38 – quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
SEÇÃO I – DO ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB)
Art. 13 – O candidato inscrito na listagem do Cadastro de Reserva, para a função de Analista de Educação Básica (AEB), será classificado em listagens específicas por município/SRE, observando-se a habilitação/escolaridade/formação especializada estabelecida nos quadros 1 e 2 do Anexo I desta
Resolução.
Parágrafo único. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate será realizado considerando-se sucessivamente:
I – Maior tempo de serviço nos termos do artigo 11 desta Resolução, exercido exclusivamente na modalidade de Educação Especial;
II – Idade Maior;
III - Ordem crescente de inscrição;
SEÇÃO II – DO ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ATB)
Art. 14 – O candidato inscrito na listagem do Cadastro de Reserva, para a função de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), será classificado em listagem única, por município/SRE, observando-se a habilitação/escolaridade e o maior tempo serviço de acordo com o quadro 3 do Anexo I e artigo
11 desta Resolução, respectivamente.
§1º - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
I – Maior tempo de serviço na função, nos termos do artigo 11 desta Resolução;
I – Idade Maior;
II - Ordem crescente de inscrição.
§2º - Para atuar nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), o candidato deverá comprovar, no ato da contratação temporária, as exigências contidas nas alíneas
“a” e “b”, respectivamente do quadro 3 do Anexo I desta Resolução.
§3º - Para atuar nas Escolas do Campo localizadas em áreas de assentamento e nas Escolas Quilombolas, o candidato deverá comprovar, no ato da contratação temporária, as exigências contidas nas alíneas “c” e “d”, respectivamente, do quadro 3 do Anexo I desta Resolução.
SEÇÃO III – DO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ASB)
Art. 15 – O candidato inscrito na listagem de Cadastro de Reserva para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) será classificado em listagem única, por município/SRE, observando-se o seguinte critério:
I – Maior tempo de serviço na função, nos termos do artigo 11 desta Resolução;
§1º - Na hipótese de empate entre candidatos no critério de tempo de serviço, o desempate deverá ser realizado, observando-se sucessivamente:
I – Maior escolaridade, sendo:
a) Ensino Médio completo;
b) Ensino Fundamental completo;
c) Ensino Fundamental incompleto.
II - Idade Maior;
III- Ordem crescente de inscrição.
§2º - A escolaridade a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo deverá obedecer ao disposto nos parágrafos 5º e 6º do Artigo 12 desta Resolução.
§3º - Para atuar nas Escolas do Campo localizadas em áreas de assentamento e nas Escolas Quilombolas, o candidato deverá comprovar, no ato da contratação temporária, as exigências contidas nas alíneas “a” e “b”, respectivamente do quadro 4 do Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – As listagens classificatórias serão disponibilizadas, conforme cronograma disposto no Anexo IV desta Resolução, no endereço eletrônicohttps://inscricao.educacao.mg.gov.br, podendo também ser consultadas nas Superintendências Regionais de Ensino e nas Unidades de Ensino.
Art. 17 – Caberá à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção, do Serviço de Inspeção Escolar e da Direção da Unidade de Ensino a divulgação e a orientação do processo de inscrição de candidatos para o Cadastro de Reserva para a contratação temporária.
Art. 18 - A contratação temporária de candidato obedecerá a seguinte ordem de prioridade, por meio de listagem única por município ou SRE estabelecida nos critérios de classificação do Capítulo IV desta Resolução.
Art. 19 – Serão definidas em resolução específica as normas de inscrição para o exercício das funções para a contratação temporária necessária ao funcionamento das Escolas de Educação Indígena.
Art. 20 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando a Resolução SEE nº 4.682/2021 e a Resolução SEE nº 4.713/2022.
§1º A listagem de Inscrição dos candidatos inscritos de 2021 fica mantida para fins de critério de dispensa até 31 dezembro de 2023.
§2º A listagem de Inscrição dos candidatos inscritos de 2022fica mantida para fins de contratação até 31 de dezembro de 2022.
§3º A listagem de Inscrição dos candidatos inscritos de 2022fica mantida para fins de critério de dispensa até 31 dezembro de 2024.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 04 de outubrode 2022.
