Minas Gerais Diário do Executivo
quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 – 37
- Bacharelado em Engenharia Civil
- Bacharelado em Engenharia Elétrica
Tecnológico em Segurança no Trabalho; Bacharelado em Engenharia de Segurança no Trabalho; - Bacharelado em Engenharia Mecânica
Bacharelado
em
Engenharia
(qualquer
habilitação)
ou
Bacharelado
em
Arquitetura
acrescidos
SEGURANÇA DO TRABALHO
de especialização lato sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho (Lei Federal nº 7.410, de 27 -Bacharelado em Engenharia de Produção
- Bacharelado em Engenharia Química
de novembro de 1985, e Decreto Federal nº 92.530, de 9 de abril de 1986).
- Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária
- Bacharelado em Arquitetura
- Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas
- Bacharelado em Gestão Pública
SERVIÇOS PÚBLICOS
- Bacharelado em Administração Pública
- Bacharelado em Direito
- Licenciatura em Teatro
- Licenciatura em Artes Cênicas
TEATRO
- Bacharelado em Teatro
- Bacharelado em Artes Cênicas
- Bacharelado em Letras Libras
TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LIBRAS
- Licenciatura em Letras-Português/Libras
Tecnológico em Comunicação Assistiva (comprovar estudo da LIBRAS)
- Licenciatura em Letras-Libras
TRANSAÇÕES
- Bacharelado em Administração
- Tecnológico em Negócios Imobiliários
IMOBILIÁRIAS
- Tecnológico em Gestão Comercial
- Bacharelado em Administração
- Bacharelado em Comércio Exterior
VENDAS
Tecnológico em Gestão Comercial
- Bacharelado em Marketing
- Tecnológico em Comércio Exterior
Observação: o candidato cuja habilitação seja equivalente ou similar à exigida para atuar como PEB/Regente de Aulas dos componentes específicos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, deverá apresentar, no ato da convocação, diploma ou declaração de conclusão de curso,
acrescidos do histórico escolar, para identificação da paridade.
ANEXO II - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.773, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 - DECLARAÇÃO ESCOLAS DO CAMPO LOCALIZADAS EM ÁREAS DE ASSENTAMENTO
DECLARAÇÃO - ESCOLAS DO CAMPO LOCALIZADAS EM ÁREA DE ASSENTAMENTO
PAPEL TIMBRADO / IDENTIFICAÇÃO DO SINDICATO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) RURAIS OU ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LIGADA AO ASSENTAMENTO
Nós, Sindicato dos(as) Trabalhadores(as) Rurais ou Associação Comunitária ligada ao assentamento, _____________________________ em atendimento à Resolução SEE Nº _______/20____ e para fins de comprovação, declaramos que o(a) candidato(a) ___________________________________
___________________________, inscrito(a) sob o CPF nº ______________________________, é ( ) residente ou
( ) mantém vínculo direto com o assentamento___________________________________________________________, localizado no município de ___________________________________________________,
1º - Onde se localiza a Escola Estadual do Campo em área de assentamento; que pertence a outra comunidade atendida pela Escola Estadual do Campo em área de assentamento; que pertence a qualquer outra área de assentamento.
2º - Mora na cidade ou em outra comunidade e mantém vínculo direto e declarado com a escola e/ou com a comunidade escolar;
Por esse candidato(a) ser reconhecido(a) por esta comunidade como ( ) residente ou ( ) mantém vínculo direto com ela, ciente dos termos da lei e por ser verdade, firmamos a presente.
______________________, _____ de ________________ de 20____.
______________________________________________________
Assinatura do representante máximo do Sindicato dos(as) Trabalhadores(as) Rurais ou Associação Comunitária ligada ao assentamento
______________________________________________________
Observação: as Associações devem estar legalizadas, regularmente constituídas, devidamente registradas e ativas. Caso a Associação esteja inativa, não poderá emitir declarações.
ANEXO III - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.773, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 - DECLARAÇÃO ESCOLAS DOS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
DECLARAÇÃO ESCOLAS DOS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
Declaro, em atendimento à Resolução SEE nº _____/20___, que eu _______________________________________________________________________inscrito(a) sob o CPF nº ___________________________, sou quilombola e membro atuante na comunidade Quilombola ________________
________________________________________________________________ (endereço completo)________________________ ___________________________________________________________________________________localizada no município de _____________________________
___ e estou enquadrado no seguinte critério:
- ( ) Sou quilombola, membro atuante* da comunidade e resido ou já residi na(s) comunidade(s) atendida(s) pela Escola;
- ( ) Sou quilombola, membro atuante* da comunidade e resido ou já reside em outra Comunidade Quilombola que não é diretamente atendida pela Escola Estadual Quilombola.
Assim, me declaro ser quilombola, por ser reconhecido (a) por essa comunidade como seu membro atuante, e estou ciente dos termos da lei. Por ser verdade, firmo a presente.
