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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2017
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 06) Agravo de Instrumento nº 0801013-17.2017.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Telefônica Brasil S/A. Advogado(s):
Karina de Almeida Batistuci - OAB/PB 178.033-A. Agravado(s): Adriana Sousa Santos. Advogado(s): Clodoval
Bento de Albuquerque Segundo - OAB/PB 18.197. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 07) Agravo de Instrumento nº 080145920.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Sandro da
Silva Araújo. Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo - OAB/PB 6.509. Agravado(s): Superintendência de Administração do Meio Ambiente – Sudema, representada por seu Procurador Felipe Tadeu Lima Silvino. Na sessão de
11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 08)
Agravo de Instrumento nº 0801418-53.2017.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da
Comarca da Capital. Agravante(s): Ana Carolina Moura Bezerra, representada por seu genitor Alberto Bráulio
Coimbra Bezerra. Advogado(s): Múcio Sátyro Filho - OAB/PB 10.238 e Clóvis Souto Guimarães Júnior – OAB/PB
16.354. Agravado(s): Gerente Executiva da Educação de Jovens e Adultos do Estado da Paraíba – GEEJA. Na
sessão de 11.07.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
09) Agravo de Instrumento nº 0800444-16.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante(s): Genival Ferreira da Silva Júnior. Advogado(s): Paulo Antônio Maia e Silva – OAB/PB
7.854. Agravado(s): Detran – Departamento Estadual de Trânsito. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 10) Agravo de Instrumento nº
0802447-41.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ªVara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco
Panamericano S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Agravado(s): Maria Marcos
Azevedo. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. FÍSICOS RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 01) Embargos de Declaração nº 00006784420118150581. Oriundo da Comarca de Rio Tinto.
Embargante(s): Município de Marcação. Advogado(s): Antônio Leonardo Gonçalves de Brito Filho – OAB/PB
20.571. Embargado(s): Carla Ramiro Lima. Advogado(s): José Francisco de Lira – OAB/PB 4.234. Na sessão de
11.07.17-Decisão: Acolheu-se, em parte, os embargos, meramente no efeito integrativo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Embargos de Declaração nº
00006362920108150581. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Embargante(s): Cláudio Barbosa de Oliveira.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Embargado(s): Município de Rio Tinto, representado por seu Procurador Clodonaldo Rodrigues de Pontes. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Embargos de
Declaração nº 00009097519948152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fisciais da Comarca da Capital.
Embargante(s): Estado da Paraíba do Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo.
Embargado(s): Mercapel Mercantil Auto Peças Ltda. Advogado(s): Citação por Edital. Na sessão de 11.07.17Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Embargos de Declaração nº 00059496520138152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. Embargante(s): Geraldo Rosa dos Santos. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes –
OAB/PB 14.574. Embargado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes – OAB/
PB 19.937-A. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Embargos de Declaração nº 00000280920078150881.
Oriundo da Comarca de São Bento. Embargante(s): Cia de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s): Carlos
Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357. 1º Embargado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de
Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. 2º Embargado(s): Maria
Alves dos Santos e outros. Advogado(s): Ticiano Diniz Nobre– OAB/PB 11.747. Na sessão de 11.07.17-Decisão:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 06) Apelação Cível nº 00157150720138150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Ivoberto Leite de Souza. Advogado(s): Rodolfo Rodrigues Menezes – OAB/PB 13.655.
Apelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Na sessão de
11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Apelação Cível nº 00084825620138150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Severino do Ramos
Chaves de Lima – OAB/PB 8.301 e outros. Apelado(s): Município de Campina Grande. Advogado(s): Andrea
Nunes de Melo – OAB/PB 11.771. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 08) Embargos de Declaração nº 00068956220148150011. Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Bompreço Supermercados do
Nordeste Ltda. Advogado(s): André Gonçalves de Arruda – OAB/SP 200.777. Embargado(s): Município de
Campina Grande, representado por sua Procuradora Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho. Na sessão de
11.07.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 09) Embargos
de Declaração nº 00002378820148150571. Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Embargante(s): Claudiana
da Silva. Advogado(s): Carlos Alberto P. Mangueira -OAB/PB 6.003. Embargado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 10) Embargos de Declaração nº 00110063620148152001. Oriundo
da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s): Bruno Maurício de Luna e Silva, José Carlos de
Oliveira Júnior e Maria Degivalda Cabral de Souza Oliveira. Advogado(s): Gabriel Barbosa de Farias Neto – OAB/
PB 14.061. Embargado(s): Válbia Gonçalves Pereira. Advogado(s): Sâmia Alves Araújo – OAB/PB 15.476. Na
sessão de 11.07.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 11)
Embargos de Declaração nº 00022140920088150351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Embargante(s):
Maria das Dores Correia de Amorim. Advogado(s): Rita de Cássia de S. Gondim OAB/PB 18.733. Embargado(s):
Município de Sapé, representado por seu Procurador Rodrigo Lucas Carneiro Santos. Na sessão de 11.07.17Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 12) Embargos de
Declaração nº 00006420820158150081. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Embargante(s): Porto Seguro Cia.
de Seguros Gerais. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PE 16.983. Embargado(s): Tereza
Lucas e Benedito Tomaz da Silva. Advogado(s): Tatiana Cardoso de Souza Sena Rodrigues – OAB/PB 13.867-B.
