quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO 15/2022
SEI 1510.01.0097001/2022-51
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma
a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor A. L. M. - Masp
1.256.774- 9, restituir ao erário as verbas apuradas no presente Processo
Administrativo.
Belo Horizonte,10 de agosto de 2022.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
PROCESSO ADMINISTRATIVO 23/2022
SEI 1510.01.0097001/2022-51
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma
a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor W. B. S - Masp
1.118.376-1, restituir ao erário as verbas apuradas no presente Processo
Administrativo.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada-Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
DIRETORIA DE LOGÍSTICA, PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 01/DLPM/2022
O Ordenador de Despesas, Estevão Carvalho Cardoso, ocupante
do cargo de Diretor de Logística, Patrimônio e Manutenção da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da PCMG, no
cumprimento dos deveres e atribuições e nos termos da Lei Federal
nº 8.666/1993, da Lei Estadual nº 13.994/2001, da Lei Estadual nº
14.184/2002 e do Decreto Estadual nº 45.902/2012, por meio desta
Portaria, instaura o Processo Administrativo nº 01/2022, para apurar as
irregularidades descritas a seguir praticadas pela empresa MARCELO
EUSTAQUIO DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ nº 18.132.510/0001-88,
endereço de correio eletrônico:somareletrof@gmail.com, com sede
na RUA JOSE VIEIRA MUNIZ, 113, LOJA, FLORAMAR, BELO
HORIZONTE, MG, CEP: 31.742-005:
I - Descumprimento total da obrigação assumida entre Administração
Pública e o particular, nos termos do artigo 81 da Lei 8.666/93, visto
que a empresa é beneficiária da Ata de Registro de Preço nº 116/2021
- SEPLAG (SEI 47277877), para o fornecimento de bebedouro para
garrafão de água mineral, cuja vigência se encerra na data de 16/8/2022
(SEI 47277846), ocorrendo a RECUSA NA ASSINATURA DO
CONTRATO. Cabe ressaltar que a referida empresa foi devidamente
convocada, nos termos do art. 64, da Lei nº 8.666/1993, para assinar o
contrato, conforme mensagem eletrônica anexa, no entanto, informou
que, devido a pedido de reequilíbrio de preço, não assinaria o termo
contratual (SEI 48405440).
Diante dessa informação, a Diretoria de Aquisições diligenciou junto
à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEI 49279931),
solicitando esclarecimentos quanto ao possível pedido. A Secretaria,
por sua vez, esclareceu que o beneficiário MARCELO EUSTÁQUIO
DE OLIVEIRA EIRELI protocolou pedido de reequilíbrio, na
data de 11/3/2022, para o lote 04-bebedouro (CATMAS 1358685),
CONTUDO, em 31/3/2022, depois de solicitada complementação de
documentos pela SEPLAG visando à análise do pedido, o beneficiário
não se manifestou, razão pela qual o item foi reativado no sistema,
permanecendo assim até o presente momento.
Em face disso, esta Diretoria de Contratos remeteu novo pedido
ao representante da empresa, no dia 23/6/2022 (SEI 49268404),
encaminhando a manifestação da SEPLAG, e solicitando que o
contrato fosse assinado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
Entretanto, além da ausência de resposta por e-mail, o representante
recusou as tentativas de contato, ignorando mensagens encaminhadas
via aplicativo whatsapp.
Ressalte-se que este ordenador realizou contato telefônico com o
fornecedor, sendo informado “que não teria como assinar o contrato,
sabendo que não poderia cumprir a obrigação” (49957927).
II - O não cumprimento pactuado causou prejuízos para Administração
pública, razão pela qual compete à Polícia Civil de Minas Gerais a
apuração dos fatos e consequente aplicação das sanções administrativas
ao licitante.
