (LAC2): 1) Vibra Agroindustrial
S/A., processamento de subprodutos de origem animal para produção
de sebo, óleos e farinha, Paraopeba/MG, Processo nº 2756/2021, Classe
4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 24/03/2032.
(a)Fernando Baliani da Silva - Designado para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no período de 01/03/2022 a 31/03/2022.
30 1615770 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos : 1)
Filipe Araujo Pinto/Fazenda Perdizes - Mats. 48.633, 48.634, 48.635,
48.636 - área arrendada 202,02 ha, Proprietário: José Pontes Junior e
outros - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Iturama/MG - PA n°1333/2022,
Classe 2. 2) Josimar Gonçalves de Menezes/JM Transportes e Serviços
Eireli - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos,
exceto agrotóxicos, Descaracterização de veículos - Santa Vitória/
MG - PA n°1313/2022, Classe 2. 3) Jurandir Vieira de Camargo/
Fazenda Creoulos, Lugar Denominado “Capão do Açude” - mat.
1.590, 12.311, 17.195, 17.196 - Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Pedrinópolis/MG - PA n°1347/2022, Classe 2. 4) Comercio de Gás São
Jorge Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos Uberlândia/MG - PA n°1335/2022, Classe 1. 5) Luis Fernando Martos/
Fazenda Piracanjuba - Avicultura - Veríssimo/MG - PA n°1348/2022,
Classe 2. 6) José Guilherme Teixeira Freitas Neto/Renove Ecopeças Processamento ou reciclagem de sucata, Descaracterização de veículos
- Carneirinho/MG - PA n°1345/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
30 1615501 - 1
Minas Gerais
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro torna público o ARQUIVAMENTO da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1)Luiz Carlos Tolentino de Almeida ME - ANM 833.020/2013Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, - Abadia dos Dourados/
MG, PA n° 212/2022, classe 2. Motivo:Não apresentar informações
complementares no prazo.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
30 1615503 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foi DEFERIDO o requerimento de
transferência de responsabilidade administrativa da licença ambiental
abaixo identificada: 1) Licença Ambiental Simplificada modalidade
LAS Cadastro: * Witzler Recicla Eirelli - Central de armazenamento
temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos, central
de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas
fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores
metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio,
central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de
resíduos eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que não
implique exposição de resíduos perigosos.- Uberlândia/MG - Protocolo
nº 58258402/2019, Classe 2; Válida até 29/04/2029 do responsável
Witzler Recicla Eirell, CPF/CNPJ nº 24.13*.***/***-00, para o novo
titular W Recicla Ltda., CPF/CNPJ nº 24.13*.***/****-00. * Witler
Recicla Eireli-Me. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos.
– Uberlândia/MG. – Protocolo nº 21114223/2018, Classe 1; Válida
até 07/08/2028 do responsável Witzler Recicla Eirell, CPF/CNPJ nº
24.13*.***/***-00, para o novo titular: W Recicla Ltda., CPF/CNPJ nº
24.13*.***/****-00. * Maria Elena Camargo Teruel E Outros /Fazenda
Buriti- Matrícula 9.080 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Estrela do Sul/MG
- Protocolo nº 75310724/2019.Válida até 14/09/2029 do responsável
Maria Elena Camargo Teruel E Outros, CPF/CNPJnº 06*.***.***-29,
para o novo titular: Douglas Camargo Teruel E Outro, CPF/CNPJ
nº04*.***.***-80. *
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
30 1615696 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
LAS RAS: 1) JR Transporte e Reciclagem Eireli, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco e Reaproveitamento
de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito e
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos)
não especificados, Divinópolis/MG, Processo nº 4756/2021, Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 24/03/2032.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
LAS RAS: 1) Fundimig Industria de Peças e Componentes Ltda,
Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico
superficial, inclusive a partir de reciclagem, Carmo da Mata/MG,
Processo nº 1339/2022, Classe 3.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
LAS RAS: 1) COPASA- Estação de Tratamento de Esgoto Leandro
Ferreira, Estação de tratamento de esgoto sanitário; Interceptores,
emissários, elevatórias e reversão de esgoto e Aterro sanitário, inclusive
Aterro Sanitário de Pequeno Porte – ASPP, Leandro Ferreira/MG,
Processo nº 4459/2021, Classe 2.Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente torna público que foi
alterada a razão social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Cerâmica Abranches Ltda ME, CNPJ: 16.564.185/0001-05
- para: Cerâmica Oeste Ltda., CNPJ: 16.564.185/0001-05. 21597 /
2012.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto do Francisco.
30 1615752 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foi deferido a exclusão de condicionante
da Licença Ambiental do empreendimento abaixo identificado: 1)
Licença de Operação em Caráter Corretivo - LOC: *Pedro Redemptor
Guidi/Fazenda Santo Ângelo (matrículas 14.579, 14.578, 1.019), Santa
Luzia (matrícula 695) e Santo Onofre (matrículas 1.094, 34.895). Horticutura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias
horticulturas); Culturas perenes e cultivos classificados no programa
de manejo integrado de pragas, conforme normas do Ministério
da Agricultura, exceto cafeicultura e citricultura; Culturas anuais,
excluindo a olericultura; Bovinocultura de leite, bubalinocultura de
leite e caprinocultura de leite; Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação.
