TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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processo acima mencionado, verifica-se que estes autos de pedido de providências perderam o seu objeto
junto a esta Corregedoria-Geral de Justiça e tendo em vista que não há outra medida a ser adotada,
DETERMINO o seu ARQUIVAMENTO. Dê-se ciência às partes. Sirva a presente decisão como ofício. À
Secretaria, para as providências necessárias. Belém(PA), data registrada no sistema. Desembargadora
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA - Corregedora- Geral de Justiça