III – As irregularidades estão previstas nos art. 81 da Lei nº 8.666/93,
além dos artigos 45, inc. I; 46 inc VII do Decreto Estadual nº
45.902/2012, puníveis com sanções desde advertência escrita até
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública (de acordo com às sanções previstas nos artigos 38 e 39 do
Decreto Estadual nº 45.902/2012, nos artigos 2º, 6º e 7º da Lei Estadual
nº 13.994/2001, artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art.7º
da Lei Federal nº10.520/2002.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
Estevão Carvalho Cardoso
Diretor de Logística, Patrimônio e Manutenção
PORTARIA Nº 02/DLPM/2022
O Ordenador de Despesas, Estevão Carvalho Cardoso, ocupante
do cargo de Diretor de Logística, Patrimônio e Manutenção da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da PCMG, no
cumprimento dos deveres e atribuições e nos termos da Lei Federal
nº 8.666/1993, da Lei Estadual nº 13.994/2001, da Lei Estadual nº
14.184/2002 e do Decreto Estadual nº 45.902/2012, por meio desta
Portaria, instaura o Processo Administrativo nº 02/2022, para apurar as
irregularidades descritas a seguir praticadas pela empresa MARCELO
EUSTAQUIO DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ nº 18.132.510/0001-88,
endereço de correio eletrônico:somareletrof@gmail.com, com sede
na RUA JOSE VIEIRA MUNIZ, 113, LOJA, FLORAMAR, BELO
HORIZONTE, MG, CEP: 31.742-005:
I - Descumprimento total da obrigação assumida entre Administração
Pública e o particular, nos termos do artigo 81 da Lei 8.666/93, visto
que a empresa é beneficiária da Ata de Registro de Preço nº 116/2021
- SEPLAG (SEI 47277877), para o fornecimento de bebedouro para
garrafão de água mineral, cuja vigência se encerra na data de 16/8/2022
(SEI 47277846), ocorrendo a RECUSA NA ASSINATURA DO
CONTRATO.
Cabe ressaltar que a referida empresa foi devidamente convocada,
nos termos do art. 64, da Lei nº 8.666/1993, para assinar o contrato,
conforme mensagem eletrônica anexa (SEI 49268487), no entanto,
informou que, devido a pedido de reequilíbrio de preço, não assinaria o
termo contratual (SEI 49266997).
Diante dessa informação, a Diretoria de Aquisições diligenciou junto
à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEI 49279931),
solicitando esclarecimentos quanto ao possível pedido. A Secretaria,
por sua vez, esclareceu que o beneficiário MARCELO EUSTÁQUIO
DE OLIVEIRA EIRELI protocolou pedido de reequilíbrio, na
data de 11/3/2022, para o lote 04-bebedouro (CATMAS 1358685),
CONTUDO, em 31/3/2022, depois de solicitada complementação de
documentos pela SEPLAG visando à análise do pedido, o beneficiário
não se manifestou, razão pela qual o item foi reativado no sistema,
permanecendo assim até o presente momento.
Em face disso, esta Diretoria de Contratos remeteu novo pedido
ao representante da empresa, no dia 23/6/2022 (SEI 49268404),
encaminhando a manifestação da SEPLAG, e solicitando que o
contrato fosse assinado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
Entretanto, além da ausência de resposta por e-mail, o representante
recusou as tentativas de contato, ignorando mensagens encaminhadas
via aplicativo whatsapp.
Ressalte-se que este ordenador realizou contato telefônico com o
fornecedor, sendo informado pelo mesmo que, “não teria como assinar
o contrato, sabendo que não poderia cumprir a obrigação” (49956537).
II - O não cumprimento pactuado causou prejuízos para Administração
pública, razão pela qual compete à Polícia Civil de Minas Gerais a
apuração dos fatos e consequente aplicação das sanções administrativas
ao licitante.
