Publicação: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3787
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1. Decio Mariano da Silva junta o contrato de honorários de f. 67, onde ficou estabelecido que deve ser pago à advogada
do beneficiário o valor correspondente a 20% do seu crédito, a título de honorários contratuais. Assim, atendidos os requisitos
da Portaria 867/2016, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à advogada Maria Henriqueta
de Almeida. 2. Após, intime-se para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento da beneficiária junto ao sítio do
Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no NIT/PIS/PASEP e
os dados da conta corrente ou poupança própria. Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e
arquivem-se até ulterior manifestação. Ressalta-se que o pagamento será feito exclusivamente mediante depósito bancário, na
forma prevista na Portaria nº 867, de 27 de janeiro de 2016, da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Após o
presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. I-se. C-se.
Precatório nº 0009566-17.2010.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Direção
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Edmur dos Santos Alves
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Homologo, para todos os efeitos, a renúncia ao direito deste precatório, nos termos de f. 115-130 e declaro extinto o
presente procedimento de requisição de pagamento. Comunique-se à origem e arquivem-se.
Precatório nº 0010649-05.2009.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Francisco Florentino Sobrinho
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Reqte : Elizângela Soares da Silva
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerente : Dejani Borges Pereira
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerente : Donizete Domingos Martins
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerente : Edson Gomes dos Santos
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerente : Edvaldo dos Santos Silva
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerente : Elias Abreu Correia
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerente : Elias Gomes Diniz
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Requerente : Gilberto Ventura
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Reqte : Lourdes Maria Antoniazzi
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Reqte : Luciane Gonçalves Caniato
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerente : Lucio Carlos Neves
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerente : Luiz Carlos Calado
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Reqte : Maria Henriqueta de Almeida
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
1. Lourdes Maria Antoniazzi, Edvaldo dos Santos Silva, Dejani Borges Pereira, Lucio Carlos Neves, Francisco Florentino
Sobrinho, Elias Abreu Correia, Elizângela Soares da Silva, Luiz Carlos Calado, Luciane Gonçalves Caniato, Donizete Domingos
Martins e Edson Gomes dos Santos juntam os contrato de honorários de f. 119/123/127/128/129/131//132/133/134135/136/,
onde ficou estabelecido que deve ser pago à advogada dos beneficiários o valor correspondente a 20% do seu crédito, a título
de honorários contratuais. Assim, atendidos os requisitos da Portaria 867/2016, destaquem-se do crédito principal os honorários
contratuais pertencentes à advogada Maria Henriqueta de Almeida 2. Após, intimem-se para que, em cinco dias, cadastrem os
beneficiários Dejani Borges Pereira, Edvaldo dos Santos Silva, Elizângela Soares da Silva, Lúciane Gonçalves Caniato e Lúcio
Carlos Neves junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria. Inertes, reservem-se os créditos até que sejam
realizados os cadastramentos e arquivem-se até ulterior manifestação. Ressalta-se que o pagamento será feito exclusivamente
mediante depósito bancário, na forma prevista na Portaria nº 867, de 27 de janeiro de 2016, da Vice-Presidência deste Egrégio
Tribunal de Justiça. 3. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. I-se. C-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.