DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2018
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Publicação: sexta-feira, 19 de outubro de 2018 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.602
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ANO XLVIII
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 24, de 18 de outubro de 2018. Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª Vara Mista da
Comarca de Cajazeiras, exclusivamente nos Processos de Execução Penal, de conformidade com o que
dispõe o art. 287, §2º da LOJE. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas
atribuições legais, Considerando que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça têm por
finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando
esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil; Considerando o que estabelece o artigo 5º, inciso IV, da Resoluções do CNJ nº s. 96/2009
e 214/2015 e Resolução nº 006/2015/TJPB, que visam otimizar o andamento dos Processos de Execução
Penal, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise; e tendo em vista o grande volume de
Processos de Execução Penal em andamento na Comarca de Cajazeiras; Considerando o contido no Processo
Administrativo Eletrônico nº 2018.163.658; Considerando o calendário de mutirões e inspeções apresentado
pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Paraíba, resolve, ad
referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Fica decretado o Regime de Jurisdição Conjunta de que trata
esta Resolução na 1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, exclusivamente nos Processos de Execução
Penal, pelo período 30 dias, a ter início no dia 05/11/2018, observando-se o seguinte: I – a Dra. Lilian Frassinetti
Correia Cananéa, Juíza de Direito, atuará como Coordenadora do Regime de Jurisdição Conjunta, de conformidade com o que estabelece a Resolução nº 06/2015, do Egrégio Tribunal Pleno e Portaria GAPRE nº 277/
2015, com jurisdição plena, sendo responsável pela organização dos trabalhos, e autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos, sem prejuízo do exercício da jurisdição pelo Juiz
Titular; II – o exercício jurisdicional conjunto desenvolver-se-á no Fórum da Comarca de Cajazeiras, bem como
na Penitenciaria e Cadeia Pública respectiva, de segunda-feira à sexta-feira, e consistirá: na analise dos
Processos de Execução Penal para fins de concessão dos benefícios carcerários e, ainda, na analise dos
prontuários dos apenados com a realização de audiências nas Penitenciárias, caso necessário, além de outras
iniciativas inerentes a matéria. III – Caberá a Juíza Coordenadora a indicação do nome de um servidor para
atuar, em regime extraordinário, no regime de jurisdição conjunta, caso necessário. Art. 2º A Presidência do
Tribunal de Justiça designará, para atuar durante o regime de jurisdição conjunta, um servidor, mediante
indicação do Juiz Coordenador. Art. 3º O Juiz Titular da unidade judiciária referida no artigo 1º desta Resolução
deverá disponibilizar os processos em trâmite, para que sejam submetidos ao Regime de Jurisdição Conjunta.
Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa, adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição
conjunta. Art. 5º A Diretoria do Fórum da Comarca disponibilizará espaço físico, material de expediente e
demais estruturas necessárias para funcionamento do Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 6º O Juiz Coordenador deverá apresentar, ao final dos trinta dias, ao Conselho da Magistratura, relatório circunstanciado dos
trabalhos realizados. Art. 7º O presente Regime de Jurisdição Conjunta terá a duração máxima de 30 dias. Art.
8º O Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário dará ciência do presente
Regime de Jurisdição Conjunta ao Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Geral do Estado. Art. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
- Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
ERRATA: PORTARIA GAPRE Nº2026/2018, publicada no Diário da Justiça de 15 de outubro de 2018. Onde se lê:
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de outubro de 2018.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente Republicada por incorreção Publicada no DJ de
30.06.2017. Leia-se: Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08
de outubro de 2018. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 2074, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
2018180925, RESOLVE: Relotar o Servidor JESSÉ DERLY GALDINO DA SILVA, Supervisor, matrícula 4748867, na Gerência de Apoio Operacional. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 17 de outubro de 2018. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 115, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2018.040.306, RESOLVE: Tornar sem
efeito a Portaria nº 100/2018, publicada no DJE do dia 02 de outubro de 2018, que designou o servidor DORIEL
VELOSO GOUVEIA FILHO para exercer suas atribuições junto à Central de Distribuição do Fórum Regional de
Mangabeira. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 18 de outubro de 2018. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INDEFIRO a impugnação.”
PROCESSO Nº 0001481-08.2012.815.0091. IMPUGNANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. PROCURADOR: Valberto Cosme de Lira. IMPUGNADO: José de Arimatéia Anastácio Rodrigues de Lima. ADVOGADO:
Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233).
O EXMº DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “INICIALMENTE,
EM FACE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE CREDORA, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APRESENTADOS PELO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL À FL.100.
ATO CONTÍNUO, REMETAM-SE OS AUTOS À DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PARA QUE REALIZE
O PAGAMENTO IMEDIATO DESTE REQUISITÓRIO EM FAVOR DE ZEZITO ELIAS DE MELO NO VALOR
PREVISTO NOS CÁLCULOS À FL.100 (...) COM AS CORREÇÕES LEGAIS, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER
PROCEDIDA, SE FOR O CASO, A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
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