DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
anos, a critério do juízo da execução, e afastar a perda do cargo. Usaram da palavra os Advogados José
Alberto da Silva Martins, em favor de Ivan Sebastião de Barros, Arthur Cordeiro, na defesa de Paulo Ricardo
Barbosa de Sousa, e Edson Jorge Batista Júnior, por Diego Ernesto Pereira de Barros”. 33º) Apelação
Criminal nº 0001213-02.2015.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ELIEL BALBINO
FRANCISCO (Adv.: Dinaldo de Queiroz Lima, OAB/PB nº 2.619). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0000595-24.2015.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: ALEX CORDEIRO DA SILVA (Advs.: Érica Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB
nº 17..881 e Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). 2º Apelante: ALLYSON TRINDADE DOS
SANTOS (Defensora Pública: Maria Eledite Azevedo Isidro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
35º) Apelação Criminal nº 0000454-36.2015.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA (Adv.: Moacir Amorim Mendes, OAB/PB nº 19.570). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0016167-46.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: EVERTON
VIEIRA SANTOS (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 37º) Apelação Criminal nº 0022050-15.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes:
FERNANDO TRAJANO DA SILVA e ROSINALVA TRAJANO DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende,
OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento
dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 38º) Apelação Criminal nº
0027403-02.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MARCOS
ANTÔNIO DE OLIVEIRA (Adv.: Sheyner Yasbeck Asfóra, OAB/PB nº 11.590 e Arthur Asfóra, OAB/PB nº
18.046). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular a sentença, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Presente o Adv. Sheyner Yàsbeck Asfora”. 39º)
Apelação Criminal nº 0030697-62.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ELIAS FELIPE DA CONCEIÇÃO
LAURENTINO (Adv.: Mozart de Lucena Tiago, OAB/PB nº 23.670). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 40º) Apelação Criminal nº 0010373-10.2016.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ALEXUAN DOS SANTOS SILVA (Defensor Público: José
Celestino de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja,
antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”.
41º) Apelação Criminal nº 0027404-84.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: HUGO FELIPE TENÓRIO DE
OLIVEIRA (Advs.: Carlos Antônio da Silva, OAB/PB nº 6.370, e Dário Sandro de Castro Souza, OAB/PB nº
11.942). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 0124688-38.2016.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JÉSSICA LANAIZA PEREIRA DA SILVA (Advs.: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima,
OAB/PB nº 23.187, Hellen Damália de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751 e José Silva Formiga, OAB/
PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 43º) Apelação Criminal nº 0000495-41.2016.815.0341.
Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). 1º Apelante: MAXWEL LOURENÇO DOS SANTOS (Adv.: Rômulo Leal Costa, OAB/PB nº
16.582). 2º Apelante: (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão e multa, em
regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
44º) Apelação Criminal nº 0004854-54.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: LUCAS NATHANIEL SOUSA BARBOSA (Advs.: Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, Nathalia
Thayse O. de Oliveira, OAB/PB nº 21.275). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo e, de ofício, corrigiu-se erro material, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 0000154-73.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: REGIVAN LUIZ DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Rougger Xavier Guerra
Júnior, OAB/PB nº 151.635-A e Nayane Pereira dos Santos Ramalho, OAB/PB nº 23.057). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 0028141-87.2016.815.2002. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Apelantes: GERLLAN WICTOR ROCHA AMORIM e HEVERTON FERREIRA ALVES (Adv.: Andris
Benedictus Figueiredo de Morais, OAB/PB nº6481). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja,
antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”.
47º) Apelação Criminal nº 0000094-19.2017.815.0111. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: GERÔNIMO ALVES DE LIMA (Adv.: Kaio Danilo Costa
Gomes da Silva, OAB/PB nº 20.250, Adeildo Coelho do Bonfim, OAB/PB nº 20.092). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo mas, de ofício, reduziu-se a pena para 06 anos, 02 meses
e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se
Mandado de Prisão”. 48º) Apelação Criminal nº 0000444-26.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: MARCÍLIO SEVERINO DO NASCIMENTO (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos de
reclusão e multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 49º) Apelação Criminal nº 0001096-20.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: RENATO DOUGLAS DOS
SANTOS ABRANTES (Adv.: Lincoln Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena para 06 anos, 02 meses e 20 dias
de reclusão e 13 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficiese”. 50º) Apelação Criminal nº 0001511-49.2017.815.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ORLANDO DE OLIVEIRA LIMA (Adv.: Ravi Vasconcelos da Silva Matos, OAB/PB nº 17.148
e Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Des.
Ricardo Vital de Almeida recebeu a denúncia (f. 02). Cota: “Retirado de pauta para encaminhar os autos a
novo revisor, tendo em vista o impedimento o Des. Ricardo Vital de Almeida”. 51º) Apelação Criminal nº
0005370-81.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
21
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: BRUNO FERREIRA DO NASCIMENTO (Advª.: Simone Cruz da
Silva, OAB/PB nº 21.546). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral a Adv.ª Simone Cruz da Silva”.
