Publicação: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3787
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Precatório nº 0012288-92.2008.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Said Elias Kesrouani
Advogada : Soraia Kerouani (OAB: 5750/MS)
Reqte : Maria Conceição de Oliveira Kesrouani
Advogada : Soraia Kerouani (OAB: 5750/MS)
Reqte : Soraia Kerouani
Advogada : Soraia Kerouani (OAB: 5750/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário Said Elias Kesrouani. Expeça-se alvará. 2) Em relação às
beneficiárias Soraia Kerouani e Maria Conceição de Oliveira Kesrouani, intimem-se as beneficiárias para que, em cinco dias,
cadastrem junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria. Caso as beneficiárias permaneçam inertes, reservem-se
os créditos até que sejam realizados os cadastramentos e arquivem-se até ulterior manifestação. Efetuados os cadastros, defiro
desde já a expedição dos alvarás, declarando extinto este procedimento, devendo ser comunicado o Juízo de origem.
Precatório nº 0012303-56.2011.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Adalberto Silva
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
1. Adalberto Silva junta o contrato de honorários de f. 632, onde ficou estabelecido que deve ser pago ao advogado do
beneficiário o valor correspondente a 20% do seu crédito, a título de honorários contratuais. Assim, atendidos os requisitos da
Portaria 867/2016, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à advogada Maria Henriqueta de
Almeida. 2. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Precatório nº 0012311-33.2011.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Cicero Agostinho Ferreira
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Reqte : Maria Henriqueta de Almeida
Advogada : MARIA HENRIQUETA DE ALMEIDA (OAB: 4364/MS)
Assim, defiro o pagamento do crédito preferencial ao beneficiário Cicero Agostinho Ferreira. Anote-se expressamente esta
autorização e o valor liberado. Expeça-se o alvará ao beneficiário Cicero Agostinho Ferreira. Em relação a este beneficiário,
declara-se extinto o procedimento com a expedição do alvará, o recolhimento dos tributos e contribuições. Comunique-se a
origem. Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento da beneficiária Maria Henriqueta de Almeida.
Precatório nº 0012378-95.2011.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Raimundo Nonato dos Santos
Advogada : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
1. Raimundo Nonato dos Santos junta o contrato de honorários de f. 64, onde ficou estabelecido que deve ser pago à
advogada do beneficiário o valor correspondente a 20% do seu crédito, a título de honorários contratuais. Assim, atendidos os
requisitos da Portaria 867/2016, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à advogada Maria
Henriqueta de Almeida. 2. Após, intime-se para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento do beneficiário junto
ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no NIT/
PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria. Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido
cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação. Ressalta-se que o pagamento será feito exclusivamente mediante
depósito bancário, na forma prevista na Portaria nº 867, de 27 de janeiro de 2016, da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal
de Justiça. Aguarde-se a ordem cronológica de pagamento. I-se. C-se.
Pedido de Providências nº 0013490-70.2009.8.12.0000/50001
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Walberto Antônio de Araújo
Advogado : Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.