TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6962/2020 - Quinta-feira, 6 de Agosto de 2020
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
7ª Vara de Família da Capital
PROCESSO: 0841169-39.2020.8.14.0301
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
AÇÃO:[Dissolução]
REQUERENTE: MARYNILDES DIAS DE LIMA, D. F. D. L. D. S.
Nome: MARYNILDES DIAS DE LIMA
Endereço: Passagem Pinto Marques, 104, ALTOS, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-880
Nome: DANIEL FRANCISCO DE LIMA DA SILVA
Endereço: Passagem Pinto Marques, 104, ALTOS, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-880
REQUERIDO: MANOEL FRANCISCO DA SILVA
Nome: MANOEL FRANCISCO DA SILVA
Endereço: Rua Ary Camargo Queiroz, 65, APTO 201, Centro Cívico, CURITIBA - PR - CEP: 80030-050
DESPACHO-MANDADO
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009,
alterado pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
INTIMEM-SE.
PROCESSO EM VISUALIZAÇÃO CRESCENTE
Processe-se em segredo de justiça (art. 189 do Código de Processo Civil) e com gratuidade processual.
Trata-se de DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, DIREITO DE CONVÍVIO, ALIMENTOS ajuizada por
MARYNILDES DIAS DE LIMA, em face de MANOEL FRANCISCO DA SILVA, todos qualificados na
inicial.
1-Da decretação do Divórcio liminar
A requerente solicitou liminarmente a decretação do divórcio.
Cumpre ressaltar que a Emenda Constitucional nº 66 dispensou, para a dissolução do vínculo conjugal, a
prévia separação dos cônjuges.
Dessa forma, o intuito dessa mudança foi fazer com que se tornasse mais célere o procedimento do
divórcio no Brasil.
Nesse sentido é o ensinamento da Ilustre Maria Berenice Dias (Artigo - EC 66/10 - e agora?. Disponível
em http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2287526/artigo-ec-66-10-e-agora-por-maria-berenice-dias):
No entanto, como a pretensão do autor, ao propor a ação, era pôr um fim ao casamento, e a única forma
disponível no sistema legal pretérito era a prévia separação judicial, no momento em que tal instituto deixa
de existir, ao invés de extinguir a ação cabe transformá-la em ação de divórcio. Eventualmente cabe