Publicação: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4257
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AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JURISDICIONAL PARA CHANCELAR A JORNADA ESPECIAL DE VINTE
HORAS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não há probabilidade do direito da agravante de reduzir sua jornada de
trabalho, quando as provas até então postas à disposição do juízo demonstram que a agravante é servidora pública ocupante de
cargo com jornada não superior a vinte horas semanais. Se a agravante suplementa sua carga horária com aulas excedentes, o
faz por mera liberalidade, não necessitando da chancela do judiciário para exercer carga horária inferior. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento nº 1404249-38.2019.8.12.0000
Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Elizabeth Alves de Oliveira
Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS)
Agravante: José Valdeis de Oliveira
Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS)
Agravante: Leonete Alves de Oliveira
Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS)
Agravante: Maria Elza Alves de Oliveira
Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS)
Agravante: Manoel Messias de Oliveira
Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS)
Agravante: Maria José Alves de Oliveira
Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS)
Agravante: Marinete Alves de Oliveira
Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS)
Agravante: Valder Joaquim de Oliveira
Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS)
Agravante: Valdir Joaquim de Oliveira
Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS)
Agravante: Valdinei Joaquim de Oliveira
Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS)
Agravante: Valdemir Joaquim de Oliveira
Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS)
Agravante: Walter Joaquim de Oliveira
Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS)
Interessado: José Joaquim de Oliveira (Espólio)
RepreLeg: Marinete Alves de Oliveira
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA - POLO ATIVO COMPOSTO POR DOZE HERDEIROS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE
FINANCEIRA DO ESPÓLIO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Impertinente o pedido de gratuidade da justiça
formulado em inventário cujo polo ativo é composto por 12 (doze) herdeiros, sem que se tenha comprovado a hipossuficiência
do espólio. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade negaram
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação / Remessa Necessária nº 0800191-63.2015.8.12.0038
Comarca de Nioaque - Vara Única
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Nioaque
Apelante: Município de Nioaque
Proc. Município: Glauco Lubacheski de Aquiar (OAB: 9129/MS)
Proc. Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS)
Apelada: Tereza Cristina Veríssimo Ramires
Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS)
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO - PERCENTUAL APLICADO DE 30% - CORRESPONDÊNCIA COM O PATAMAR
INTERMEDIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. Ficando reconhecido pelo Município em sua
constestação que a servidora pública exerce atividade insalubre em grau médio, a porcentagem a ser aplicado no respectivo
adicional é de 30%, correspondente ao patamar intermediário, na forma do que vem previsto no Estatuto dos Servidores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.