TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6766/2019 - Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019
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Policial em: 10/10/2019 INDICIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:N. I. . DECISÃO 1. Defiro o pedido do
Ministério Público e determino o retorno dos autos à DEPOL de origem para, no prazo requerido pelo
Parquet realizar as diligências requeridas pelo parquet (art. 10, § 3º do CPP). 2. Após o retorno dos autos,
dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. Ourilândia do
Norte, 8 de outubro de 2019 Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Substituto PROCESSO:
00078872120178140116 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
HAENDEL MOREIRA RAMOS Ação: Inquérito Policial em: 10/10/2019 VITIMA:A. M. F. . DECISÃO 1.
Defiro o pedido do Ministério Público e determino o retorno dos autos à DEPOL de origem para, no prazo
requerido pelo Parquet realizar as diligências requeridas pelo parquet (art. 10, § 3º do CPP). 2. Após o
retorno dos autos, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de
direito. Ourilândia do Norte, 8 de outubro de 2019 Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Substituto
PROCESSO:
00079259620188140116
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS Ação: Inquérito
Policial em: 10/10/2019 INDICIADO:WILLIANS PEREIRA AZEVEDO VITIMA:M. O. N. P. H. M. . DECISÃO
1. Defiro o pedido do Ministério Público e determino o retorno dos autos à DEPOL de origem para, no
prazo requerido pelo Parquet realizar as diligências requeridas pelo parquet (art. 10, § 3º do CPP). 2. Após
o retorno dos autos, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de
direito. Ourilândia do Norte, 8 de outubro de 2019 Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Substituto
PROCESSO:
00085272420178140116
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS Ação: Inquérito
Policial em: 10/10/2019 VITIMA:M. D. . DECISÃO 1. Defiro o pedido do Ministério Público e determino o
retorno dos autos à DEPOL de origem para, no prazo requerido pelo Parquet realizar as diligências
requeridas pelo parquet (art. 10, § 3º do CPP). 2. Após o retorno dos autos, dê-se nova vista dos autos ao
Ministério Público para requerer o que entender de direito. Ourilândia do Norte, 8 de outubro de 2019
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Substituto PROCESSO: 00090096920178140116 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 10/10/2019 VITIMA:B. J. P. A. DENUNCIADO:MATHEUS
SENNA DA SILVA Representante(s): OAB 18142 - RONALDO ROQUE TREMARIN (ADVOGADO) OAB
24315 - KAIRO UBIRATAN DIAS BESSA (ADVOGADO) . DESPACHO Tendo em vista que o prazo para o
réu indicar novo patrono transcorreu "in albis" e a renúncia do dativo por foro íntimo (fl. 201) nomeio o
advogado Jonathan Pablo de S. Oliveira, OABPA 19.289, como dativo para réu. Intime-se na forma do
artigo 370, §4º do CPP. Ourilândia do Norte, 09 de outubro de 2019. Haendel Moreira Ramos Juiz de
Direito Substituto PROCESSO: 00090656820188140116 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS Ação: Termo
Circunstanciado em: 10/10/2019 AUTOR DO FATO:CLEUMAR VELOSO DE SOUSA VITIMA:O. E. .
DECISÃO 1. Defiro o pedido do Ministério Público e determino o retorno dos autos à DEPOL de origem
para, no prazo requerido pelo Parquet realizar as diligências requeridas pelo parquet (art. 10, § 3º do
CPP). 2. Após o retorno dos autos, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que
entender de direito. Ourilândia do Norte, 8 de outubro de 2019 Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito
Substituto PROCESSO: 00091508820178140116 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS Ação: Inquérito
Policial em: 10/10/2019 INDICIADO:ALAN SILVA MACHADO VITIMA:S. L. . DECISÃO 1. Defiro o pedido
do Ministério Público e determino o retorno dos autos à DEPOL de origem para, no prazo requerido pelo
Parquet realizar as diligências requeridas pelo parquet (art. 10, § 3º do CPP). 2. Após o retorno dos autos,
dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. Ourilândia do
Norte, 8 de outubro de 2019 Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Substituto PROCESSO:
00100070320188140116 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
HAENDEL MOREIRA RAMOS Ação: Termo Circunstanciado em: 10/10/2019 AUTOR DO FATO:LAZARO
MATOS AZEVEDO FILHO VITIMA:O. E. . DECISÃO 1. Defiro o pedido do Ministério Público e determino o
retorno dos autos à DEPOL de origem para, no prazo requerido pelo Parquet realizar as diligências
requeridas pelo parquet (art. 10, § 3º do CPP). 2. Após o retorno dos autos, dê-se nova vista dos autos ao
Ministério Público para requerer o que entender de direito. Ourilândia do Norte, 8 de outubro de 2019
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Substituto PROCESSO: 00904293520158140062 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS Ação:
Inquérito Policial em: 10/10/2019 INDICIADO:LUCAS CORDEIRO RAMOS VITIMA:L. L. A. . DECISÃO 1.
Defiro o pedido do Ministério Público e determino o retorno dos autos à DEPOL de origem para, no prazo
requerido pelo Parquet realizar as diligências requeridas pelo parquet (art. 10, § 3º do CPP). 2. Após o
retorno dos autos, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de