2 – quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Olaria, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Olaria, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Olaria.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 725, de 8 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: para o trecho 1, inicia-se
na divisa de coordenadas 611590:7581217 com ângulo 0° segue por uma distância de 111 m, chega-se ao poste
27 de coordenadas 611486:7581203. Partindo do poste 27 segue com um ângulo de 23° à esquerda por uma
distância de 36 m, chega-se ao poste 28 de coordenadas 611450:7581213. Partindo do poste 28 segue com um
ângulo de 103° à esquerda por uma distância de 8 m, chega-se ao poste 29 de coordenadas 611456:7581229.
Partindo do poste 29 segue com um ângulo de 47° à esquerda por uma distância de 108 m, chega-se ao poste
30 de coordenadas 611553:7581253, encerrando aí o trecho do embargo da rede. A faixa de servidão é de
15 m, totalizando uma área embargada de 3.945 m² para o trecho 1. Para o trecho 2, inicia-se no poste 34 de
coordenadas 611035:7581142 com ângulo 16° à esquerda segue por uma distância de 198 m, chega-se ao
poste 33 de coordenadas 611225:7581140. Partindo do poste 33 segue com um ângulo de 55° à direita por
uma distância de 8 m, chega-se ao poste 32 de coordenadas 611235:7581155. Partindo do poste 32 segue com
um ângulo de 90° à direita por uma distância de 87 m, chega-se ao poste 36 de coordenadas 611164:7581205.
Partindo do poste 36 segue com um ângulo de 0° por uma distância de 33 m, chega-se ao poste 37 de coordenadas
611137:7581224. Partindo do poste 37 segue com um ângulo de 0° por uma distância de 178 m até o poste 38
de coordenadas 610991:7581327 encerrando aí o trecho do embargo da rede. A faixa de servidão é de 15 m,
totalizando uma área embargada de 7.560 m² para o trecho 2. O total da rede embargada somando os dois
trechos é de 767 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 11.505 m².
DECRETO NE Nº 726, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$42.418.715,93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior
do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021,
nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de
2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, nº 08/2022, de 10 de junho de
2022, nº 09/2022, de 12 de agosto de 2022, e nº 010/2022, de 8 de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.418.715,93 (quarenta e dois milhões
quatrocentos e dezoito mil setecentos e quinze reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais, no valor de R$109.470,91 (cento e nove mil quatrocentos e setenta reais e noventa e um
centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$32.611,85
(trinta e dois mil seiscentos e onze reais e oitenta e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 0276845-35/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008
entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$553.299,75 (quinhentos e
cinquenta e três mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 764909/2011, firmado em 28 de dezembro 2011 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.579.944,68 (quatro milhões quinhentos
e setenta e nove mil novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 765555/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011 entre
o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.280.586,50 (dois milhões duzentos
e oitenta mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hemominas,
no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 726, de 8 de novembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 149)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06183053-4.383-0001-3390-0-95.1
109.470,91
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.082-0001-3390-1-10.1
58.000,00
1251.06181034-2.082-0001-4490-1-70.1
16.000,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3
551.443,48
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
3.994,86
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
28.616,99
1251.06181047-4.106-0001-4490-0-95.1
1.900.000,00
1251.10302037-2.023-0001-3390-0-10.1
383.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-10.4
