TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6662/2019 - Terça-feira, 21 de Maio de 2019
454
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RICARDO SALAME GUIMARAES Ação: Termo
Circunstanciado em: 13/05/2019---AUTOR DO FATO:RAIMUNDO RONALDO BARBOSA SENA VITIMA:P.
G. T. O. . Processo n.º 0016091-38.2018.814.0401. Autor(a) do fato: RAIMUNDO RONALDO BARBOSA
SENA. Vítima: P.G.T.D.O. Fundamento: Art. 147 do CPB. SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispenso o
relatório na forma estabelecida no artigo 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de termo circunstanciado
de ocorrência que atribui ao autor do fato a prática do crime previsto no art. 147 do CPB.
Consta dos
autos, todavia, que a vítima deixou, sem manifestação, ultrapassar o prazo previsto no art. 38 do CPP para
o exercício do direito de representação (certidão fl. 21).
Isto posto, declaro extinta a punibilidade de
RAIMUNDO RONALDO BARBOSA SENA, já suficientemente qualificado nos autos, face à decadência,
com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal Brasileiro.
P.R.I.C.
Belém, 13 de maio de 2019.
DR. RICARDO SALAME GUIMARÃES.
Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara do JECrim.
PROCESSO:
00171818120188140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RICARDO SALAME GUIMARAES Ação: Termo
Circunstanciado em: 13/05/2019---AUTOR DO FATO:MOISES FERREIRA DA SILVA VITIMA:L. F. B. .
Processo n.º 0017181-81.2018.814.0401. Autor(a) do fato: MOISÉS FERREIRA DA SILVA. Vítima: L.F.B.
Fundamento: Art. 129 do CPB. SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispenso o relatório na forma
estabelecida no artigo 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência que
atribui ao autor do fato a prática do crime previsto no art. 129 do CPB.
Consta dos autos, todavia, que a
vítima deixou, sem manifestação, ultrapassar o prazo previsto no art. 38 do CPP para o exercício do direito
de representação (certidão fl. 21).
Isto posto, declaro extinta a punibilidade de MOISÉS FERREIRA DA
SILVA, já suficientemente qualificado nos autos, face à decadência, com fundamento no artigo 107, IV, do
Código Penal Brasileiro.
P.R.I.C.
Belém, 13 de maio de 2019.
DR. RICARDO SALAME
GUIMARÃES.
Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara do JECrim.
PROCESSO:
00185700420188140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RICARDO SALAME GUIMARAES Ação: Termo
Circunstanciado em: 13/05/2019---AUTOR DO FATO:PAMELA GRAZIELA MONTEIRO DA SILVA
VITIMA:L. P. S. E. S. . R. H. 1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/08/2019, às
10:30 horas, nos termos do artigo 78, da lei nº 9.099/95. 2- Cite-se o(a) denunciado(a)/querelado(a) para o
ato, devendo fazer constar no mandado a advertência de que o mesmo deverá comparecer a audiência
acompanhado de advogado e que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público. 3- Remeta-se
também o(a) denunciado(a)/querelado(a), cópia da denúncia/queixa-crime, oferecida pelo Ministério
Público/querelante. 4- Conste do mandado que o(a) denunciado(a)/querelado(a) deverá trazer suas
testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação até 05 (cinco) dias antes da audiência, nos
termos do art. 78, §1º da Lei 9.099/95. Conste, ainda, que aberta a audiência, será dada a palavra ao
defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia/queixa-crime (artigo
81, lei 9.099/95). Na resposta, o(a) autor(a) do fato poderá arguir preliminares e alegar tudo o que
interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações. Int. Cumpra-se. Belém, 10 de maio de 2019.
DR. RICARDO SALAME GUIMARÃES. Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara do JECrim.
PROCESSO:
00188532720188140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RICARDO SALAME GUIMARAES Ação: Termo
Circunstanciado em: 13/05/2019---AUTOR DO FATO:NAADIELSON OLIVEIRA DOS SANTOS VITIMA:D.
C. A. C. VITIMA:H. S. A. C. J. . RH. Remetam-se os autos ao MP para manifestação. Após, conclusos.
Belém, 10 de maio de 2019. DR. RICARDO SALAME GUIMARÃES. Juiz de Direito respondendo
pela 3ª Vara do JECrim.
PROCESSO:
00194587020188140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RICARDO SALAME GUIMARAES Ação: Termo
Circunstanciado em: 13/05/2019---AUTOR DO FATO:ROJANE DA SERRA SANTOS VITIMA:O. E. . RH.
Devolvam-se os autos ao MP para se manifestar acerca da destinação a ser dada aos objetos
apreendidos (fl. 06). Após, voltem conclusos.
Belém, 10 de maio de 2019.
DR. RICARDO
SALAME GUIMARÃES. Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara do JECrim.
PROCESSO:
00214697220188140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RICARDO SALAME GUIMARAES Ação: Termo