quinta-feira, 29 de Dezembro de 2022 – 39
Minas Gerais Diário do Executivo
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
NOTIFICAÇÃO Nº 70/2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Interino, Guilherme Costa Negro Dias, na forma do art.40, §2°, II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, notifica os autuados abaixo relacionados por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da notificação
para pagamento de multa que torna definitiva a decisão condenatória que fixa o valor da multa com acréscimos legais dos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Gerência de Controle da Arrecadação, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Prédio Gerais, 10ª andar Cidade Administrativa Tancredo Neves – Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 5º (quinto) dia seguinte da data da publicação. Transcorrido este prazo,
o referido débito será encaminhado para a Advocacia Geral do Estado (AGE) visando inscrição em dívida ativa. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá contatar a referida Autarquia, através do telefone (031) 3915-8648 ou e-mail gca@ima.mg.gov.br
Autuado
Afonso Ladeira
Afrânio Aparecido dos Santos
Alaor Caria
Alonso Borel
Antônio Basílio da Silva
Caetano Barbosa de Faria
Domingos Arsernio
Edvaldo Alves Catarina
Geraldino Vieira Rocha
Haras Diamante Agropecuária e Transporte Ltda.
Ildeu Bastos de Araújo Júnior
João Batista Viana
João Deon Sabrino
João José Pereira Neto
Lacorday Andrade
Marcelo Henrique de Souza
Márcio Felype Fonseca Soares
Marcos Sônio Rocha Sena
Marilda Morais de Faria
Miguel Pereira de Souza
Paulo Romildo Domingos Cardoso
Renan Martins Matos
Sebastião Reis de Lima
Suely Auxiliadora Barbosa Alves
Valentino Rubens Grateki
CPF/CNPJ
59911662853
03390085637
40973760630
34782915691
61186490659
09418636620
07572247687
49297660606
56419481600
06974708000120
15865736833
43875750691
96945613615
51064464653
06482120849
20634037838
05083760681
05911895692
04223823612
81561717649
03232293603
11137621605
48611352653
35741880649
72010010604
Nº DO AI
C/042418
C/032680
3127062019140655
3109052018164914
C/083060
3127062018100831
C/077990
D/004770
C/017387
C/004570
3109032018093336
3109032018093916
C/033527
3128012019115014
3108012020081645
3118042018141611
D/011123
3103052018080725
3104042019151957
3105012021132851
3104072018080616
D/011128
3108022022083411
D/005430
3110012019140157
Nº DO PA
CRJF/GDA/086/2017
CRBD/GDA/009/2015
CRVC/GDA 132/2019
CRVC/GDA/041/2018
CRPM/GDA/037/2016
CRVC/GDA 113/2018
GDA 002/15/20
CRGN/GDA/090/2017
CRGN/GDA/012/2017
CRJF/GDA/036/2015
CRPS/GDA/098/2018
CRPS/GDA/099/2018
CRBD/GDA/051/2015
CRBD/GDA/119/2019
CRVG/GDA/038/2020
CRPS/GDA/068/2018
CRMC/GDA/0058/2017
CRTF/GDA/075/2018
CRURA/GDA 133/2019
CRAL/GDA/002/2021
CRVG/GDA/038/2018
CRMC/GDA/0062/2017
2370.01.0009090/2022-61
CRPS/GDA/077/2018
CRTF/GDA/037/2019
Dispositivo legal infringido
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. II da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. II do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. II da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. II do Decreto 30.879
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. IV da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. IV do Decreto Estadual 30879.
Art. 3, inc. I da Lei 16938.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. IV da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. IV do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. IV da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. IV do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. V da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc.V do Decreto Estadual 30879.
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879
Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879.
Art. 3, inc. IV da Lei 16938.
Art. 5, inc. VIII da Lei 10021. Art. 2 da Lei 11029.
Valor atualizado (*)
R$337,20
R$1.357,86
R$ 216,26
R$520,59
R$113,07
R$ 516,28
R$1.999,56
R$3.259,63
R$6.334,05
R$190,93
R$208,24
R$206,51
R$1.555,93
R$662,78
R$329,31
R$1.457,65
R$111,55
R$18.533,00
R$ 954,08
R$907,12
R$673,12
R$111,55
R$2.604,35
R$627,24
R$2.204,26
*os valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento.
