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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1551ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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ofício, bem como os praticaram indevidamente, infringindo o dever funcional. É dos autos que os
denunciados atuavam no policiamento no município de Itanhaém e, durante o período acima mencionado,
de forma contínua e mediante mais uma ação e omissão receberam quantias em dinheiro mensais para
deixar de reprimir o transporte clandestino de passageiros na cidade. E ainda, intensificaram repressão
contra os condutores que não realizassem o pagamento. Segundo se apurou, o civil Valdir Menezes dos
Santos, líder dos condutores de veículos que realizam o transporte clandestino na região de Itanhaém/SP,
foi procurado pelo Sd PM Alexandre Soares em janeiro de 2011 com promessa de fim da repressão ao
transporte clandestino em contrapartida ao pagamento mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta) para cada
veículo ilegal. Foi realizada contraproposta de pagamento quinzenal de R$ 30,00 (trinta reais) por veículo, o
que foi aceito. O acordo foi devidamente cumprido até o mês maio, quando, por falta de pagamento da
propina, alguns veículos começaram a ser apreendidos. Em decorrência destes fatos, ocorreu nova
negociação sendo acertado o pagamento mensal da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo este
acordo prevalecido até ao menos o mês de março de 2012. As vantagens eram pagas prioritariamente ao
Sd PM 923220-6 Alexandre Soares de Oliveira e posteriormente era distribuída aos outros policiais
envolvidos. Em decorrência de tal vantagem, os policiais denunciados passaram a não reprimir o trânsito
das vans clandestinas, inclusive informando aos condutores os locais onde haveria operação de
fiscalização. E ainda, visando a manutenção dos pagamentos ilícitos, reprimiam com maior rigor o condutor
que não tivesse pagado a propina. Após a notícia crime apresentada pelo civil Valdir Menezes, foram
autorizadas judicialmente a quebra de sigilo telefônico dos envolvidos e interceptação telefônica,
comprovando-se que os pagamentos para evitar a repressão contra o transporte irregular continuaram a ser
efetivados aos demais denunciados, mesmo após o Sd Alexandre Soares ser afastado de suas funções.
Assim, temos nos autos diversas gravações que demonstram a corrupção perpetrada pelos denunciados.
Em gravação de ligação telefônica do dia 23 de janeiro de 2012, por volta das 12h:54min há conversa do
civil Valdir com o Sd PM Oliveira referente ao fim da fiscalização ao transporte clandestino e agendamento
para buscar alguma coisa (clara alusão ao pagamento de propina) (fls. 223/225). Em gravação de ligação
telefônica do dia 23 de janeiro de 2012, por volta das 16h:04min, conversa do civil Valdir com o Sd PM
Oliveira referente a novo agendamento para entrega de alguma coisa (clara alusão ao pagamento de
propina) (fls. 950). Em gravação de ligação telefônica do dia 23 de janeiro de 2012, por volta das 16h:53min,
conversa do Sd Nogueira com o Sd PM Vítor com solicitação de liberação de um veículo apreendido (fls.
950). Em gravação de ligação telefônica do dia 23 de janeiro de 2012, por volta das 16h:55min, conversa do
civil Valdir com o Sd PM Oliveira referente a encaminhando indivíduo para que este ingressasse no
esquema de corrupção (fls. 236). Em gravação de ligação telefônica do dia 23 de janeiro de 2012, por volta
das 16h:59min, conversa do civil Valdir com o Sd Oliveira com aparente encaminhamento para pagamento
de propina (fls. 951). Em gravação de ligação telefônica do dia 23 de janeiro de 2012, por volta das
17h:16min, conversa do civil Valdir com o Sd Oliveira onde o civil solicita e o militar aceita realizar a
apreensão de um veículo que não estaria envolvido no esquema de pagamento de propinas (fls. 954). Em
gravação de ligação telefônica do dia 25 de janeiro de 2012, por volta das 11h:47min, o Cb PM Antunes
com um dos envolvidos com o esquema do transporte clandestino, indagando se uma Van branca de placa
DAJ 9092 estaria envolvida no esquema de pagamento de propinas ou se era para apreender o veículo (fls.
954). Em gravação de ligação telefônica do dia 25 de janeiro de 2012, por volta das 11h:47min, o Cb PM
Antunes e civil Telo (envolvido no transporte clandestino de passageiros), confirmando que o veículo
abordado estava envolvido no esquema e que não para ser realizada a apreensão, após confirmação de
que o veículo já fora liberado, e o Cb PM reclama que o desembarque não poderia ser realizado na porta da
prefeitura (fls. 240). Em gravação de ligação telefônica do dia 07 de fevereiro de 2012, por volta das
10h:09min, o Sd PM 923220-6 Alexandre Soares de Oliveira revelou a programação de operações policiais
de fiscalização contra o transporte clandestino, fatos que tinha ciência em razão do cargo e função, a
pessoa que provavelmente estava envolvida no transporte irregular (fls. 1018). Em gravação de ligação
telefônica dia 18 de fevereiro de 2012, por volta das 12h:28min, o civil Valdir comenta com o civil Izildo que
caso a fiscalização estivesse sendo realizada pelo Sd PM Nogueira ou pelo Sd PM Oliveira não tem que se
preocupar (fls. 1030). Em gravação de ligação telefônica do dia 18 de fevereiro de 2012, por volta das
17h:28min, o Sd PM Vitor solicita dinheiro para civil de alcunha Bahia (fls. 1033/1035). Em gravação de
ligação telefônica do dia 15 de março de 2012, por volta das 09h:42min, o Cb PM Fábio Antunes deixa
recado com pessoa que atendeu telefone do civil Valdir para que este o encontrasse (fls. 1037). Como se
vê, durante o período indicado, os denunciados mancomunaram-se e, mediante recebimento continuado de
valores indevidos, pagos por pessoas envolvidas com o transporte clandestino de passageiros, passaram a