DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020
98.2016.815.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos
termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra. Emília Canuto dos
Santos, brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF nº 486.876.424-15, residente e domiciliada na Rua
Felismino de Sousa Rolim, s/n, Remédios, Cajazeiras/PB, em face de sua irmã Aparecida Canuto da Costa,
brasileira, solteira, sem profissão, residente no mesmo endereço da autora, em tendo a R. Sentença ID nº
28889785, datada de 09 de março de 2020, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual
prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão
somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº
13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias. Frederico G
A Bezerra, Analista Judiciário, 10 de março de 2020. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
30030819988150141 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste
Juizo Acao Penal 0003003-08.1998.815.0141, movida p elo MP Estadual contra FRANCISCO VIDAL FERNANDES além de outros, E como o increpado em testilha se encontgra em local incerto e nao sabido, mandou o MM
Juiz Publicar o presente edital com prazo de 30 dias, pelo qual fica o assacado intimado para comparecer na sala
plenaria do Edificio do Forum local no dia 07 de Maio de 2020, as 08h30min, com o fito de submeter-se a
julgamento pelo sinedrio popular, C Rocha, 09 de Marco de 2020.Carlos Menezes Tec. Jud.Dr.Renato Levi D
Jales Juiz Direito
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA/PB - 3º VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O
MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na
JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 07 de abril de 2020, a partir
das 10hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de Nº. 0000763-84.2014.8.15.0141, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A, Executado(s) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS AXIOLE EIRELI e ANTONIO IRINEU AXIOLE e
seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior a 70% do valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): Item 01: Um terreno próprio para construção localizado na Travessa da Rua Benjamim
Constante (atualmente Rua Lauro Rosado) nesta cidade de Catolé do Rocha-PB medindo 10,00m de frente por
31,80m Confrontando-se ao Norte, com a Avenida Benjamim Constant)atual Rua Lauro Rosado) ao Sul com o
Imóvel de Cícero Irineu Acioli, ao LESTE com imóvel de Antônio Balduíno Neto e ao Deste com Antônio Irineu
Acioli, conforme matrícula nº 11.639, as fls. 135 do livro 2-AZ em 30 de Agosto de 2007 originário do Registro R21304, as fls. 147 do livro 2-G de 22 de novembro de 1997. Avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Item
02: Um terreno próprio para construção localizado Avenida Travessa da Rua Adolfo Maia (Atualmente Rua Duque
de Caxias) medindo 22 metros de frente por 39,80m de fundo, sendo dito terreno com frente para o Norte e
fazendo esquina com duas avenidas (Rua Duque de Caxias com a Rua Isauro Rosado), Limitando-se ao SUL e
LESTE com terrenos de José Benjamim Diniz e esposa; ao NORTE com o leito de uma rua ainda sem
denominação; ao Oeste com a Avenida transversal da Rua Adolfo Maia (atual Rua Duque de Caxias) adquirida
conforme título de domínio transcrito sob nº 17.933, a fls. 89, do livro 3-AL, em 11/09/1973 e Matrícula sob o nº
9304 as fls 96 do Livro 2-AO em 12/02/2011. Avaliada em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); Item 03: Uma
casa residencial localizada a Rua Bevenuto Gonçalves S/Nº nesta cidade, composta de uma área social, 3
quartos, uma sala de estar, um corredor, uma copa cozinha, uma área de serviço, dois banheiros sociais e um
quarto servindo de deposito, piso de mosaico, eletrificada, saneada, toda murada, medindo o terreno 7,70m de
frente por 28,40m de fundos, com uma área coberta de 144,80m², Limitando-se ao Leste com Jose Nazário de
Figueiredo; ao Oeste com Sergina Barreto; ao Norte com o leito da Rua e ao sul com prédio de Elias Nunes,
adquirida conforme título de domínio transcrito sob nº R-1-1627 ás fls. 181 no livro 2-H em 16.02.1978, no
Cartório Imobiliário desta Comarca. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL:
R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) em 26 de março de 2019. DEPOSITÁRIO: ANTONIO IRINEU
AXIOLE. ÔNUS: Eventuais ônus constante na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 323.760,80 (trezentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta reais e oitenta centavos) em 25 de abril de 2014. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 07 de abril de 2020, a partir das 10hs:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo
Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e
reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo
o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU
e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e
outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal
e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015). QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo
máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS AXIOLE EIRELI e ANTONIO IRINEU AXIOLE e seu(s) representante(s)
legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/
ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das
datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art.
