DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0815184-73.2017.8.15.0001 - O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA APARECIDA SALES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 27/01/2020, na qual decretou, com fulcro no art. 4, III, do
Codigo Civil, a interdicao de MARIA CÉLIA DA CUNHA SALES, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 27/02/2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0812814-87.2018.8.15.0001 - O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por ANTÔNIO FORMIGA FILHO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 30/01/2020, na qual decretou, com fulcro no art. 4, III,
do Codigo Civil, a interdicao de MARIA DAS GRAÇAS LIMA FORMIGA, para todos os atos da vida civil, e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 27/02/2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813159-19.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA EDIVANI DE QUEIROZ GUIMARAES,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 29/10/2019,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de TEREZINHA DE JESUS QUEIROZ, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/12/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081801186.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição: 081801186.2019.8.15.0001, requerida por ROSEANE FERREIRA PEIXOTO, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 03/03/2020, na qual decretou a INTERDICAO, de ENIR
FERREIRA DA SILVA, com incapacidade mental, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
nomeando - lhe curadora ROSEANE FERREIRA PEIXOTO, também qualificado nos autos, sob compromisso a
ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por
03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 09 dias do mês de março de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica
Judiciária, o digitei. Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
210333920118150011 Acao: MANDADO DE SEGURANCA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABEa todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processam os autos da ação acima mencionada impetrada por SMYRNA EMMANUELE ARAGÃO DO NASCIMENTO, CPF Nº 097.016.654-06, representada por OLINDA MARIA ARAGÃO AGUIAR, CPF Nº 929.658.654-20,
contra MARLENE ALVES SOUSA LUNA, Reitora da Universidade Estadual da Paraíba. UEPB, e IVAN BARROS
SANTOS, Presidente da Comissão de Vestibular - COMVEST. E para que mais tarde alguém possa alegar
ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital para intimar a parte impetrante para
apresentar neste Juízo as peças referentes ao processo acima mencionado, original ou peça, no prazo de 10(dez)
dias, a fim de instruir a presente restauração. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, em 09 de
Março de 2020. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira
Jordão, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
124152720198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam
por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra
o acusado LUIS EDUARDO BASILIO DA SILVA, brasileiro, filho de Luis Basilio da Silva e de Joselita Leoncio da
silva, residente na Rua Josefa Paulino da Costa, 24, Ressureição, nesta cidade,, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no art. 1, paragrafo único.a. da LCP, referido acusado CITADO, para
responder a acusação, por escrito, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo oque interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrola testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público
para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, em 09/03/2020, Jociane de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei. Dr.
Brâncio Barreto Suassuna. Juiz de Direito
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
2750920188150071 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam nesta
Serventia, os autos da acao acima mencionada quea Justica Publica move contra Manoel de Brito Santos e
outros. E o presente para intimar da sentenca o reu VALDIBERG DOS SANTOS GONDIM, vulgo Val, brasileiro,
em uniao estavel, agricultor, com 22 anos de idade a epoca do fato, filho de Jose Rosa da Silva e Maria Jose de
Souza, atualmente em lugar incerto e nao sabido, cujo final adiante transcrevo:”Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENUNCIA para:a)ABSOLVER Ivanildo Barbosa de Lima, pelo crime de
Homicidio tentado, ante ausencia de comprovacao de materialidade delitiva; b) ABSOLVER Manoel deBrito
Santos, Fabio da Silva Santos, João Daniel dos Santos Vieira, Valdiberg dos Santos Gondim e Marcos Antonio de
Souza Silva, pelo crime de Corrupcao de Menores...ante ausencia de comprovacao de materialidade delitiva; c)
ABSOLVER Fabio da Silva Santos, Joao Daniel dos Santos Vieira, Valdiberg dos Santos Gondim e Marcos Antonio
de Souza Silva, pelo crime de Homicidio tentado contra Ivanildo Barbosa de Lima, em face da ausencia de
indicios de autoria; d) CONDENAR Ivanildo Barbosa de Lima, pelo crime de Lesao Corporal Leve praticado contra
Manoel de Brito Santos e, e)CONDENAR Manoel de Brito Santos, pelo crime de Lesao Corporal Grave, praticado
contra Ivanildo Babosa de Lima...P.R.I.Areia, 10 de fevereiro de 2020. Alessandra Varandas Paiva Madruga de
Olivera Lima. Juiza de Direito.” E para que nao se alegue ignorancia, mandou aMM Juiza expedir este edital que
sera publicado no Diario da Justica eafixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade, aos 09 de marco
de 2020.Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi.Dra. Alessandra Varandas
Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 3146920198150071 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esta Serventia se processam os autos da
acao acima mencionada, que a Justica Publica move contra MARIA DAS GRACAS GONCALVES DA SILVA,
brasileira, solteira, feirante, com 34 anos de idade, filha de Luiz Gonzaga da Silva e de Maria da Guia Gonzaga da
Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para no prazo de 10 dias oferecer defesa escrita a denuncia por
estar incursa nas penas do art. 42 da LCP r art. 233do CP, ambos c/c o art. 69 do CP. E para que nao se alegue
ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital que sera afixado no lugar de costume e publicado no Diario
da Justica. Dado e passado nesta cidade aos 09 de marco de 2020. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico
Judiciario, que este fiz e imprimi. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA – DECISÃO/PORTARIA Nº 02/2019. O Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz de Direito FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz de Direito em Substituição na Comarca de Barra de Santa Rosa/
PB, no uso das atribuições de Juiz Corregedor do Registro Público desta Comarca, conferidas pela Lei 8.935/94
e Lei Estadual 6.402/96 e, CONSIDERANDO as disposições dos arts. 37 e 38 da Lei n° 8.935/94 e do art. 1 1 da
Lei Estadual nº 6.402/96; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 96 e ss do Código de Normas Extrajudiciais
da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a existência do processo
0001074-12.2017.8.15.1001, em que restou consignado pela Corregedoria-Geral da Justiça que a serventia teria
procedido, entre 01/09/2014 a 31/07/2017, ao registro de atos no SIGRE em quantitativo desconforme com o
número de Selos Digitais de Fiscalização utilizados no mesmo período, provocando uma redução de receitas
titularizadas tanto pelo FEPJ quanto pelo FARPEN, consoante o Relatório da Gerência de Fiscalização Extrajudicial da CGJ, o que configura, em tese, violação de dever funcional (art. 30, XI e XIV, da Lei Federal n. 8.935/
94) e infração disciplinar grave (art. 31, I e V, da mesma lei), sujeita, inclusive, à pena de perda da delegação;
RESOLVE: Art.1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Severino Antunes de Lima, Oficial
do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Sossego, Comarca de Cuité/PB. Art. 2º.
Nomeio o(a) servidor(a) responsável pelo dígito deste processo para secretariar os trabalhos. Art. 3°. Determinar
as seguintes providências: I- Cite-se o Oficial para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na forma
do art. 98, parágrafo único, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça, advertindo-a
que lhe é assegurado acompanhar o processo administrativo disciplinar pessoalmente ou por intermédio de
procurador, podendo, para fins de ampla defesa e contraditório, produzir provas e contraprovas, tais como
arrolamento e reinquirição de testemunhas, formulação de quesitos periciais, entre outros; II- Cientifique-se o
representante do Ministério Público com competência nas matérias de Registros Públicos, para, querendo,
acompanhar o processo administrativo disciplinar em todas suas fases. Art. 4°. Ordenar a publicação desta
portaria no Diário da Justiça, além do átrio do Fórum, conforme exige o art. 2º, §1º, do Provimento 001/2004 da
CGJ com remessa de cópia à Corregedoria-Geral de Justiça. AUTUE-SE e DISTRIBUA-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE. Cuité/PB, 17 de dezembro de 2019. FÁBIO BRITO DE FARIA - Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE BAYEUX – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800427-50.2020.8.15.0751. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de
Bayeux, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSE HONORIO FERREIRA, em
face de SEVERINA DE MELO FERREIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 10 de março de 2020. Eu, Anderson Antonio Dias
da Cunha, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE BAYEUX – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0802452-07.2018.8.15.0751. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de
Bayeux, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARCELO DE LIMA FERREIRA,
em face de LEIDIANE GOMES DA SILVA FERREIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 10 de março de 2020. Eu, Anderson Antonio Dias
da Cunha, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
19310520118150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se o executado ETANORTE IND E CONSTRUÇÕES LTDA, da sentenca: Diante do exposto,
DECLARO EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 942, II, da Lei de Ritos Civil e condeno
a parte executada nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os cálcuos de
fls. 106, para que produza seus jurídicos efeitos legais. E para que não se alegue ignorância, Mandou a Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito da 4 Vara, expedir o presente edital. Eu, Gilvan Filho,
Chefe de Cartório, digitiei.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO 0800159-90.2019.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por esta escrivania tramitam
os autos da Ação de Interdição nº 0800159-90.2019.8.15.0731, promovida por Orlando dos Santos Barros em
face de Ednaldo dos Santos Barros, tendo por objeto dar conhecimento ao público em geral, que foi decretada por
sentença a interdição de Ednaldo dos Santos Barros, brasileiro, solteiro, maior incapaz, inscrito no CPF sob o nº.