(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I - RESOLUÇÃO SEE RESOLUÇÃO SEE Nº 4.774/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
QUADRO 1. ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) – para atuar na Educação Especial nas funções de Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional:
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
COMPROVANTE
- Diploma registrado ou
declaração/certidão de
Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar
1º
licenciatura em Educação Especial ou de pós graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva
- Comprovante de registro no órgão de classe
- Certificado de curso de pós-graduação
- Diploma registrado ou
declaração/certidão de
Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido conclusão de curso acompanhada de histórico escolar
2º
de curso(s) de aperfeiçoamento ou atualização em Educação Especial, perfazendo, no mínimo, uma carga horária de 160 (cento
- Comprovante de registro no órgão de classe
e sessenta) horas
- Certificado(s) de curso(s)
específico(s)
- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de
histórico escolar
3º
Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal
- Comprovante de registro no órgão de classe
QUADRO 2. ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) – para atuar na Educação Especial nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), nas funções Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional:
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
COMPROVANTE
registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de
Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido de: Diploma
histórico escolar
Pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela Comprovante de registro no órgão de classe
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC, e
Diploma Certificado de curso de pós-graduação stricto sensu
1º
Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo MEC
ou certificado provisório de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar
Curso “Educação Especial na Educação Básica”, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas, certificado pela Escola de Formação revalidado por IES brasileira, nos termos da legislação específica
e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG
Certificado expedido pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de
Educadores da SEE/MG
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de
Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido de: histórico escolar
Comprovante de registro no órgão de classe
2º
Diploma Certificado de curso de pós-graduação stricto sensu
Pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo MEC
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC
ou certificado provisório de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar
revalidado por IES brasileira, nos termos da legislação específica
registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de
Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido de: Diploma
histórico escolar
Licenciatura plena em Educação Especial ou pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva, e
Comprovante de registro no órgão de classe
3º
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do
Curso “Educação Especial na Educação Básica”, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas, certificado pela Escola de Formação histórico escolar ou Certificado de curso de pós-graduação lato sensu
e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG
Certificado expedido pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de
Educadores da SEE/MG
registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de
Curso superior de graduação, específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido de: Diploma
histórico escolar
4º
Licenciatura plena em Educação Especial, ou
Comprovante de registro no órgão de classe
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do
Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva
histórico escolar ou certificado de curso de pós-graduação lato sensu
registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de
Curso superior de graduação, específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido de: Diploma
histórico escolar
01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Comprovante de registro no órgão de classe
Espectro Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino credenciadas, e
5º
Certificados dos cursos específicos
Curso “Educação Especial na Educação Básica”, com carga horária de 120 horas, certificado pela Escola de Formação e
Certificado expedido pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de
Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG
Educadores da SEE/MG
registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de
Curso superior de graduação, específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido de: Diploma
histórico escolar
6º
01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Comprovante de registro no órgão de classe
Espectro Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino credenciadas
Certificados dos cursos específicos
SÍMBOLO DE VENCIMENTO DA CONTRATAÇÃO
AEBD1A
AEBD1A
AEBD1A
SÍMBOLO DE VENCIMENTO DA CONTRATAÇÃO
AEBD1A
AEBD1A
AEBD1A
AEBD1A
AEBD1A
AEBD1A
QUADRO 3. ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ATB) – para atendimento nas Unidades da Rede Estadual de Ensino, nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com
Surdez (CAS), nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e nas Unidades da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Especial.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
COMPROVANTE
SÍMBOLO DE VENCIMENTO DA CONTRATAÇÃO
- Curso Técnico em nível médio ou Curso Normal em nível médio ou Bacharelado ou Diploma registrado ou declaração/certidão/certificado de conclusão de curso acompanhada(o) de histórico escolar
ATB1A
Tecnológico ou Licenciatura, em qualquer área do conhecimento
a) Para atuar como ATB nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) para atividades de digitação e encadernação, o candidato deverá comprovar, no ato da contratação, a habilitação exigida para função acrescida de:
- Formação especializada em Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição) e em Curso de Código Matemático Unificado e;
- Declarar que possui conhecimentos em Informática (digitação, digitalização e impressão) e no uso do sistema operacional Windows, experiência em operação de máquinas de encadernação, transcrição e impressão computadorizada de textos em Braille, nos termos da legislação vigente.
b) Para atuar como ATB nas atividades de secretaria dos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) o candidato deverá comprovar, no ato da contratação, a habilitação exigida para função acrescida de:
- Resultado de avaliação satisfatória nos termos da legislação vigente e ter domínio de Informática;
- Ser ouvinte.
c) Para atuar como ATB nas Escolas do Campo localizadas em Áreas de Assentamento, o candidato, no ato da contratação, deverá comprovar a habilitação exigida para a função e terá prioridade aquele que apresentar sucessivamente, conforme modelo disposto no Anexo II desta Resolução:
- Declaração de que reside no assentamento onde se localiza a Escola Estadual do Campo em Área de Assentamento ou que pertence a outra comunidade atendida pela Escola Estadual do Campo em Área de Assentamento ou que pertence a qualquer outra Área de Assentamento.
- Declaração de que mora na cidade ou em outra comunidade e mantém vínculo direto e declarado com a escola e/ou com a comunidade escolar.
d) Para atuar como ATB nas Escolas Quilombolas, o candidato no ato da contratação deverá comprovar a habilitação exigida para função e terá prioridade aquele que apresentar sucessivamente, conforme modelo disposto no Anexo III desta Resolução:
- Declaração de que é Quilombola, membro atuante da comunidade e resida ou já residiu na(s) comunidade(s) atendida(s) pela Escola;
- Declaração de que é Quilombola, membro atuante da comunidade e resida ou já residiu em outra Comunidade Quilombola que não é diretamente atendida pela Escola Estadual Quilombola.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210050016180138.