903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, aos 07 de fevereiro de 2020. RENATO LEVI DANTAS
JALES - Juiz de Direito.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 22105820068150151
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem que poreste juizo tramita uma Acao Penal
movida contra JOSE NILTON SOARES DE SOUSA, brasileiro, natural de Ibiara-PB, filho de Paulo Soares de
Sousa e Josefa Maria da Conceicao, atualmente em lugar incerto e nao sabido, dando-o como incurso no art. 129,
paragrafo 2, inciso IV, do CodigoPenal, o qual fica citado por edital para apresentar resposta, por escrito e por
advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Vara Unica da Comarca de Conceicao, 09/03/2020. Francisco Marinho
Vieira, Analista Judiciario (as) Antonio Eugenio Leite Ferreira Neto, Juiz de Direito
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GUARABIRA
EDITAL DE CITAÇÃO. COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 20
dias. Ação: [Dissolução]. Processo PJE nº 0803497-73.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o
presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação acima
mencionada, movida por MARIA DA GLORIA ALBINO DA SILVA em face de EDNALDO ALBINO DA SILVA, e
que através do presente Edital, manda o(a) MM Juíz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a), o(a)
Sr(a). EDNALDO ALBINO DA SILVA, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso de prazo deste Edital, oferecer CONTESTAÇÃO à
presente ação, nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, IV, da Lei Adjetiva Civil, sob pena de não o fazendo
ser decretada a sua revelia e presumirem-se verídicos todos os fatos alegados pela parte autora na petição
inicial. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e
passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 10 de março de 2020. Eu, JOSELITO DE
MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO –
MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Usucapião (PJE) n. 0005913-86.2015.8.15.0181 – INTERDITO PROIBITÓRIO. A MM. Juíza de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem,
ou a quem interessar possa, que perante este Juízo tramita Processo de Usucapiao supramencionado, MOVIDA
por HELOISA KARLA SOARES DE LIMA, portadora do CPF n. 009.571.254-29 , residente e domiciliada no JOSE
ALVARES TRIGUEIRO, 384, CENTRO, GUARABIRA/PB, CEP 58.200-000, contra Risonete Costa de Lucena e
Outros e Outros, PELO PRESENTE CITA O PROMOVIDO FRANCISCO COSTA DE LUCENA, em face do
mesmo encontrar-se residindo atualmente em lugar incerto e não sabido (LINS), BEM COMO OS PROMOVIDOS
INCERTOS E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, SE HOUVER, para integrar a presente relação
processual, e, querendo, defenderem-se no prazo de 15 dias, advertindo-os que, não sendo contestada a ação,
serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição
inicial, tudo sob as cautelas legais e advertências dos arts. 238 e 344 do NCPC, prosseguindo-se a ação em
todos os seus termos até final julgamento. Tudo conforme previsões legais pertinentes a matéria. E, para que
ninguém alegue ignorância, mando a MM. Juíza de Direito em substituição expedir o presente EDITAL, que
sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarabira, Estado da
Paraíba, 10 do mês de março de 2020. Eu, Laise Onilda Cordeiro da Cruz Borba, Técnica Judiciária que o digitei.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB.
JACARAU
COMARCA DE JACARAÚ. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800257-93.2017.8.15.1071. AÇÃO: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem, dele
tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da ação
acima citada, proposta por ROBERTINA CORDEIRO DA SILVA em face de AILTON CORDEIRO DA SILVA. Em
12/12/2018, foi prolatada sentença que decretou a interdição de AILTON CORDEIRO DA SILVA, por ser o(a)
mesmo(a) portador(a) de, de deficiência mental/intelectual - permanente CID (CID 10 F 71.1), declarado
relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade
nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) ROBERTINA CORDEIRO DA SILVA, para exercer a curatela nos
limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente
edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Jacaraú/PB, aos 10/03/2020 Eu,
Ulisses Ferreira de Paiva Lima, Técnico Judiciario o digitei. (as) Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, Juiz de Direito.