Na sessão de 11.07.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
13) Remessa Oficial nº 00011129620138150311. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Promovente(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovido(s): Município de Tavares, representado por seu Procurador
Manoel Arnóbio de Sousa. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Na sessão de 11.07.17Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 14) Remessa
Oficial nº 00247306320148150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Promovente(s): Hosana Marques de Oliveira. Defensora: Dulce Almeida de Andrade. Promovido(s): Município de
Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa. Remetente: Juízo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00900836520128152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Jairo Soares da Silva. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes – OAB/
PB 15.645. 2º Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto.
Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de
11.07.17-Decisão: Não se conheceu do apelo do promovente e deu-se provimento ao recurso do Estado e à
remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00009828620128150911. Oriundo da Comarca de Serra Branca. Apelante(s):
PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281. Apelado(s): José Carlos da Silva, representado por sua curadora Maria Edileide da Silva. Advogado(s):
Maria do Socorro Flor Antônio – OAB/PB 11.161. Remetente: Juízo da Comarca de Serra Branca. Na sessão de
11.07.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00038213420138150011.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina
Grande, representado por sua Procuradora Fernanda A. Baltar de Abreu – OAB/PB 11.551. Apelado(s): Alekssandra Cândido Vieira e Outros. Advogado(s): Ana Karla Costas Silveira – OAB/PB 12.672. Remetente: Juízo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 18)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00002039820088150741. Oriundo da Comarca de Boqueirão. Apelante(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB
17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. Apelado(s): Maria José
Silva. Advogado(s): Antônio Emídio Filho – OAB/PB 7.446. Remetente: Juízo da Comarca de Boqueirão. Na
sessão de 11.07.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 19) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00060259520138152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador
Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB
18.808 e outros. Apelado(s): Maria do Socorro Melo Andrade e outros. Advogado(s): Orlando Gonçalves Lima –
OAB/PB 1.303. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 11.07.17Decisão: De ofício, anulou-se a sentença. Unânime. Julgaram-se prejudicados ambos os recursos. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao pleito autoral. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 20) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 00217209420108152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Apelado(s): ASPOCEP –
Associação dos Servidores da Polícia Científica do Estado da Paraíba. Advogado(s): José Claudemy Tavares
Soares – OAB/PB 6.593. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de
11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa oficial, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Apelação Cível nº
00020356920128150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Genildo Pereira Henriques. Advogado(s):
José Fernandes Vieira Neto – OAB/PB 9.979. Apelado(s): Município de Juazeirinho. Advogado(s): Sebastião Brito
de Araújo – OAB/PB 23.339. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 22) Apelação Cível nº 00023892420138152001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital.
Apelante(s): Oi Móvel S/A (atual incorporadora da Oi TNL PCS S/A). Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/
PB 17.314-A. Apelado(s): Severino Régis da Silva. Advogado(s): Rodrigo Barreto Benfica – OAB/PB 16.721 e
Sônia Maria Benfica Merthan - OAB/PB 14.881-B. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23)
Apelação Cível nº 00396335420088152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Apelante(s): Maria Edileuza de Freitas. Advogado(s): Jailton Chaves da Silva – OAB/PB 11.474. 1º Apelado(s):
Nobre Seguradora do Brasil S/A. Advogado(s): Maria Emília Gonçalves de Rueda – OAB/PE 23.748. 2º Apelado(s):
Cagepa Cia. de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Antônio Diniz Pequeno – OAB/PB 3.977. 3ºApelado(s):
Transnacional Transporte Nacional de Passageiros Ltda. Advogado(s): André Patrick Almeida de Melo – OAB/PB
13.723. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Desacolheu-se o pleito de suspensão. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, pela apelante, o Dr.
Jailton Chaves da Silva. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Apelação Cível nº
00027075320128150251. Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Comercial Santana
Veículos e Peças Ltda. Advogado(s): Raimundo Nóbrega – OAB/PB 4.755. Apelado(s): Cleuson da Silva
Rodrigues. Advogado(s): Taciano Fontes de Freitas – OAB/PB 9.366. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 25) Apelação Cível nº 00510373520138152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Espedito Rodrigues Leite. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes – OAB/PB 14.574. Apelado(s):
Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva – OAB/PB 12.450-A. Na sessão de 11.07.17-Decisão:
Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 26) Apelação Cível nº
00004843120178150000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Cláudia Simone
Costa Chaves Tarradt. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega – OAB/PB 9.602. Apelado(s): Unimed Campina
Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Ramona Porto Amorim Guedes – OAB/PB 12.555
e Giovanni Dantas de Medeiros – OAB/PB 6.457. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares.
Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
27) Apelação Cível nº 00007376620148150471. Oriundo da Comarca de Aroeiras. Apelante(s): Mapfre Seguros
Gerais S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque – OAB/PB 20.111-A. Apelado(s): Raimundo
Tiago da Silva. Advogado(s): William Wagner da Silva – OAB/PB 13.604. Na sessão de 11.07.17-Decisão:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 28) Apelação Cível nº 00194808820108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Santander Leasing S/A – Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Elísia Helena de
Melo Martini - OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada Simão -OAB/SP 221.386. Apelado(s): Alexandre Natalino
Miranda. Advogado(s): Marcial Duarte de Sá Filho – OAB/PB 10.444. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 29) Apelação Cível nº 00046244320098150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
Apelante(s): Espólio de Alaor Gomes de Sá. Advogado(s): José Zenildo Marques Neves – OAB/PB 7.639.
Apelado(s): Banco do Nordeste S/A. Advogado(s): Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil – OAB/PB 10.445 e David
Sombra Peixoto – OAB/PB 16.477-A. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 30) Apelação Cível nº 00110997719998150011. Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno. Apelado(s): E. Medeiros Pneus e Peças Ltda. Na sessão de
11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 31)
Apelação Cível nº 00001054620158150781. Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante(s): Itaú
Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos
– OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Maria da Guia Diniz Campos. Advogado(s): Michelen Hélia Araújo Lima – OAB/
PB 17.022. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deuse provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 32) Apelação Cível nº
00056959820138152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Volkswagen S/
A. Advogado(s): Aldenira Gomes Diniz – OAB/PB 9.259-A. Apelado(s): Espólio de Rivaldo Bezerra Neves. Na
sessão de 11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 33) Apelação Cível nº 00037396620148150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Rafael Júnior dos Santos Cardoso. Advogado(s): Emmanuel Saraiva Ferreira – OAB/PB
16.928. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Samuel Marques
Custódio de Albuquerque – OAB/PB 20.111-A. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 34) Apelação Cível nº 00333712120138152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Samsung Eletrônica da Amazônia
Ltda. Advogado(s): Fábio Rivelli – OAB/SP 68.861, Yun Ki Lee – OAB/SP 131.693 e Eduardo Luiz Brock – OAB/
SP 91.311. Apelado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Na
sessão de 11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 35) Apelação Cível nº 01241912320128152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Ana Carolina Freire Tertuliano – OAB/PB
14.672. Apelado(s): Maria da Luz Silva. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 36) Apelação Cível nº 00147264520138152001. Oriundo da 1ª Vara
de Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria de Fátima Pereira dos Santos. Advogado(s): José Airton
da Silva Pinto – OAB/PB 13.959. Apelado(s): Justiça Pública. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Anulou-se a
sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 37) Apelação Cível nº 00005605520178150000.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Marcela Aragão de Carvalho Costa. Advogado(s):
João de Carvalho Costa Filho – OAB/PB. Apelado(s): HSBC Bank Brasil S/A. Advogado(s): Marina Bastos da
Porciúncula Benghi - OAB/PB 32.505-A. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 38) Apelação Cível nº 00716166720148152001. Oriundo da 5ª Vara
de Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Adjara Batista Braga Ribeiro. Advogado(s): Maurílio Pereira de
Figueiredo – OAB/PB 11.260. Apelado(s): Anderson da Silva Ribeiro. Advogado(s): Anderson da Silva Ribeiro –
OAB/AC 1.351. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Acolheu-se a preliminar de nulidade da sentença para que outra
seja proferida, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 39) Apelação Cível nº 00127145820138152001.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Simone Gonçalves de Almeida Holanda. Advogado(s):
Átila Garibaldi Eloi de Souza – OAB/PB 5.753. 1ºApelado(s): Teixeira de Carvalho Empreendimentos Imobiliários
Ltda. Advogado(s): Jadelmiro Rodrigues de Ataíde – OAB/PB 11.591. 2ºApelado(s): Paul Reginald Gittens.
Advogado(s): Larissa Edna Almeida da Costa – OAB/PB 17.620. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 40) Apelação Cível nº
00402144120098152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Seguradora Líder dos
Consórcios Dpvat S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB 18.125-A. 2ºApelante(s): Luiz Carlos
da Silva e outros. Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva – OAB/RJ 57.069. Apelado(s): Os mesmos. Na
sessão de 11.07.17-Decisão: Não se conheceu do primeiro recurso apelatório e deu-se provimento ao segundo
recurso apelatório, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 41) Apelação Cível nº
00053184220138150251. Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos. 1ºApelante(s): Cia. de Seguros Aliança
do Brasil S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357. 2ºApelante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832A. Apelado(s):José Gomes Júnior. Advogado(s): George Oliveira Gomes – OAB/PB 16.923. Na sessão de
11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao segundo recurso apelatório e deu-se provimento parcial ao primeiro
recurso apelatório, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 42) Apelação Cível nº
01213297920128152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): José Paulo