_________________________________, ______ de _______________________ de _______.
_______________________________________________________________________
Assinatura do candidato que se declara quilombola
__________________________________________________________
Assinatura do representante máximo da Associação Comunitária ou da Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais - N’Golo
*Nota explicativa: Membro atuante da comunidade é aquele(a) que participa ativamente de atividades culturais, sociais, econômicas e/ou relacionadas à comunidade.
Observação: As Associações devem estar legalizadas, regularmente constituídas, devidamente registradas e ativas. Caso a Associação esteja inativa, não poderá emitir Declarações.
Data/Período
ANEXO IV - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.773, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 - CRONOGRAMA
Atividade
Local
de candidatos à convocação e contratação para atuarem em Unidades de Ensino e em SRE,
Início às 10 h do dia 21/10/2022 e término às 23h59 do dia 30/10/2022. Inscrição
e correção de possíveis erros nos dados da inscrição, de responsabilidade do candidato.
Internet, pelo endereço eletrônico https://inscricao.educacao.mg.gov.br para inscrição e
A partir das 17 h
Divulgação da listagem de classificação dos candidatos inscritos.
classificação de candidatos no Cadastro de Reserva para convocação das funções do Quadro
do Magistério e para a contratação temporária das funções do Quadro Administrativo.
Início às 17 h e Término às 23h59m
Correção ou alteração dos dados informados na primeira etapa, se necessário.
A partir das 17 h
Divulgação da classificação definitiva dos candidatos inscritos.
Horário
21/10/2022 a 30/10/2022
17/11/2022
17/11/2022 a 21/11/2022
07/12/2022
04 1697943 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.774, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos ao Cadastro de Reserva para contratação temporária ao exercício de funções do Quadro do Administrativo das Unidades de Ensino da Rede Estadual do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei nº 23.750/2020 e o Decreto nº 48.097/2020, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação
temporária para o exercício de funções do Quadro Administrativo das Unidades de Ensino da Rede Estadual do Estado de Minas Gerais
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Serão abertas inscrições para o Cadastro de Reserva de candidatos para o exercício de funções do Quadro Administrativo nas Unidades da Rede Estadual de Ensino, nos termos desta Resolução.
Art. 2º – O candidato à contratação temporária poderá se inscrever no Cadastro de Reserva para as seguintes funções do Quadro Administrativo das Unidades da Rede Estadual de Ensino, observados os critérios estabelecidos nos Anexos desta Resolução:
I – Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo eTerapeuta Ocupacional;
II – Assistente Técnico de Educação Básica (ATB)
III – Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB)
§1º - Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá certificar-se da existência, no município, da função para a qual pretenda se inscrever.
§2º - A contratação temporária para o Quadro Administrativo obedecerá a classificação de candidatos inscritos no Cadastro de Reserva em listagem única, por função e por Município/Superintendência Regional de Ensino (SRE).
Art. 3º – O candidato poderá realizar até 6 (seis) inscrições no Cadastro de Reserva de livre escolha, observando, no ato da contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos, conforme previsto em legislação própria.
§1º - Para concorrer às vagas ofertadas para a contratação temporária, o candidato deverá estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro de Reserva e constar em listagem única de classificação, conforme previsto no §2º do artigo 2º.
§2º - A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as Unidades de Ensino localizadas na sede e nos distritos, exceto aquelas que seguirem normatização específica.
§3º - As inscrições efetivadas no Cadastro de Reserva para o município de Belo Horizonte/MG, pertencentes às Superintendências Regionais de Ensino, Metropolitanas A, B ou C, permitirão ao candidato concorrer às vagas para as Unidades de Ensino circunscritas, exclusivamente, à respectiva SRE
escolhida
Art. 4º – As inscrições realizadas nos termos desta Resolução, para as funções previstas no art. 2º, serão válidas e deverão ser observadas nas contratações temporárias, via sistema informatizado online e/ou presenciais em polos, em micropolos, nas Regionais e nas Unidades de Ensino
CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO
Art. 5º – O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico https://inscricao.educacao.mg.gov.br, em conformidade com o cronograma disposto no Anexo IV.
§1º- Não serão consideradas as inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
§2º - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.
§3º - O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito de forma completa e correta, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.
Art. 6º – O processo de inscrição será em duas etapas, em conformidade com o cronograma disposto no Anexo IV:
I – Na primeira etapa, o candidato fará sua inscrição, podendo alterá-la quantas vezes necessário, durante o período previsto em cronograma, com emissão de comprovante de inscrição;
a) A cada alteração será emitido um novo comprovante.
b) A classificação preliminar será processada com base nos dados da última alteração feita pelo candidato.
c) Finalizado o processo de inscrição da primeira etapa, será divulgada listagem de classificação preliminar.
