Publicação: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5095
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apresentar contrarrazões ao recurso adesivo interposto pelo Espólio de Azarias Ribeiro Netto e Eunice Santilli Ribeiro, assim
como regularizar a representação processual do autor Fernando Corrêa, fazendo-se representar nos autos por seu espólio.
Apelação Cível nº 0801844-14.2020.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Apelante: Edna Pereira Lopes Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Apelado: Projeto Sorria-Assistência
Médico-Odontológica aos Carentes Dr. Nelson Nunes Ferreira Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS)
Apelado: Nelson Nunes Ferreira Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Apelado: Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural - Senar/ms Soc. Advogados: RTM Raghiant, Torres e Medeiros Advogados Associados (OAB: 172/SS)
Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Diante do exposto, em respeito ao disposto no art. 144, I, do CPC,
determino a remessa dos autos para a Secretaria, para que se proceda a redistribuição do feito. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0801963-51.2012.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant
Neto Apelante: João Batista Medeiros Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS)
Apelante: Capital Mercantil e Factoring Ltda Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB:
172/MS) Apelada: Avenite Defant DPGE - 1ª Inst.: Janaína Gabriela Caetano de Souza Pereira Diante do exposto, em respeito
ao disposto no art. 144, I, do CPC, determino a remessa dos autos para a Secretaria, para que se proceda a redistribuição do
feito. Cumpra-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1400004-42.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - 1ª Circunscrição - Campo Grande Relator(a):
Des. Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Wellison Muchiutti Hernandes Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/
MS) Paciente: Emerson Rebello Ferreira Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Impetrado: Juiz de Direito
de Plantonista da 1ª Circunscrição de MS Interessado: Diretor da Penitenciáriuaa de Dois Irmãos do Buriti/ms Ante o exposto,
não havendo ilegalidade evidente no ato coator e não havendo elementos suficientes, indefiro o pedido de concessão liminar
do Habeas Corpus. Encerrado o período do plantão deste recesso forense distribua-se a uma das Câmaras Criminais para
processamento. Às providências. Intimem-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1400004-42.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - 1ª Circunscrição - Campo Grande Relator(a):
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Wellison Muchiutti Hernandes Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB:
19139/MS) Paciente: Emerson Rebello Ferreira Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Impetrado: Juiz de
Direito de Plantonista da 1ª Circunscrição de MS Interessado: Diretor da Penitenciáriuaa de Dois Irmãos do Buriti/ms Vistos.
Ratifico a decisão monocrática que indeferiu o pleito liminar proferida em sede de plantão judicial, nas f. 33/34. Encaminhem-se
os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. Campo Grande, 9 de janeiro de 2023 Des. Luiz Claudio Bonassini da
Silva Relator
Habeas Corpus Criminal nº 1400004-42.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - 1ª Circunscrição - Campo Grande Relator(a):
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Wellison Muchiutti Hernandes Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB:
19139/MS) Paciente: Emerson Rebello Ferreira Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Impetrado: Juiz de
Direito de Plantonista da 1ª Circunscrição de MS Interessado: Diretor da Penitenciáriuaa de Dois Irmãos do Buriti/ms Em face
de tais ponderações, julgo prejudicada a presente ordem de habeas corpus, em razão da perda superveniente de objeto, frente
à cessação da coação ilegal suscitada na impetração, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, razão pela qual o
presente writ carece de interesse de agir.
Agravo de Instrumento nº 1400042-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary
Raghiant Neto Agravante: Banco Pan S.A. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Agravado: Celso Dourado Ponciano
Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande
Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, defiro o efeito suspensivo requerido autorizando
a instituição bancária a promover os descontos que vem sendo realizados no benefício previdenciário do autor, relativos à
contratação objeto da presente demanda. Oficie-se o juízo da causa. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no
prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista noart. 1.019, II, do CPC/2015.
Habeas Corpus Criminal nº 1400057-23.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a):
Des. Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Lucas Henrique Lima Impetrante: Cleidomar Furtado de Lima Paciente: Jeferson
Rodrigo Gonçalves da Silva Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB:
8219B/MS) Paciente: Vilma Gonçalves Moraes Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Advogado: Cleidomar Furtado
de Lima (OAB: 8219B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da 9ª Circunscrição - Coxim Diante do exposto, indefiro o
pedido de liminar formulado, posto não restar configurado constrangimento ilegal passível de ensejar a concessão da medida
excepcional. À Secretaria, com urgência, para que providencie a distribuição do feito, no primeiro dia útil subsequente ao
Plantão. Sem prejuízo da reapreciação da medida pelo relator ao qual for distribuído o presente, requisitem-se informações à
autoridade coatora e, após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Registre-se. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1400060-75.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ary
Raghiant Neto Agravante: Vinícius Santos Kisner (Representado(a) por sua Mãe) Nadia Cristina Pereira dos Santos DPGE - 1ª
Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez Agravado: Município de Três Lagoas Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas
razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte
agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma
prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Agravo de Instrumento nº 1418073-59.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal
Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB:
7473/MS) Agravada: Nilza Moreira da Cunha Ante o exposto, conheço do recurso e, com fundamento no artigo 932, V, do CPC,
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