52º) Apelação Criminal nº 0010303-97.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: PAULO
MARCELINO DA SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 53º) Apelação Criminal nº 0000731-75.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: SALATIEL
BARBOSA DE SOUSA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2507). Apelada: Justiça Pública. Assistente de
acusação: MARILENE RIBEIRO CASIMIRO (Adv.: Lincon Beserra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo mas, de ofício, reduziu-se a pena para 07 aos e 06 meses de reclusão nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 54º)
Apelação Criminal nº 0036385-27.2017.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LENILSON DE SOUSA FERREIRA DE LIMA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 55º) Apelação Criminal
nº 0000534-46.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: Ministério Público. Apelada: DAYANE MONTEIRO PEREIRA (Advs.:
Almir de Araújo Medeiros, OAB/PB nº 24.375, e Daniel Queiroz de Freitas, OAB/PB nº 25.007). Julgado: “Deuse provimento ao apelo para majorar a pena para 04 anos, 02 meses e 416 dias-multa, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada
a presente sessão, às dezenove horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara
Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 1º de novembro de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara
Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 79ª (SEPTUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada em seis (06) do mês de novembro do ano
de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Arnóbio
Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira,
Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora
da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior.
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805445-45.2018.8.15.0000. 5ª. Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Washington de
Andrade Oliveira. Paciente: FRANCISCA JANAÍNA CONFESSOR JANUÁRIO. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º
- PJE) Habeas Corpus nº 0805350-15.2018.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Flor do Nascimento Neto
Segundo. Paciente: PAULO ALEXANDRE MADUREIRA NOGUEIRA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0804382-82.2018.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Pablo Gadelha Viana. Paciente: OTHON SÉRGIO
DE SOUSA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805266-14.2018.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Filipe Pinheiro Mendes (Defensor Público). Pacientes:
EMERSON NASCIMENTO RIBEIRO, EMERSON LOURENÇO DOS SANTOS E GEBSON DANIEL DA SILVA
SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
5º - PJE) Habeas Corpus nº 0806014-46.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Pedro Correia dos Santos Júnior. Paciente: LÍGIA
DA SILVA BARBOSA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0805094-72.2018.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Monteiro.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Gustavo Monteiro Alves Silva. Paciente: MARCOS JOSÉ VIDAL DE MORAIS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
hsarmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0806101-02.2018.815.0000.
Comarca de Aroeiras. Impetrante: Péricles de Moraes Gomes. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Paciente: GEIZA BORGES BARBOSA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0805537-23.2018.815.0000. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes:
Wanutcy Silva Oliveira e outro. Paciente: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 080547143.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: José Gerardo Rodrigues Júnior (Defensor Público). Paciente: WEVERTON FURTUNATO FERREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º PJE) Habeas Corpus nº 0805760-73.2018.8.15.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Aécio Flávio Farias de Barros Filho e outro. Paciente: RODRIGO
FERREIRA CAVALCANTI. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0805671-50.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Rainier Dantas Grassi de
Albuquerque. Paciente: GILBERLANE SOUZA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0805250-60.2018.8.15.0000.
Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: José Jerônimo de
Barros Ribeiro. Paciente: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO FRANCISCO. Cota: “Após o voto do relator,
concedendo parcialmente a ordem, com imposição de medidas cautelares, pediu vista o Des. João Benedito
da Silva. O vogal aguarda”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0805441-08.2018.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Sheyner
Yàsbeck Asfora e outro. Paciente: FRANCISCO DE SALES PINTO NETO. Cota: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão do dia 13.11.2018”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0805802-25.2018.8.15.0000. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes:
Marcelo Leal de Lima Oliveira e Thaís Aroca Datcho Lacava. Paciente: CARLOS HUMBERTO PEREIRA
MACHADO. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0805360-59.2018.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Cleber de Souza Silva. Paciente:
PEDRO HENRIQUE MOREIRA COELHO DE ALBUQUERQUE. Julgado: “Ordem denegada, em relação ao
processo nº 0003571-03.2017 e não conhecida quanto ao de nº 9359-95, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0805865-50.2018.8.15.0000. Comarca de
Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Danilo Aaron da Silva Cavalcante. Paciente: WEYDSON
LUIZ EVANGELISTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0805773-72.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Allison Oliveira Magalhães
e Ariadne Raissa Costa da Nóbrega. Paciente: FRANCISCO DE ASSIS LÉLIS DA NÓBREGA NETO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0001100-69.2018.815.0000. Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Hallyson Chaves Coelho de Souza. Paciente: BRUNO JOSÉ DA SILVA LIMA.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º)
Embargos de Declaração nº 0000036-14.2017.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: ELOI LEANDRO DE MORAIS (Advª.: Giovanna Castro
Lemos Mayer). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000865-49.2014.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEONARDO DA SILVA VIEIRA
(Adv.: Luiz Pinheiro Lima, OAB/PB nº 10.099). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.10.2018:
“Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de
Almeida. O Juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Pinheiro