950.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-2.083-0001-4490-0-70.1
30.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122705-2.500-0001-3190-0-10.1
1.743.465,00
2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.7
318.387,00
2151.12361125-4.356-0001-3190-0-10.1
2.064.255,00
2151.12361125-4.356-0001-3191-0-10.1
220.171,00
2151.12361125-4.356-0001-3390-0-10.7
107.121,00
2151.12362125-4.357-0001-3190-0-10.1
714.769,00
2151.12362125-4.357-0001-3191-0-10.1
67.964,00
2151.12362125-4.357-0001-3390-0-10.7
93.501,00
2151.12368125-4.019-0001-3190-0-10.1
59.547,00
2151.12368125-4.019-0001-3390-0-10.7
9.395,00
2151.12368125-4.361-0001-3190-0-10.1
130.753,00
2151.12368125-4.361-0001-3191-0-10.1
34.999,00
2151.12368125-4.361-0001-3390-0-10.7
10.736,00
2151.12368131-2.067-0001-3190-0-10.1
119.182,00
2151.12368131-2.067-0001-3191-0-10.1
342,00
2151.12368131-2.067-0001-3390-0-10.7
32.382,00
2151.12368131-4.364-0001-3190-0-10.1
168.317,00
2151.12368131-4.364-0001-3390-0-10.7
25.282,00
2151.12368133-4.370-0001-3190-0-10.1
871.440,00
2151.12368133-4.370-0001-3390-0-10.7
54.935,00
2151.12368133-4.409-0001-3190-0-10.1
22.613,00
2151.12368133-4.409-0001-3390-0-10.7
5.159,00
2151.12368133-4.411-0001-3190-0-10.1
446.447,00
2151.12368133-4.411-0001-3390-0-10.7
47.462,00
2151.12368136-4.378-0001-3390-0-10.7
14.291,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.265-0001-4490-0-72.1
1.970.550,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3
500.000,00
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1
7.520.893,76
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3190-0-10.1
3.275.000,00
2311.12364048-4.171-0001-3190-0-10.1
9.825.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.463-0001-3320-0-24.1
7.399.801,76
4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1
14.029,17
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
42.418.715,93
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-2.082-0001-4490-1-95.1
1.900.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1
441.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1
16.000,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1
5.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1
30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-3390-0-10.4
950.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
1.051.443,48
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12368125-4.361-0001-4490-0-10.1
7.070.110,00
2151.12368136-4.378-0001-3190-0-10.1
170.278,00
2151.12368136-4.378-0001-3191-0-10.1
66.000,00
2151.12368136-4.384-0001-3190-0-10.1
53.527,00
2151.12368136-4.384-0001-3191-0-10.1
23.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1
470.550,00
2241.18544091-4.266-0001-3390-0-72.1
1.500.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1
4.490.000,00
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-10.1
2.154.903,00
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1
2.520.893,76
2311.12302048-4.180-0001-4490-0-10.1
1.287.800,22
2311.12363048-4.182-0001-4490-0-10.1
58.556,26
2311.12364048-4.171-0001-4490-0-10.1
5.108.740,52
TOTAL DA ANULAÇÃO
34.362.802,24
08 1711373 - 1
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Conselho
Permanente da Medalha, nos termos da Lei nº. 1.493, de 16 de outubro
de 1956, regulamentada pelo Decreto nº. 5.136, de 18 de outubro de
1956, resolve conceder a Medalha Santos Dumont 2022 às seguintes
personalidades:
Ouro
Tenente-Brigadeiro do Ar Ricardo Reis Tavares, Comandante-Geral do
Pessoal da Aeronáutica
General de Divisão Paulo Alipio Branco Valença, Comandante da 4ª
Região Militar do Exército - Ex-Offício
Jorge Antônio Smicelato, General de Divisão (Reserva)
Major-Brigadeiro do Ar Sérgio Rodrigues Pereira Bastos Junior, Diretor
de Ensino da Aeronáutica
Brigadeiro do Ar José Henrique Kaipper, Comandante do Centro de
Instrução e Adaptação da Aeronáutica - CIAAR - Ex-Offício
Brigadeiro do Ar Daniel Cavalcanti de Mendonça, Comandante da
Escola Preparatória de Cadetes do Ar – EPCAR - Ex-Offício
Padre Luis Henrique Eloy e Silva, Reitor da Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais - Ex-Offício
Coronel Aer Marcelo Reed Sardinha, Diretor do Parque de Material
Aeronáutico de Lagoa Santa - PAMA-LS - Ex-Offício
