TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
86
expedi??o da Requisi??o de Pequeno Valor em nome da Impetrante Nelma Suely Barros Freitas, nos
termos do art. 537, ? 2? do C?digo de Processo Civil, que determina que ?o valor da multa ? devido ao
exequente?. ? ??????? Secretaria, para provid?ncias. ?????Bel?m, 12 de janeiro de 2021. ROSILEIDE
MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora
RESENHA: 21/01/2021 A 21/01/2021 - SECRETARIA JUDICIÁRIA - VARA: TRIBUNAL PLENO DE
DIREITO PÚBLICO
PROCESSO:
00043897120178140000
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EZILDA PASTANA MUTRAN A??o: Recurso em
Processo Administrativo Disciplinar em face em: 21/01/2021---RECORRENTE:ANA BEATRIZ DA SILVA
BARATA Representante(s): OAB 18938 - EUGEN BARBOSA ERICHSEN (ADVOGADO) OAB 18913 BERNARDO JOSE MENDES DE LIMA (ADVOGADO) OAB 23221 - MANUEL ALBINO RIBEIRO DE
AZEVEDO JUNIOR (ADVOGADO) RECORRIDO:PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARA. Inclua-se o recurso hierárquico em processo administrativo na pauta de julgamento
de sessão por videoconferência.
Belém (PA), 20 de janeiro de 2021.
EZILDA PASTANA
MUTRAN
Desembargadora do TJ/Pa
PROCESSO:
00076845320168140000
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA A??o:
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em: 21/01/2021---SUSCITANTE:SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DO ESTADO DO PARA SUBSEDE ANANINDEUA
SUSCITANTE:FRANCISCO RUBENS FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR SUSCITANTE:FLAVIA
CARDOSO SILVA Representante(s): OAB 6971 - WALMIR MOURA BRELAZ (ADVOGADO) OAB 19669
- SOPHIA NOGUEIRA FARIA (ADVOGADO) SUSCITADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARA. PROCESSO N? 0007684-53.2016.8.14.0000 ?RG?O JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
INCIDENTE DE RESOLU??O DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR SUSCITANTE: SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EDUCA??O P?BLICA DO ESTADO DO PAR? - SINTEPP E OUTROS
SUSCITADO: TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? RELATORA: DESA. ROSILEIDE MARIA
DA COSTA CUNHA DESPACHO ?????Cuida-se de Incidente de Resolu??o de Demanda Repetitiva
suscitado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educa??o P?blica do Estado do Par? - SINTEPP e Outros,
em raz?o da alegada multiplicidade de demandas envolvendo o direito ? percep??o da Gratifica??o de
N?vel Superior (GNS) pelos profissionais do magist?rio do Munic?pio de Ananindeua/PA.
?????Argumentam, em s?ntese, que ?enquanto n?o regulamentado pelo Munic?pio de Ananindeua, com
base no art. 24 e 223 da Lei 2.176/2005, art. 63, I, `f? e art. 68 ambos da Lei 981/90, e art. 18 da Leo
851/1996, amparado no art. 5?, I, da CF - direitos iguais -, ? de pagar a gratifica??o de n?vel superior aos
requerentes, desde a data de seu ingresso naquele ?rg?o? (fls. 10). ?????Sustentam que o atual PCCR
do magist?rio municipal n?o revogou expressamente a Lei n. 851/86, nem tampouco a possibilidade de
recebimento de vantagens - inclusive a GNS - al?m do vencimento base (fls. 13). ?????Afirmam que o
direito adquirido e o princ?pio da isonomia garantem apercep??o da referida gratifica??o. ?????Pedem a
admiss?o deste incidente e que seu julgamento seja aplicado a todos os processos individuais e coletivos
que versem sobre id?ntica quest?o de direito. ?????Juntaram documentos. ?????Em aten??o ? Nota
T?cnica do N?cleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) deste Tribunal de Justi?a, a respeito da
tramita??o de Incidentes de Resolu??o de Demandas Repetitivas, determino o encaminhamento destes
autos ?quele ?rg?o para, nos termos do artigo 190 do Regimento Interno deste Tribunal, com a reda??o
dada pela Emenda Regimental n? 07 de 26/01/17 c/c o artigo 976, ?4? do CPC/2015, informar se a
quest?o de direito levantada est? afetada ou julgada em recurso repetitivo por um dos Tribunais
Superiores, bem como para outros fins que entender necess?rios, com a finalidade de subsidiar esta
Relatora na aprecia??o da admissibilidade do presente Incidente. ?????Ap?s, retornem-me os autos
conclusos para urgente julgamento junto ao Pleno deste TJPA. ?????Bel?m, 12 de janeiro de 2021.
?????Rosileide Maria da Costa Cunha ?????Desembargadora Relatora