DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017
relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls. 150-v), que a Exma. Sra. Dra. Alessandra Varandas Paiva M. de
Oliveira Lima integra o 4ª quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância. 3) - Informamos, ainda, que
a magistrada acima mencionada não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício. DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA ALESSANDRA VARANDAS PAIVA M. DE OLIVEIRA LIMA, PARA
A COMARCA DE AREIA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.” PAUTA SUPLEMENTAR: 1º PROCESSO autuado sob nº 374.310-1, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de
04 de abril a 04 de maio de 2017, em face do gozo de suas férias regulamentares, incluído no período 01 (um)
dia concernente à compensação de plantão judiciário. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.” 2º - PROCESSO autuado sob o nº 377.127-0 referente à Portaria GAPRE nº 649/2017, ad referendum do
Tribunal Pleno, prorrogando a convocação do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito da Vara
Militar da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno e demais órgãos fracionários, no período de
08 de março a 06 de abril de 2017, em face do afastamento justificado da Exma. Sra. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira. (Pub. no DJE do dia 09.03.2017). DECISÃO: “REFERENDADA A PORTARIA,
COM HOMOLOGAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DO DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA,
CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO”. 3º - PROCESSO autuado sob o nº 377.120-2 referente à Portaria GAPRE nº 670/2017, ad referendum do Tribunal Pleno,
prorrogando a convocação do Exmo. Sr. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da
Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno e demais órgãos fracionários, no período de 12 de
março a 11 de abril de 2017, em face do afastamento para gozo de licença prêmio do Exmo. Sr. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. (Pub. no DJE do dia 13.03.2017). DECISÃO: “REFERENDADA A PORTARIA.
UNÂNIME.” 4º - PROCESSO autuado sob nº 375.906-7, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO - JUIZ DE TURMA
RECURSAL, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, para a Turma Recursal da Comarca de Campina Grande – de
3ª Entrância, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 140/2016, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Alberto Quaresma, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande.* informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.44), apenas o
magistrado supramencionado encontra-se apto à concorrer a vaga do edital em referência; 2) - Informamos,
ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.45), que o Exmo. Sr. Dr. Alberto Quaresma,
ocupante do quinto mais antigo, integra a 6ª quinta parte sucessiva, entre os magistrados de 3ª Entrância.
DECISÃO: “REMOVIDO O MAGISTRADO ALBERTO QUARESMA PARA A TURMA RECURSAL DA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.” 5º - PROCESSO autuado sob nº
376.175-4, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 3º Vara Mista da Comarca de Mamanguape – de 2ª
Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 08/2017, formulado
pela Exma. Sra. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape. * informações: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.56), apenas a magistrada
supramencionada encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em referência; 2) - Informamos, ainda, nos
termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.56-v), que a Exma. Sra. Dra. Elza Bezerra da Silva
Pedrosa ocupante do quinto mais antigo integra a 3ª quinta parte sucessiva, entre os magistrados de 2ª Entrância.
3) - Informamos, outrossim, que a magistrada acima mencionada não constou em lista de remoção por
merecimento, bem assim possui interstício. DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA ELZA BEZERRA DA
SILVA PEDROSA PARA A 3º VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.” 6º- PROCESSO nº 376.625-0. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE). Requerente: Exma. Sra. Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito Auxiliar
da 1ª Circunscrição. Assunto: Sorteio eletrônico de Juízes da 1ª circunscrição, para composição de colegiado
para atuar em processo no 1º grau de jurisdição (autos da Ação Penal nº 0000203-25.2013.815.2002), relativo a
crime praticado por organização criminosa, nos termos do Parágrafo Único do art. 9º, da Resolução nº02/2013,
da Presidência do Tribunal de Justiça. DECISÃO: “SORTEADOS PARA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO PARA
ATUAR NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0000203-25.2013.815.2002, OS MAGISTRADOS SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS, TITULAR DA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ E DR. PERILO RODRIGUES DE
LUCENA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACARAÚ, COMO TITULARES, E OS MAGISTRADOS HÉLDER
RONALD ROCHA DE ALMEIDA, TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PILAR, COMO PRIMEIRO
SUPLENTE, E ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, TITULAR DO 3º JUIZADO AUXILIAR CRIMINAL DA
COMARCA DA CAPITAL, COMO SEGUNDO SUPLENTE”. 7º - PROCESSO autuado sob nº 377.266-7, referente
ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 2º Vara Mista da Comarca de Patos – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 11/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Ramonilson
Alves Gomes, Juiz de Direito do 1º Juizado Auxiliar Cívil da Comarca de Campina Grande. * informações: 1) - De
acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.49), apenas o magistrado supramencionado
concorre à vaga do edital em referência; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral
de Justiça (fls.50), que o Exmo. Sr. Dr. Ramonilson Alves Gomes integra o 1ª quinto sucessivo, entre os
magistrados de 2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que o magistrado acima mencionado não constou em
lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício. DECISÃO: “REMOVIDO O MAGISTRADO
RAMONILSON ALVES GOMES PARA A 2º VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS, PELO CRITÉRIO DE
MERECIMENTO. UNÂNIME.” No final dos trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho, Presidente, propôs moção de pesar pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor Flávio Augusto Nunes
Jatobá, irmão do Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, Juiz de Direito titular da Vara
de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande. Logo após, também foram aprovados à unanimidade e
com comunicação à família enlutada, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos
Santos, votos de pesar pelos falecimentos do Ilustríssimo Senhor José Sales da Silva, cunhado do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva, e do sobrinho da Excelentíssima Senhora Doutora Agamenilde
Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital, Adson Alencar Dias
Arruda. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 19h37min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás
de Brito Pereira Filho – PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
02ª. (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA EM 15
(QUINZE) DE MARÇO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo Porto, Leandro dos Santos, Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos). Presente a sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora
Janete Maria Ismael da Costa Macedo, Procuradora de Justiça convocada. Secretariando a sessão Kathyanne
Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 08h40min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e
aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: (1AB) Senhor Presidente, eu cheguei atrasado e eu não sei se foi prestada alguma homenagem aos nossos Colegas,
João Alves, pelo falecimento do seu cunhado e também de Agamenilde, pelo falecimento do sobrinho. Então, se
houver alguma comunhão de interesses em relação a esses pêsames, eu estou propondo. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Desembargador Leandro propõe então, uma moção de
pêsames e pesar, em relação ao sobrinho da Dra. Agamenilde... (intervenção). O Senhor Desembargador
Leandro dos Santos: - É o sobrinho e o cunhado do Desembargador João Alves. O irmão de D. Maria. O Senhor
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - E o cunhado do Desembargador João Alves.
Todos de acordo? Aprovado então. O Ministério Público também se acosta. O Senhor Desembargador Ricardo
Vital de Almeida (Juiz Convocado): - E agradecendo ao Desembargador Leandro a lembrança. Foi um lapso
nosso. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Foi. A lembrança por que passou
efetivamente desapercebido. Agradeço e as comunicações de estilo à família enlutada. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos
itens adiante discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 0801954-98.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Sioni Alves Mangueira Fernandes (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663 e outros). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. COTA:
“ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº
0803054-88.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: M. S. D. O. F. Representada por sua genitora Josefa de Oliveira Leite (Advs.: Rodrigo dos Santos Lima, OAB/
PB nº 10.478 e Leandra Ramos de Figueiredo, OAB/PB 19.903). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de Saúde do
Estado da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 3º) – Mandado de
Segurança nº 0801912-49.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. Impetrante: Márcio João da Silva (Adv.: Franciclaudio de França Rodrigues, OAB/PB 12.118). Impetrado:
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) – Ação Rescisória nº 010178276.2011.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Autor: Estado da Paraíba representado por seu Procurador WLADIMIR ROMANIUC NETO. 1º Réu: Rosângela Silva de Medeiros e outros
(Advs.: Belkiss de Fátima de Morais Frota Alves OAB/RN nº 6.184 e Leonel Wagner Chaves Morais de Lima
OAB/PB nº 14.982). 2º Réu: Maria de Lourdes Santos Morais. (Advs.: Leandro Luiz de Souza OAB/PB nº 17.369
e Jason Viana Silva, OAB/PB nº 22.689). COTA: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATOR.” 2º) – Mandado de Segurança nº 0804941-64.2003.815.0000. RELATORA:
EXMª. Srª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Eulina Praxedes de Araújo
(Adv.: Ângelo Amaro Vegas Viana, OAB/PB 8.633). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de Estado da Administração
da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba representado por sua Procuradora WALQUÍRIA PEIXOTO VELOSO
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BORGES PEREIRA DE LIMA. Litisconsorte Passivo Necessário: Instituto de Previdência do Estado da Paraíba
– IPEP. COTA: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” 3º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0002488-12.2015.815.0000. RELATORA:
EXMª. Srª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Embargante: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargada: Maria das Graças Barros da Cruz (Advªs.: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.729 e outra).