- Nova Ponte/MG. - PA COPAM nº 7801/2015/001/2015. - Classe
3. Decisão: Deferido a exclusão a exclusão da condicionante nº 04
(Anexo I) do Parecer Único n° 0235033/2019, por descontinuidade da
atividade.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Fernando Bernardini Filho/Fazenda Montiverdi - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - João Pinheiro/MG. Processo: 990/2022. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
30 1615722 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Triângulo
Mineiro torna público que foi DEFERIDA a ALTERAÇÃO NO
PRAZO da condicionante do processo abaixo identificado: 1. Licença
de Operação Corretiva: *Rio Branco Alimentos S/A. - Abate de
animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos,
eqüinos, bubalinos, muares, etc.); industrialização da carne, inclusive
desossa, charqueada e preparação de conservas, Patrocínio/MG, PA
nº. 00015/1998/0012/2017, Classe 6. Aprovada a alteração no prazo
da condicionante nº. 05 do Parecer Único nº. 0282880/2020 que
passa a vigorar com a seguinte redação: Condicionante nº. 05: “Prazo:
21/09/2022”.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Triângulo Mineiro.
30 1615774 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o indeferimento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS RAS: 1) Reciclar Ambiental Ltda., Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel,
papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos,
graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, Alpercata/MG, PA/
Nº 222/2022, Classe 3. Motivo: ausência de informações.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC 1 (RENLO): 1) Baliza Tratamento de Madeira Eireli, Tratamento
químico para preservação de madeira, Senhora do Porto/MG, PA/Nº
1380/2022, Classe 4.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Companhia de Saneamento de Minas Gerais/COPASA - Estação
de tratamento de água para abastecimento. - Nanuque/MG - PA/N°:
1265/2022. 2) Município de Itambé do Mato Dentro - Extração de
cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos
d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em
obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração
Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal. - Itambé
do Mato Dentro/MG - PA/Nº: 1286/2022. 3) Laticínios Gaidin Ltda
- Fabricação de produtos laticínios, exceto envase de leite fluido.
- Mutum/MG - PA/Nº: 1365/2022. 4) R & T Transportadora Ltda Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos. - Antônio Dias/
MG - PA/Nº: 1378/2022.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
30 1615720 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/ licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http:// sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta- audiencia, dentro do prazo de
45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas. Designada pelo Ato de
Delegação SEMAD/SECEX Nº 03, de 20 de dezembro de 2021.
- (LAC 2) - Licença de Operação Corretiva: 1) José Esmeraldo de Freitas
/ Fazenda São Vicente I José Esmeraldo, Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Pirapora e Várzea da Palma/MG. PA/nº 1358/2022.
Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA nº
1370.01.0065693/2021-10.
30 1615162 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Josemac Dragagem
e Transportes Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, Pirapora/MG, PA/nº 2813/2021 ANM
831.407/2001, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até: 29/03/2032.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
30 1615158 - 1
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 08/06/2022:
1. Agit Soluções Ambientais Ltda., Tratamento de resíduos de serviços
de saúde (Grupos A e E com contaminação biológica), visando a
redução ou eliminação da carga microbiana, tais como desinfecção
química, autoclave ou micro-ondas, Itajubá/MG, Processo nº
6376/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Sul de Minas.
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) WL Extracao e Transportes Ltda - ME/Fazenda Buritis - Matrícula
38.761 - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha João Pinheiro/MG. Processo: 1372/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Fernando Bernardini Filho/Fazenda Montiverdi - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - João Pinheiro/MG. Processo: 990/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
PORTARIA IEF Nº 23 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Regulamenta a colheita do pinhão.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo
artigo 14 do Decreto Estadual n° 47892, de 23 de março de 2020; com
base na Lei Estadual n° 2.606, de 5 de janeiro de 1962; na Lei Estadual
n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual no 46.602,
de 19 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º-Para os efeitos desta Portaria são adotados os seguintes
conceitos:
I - Pinha Imatura: pinhas verde, cujas sementes (pinhões) apresentam
casca esbranquiçada e alto teor de umidade.
II - Estado deiscente: estágio de maturação quando pode ocorrer
naturalmente a liberação da semente.
Art. 2º- É proibida a colheita, armazenamento e a comercialização de
pinhas imaturas.
Art. 3º Somente poderão ser colhidos pinhões de pinhas que
apresentarem características de maturação, estado deiscente com
coloração verde-amarelada ou marrom típica.
Art. 4º- Fica proibida a colheita de pinhão antes do dia 01 de abril, sendo
proibido, ainda, antes desta data, seu transporte e comercialização, seja
para uso em sementeiras ou para consumo como alimento.
Art. 5º - As determinações desta Portaria não se aplicam aos plantios
de Araucaria angustifolia devidamente cadastrados no sistema MG
Florestas, cujo corte ou colheitaficam condicionados à respectiva
declaração no órgão ambiental competente, na forma da legislação
vigente.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203310028330110.
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