II – Na segunda etapa, o candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados
pessoais, o tempo de serviço e a habilitação/escolaridade, podendo alterá-los, se necessário, durante o período previsto em cronograma disposto no Anexo IV:
a) A cada alteração na segunda etapa, será emitido um novo comprovante.
b) Esgotado o prazo de alteração da inscrição, não será permitida a alteração de dados e a listagem de
classificação definitiva será divulgada.
§1º - A classificação definitiva será processada com os dados da última informação e/ou alteração realizada pelo candidato nas etapas de inscrição;
§2º - Somente o candidato que efetuou a inscrição na primeira etapa poderá participar da segunda etapa.
Art. 7º – Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de inscrição.
Art. 8º – As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da contratação temporária.
Art. 9º – A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da contratação temporária ou a qualquer tempo, implicará a desclassificação do candidato e/ou a dispensa de ofício do contratado temporário.
CAPÍTULO III – DO TEMPO DE SERVIÇO E HABILITAÇÃO
SEÇÃO I - DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 10 – Para a inscrição, o tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais será automaticamente extraído dos bancos de dados da SEE/MG.
§1º - O tempo de serviço apresentado, exercido até 30/06/2014, deverá ser analisado e validado pelo candidato, ou corrigido, se for o caso.
I – Na hipótese de validação do tempo de serviço pelo candidato, será dispensada a apresentação da Certidão de Contagem de Tempo;
II – Havendo correção do tempo de serviço, no ato da contratação temporária, será exigida do candidato a apresentação da original e da cópia da Certidão de Contagem de Tempo, que será autenticada pelo servidor responsável pelo recebimento, sendo retida para comprovação e arquivada na pasta
funcional.
§2º - O tempo de serviço apresentado, exercido no período de 01/07/2014 a 30/06/2022, deverá ser analisado e validado pelo candidato ou corrigido, se for o caso.
I – Na hipótese de validação do tempo de serviço pelo candidato, será dispensada a apresentação da Certidão de Contagem de Tempo;
II – Havendo correção do tempo de serviço, no ato da contratação temporária, será exigida do candidato a apresentação da original e da cópia da Certidão de Contagem de Tempo, que será autenticada pelo servidor responsável pelo recebimento, sendo retida para comprovação e arquivada na pasta
funcional.
Art. 11 – Será considerado “tempo serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Resolução, aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais até 30/06/2022 na mesma função em que o candidato se inscrever, desde que:
I – Não esteja vinculado a cargo efetivo ativo;
II – Não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
III – Não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e no Programa de Afastamento Voluntário Incentivado (AVI);
SEÇÃO II – DA HABILITAÇÃO
Art. 12 – As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, referentes à habilitação em conformidade com o Anexo I desta Resolução, resultarão na sua classificação e deverão ser comprovadas no ato da contratação temporária.
§1º - Para fins de comprovação da HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ESPECIALIZADA, exigidas no Anexo I desta Resolução, para exercício das funções de Analista de Educação Básica (AEB), o candidato deverá apresentar, no ato da contratação temporária, diploma registrado ou
declaração/certidão de conclusão de curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar.
§2º - Para fins de comprovação da HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE, exigidas no Anexo I desta Resolução, para exercício da função de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), o candidato deverá apresentar, quando for o caso, no ato da contratação temporária, diploma registrado ou declaração/
certidão de curso técnico/superior, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar.
§3º - A formação apresentada pelo candidato deverá atender ao Decreto nº 9.235/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, no que se
refere à regularidade de Instituições de Ensino Superior – IES e de cursos superiores, os quais devem ter registro no Sistema e-MEC.
§4º - Para fins de comprovação da HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE exigidas no Anexo I desta Resolução, para exercício da função de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), o candidato deverá apresentar, no ato da contratação temporária, diploma registrado ou declaração/certidão/certificado
de conclusão de curso técnico/superior acompanhado de Histórico Escolar, quando for o caso, expedidos de acordo com o instrumento que disciplina a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio, Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação (MEC), bem
como, as normas federais que disciplinam e orientam os sistemas de ensino e as instituições públicas e privadas de Educação Profissional e Tecnológica, quanto à oferta de cursos técnicos de nível médio. A Consulta Pública das Escolas e Cursos Técnicos Regulares nos Sistemas de Ensino e Cadastradas
no MEC pode ser realizada, por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).
§5º - Para fins de comprovação da HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE exigidas no Anexo I desta Resolução, para exercício da função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), o candidato deverá apresentar, no ato da contratação temporária, documento comprobatório de escolaridade conforme
descrito no Anexo I desta Resolução, sendo este, no mínimo, uma declaração e/ou histórico escolar emitidos pela instituição de ensino de Educação Básica que o candidato realizou o curso.
§6º - Os comprovantes de HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE, a que se referem o §5º deste artigo deverão estar devidamente preenchidos, com as devidas assinaturas e em perfeitas condições de leitura e manuseio.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210050016180137.