COMARCA DE JACARAÚ. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800757-28.2018.8.15.1071. AÇÃO: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem, dele
tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da ação
acima citada, proposta por MARIA SEVERINO DA SILVA em face de SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA. Em 17.07.2019
foi prolatada sentença que decretou a interdição de SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a)
portador(a) de, de deficiência mental/intelectual – permanente fratura de crânio e epilepsia (CID 10 V28.4, G40.9
e T90.2), declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo
se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA SEVERINO DA SILVA para exercer a
curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara
publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos
10/03/2020 Eu, Ulisses Ferreira de Paiva Lima, Técnico Judiciário o digitei. (as) Dr. Perilo Rodrigues de Lucena,
Juiz de Direito.
COMARCA DE JACARAÚ VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 08000669-24.2017.815.1071.
AÇÃO: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etca todos quantos virem o
presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste juízo e comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação
de Interdição nº 08000669-24.2017.815.1071, promovida por MINISTÉRIO PÚBLICO e EDNALVA HENRIQUE
DA SILVA, em favor de MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito,
na qual julgou procedente a Ação que interditou MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, nomeando curador(a) EDNALVA HENRIQUE DA SILVA, sendo a causa da interdição (doença mental F03) e os limites da curatela (reger a
pessoa do curatelado velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de
conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado). E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz Dr. Perilo Rodrigues de Lucena que
fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local público de costume e publicando no Diário da
Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Jacaraú, aos 27 de Fevereiro de 2020. Eu, Maria Aparecida Dias da Costa, Técnica Judiciária o digitei e assino.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 3838020188150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se
processam por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Patos/PB, aos termos de uma AÇÃO PENAL que a
JUSTIÇA PÚBLICA move contra CLEREBALDY ARAUJO DE MEDEIROS GUERRA o(s) qual(is) se encontra(m)
em lugar incerto e não sabido. É o presente para citá-lo para, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do
comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, apresentar defesa por escrito (através de
advogado), podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, bem como oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qua lificando-as e
requerendo sua intimação quando necessário, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Dativo. E para que não
se alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade de Patos/PB, aos 9 de março de 2020. EU, Sara Lins de Araújo, Analista Judiciário, digitei. Dr.ª
VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 6034920168150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam
por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Patos/PB, aos termos de uma AÇÃO PENAL que a JUSTIÇA PÚBLICA
move contra OBENESIO GABRIEL ADELINO o(s) qual(is) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido. É o
presente para citá-lo para, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do comparecimento pessoal do acusado
ou do defensor constituído, apresentar defesa por escrito (através de advogado), podendo arguir preliminares e
alegar tudo que interesse a sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, sob pena de
ser-lhe nomeado Defensor Dativo. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado
e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 9 de março de 2020. EU, Sara Lins de
Araújo, Analista Judiciário, digitei. Dr.ª VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 6124020188150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam
por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Patos/PB, aos termos de uma AÇÃO PENAL que a JUSTIÇA PÚBLICA
move contra RUAN PABLO ALVES DE ALMEIDA o(s) qual(is) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido. É o
presente para citá-lo para, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do comparecimento pessoal do acusado
ou do defensor constituído, apresentar defesa por escrito (através de advogado), podendo arguir preliminares e
alegar tudo que interesse a sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, sob pena de
ser-lhe nomeado Defensor Dativo. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado
e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 9 de março de 2020. EU, Sara Lins de
Araújo, Analista Judiciário, digitei. Dr.ª VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 16932420188150251 Acao:
MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER em
processostos o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se
processam por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Patos/PB, aos termos de uma AÇÃO PENAL que a JUSTIÇA
PÚBLICA move contra EMERSON GOMES MONTEIRO (MERCINHO), tendo como vitima a Sra. MARIA GIZE-