36 cm -28 1731573 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 438 /2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
Ailton dos Reis Teixeira da Silva
Silvanio da Silva Ferreira
Rafael Mazão Chizzoni
Amilton Alves dos Santos
José Antônio Egea
João Batista dos Santos
Maria Conceição da Silva
Mateus Xavier Assis
Pedro Ivo da Silva
Renato Ferreira Rodovalho
CPF/CNPJ
465.531.266-15
033.320.656-88
056.712.706-00
859.527.291-34
432.753.466-87
070.712.684-36
002.754.856-25
374.798.338-30
919.849.126-15
033.575.256-07
Auto de Infração nº
3122032022140556
3103042022192119
3103102022090752
3103102022105252
3103102022151253
3103102022145017
3108082022111221
3102092022143819
3108082022111034
3118082022084038
Dispositivos Infringidos
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso V
Lei 10.021/89, Art. 5º, Inciso II
Lei 10.021/89, Art. 5º, inciso V
Lei 10.021/89, Art. 5º, inciso V
Lei 10.021/89, Art. 5º, inciso I
Lei 10.021/89, Art. 5º, inciso I
Lei 10.021/89, Art.5º, Inciso II
Lei 10.021/89, Art.5º, Inciso V e IV
Lei 10.021/89, Art.5º, Inciso II
Lei 10.021/89, Art.5º, Inciso II
8 cm -28 1731164 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 445 /2022
DEFESA E AGROTÓXICO
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma na forma do art.40, § 2º, II do
DECRETO nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do julgamento
procedente do auto de infração, dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA
no prazo da lei. A não apresentação do recurso à penalidade imposta no prazo de 30(trinta) dias a contar do 5º (quinto) dia após esta publicação,
exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado (a)
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos infringidos
Penalidade
- Lei 10545, de 13.12.1991;
Marco Antônio Alves
713.493.166-87
005506A
- Decreto 41203, de 08.08.2000, artigo 33;
1.170 UFEMGs
- Lei 6763/1975, artigo 224
6 cm -28 1731534 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 439 /2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Carmen Silva Siena Guillaumom
900.490.716-53
3105052022145056
Lei 10.021/89, Art. 5º, inciso II
Manuella Fernandes deVasconcelos Santos
018.762.881-59
3115022021105808
Lei 10.021/89, Art. 5º, inciso I
Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro
004.406.601-57
3109032021143159
Lei 10.021/89, Art. 5º, inciso I
6 cm -28 1731166 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 437/2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, por ato do seu Diretor-Geral interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Espólio de José Pereira de Souza
126.552.016-04
3121082019153935 Lei 10.021/89, art. 5º, I.
4 cm -28 1731094 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 442 /2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Ângela Maria Silva
322.993.206-44
3113072022112725
Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Carlos Mauricio Vilela
094.809.606-30
3102082022083213
Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso V
Constantino B. Barcelos
161.358.906-97
3127072022144413
Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
Murilo Mendonça Barbosa
116.048.256-00
3119072022105812
Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I
6 cm -28 1731508 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 443 /2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado (s) a seguir relacionado (os). Não haverá imputação de penalidade ao (s) autuado (s) notificado
(s) e o (s) processo (s) relacionado (s) abaixo, será (ão) arquivado (s). Notificado (s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
João Batista Coutinho
138.587.856-87
3115042021152432
2370.01.0041884/2021-42
Rodrigo de Carvalho
076.858.796-46
3117022021090823
2370.01.0004301/2021-66
Sandra Aparecida Mariana Barbosa
004.777.516-52
3102092020113411
2370.01.0024268/2021-83
6 cm -28 1731509 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 441 /2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
Delio Carvalho de Lima
Claudio Aparecido Rodrigues Sabara
Evandro Luiz Ferreira
Marli de Oliveira Carvalho
Mauro Teixeira Lima
Michele Fernanda Silveira Lara
CPF/CNPJ
009.961.566-58
001.181.736-42
856.311.917-68
000.929.776-69
313.381.196-72
016.027.596-26
Auto de Infração nº
3119072018102808
043401-D
023780-D
023508-D
042652-D
023691-D
Dispositivos Infringidos
Lei 10.021 de 06/12/1989 Artigo 5º, Inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989 Artigo 5º, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989 Artigo 5º, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989 Artigo 5º, Inciso VIII
Lei 10.021 de 06/12/1989 Artigo 5º, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989 Artigo 5º, Inciso I
8 cm -28 1731242 - 1
RETIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO Nº 286 /2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral
interino Guilherme Costa Negro Dias, na forma do Art.12, do Decreto
Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, RESOLVE: Retificar a
Notificação Nº 286/2022, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 03/09/2022, página 38. Autuado Ailton Nobrega. ONDE
SE LÊ: “Lei 15.697, Artigo 12, Inciso I, Alínea b”, LEIA-SE: “Lei
15.697, Artigo 12, Inciso II, Alínea b”.