III – As irregularidades estão previstas nos art. 81 da Lei nº 8.666/93,
além dos artigos 45, inc. I; 46 inc VII do Decreto Estadual nº
45.902/2012, puníveis com sanções desde advertência escrita até
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública (de acordo com às sanções previstas nos artigos 38 e 39 do
Decreto Estadual nº 45.902/2012, nos artigos 2º, 6º e 7º da Lei Estadual
nº 13.994/2001, artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art.7º
da Lei Federal nº10.520/2002.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
Estevão Carvalho Cardoso
Diretor de Logística, Patrimônio e Manutenção
10 1674190 - 1
PORTARIA Nº 13/GAB/PCMG/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Convoca candidatos nomeados para apresentar os documentos
preparatórios à posse e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 22, inciso X, da Lei Complementar
nº 129/2013, de 08 de novembro de 2013; e,
Considerando o teor do Memorando nº 932/AJ-GAB/2017, datado de
22 de dezembro de 2017, oriundo da Assessoria Jurídica da Polícia
Civil de Minas Gerais;
Considerando incumbir à Administração Pública zelar pelo provimento
do cargo público por pessoa que reúna as condições necessárias ao
desempenho da atividade policial, nos termos dos Editais nº 01/2021,
02/2021, 04/2021 e da Lei Complementar 129/2013, bem assim
em observância aos princípios que regem a Administração Pública,
coibindo-se a malversação dos seus recursos;
Resolve:
Art. 1º Convocar os candidatos nomeados por ato publicado no
Diário Oficial de 06 de agosto de 2022 para os cargos de Delegado de
Polícia, Médico Legista, Escrivão de Polícia I, referente aos Concursos
Públicos-Edital nº 01/2021, 02/2021, 04/2021 para apresentar os
documentos preparatórios à posse, conforme abaixo relacionado:
12 de agosto de 2022 - às 10:00 horas
Nome
Vaga
Cargo
Manfrinni Vinícius Alves Silva
PC 56 Médico Legista
Ana Claudia Fernandes De Souza PC 993 Escrivão de Polícia I
Mariana Pereira Braga Ribeiro
PC 994 Escrivão de Polícia I
Gabriele Ferreira Santos
PC 995 Escrivão de Polícia I
Lael Pereira Da Silva
PC 1451 Delegado de Polícia
§1º O candidato nomeado deverá comparecer à Diretoria de
Administração e Pagamento de Pessoal, situada na Rua Sergipe, nº 607,
Funcionários, em Belo Horizonte/MG, na data e horário informado para
a apresentação de documentos preparatórios para a posse nos cargos de
Delegado de Polícia, Médico Legista, Escrivão de Polícia I.
Art. 2º O candidato nomeado deve comparecer munido dos seguintes
documentos:
I. Carteira de identidade (original e cópia);
II. Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia), se possuir;
III. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição
(original e cópia);
IV. Diploma ou Certidão de conclusão de curso de nível Superior
(original e cópia);
V. Se do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço
militar (original e cópia);
VI. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física
- CPF (original e cópia);
VII. Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
VIII. Comprovante de conta corrente no Banco Itaú;
IX. Comprovante de endereço (original e cópia de conta de luz, água
ou telefone);
X. Declaração de que não é sócio administrador de empresa.
XI. Declaração de Imposto de Renda
XII. Uma foto 3x4 colorida e recente;
XIII. Ficha de cadastro preenchida, disponível no endereço
eletrônico
https://acadepol.policiacivil.mg.gov.br/noticia/
exibir?id=2121780&tipo=tudo_acdp
Art. 3º O candidato nomeado que for ocupante de cargo público efetivo
e que atenda aos requisitos dispostos na Lei Complementar nº 132, de
07/01/2014, deverá apresentar ainda os seguintes documentos, com
vista à identificação do regime previdenciário a ser submetido no novo
cargo:
I. Requerimento de Opção de Regime Previdenciário preenchido,
disponível no endereço eletrônico https://acadepol.policiacivil.mg.gov.
br/noticia/exibir?id=2121780&tipo=tudo_acdp
II. Declaração de tempo de serviço, emitida pelo órgão que estava
lotado anteriormente;
III. Declaração emitida pelo órgão anterior, informando que não esteve
submetido ao teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e que
não tinha sido alcançado pela vigência de outro regime de previdência
complementar.
Art. 4º A não apresentação de quaisquer dos documentos preparatórios
para a posse torna o ato de nomeação sem efeito e impede a posse.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da Polícia Civil
10 1674202 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO DA
SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000, Promove a Graduação de
1º Sargento QPRBM, a partir de 30Dez21 e transfere, a pedido, para
o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 31Dez21 o
n°121.213-3, 2º SARGENTO BM GILSON RIBEIRO DA SILVA,
do 3°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde 30Dez21.O
CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições regulamentares conferidas pelo artigo 11, inciso V, c/c artigo
13, incisos II e IX, da Resolução nº 358, de 21/01/2010, e considerando
realizar o seguinte acerto de escrita dos Ato nº 1.0619-4/2021-SCTT/
DRH.1(31915051),Ato nº 1.0622-4/2021-SCTT/DRH.1(31922463)
e Certidão de Contagem de Tempo de Serviço nº 121/2021DRH.1(31922818), referentes ao nº 105.230-7, 2º Ten QORBM Cosme
Gonçalves Teixeira,publicados em BI nº 28/AJ.-GERAL, de 19jul2021:
Onde se lê: “autos do processo judicial 5042257-16.2018.8.13.0024”,
Leia-se:“autos do processo judicial 5003202-87.2018.8.13.0079”.