COTA:“ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” 4º) - Mandando de Segurança nº
0000589-76.2015.815.0000. EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª. Srª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Impetrante: Moacir
Rocha de Mendonça (Adv.: Aleksandro de Almeida Cavalcante, OAB/PB nº 11.311). Impetrado: Exmª. Srª.
Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, COM APLICAÇÃO DE MULTA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 5º) – Mandado de Segurança nº 2003261-57.2014.815.0000.
EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: Maria Antonieta Alcoforado de Carvalho (Adv.: Orlando
Gonçalves Lima, OAB/PB nº 1303). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 6º) – Recurso Extraordinário no Mandado de Segurança nº
0588472-72.2013.815.0000. EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Recorrente: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). Recorrida: Yêda Minervino de Araújo Abiahy (Advª.: Helionora de Araújo Abiahy, OAB/PB nº 6.009).
“CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”Nada
mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 09h07min,
da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO
ESPECIALIZADA CÍVEL. Dr. Herbert Douglas Targino PROCURADOR DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva
Gomes ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
02ª (SEGUNDA ATA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, realizada na “Sala de
Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 15(quinze) de março de 2017 (dois mil e dezessete).
presidiu a sessão a desembargadora maria das graças morais guedes. presentes os excelentíssimos senhores
desembargadores, saulo henriques de sá e benevides, romero marcelo da fonseca oliveira, joão alves da silva,
frederico martinho da nóbrega coutinho, marcos cavalcanti de albuquerque e dr. ricardo vital de almeida (juiz com
jurisdição limitada à época para substituir o exmo. desembargador josé aurélio da cruz). presente à sessão,
representando o ministério público, a excelentíssima senhora jacilene nicolau faustino gomes, procuradora de
justiça convocada. secretariando a sessão a bacharela ana thereza a. c. de albuquerque, assessora. às
09h:00min a presidente invocando a proteção divina, e o divino espírito santo, declarou aberta a 02ª sessão
ordinária da 2ª seção especializada cível. a presidente indagou aos demais integrantes da 2ª seção a respeito da
ata (01ª ata) da sessão anterior. sendo aprovada unanimemente. perguntando ainda, se há processos para
indicação de adiamento ou retirada desta 01ª pauta ordinária? e anunciou os processos de pedidos de preferência
e os adiados. PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: (PJE-01) Mandado de Segurança nº
080.3379.63.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. JOSÉ AURELIO DA CRUZ. Impetrante: Cícera Pereira Leite
de Sousa (Adv: Romero Sá Sarmento Dantas de Abrantes OAB/PB nº 21.289). Impetrado: Ilmo. Secretário de
Estado de Saúde da Paraíba. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. (PJE-02) Embargos à Execução nº 080.1682.41.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. JOSÉ AURELIO DA CRUZ. Embargante: Estado da Paraíba por seu Procurador Geral. Embargado: Joedjo Reis de Menezes
(Adv: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Outros OAB/PB nº 11.589). COTA NA SESSÃO DO DIA 15.03.2017:
“ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. (PJE-03) Mandado de Segurança nº 080.3424.67.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO FONSECA DE OLIVEIRA. Impetrante: José Monteiro dos
Santos (Adv: Enio Silva Nascimento OAB-PB nº 11.946). Impetrado: Ilmo. Senhor Presidente da Paraíba
Previdência-PB-PREV (Adv: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281). “INDEFERIU-SE O PEDIDO
DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE
IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA. NO MÉRITO CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A ORDEM MANDAMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE-04) Mandado de Segurança nº
080.2657.29.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Paulo Roberto de Moura Bezerril (Adv: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB nº 15.729).
