TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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FABRICIO AGUIAR DA SILVA OAB: 20788/PA Participação: INTERESSADO Nome: SUZIANE
GOSSMANN FEU Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARÁ
PROCESSO: 0800121-77.2021.8.14.0071
SENTENÇA
Trata-se de PEDIDO DE LIBERDADE, requerido pela defesa do flagranteado ANTONIO LUIZ FEU,
devidamente qualificado nos autos em epígrafe, preso desde 16 de março de 2021, em decorrência do
suposto cometimento do crime tipificado no art. 129, §9º, do Código Penal c/c art. 7º, I, da Lei
11.340/2006.
A Defesa, em síntese, requer a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas da
prisão.
Juntou documentos.
Relatado o necessário. FUNDAMENTO e DECIDO.
Analisando detidamente os autos, noto que já tramita neste Juízo os autos de prisão em flagrante de nº
0800120-92.2021.8.14.0071, em que figura como flagranteado ANTONIO LUIZ FEU, por suposta
infringência ao art. 129, §9º, do Código Penal c/c art. 7º, I, da Lei 11.340/2006, homologado e foi
concedida a liberdade provisória ao autuado mediante fiança cumulada com a imposição de medidas
cautelares diversas da prisão, e que o advogado peticionante tem conhecimento, tanto que juntou ao
pedido de liberdade documentos extraídos daqueles autos.
Dessa forma, nota-se que o presente pedido distribuído como novo procedimento, deveria ter sido
protocolado nos autos do auto de prisão em flagrante de nº 0800120-92.2021.8.14.0071, e não como
processo autônomo.
Diante do exposto, aplicando subsidiariamente as normas do Processo Civil ao Processo Penal, nos
termos do art. 3º do Código de Processo Penal, com esteio nos artigos 485, IV, do CPC/15, EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Desentranhe-se o pedido e os documentos juntados nestes autos, devendo ser anexados aos autos do
auto de prisão em flagrante de nº 0800120-92.2021.8.14.0071.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas necessárias.
Sem incidência de custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Brasil Novo/PA, 17 de março de 2021.
Álvaro José da Silva Sousa
Juiz de Direito