2 cm -28 1731170 - 1
Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do Convênio nº 1271003282/2022. Partícipes: SECRETARIA
DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO eo MUNICIPIO DE
UBERLÂNDIA. Objeto: Execução de Projeto de Restauração de Calhas
e Telhados aprovado no Edital FEC 02/2022. Valor: R$ 160.000,00.
Dotação Orçamentária Estadual: 4491.13.392.056.4291.0001.4.4.40.4
1.01.0.1.59.1. Assinatura: 28/12/2022. Vigência: 365 dias.
2 cm -28 1731427 - 1
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI nº 2170.01.0000247/2022-84Contrato nº 45/2022,
cujo objeto é a prestação de serviços como Professor de
Conservação-Restauração de Bens Móveis,para executar o serviço
de planejar, ministrar e avaliar as aulas previstas no calendário do
projeto,responsabilizando-se pela qualidade dos conteúdos oferecidos
e pelas estratégias e práticas pedagógicas desenvolvidas conforme
detalhado no Edital de Credenciamento FAOP n°04/2022, que serão
prestados nas condições estabelecidas pelo mesmo, aceita pela
CONTRATADA. Que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ARTE DE
OURO PRETO, por meio de seu Presidente, o Sr. Jefferson da Fonseca
Coutinho e o Sr. Rafael Pedroza Bassi. O valor R$ 9.600,00 (novemil
e seiscentosreais). O prazo de vigência deste contrato será a partir de
26/12/2022 e com o término em 28/04/2023; podendo ser prorrogado
segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, desde que haja
autorização formal da autoridade competente. Dotações Orçamentárias:
2171 13 392 060 1029 0001 3390 3625 0 60 1 e 2171 13 392 060
1029 0001 3390 3925 0 60 1. Assinam Jefferson da Fonseca Coutinho e
Rafael Pedroza Bassi. Data de assinatura: 26/12/2022.
4 cm -28 1731345 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9368900/2022 de Prestação de
Serviços – Partes: SECULT e VIBRA ENERGIA S.A. Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômicofinanceiro dos itens 01-gasolina e de 02-óleo diesel do contrato nº
9368900/2022, Ata de Registro de preços nº 162/2022, Planejamento nº
168/2022, conforme cláusula 5.2 da Ata de Registro de Preços. Valor:
O valor para contratação é de R$ 37.231,20 (trinta e sete mil duzentos
e trinta e um reais e vinte centavos). As despesas correrão a conta da
dotação orçamentária: 1271.13.392.054.4250.0001.3.3.90.30.26.0.10.
1. Data de assinatura: 28/12/2022. Assinam: Leônidas José de Oliveira/
SECULT Paulo Cassio Esashika Leone Porto e Glaucius de Lucca
Braga/VIBRA ENERGIA S.A.
3 cm -28 1731703 - 1
EXTRATO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EDITAL COPEFIC 01/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS EM
COMPOR A COMISSÃO PARITÁRIA ESTADUAL DE
FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA DE MINAS GERAIS
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,torna pública a abertura das inscrições para pessoas
físicas com comprovada atuação cultural e entidades, sindicatos,
instituições ou associações civis sem fins lucrativos, com objetivo e
atuação prioritariamente cultural em âmbito estadual, interessadas
em compor a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à
Cultura – Copefic, à qual cabe a análise dos projetos apresentados à
Secult-MG por meio do Incentivo Fiscal à Cultura - IFC / LEIC e Fundo
Estadual de Cultura - FEC. Todos os atos e informações relativos ao
processo estão disponíveis no edital que se encontrará à disposição no
endereço eletrônico: www.secult.mg.gov.br, à partir do dia 29/12/2022.
