DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021
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- Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega; 2021031354 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado Rúsio Lima de Melo; 2021032572 - Folga de Plantão - Magistrado - Elza Bezerra da Silva Pedrosa; 2021031049
- Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Lilian Frassinetti Correia Cananéa
que os cartórios da Fazenda Pública foram unificados na comarca da Capital, julgo prejudicado o pedido e
consequentemente determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Cumpra-se.” No processo:
PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020094800 - Relotação - Orlandino Pereira Chaves
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020125826 - Pedido de Providências - Rita de Cássia Martins Andrade
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2021013795 - Pedido de Providências- Giovanna Lisboa Araujo de Souza
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho os termos do parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência. Arquive-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020161201 - Diferença de Vencimentos - Renildo Marcelino de Souza
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho a manifestação do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino o sobrestamento dos presentes autos. Em seguida, à Diretoria de Gestão de
Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2021007506 - Verbas Rescisórias - Ricardo Cardoso Agra de Castro
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino o encaminhamento do ofício da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 5ª
Região, via malote a todos os Desembargadores e Juízes do Tribunal de Justiça da Paraíba e ato continuo
responda ao ofício do requerente, informando do cumprimento do solicitado, após arquivem-se o presente
Processo Administrativo. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021033645 - Pedido de Providências - Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO:2020046110 - Pedido de Providências - Ieda Maria Dantas
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho a manifestação do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino o sobrestamento dos presentes autos. Em seguida, à Diretoria de Gestão de
Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2021020251 - Conversão em Pecúnia - Ieda Maria Dantas
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos etc. Ante a perda do objeto, considerando
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº 16/2021 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA) O
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais
e considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º 66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16
de maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal
Pleno do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020065934, torna
público, a quem interessar possa, que se encontra vago o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, da Comarca
abaixo relacionada, a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução
54/2012. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, deverão preencher, para efeito de inscrição,
formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhálo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para a Diretoria de Gestão de Pessoas,
subpasta RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO: BANCO DE RECURSOS HUMANOS /
VAGA: Comarca de Taperoá – 01. TOTAL – 01. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em
João Pessoa, 11 de março de 2021. Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Joas de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO N° 0000111-96.2014.815.0681. ORIGEM: Comarca de Prata. RELATOR: Des. Joas de Brito
Pereira Filho. APELANTE: Marcel Nunes de Farias. ADVOGADO: Josedeo Saraiva de Souza Oab/pb 10.376.
APELADO: Justica Publica Estadual. Condenado a 01 anos de detenção, além da inabilitação por cinco anos
para o exercício de cargo ou função pública, por infração ao art. 1º, inciso XIV, do DL 201/67, fls. 412/417, vol.
II, decisão mantida pela Câmara Especializada Criminal, fls. 489/493, vol. II, ainda pendendo de trânsito em
julgado por conta da interposição de Agravo contra decisão que não admitiu Recurso Especial aviado,
MARCEL NUNES DE FARIAS atravessa petição às fls. 774/794, opondo embargos de declaração ao acórdão
de fls. 684/687, vol. III, pugnando, preliminarmente, pela extinção da pretensão punitiva estatal, na forma do
art. 110, §1º, do Código Penal. No mais, reedita os mesmos argumentos deitados nos embargos anteriores,
acolhidos parcialmente apenas para compor o acórdão que negou provimento ao apelo interposto, protestando,
ao final, pelo reconhecimento de erro material e omissão quanto à troca de documentos cuja correção
implicaria na sua absolvição. Consta que, conquanto aforada a petição de embargos no dia 26 de agosto de
2020, somente anexada aos autos em 26/11/2020, fls. 774, vol. IV, no dia 04/09/2020, a defesa do embargante
protocolizou Recurso Especial, fls. 704, vol. III, não admitido pela Presidência do Tribunal, fls. 748/749, vol.
IV, decisão esta desafiada por meio de agravo, fls. 751/772, vol. IV, que ainda pende de regular processamento.
Diante da anexação atrasada da petição de embargos, determinou o Presidente do Tribunal de Justiça o
ATOS DA DIRETORIA ADMINISTRAVIVA
PORTARIA Nº 05, DE 10 DE MARÇO DE 2021 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto na PORTARIA Nº 2221, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018, RESOLVE: 1º
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS firmados pelo Poder Judiciário. Parágrafo Único: Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização, conforme disposto
no Manual para Gestão de Contratos e Processamento da Despesa - MAN-GC-001 e na Instrução Normativa MPDG nº 05/2017.
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CONTRATO/ ARP
EMPRESA
OBJETO
GESTOR DO CONTRATO
FISCAL ADMINISTRATIVO
FISCAL SETORIAL
FISCAL TÉCNICO
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ARP Nº
052/2020
GEORGE GERALDO CAMPELO
Contratação dos serviços de recarga e manutenção de 2º nível em extintores de incêndio.
Gilberto Moura
Adriano Lima
Elizete Araújo da Silva
EPP(EXTSIN - EXTINTORES
Referente lote 04.
Santos (MATRÍCULA
Buriti (MATRÍCULA
(MATRÍCULA Nº 472.926-9)
E SINALIZAÇÕES
Nº 474.173-1)
Nº475.468-9)
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CONTRATO
PJF ALMEIDA CONSTRUÇÕES
Contratação dos serviços de reforma e recuperação estrutural do Deposito Judicial da
Marieta Dantas Tavares
Paloma Guedes Fragoso
Candida Maria Camara
Vitório Trocolli Filho
E SERVIÇOS EIRELI - EPP
Nº 0001/2020
Comarca de Mamanguape.
de Melo (MATRÍCULA
Dantas(MATRÍCULA
(MATRÍCULA
(mATRÍCULA
Nº 475.687-8)
Nº476.772-1)
Nº 472484-4)
Nº475.435-2)
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Art. 2° Na ausência do fiscal durante a execução contratual as atribuições inerentes às atividades deste serão do gestor da Ata de registro de preços. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. José Falbo de Abrantes Vieira - Diretor Administrativo. (Publicado no DJe
no dia 11/03/2021. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
Gerência
de Sistemas.
ND2021,
–> Nãocomunica
Disponível
junhoDiretoria
de 2011,
com a redação
dada- pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 13 a 15 de março de 2021, serão exercidos pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores
abaixo nominados:
DESEMBARGADOR
DIA
13/03
LEANDRO DOS SANTOS
14/03
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
15/03
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
SERVIDORES
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
13/03
Maria Hélia Barbosa do Nascimento
Charliston Emmanuel Sarmento e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
Alexsandre Pereira de Lima
14/03
Maria Hélia Barbosa do Nascimento
Charliston Emmanuel Sarmento e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
Francisco de Assis De L.Araujo
15/03
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Adriano Alves Lopes
Thiago Bruno Nogueira Alves e
Juliana Meira Brasil Cavalcanti
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de março de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: martinho@tjpb.jus.br