424.165.314-68, residente e domiciliado na Rua Pastor José Alves de Oliveira, nº 305, Formosa, Cabedelo/PB,
CEP 58100-222, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput
e§ 1°, da Lei 13.146/2015, diagnosticado com Transtorno Afetivo Bipolar CID 10 F 31.8, sendo nomeado curador
o sr. Orlando dos Santos Barros, brasileiro, casado, marítimo, inscrito no CPF 198.248.744-53. E, para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 9 dias do mês de março de 2020. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega,
Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
15695220148150131 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente ao
reu JEREMIAS HENRIQUE DE LIMA, brasileiro, casado, carregador, natural de Olinda/PE, nascida em 17 de
marco de 1987, filho de Patricia Maria de Lima, atualmente em local incerto e nao sabido, que por este Juizo,
processam-se os autos da Acao Penal, processo n 0001569-52.2014.815.0131, movida pelo Ministerio Publico
Estadual contra Jeremias Henrique de Lima, para INTIMAR o reu acima qualificado, da sentenca condenatoria,
cuja parte dispositiva transcrevo:.... ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos do Ministerio Publico do Estado da
Paraiba para CONDENAR o denunciado JEREMIAS HENRIQUE DE LIMA, como incurso na prática do crime do
art. 155, §1º, combinado com o art. 14, inciso II, do Codigo Penal e ABSOLVER o denunciado JEREMIAS
HENRIQUE DE LIMA, das imputacoes que lhe são narradas na denuncia quanto ao tipo previsto no art. 150, §1º,
do Codigo Penal, o fazendo no art. 386, inciso III, do Codigo Penal...fixo a pena definitiva em 1 anos e 3 meses
e 7 dias de reclusao...fixo o regime aberto...Cabivel a substituicao da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direito, quais sejam, prestacao de servico a comunidade e prestacao pecuniaria no valor de R$
1.000, 00 atual, a serem cumpridas conforme ditames do juizo da execucao penal... P.R.I.... Cajazeiras, 08 de
fevereiro 2018, (a) Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do Forum e publicado no Diario
da Justica. Cajazeiras, 9 de março de 2020, Eu, Gervasio Eufrauzino Teixeira, Tecnico Judiciario, digitei e
subscrevi. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito e Substituicao Cumulativa
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 38091420148150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e serventia do 2 oficio,
tramita a Acao Penal, processo 0003809-14.2014.815.0131, movida pela Justica Publica contra o Denunciado
JANILDO MANGUEIRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, auxiliar de transporte, filho de Ivanildo Mangueira de
Souza e Maria de Fatima de Sousa, com 21 anos na epoca dos fatos, dando-o como incurso nas penas do arts.
309, da Lei 9.503/97. E como o denunciado atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandei expedir
o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO o denunciado para oferecer defesa
preliminar no prazo de 10 (dez) dias art. 396 do CPP, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. E, para que chegue ao conhecimento do referido denunciado, foi expedido o presente edital que sera afixado no local publico de costume.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos 9 de março de 2020. Eu,
Gervasio Eufrauzino Teixeira, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo. Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de
Curatela/Interdição processo nº 0802041-49.2016.815.0131, requerida por Oscar Pereira da Silva em face de
Terezinha Andriola Pereira, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a INTERDIÇÃO de Terezinha Andriola Pereira, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe
curador(a) o(a) senhor(a) Oscar Pereira da Silva, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e
não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o)
interditando(a), sem a devida autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza
de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo
de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil
e vinte. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária, digitei. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 0802083-