Período de inscrição: de 29/12/2022 a 23/01/2023. A inscrição deverá
ser preenchida via Ficha de Inscrição eletrônicadisponível no site da
SECULT (www.secult.mg.gov.br), até às 23h59, do dia 23de janeiro
de 2023.
Belo Horizonte, 28de dezembro de 2022.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
5 cm -28 1731616 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 203/22-Entre a Fundação Clóvis
Salgado/FCS, Thomaz Bazílio Cannizza e Sindicato dos Produtores de
Artes Cênicas de Minas Gerais; Objeto: autorização de uso do Teatro
João Ceschiatti; Vigência: 03 (três) meses, a partir da publicação do seu
extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 18.816,00; Signatários: Kátia
Marília Silveira Carneiro/FCS, Thomaz Bazílio Cannizza e Rômulo
Duque de Azevedo; Processo SEI: 2180.01.0002771/2022-65.
2 cm -28 1731076 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo SEI nº 2170.01.0000223/2022-53, Contrato nº 022/2022,
Termo Aditivo nº 001/2022, cujo objeto é a prestação de serviços
como Professor(a) de Conservação-restauração de Bens Móveis,
incluindo os suportes em Papel, Madeira e Tela, para executar o
serviço deplanejamento e execução de 4 Cursos de 20 horas na área
de Conservação-Restauração de Bens Móveis, incluindo os suportesem
Papel, Madeira e Tela nos distritos Santo Antônio do Salto e Cachoeira
do Campo do município Ouro Preto, entrega de relatório final demais
demandas concernentes à execução do contrato e do projeto conforme
detalhado no Edital de Credenciamento FAOP n° 05/2022, que serão
prestados nas condições estabelecidas pelo mesmo, aceita pelo
CONTRATADA. Que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ARTE DE
OURO PRETO, por meio de seu Presidente, o Sr. Jefferson da Fonseca
Coutinho e a Sra. Luana Marina Santos. O valor do contrato é o valorR$
8.776,00 (oito mil, setecentos e setenta e seis reais), em parcela única
após o término dos serviços prestados. O novo prazo de término do
contrato será em 28/02/2023, podendo ser prorrogado segundo as
disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização
formal da autoridade competente. Dotações Orçamentárias: 2171 13
392 060 1029 0001 3390 3625 0 60 1 e 2171 13 392 060 1029 0001
3390 3925 0 60 1. Assinam Jefferson da Fonseca Coutinho e Luana
Marina Santos. Data de assinatura: 28/12/2022.
5 cm -28 1731348 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI nº 2170.01.0000249/2022-30, Contrato nº 42/2022, cujo
objeto é a prestação de serviços como Agente Cultural do Apoio local,
para executar o serviço deplanejamento das atividades, participação em
reuniões,apoio de produção e execução local, acompanhamento e apoio
durante as aulas, avaliação, entrega de relatório final e demais demandas
concernentes à execução do contrato e do projeto nos distritos de São
Bartolomeu e Miguel Burnier do Município de Ouro Preto conforme
detalhado no Edital de Credenciamento FAOP n°05/2022, que serão
prestados nas condições estabelecidas pelo mesmo, aceita pelo
CONTRATADO. Que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ARTE
DE OURO PRETO, por meio de seu Presidente, o Sr. Jefferson da
Fonseca Coutinho e o Sr. Carlos Magnum Lima de Melo Sobrinho. O
valor do contrato é R$ 5.240,00 (cinco mil, duzentos e quarenta reais),
em parcela única após o término dos serviços prestados. O prazo de
vigência deste contrato será a partir de 27/12/2022 e com o término em
28/02/2023; podendo ser prorrogado segundo as disposições contidas
na Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade
competente. Dotações Orçamentárias: 2171 13 392 060 1029 0001
3390 3625 0 60 1 e 2171 13 392 060 1029 0001 3390 3925 0 60 1.
Assinam Jefferson da Fonseca Coutinho e Carlos Magnum Lima de
Melo Sobrinho: 28/12/2022.
5 cm -28 1731338 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212282335490139.