Impetrado: Ilmo. Senhor Presidente da Previdência- da Paraíba PB-PREV (Adv: Jovelino Carolino Delgado Neto
OAB/PB nº 17.281). “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
(PJE-05) Mandado de Segurança nº 0800937-27.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Maria de Fátima de Abreu Almeida (Adv: Ana Cristina Henrique de
Sousa e Silva OAB/PB nº 15729). Impetrado: Ilmo. Senhor Presidente da Previdência- da Paraíba PB-PREV (Adv:
Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281). “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, UNÂNIME”. (PJE-06) Mandado de Segurança nº 0801384-15.2016.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Maria Helena da Silva Belmont e
outras (Adv: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB nº 15.729). Impetrado: Ilmo. Senhor Presidente da
Previdência- da Paraíba PB-PREV (Adv: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281). “REJEITOU-SE AS
PREFACIAIS E NO MÉRITO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. (PJE-07) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0801587-74.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Embargante: José Rossimar de Alencar (Adv: Orlando Gonçalves Lima OAB/PB nº 1.303). Embargado: Ilmo. Senhor Presidente da
Previdência- da Paraíba PB-PREV (Adv: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281). “EMBARGOS
REJEITADOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE-08) Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0801584-22.2016.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante: Ilmo. Senhor Presidente da Previdência- da Paraíba PB-PREV (Adv: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281). Embargada: Ivonete Ferreira
dos Santos (Adv: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB nº 15.729). “EMBARGOS REJEITADOS, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. (PJE-09) Embargos de Declaração opostos à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0804173-21.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Embargante: Suênia de Fátima Silva Galvão (Adv: Leopoldo
Wagner Andrade da Silveira OAB/PB nº 5863). Embargado: Ilmo. Senhor Presidente da Previdência- da Paraíba
PB-PREV (Adv: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281). “EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. PROCESSOS FÍSICOS: (01)- Ação Rescisória nº 200772612.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Autor: DAMPEÇAS Ltda. (Adv. Antônio Paulo Berardo Carneiro da Cunha OAB/PB nº 12.782). Réu: Ricardo de Morais Marinho
ME (Adv: Tonielle Lucena de Moraes OAB/PB nº 13.568). “REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO,
À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. (02)- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos
do Mandado de Segurança nº 0003801-08.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
Embargante: Ilmo. Sr. Secretário de Estado da Receita da Paraíba. Embargado: Prefeitura Municipal de Pitimbu
(Adv: José Augusto Meirelles Neto OAB/PB nº 9.427). “EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Nada mais ocorrendo, a Excelentíssima Senhora Desembargadora, Presidente, deu por encerrada a sessão às 11:00H agradecendo ao Divino Pai, da qual foi lavrada a presente Ata.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
DR. RODRIGO MARQUES DA NÓBREGA REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO. ANA THEREZA A.
C. DE ALBUQUERQUE ASSESSORA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 21 de Março de 2017, sob a Presidência da Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Presentes, o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque e
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, bem como o representante do “parquet” Estadual, na pessoa
do Dr. Alcides Orlando de M. Janshen, Procurador de Justiça. Ausente, justificadamente, o Exmo. Dr. João
Batista Barbosa (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). Foi aberta a sessão às 08h30 (oito horas e trinta e três minutos), secretariada pela Assessora em
substituição Adriana Carvalho S. P. do Valle. Inicialmente a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das
Graças Morias Guedes assim se pronunciou: “Havendo Número legal e invocando a proteção de Deus e as luzes
do divino Espírito Santo declaro aberta a presente sessão”. Indagou a respeito da aprovação da ata da sessão
anterior, todos aprovaram. Ainda, ao final da sessão, assim foi pronunciado: A Senhora Desembargadora Maria
das Graças Morais Guedes (Presidente): - “Só queria registrar, eminentes Pares, Senhor Procurador, como é do
conhecimento de todos a posse da Doutora Micheline, ontem, como membro efetivo do Tribunal Regional
Eleitoral. Como disse o Doutor Alcides, e complementando, trata-se de uma grande Magistrada, e é de verdade.
Tem todos os méritos. Há quase 20 anos, é uma magistrada que tem grande aprovação na Câmara Criminal nos
seus julgamentos”. O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides: - “Ela tem duas características: é independente e corajosa”. O Senhor Procurador de Justiça (Alcides Orlando de Moura Jansen): - “Tem a
admiração do Ministério Público como um todo”. A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes
(Presidente): - “Isso eu sei que tem mesmo. É uma magistrada que só tem uma grande preocupação na vida, que
é julgar bem e acertar aquilo que faz. Quero, apesar de ter dito ontem, mas hoje quero me congratular com a
Doutora Micheline, e também ao Tribunal de Justiça por haver escolhido a Dra. Micheline Jatobá, Desembargador