Publique-se, registra-se e cumpra-se.
10 1673933 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
EXTRATO 04/2022 - SEAPA/CHGAB
BELO HORIZONTE, 09 DE AGOSTO DE 2022.
EXTRATO DE DECISÃO 04/2022
(SEI 1520.01.0008119/2021-26)
Enviada Nota de Auditoria 991044, pela Controladoria Setorial, ao
Gabinete para ciência de denúncia e sugestão de recomendações
sobre possível acúmulo de função pública, e outros afins, de dois
servidores, sendo que o expediente corre em sigilo procedimental. O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, após receber
manifestação dos servidores citados, após encaminhar e receber
parecer da SEPLAG, e após encaminhar e receber parecer da ASJUR/
SEAPA, com base nestes documentos, entendeu que no caso em tela
não houve e não há acúmulo ilegal de funções, que não houve e não há
incompatibilidade de horários e nem prejuízos nas atribuições exercidas
na SEAPA, que não houve e não há conflito de interesses nos cargos e
funções exercidas entre os cargos exercidos.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
10 1673628 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Ato 274/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de
nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à
concessão de QUINQUÊNIO, ao(s) seguintes servidor(es):
MASP
NOME
Adm
1017609-7
1017556-0
1017509-9
0608974-2
1017832-5
0295614-2
1017304-5
1017285-6
1017300-3
1017088-4
1017089-2
1017195-7
1017949-7
1017327-6
1017107-2
1017599-0
1017317-7
1017572-7
1017197-3
1017566-9
1017882-0
1017330-0
1017897-8
1017256-7
0932791-7
1017558-6
0356412-7
1017050-4
1016911-8
1017669-1
1017410-0
1017000-9
1017341-7
1017046-2
1017150-2
1017668-3
1017734-3
1017199-9
1017370-6
1017769-9
1017625-3
0900952-3
1017676-6
1017634-5
1016803-7
1017771-5
0904695-4
1017647-7
1017655-0
1017736-8
1017872-1
1017563-6
0992173-5
1017071-0
1017918-2
1017740-0
0664874-5
1017682-4
1017640-2
1017456-3
1017273-2
1017058-7
1017479-5
1017333-4
1017641-0
1017290-6
1017611-3
1017693-1
0358652-6
1017188-2
1017742-6
1017645-1
1017694-9
1017906-7
1017047-0
1017301-1
1017860-6
1016972-0
0969519-8
1017516-4
1017500-8
1017638-6
1017602-2
1017614-7
1017649-3
1017409-2
1017535-4
1017720-2
0906677-0
1017719-4
1017607-1
1017265-8
1017307-8
1017465-4
1017743-4
0960265-7
1017622-0
1017350-8
1017051-2
1017302-9
1017250-0
1017958-8
1017225-2
1017251-8
1017875-4
1017373-0
1017745-9
0900938-2
1017778-0
1017497-7
1017029-8
0901140-4
1017595-8
ADILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADNALDO BATISTA DOS SANTOS
ALEXSANDER DE OLIVEIRA SOUSA
ALONSO DA SILVA COUTO
ANA CRISTINA BAHIA PAIVA
ANA PAULA SILVA LAUAR
ANGELA MARIA DIAS F DA COSTA
ANTONIO ALVES DE ABREU
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ANTONIO ROGERIO DA SILVA
APARECIDO MARIA DA SILVA
ARISTEU BARBOSA JUNIOR