Glycon Moreira Franco (Glaycon Franco), Deputado Estadual
- Promoção
Inácio Franco, Deputado Estadual - Promoção
Sheila Aparecida Pedrosa de Mello (Delegada Sheila), Deputada
Estadual - Promoção
Desembargador Renato Luís Dresch, 2º Vice-Presidente do TJMG
Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª Vice-Presidente do
TJMG
Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, CorregedorGeral de Justiça do TJMG
Desembargadora Yeda Monteiro Athias, Vice-Corregedora-Geral de
Justiça do TJMG
Katherine Earhart Ordoñez, Cônsul dos Estados Unidos em Belo
Horizonte
Bráulio Lisboa Lopes, Procurador Regional da União da 6ª Região
Eliane Maria Gonçalves Falcão, Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
Jurídica
Gilberto Pinto Monteiro Diniz, Conselheiro Vice-Presidente do
Tribunal de Contas do Estado de MG - Promoção
Marcos Vinicius da Silva Bizarro, Presidente da AMM e Prefeito de
Coronel Fabriciano - Promoção
Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues, Comandante-Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais - Ex-Offício
Delegado-Geral Joaquim Francisco Neto e Silva, Chefe da Polícia Civil
de Minas Gerais - Ex-Offício
Coronel BM Giuvaine Barbosa de Moraes, Comandante do 6º
Operacional de Bombeiros - Promoção
Sandra Fatima Totte, Promotora de Justiça - Promoção
Ilva Ruas de Abreu, Vice-Reitora da UNIMONTES - Promoção
Vanesca Korasaki, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da
UEMG
Leonardo David Tuffi Santos, Diretor do Instituto de Ciências Agrárias
da UFMG
Beatriz Coelho Morais de Sá, Advogada - Promoção
Padre Cleto Caliman, Professor Adjunto da PUC Minas
Instituto Unimed-BH
Prata
General de Brigada Júlio César Belaguarda Nagy de Oliveira,
Comandante da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha
General de Brigada Reinaldo Salgado Beato, Comandante da Escola
de Sargentos das Armas
Coronel Aviador Alexandre da Costa Cunha, Comandante do Corpo de
Alunos do CIAAR
Estevão Lucchesi de Carvalho, Desembargador - Promoção
Coronel PM Eduardo Felisberto Alves, Chefe do Estado-Maior da
Polícia Militar
Coronel PM Terence Pablino Floriano Guimarães, Comandante da 13ª
Região da Polícia Militar
Delegada-Geral Andréa Mendes de Souza Abood, Vice-Diretora do
DETRAN-MG - Promoção
Coronel BM Daniela Lopes Rocha da Costa, Diretora de Logística e
Finanças do CBMMG
Tenente-Coronel Aer André Cardoso Moura, Chefe da Divisão de
Serviços Gerais da EPCAR
Tenente-Coronel Aer Renato Costa Siqueira, Comandante do Corpo de
Alunos da EPCAR
Valéria Possa Dornellas, Juíza de Direito
Marcos Paulo de Souza Miranda, Promotor de Justiça - Promoção
André Sperling Prado, Promotor de Justiça
Leonardo de Castro Maia, Promotor de Justiça
Galba Cotta de Miranda Chaves, Promotora de Justiça
Sílvia Cunha Capanema, Pró-Reitora de Planejamento, Gestão e
Finanças da UEMG
Rose Mary Cosso Schuttenberg, Diretora do Instituto Politécnico da
PUC Minas
Hélder dos Anjos Augusto, Vice-Diretor do Instituto de Ciências
Agrárias da UFMG
Anderson Morais Diniz, Consultor Jurídico da União no Estado de
Minas Gerais
Adriano da Silva Ribeiro, Chefe de Gabinete da Presidência do TJMG
Thomas Law, Presidente do Instituto Sociocultural Brasil-China
Arnaldo Oliveira, Diretor-Presidente da Editora Del Rey BH
Narciso Ferreira dos Santos Neto, Doutor em Engenharia de
Transportes
Bronze
Capitão de Mar e Guerra Washington Luís Vieira de Barros, Capitão dos
Portos de Minas Gerais Beatriz da Silva Cerqueira (Beatriz Cerqueira),
Deputada Estadual
Marilene Alves de Souza (Leninha), Deputada Estadual
Arnaldo Silva Júnior (Arnaldo Silva), Deputado Estadual
Fernando Pacheco Fialho (Fernando Pacheco), Deputado Estadual
Heli Geraldo de Andrade (Delegado Heli Grilo), Deputado Estadual
Raul José de Belém (Raul Belém), Deputado Estadual
Leonardo de Faria Beraldo, Desembargador
André Luiz Amorim Siqueira, Desembargador
Coronel EB Marcus Bastos Lopes, Chefe do Estado-Maior da 4ª Região
Militar
Coronel Intendente Aer Larissa Caldeira Leite Leocadio, Chefe do
Grupamento de Apoio de Lagoa Santa
Rodrigo Piassi do Nascimento, Coronel PM
Alexsander Soares Diniz, Delegado-Geral de Polícia Civil
Milton da Cunha Castro Junior, Delegado de Polícia Civil
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221108231850012.