ARTUR CARLOS SILVA
BERALDINA DE FATIMA RESENDE
BERNADETH ESPERA EM DEUS S. MONTEIRO
BRUNO NICOLATO BONATO
CARLOS CEZAR MEDEIROS NETO
CARLOS EDUARDO MARQUES DE MAGALHAES
CARLOS MURILO MARTINS DE MIRANDA
CLAUDIO MARCIO CARDOSO DOS SANTOS
CLEBER DOS SANTOS
CLENIO RODRIGUES DA CUNHA
CRISTINA PENA DE ABREU
DANIEL BATISTA DOS REIS
DANILO LOPES SOUSA
DAVI GUIMARAES PAULINELLI
DAVIS ROBERTO RODRIGUES
DILMA BORGES SANTOS ALVES
DIMAS CARDOSO LACERDA
EDAIR GONCALVES COSTA
EDSON SOARES MAIA
EDUARDO DE LIMA
EDVAR PEREIRA BORGES
EDVARDO ANDRADE PIMENTA
ELCIO DE OLIVEIRA CHAVES
ELCIO MARIA DA SILVA
EVALDO LUIS DE OLIVEIRA
EVANDRO CHAVES
FLAVIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR
FRANCISCO APARECIDO PAIXAO
FRANCISCO FERREIRA DE ASSIS
GERALDO BARRETO VIEIRA
GERALDO DONIZETTI LOPES
GERSON CABIDO DUARTE
GILBERTO RODRIGUES COELHO
GILSON ARANTES GOMES
GILVAM BASTOS DOS ANJOS
GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA
HERBERT VARGAS MUNAIER
IRENE MARIA DOS SANTOS FARIA
IVAN GONCALVES MIGUEL DOS SANTOS
IZAIAS OLIVEIRA BARROS
JAEDER LOPES VIEIRA
JAIRO DE MATOS VELOSO
JANDIR FRANCISCO DE ANDRADE
JEFFERSON REGIS FRANCISCO
JENER SENA REIS
JERONIMO APARECIDO DE OLIVEIRA
JOAO MARCELO MONTEIRO AMADEU
JOSE ANTONIO GOMES DE MORAIS
JOSE BATISTA DO NASCIMENTO
JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
JOSE DIONISIO FERREIRA SANTOS
JOSE FERNANDO CHAVES
JOSE GERALDO VIANA
JOSE HENRIQUE EVANGELISTA ROCHA
JOSE JUVENCIO DOMINGOS
JOSE LOURIVAL MACHADO
JOSÉ MÁRCIO RODRIGUES BARROSO
JOSE RODRIGUES OLIVEIRA
JOSE RONALDO AZEVEDO DA SILVA
JOSE RONALDO MARQUES DE FARIA
JOSE VALTER SOARES SILVA
JULIO CESAR DA SILVA
JULIO CESAR DOS SANTOS
JUSCELINO DE OLIVEIRA FERNANDES
LAVALLIERE SANTOS RODRIGUES
LAZARO MARCINO DE QUEIROZ
LILIANE ARAMUNI SALHA
LILIANE DENIZE MIRANDA MENEZES
LILLIAN LUIZA PIRES
LINEU GUIMARAES JUNIOR
LUCELIA VASCONCELOS PAOLINELLI FERNANDES
LUCIANO LAMBERT DE ALMEIDA
LUCIANO MONTEIRO CASTRO
LUCIO CLAUDIO VILAS BOAS
LUCIVALDO BOTEGA FONSECA
LUIZ CARLOS DOS REIS
LUIZ EURICO FERREIRA OLIVEIRA
MACIEL BORGES
MANOEL SILVEIRA LIMA
MARCELO MACEDO TERRA
MARCIA ABRAO DE CASTRO
MARCIO FREIRE BELLA
MARCIO VINICIUS PACHECO
MARCOS AURELIO SILVEIRA LIMA
MARCOS CESAR FONSECA
MARCOS NUNES DE AZEVEDO
MARIA APARECIDA ALVES
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MORAIS
MARIA DA GLORIA J. GOULART
MARIA DE LOURDES ALVES SILVA
MARIA DE LOURDES BORGES DA COSTA
MARIA DE LOURDES CAMARGOS GUIMARAES
MARIA IZABEL SIMOES RABELO
MARIA JOSE NOVAES FIRMO
MARIA LAURA VIEIRA MARTINS DE OLIVEIRA
MARIA MADALENA FONTES
MARIA VANI DE OLIVEIRA
MARIETA CRISTINA MADUREIRA
MENDELSSOHN DE VASCONCELOS
MILER OLIVEIRA DE SOUSA
MOACIR ROBSON EUFRASIO
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Quinq.
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