DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2022
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PORTARIA GAPRE nº 1084/2022 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e;Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora VANESSA ANDRADE
DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA, Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande, na forma do inciso II, do art. 127 (Loje), e conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 2022.111.850;
RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA, Juíza de Direito
Titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, para, no período de 17 a 19.08.2022, responder,
cumulativamente, pelo expediente da 7ª Vara Cível da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa,
10 de agosto de 2022. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Em consonância com o Parecer da VicePresidente, determino o desligamento do magistrado Cláudio Pinto Lopes, da função de Coordenador dos
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s da 2ª Região (Agreste - Campina
Grande), a contar do dia 25 de julho de 2022. Publique-se. À GEPRI, para adoção das providências a seu
cargo. Em seguida, ao NUPEMEC para conhecimento e providências. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022103036 - Pedido de Providências - Cláudio Pinto Lopes.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022110076 - Relotação - Ana Carla Xavier Fonseca Leite; 2022109555 - Pedido de Providências - Fellipe
Raphael Figueiredo Araújo; 2022111204 - Folga de Plantão - Magistrado - Gilberto de Medeiros Rodrigues;
2022111518 - Folga de Plantão - Magistrado - Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO/
INTERESSADO: 2022108600 - Indicação de Substituto - Adriana Maranhão Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022046974 -Pedido de Providências - José Maria da Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022107674 - Folga de Plantão - Magistrado - Brunna Melgaço Alves; 2022101194 - Licença Tratamento de
Saúde - Iano Miranda dos Anjos
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Apelação Cível – Processo nº 0011399-24.2008.815.0011. Relatora Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti Maranhão. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: OSVALDO MAMEDE DA CRUZ PONTES,
Intimação aos Beis. Anibal Bruno Montenegro Arruda, inscrito na (OAB//PB 8571-PB ) e, André Mauricio
Montenegro Arruda, inscrito na (OAB/PB 9836/PB). Para dizer se concorda com os termos do acordo
proposto pelo promovido na petição de fls. 172 no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 01 de julho de 2022.
Apelação Cível – Processo nº 0006010-87.2010.815.0011. Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante:
BANCO BRADESCO S/A. Apelado: FELIPE CAVALCANTE FILHO, para querendo se manifestar através de
seus procuradores Luzimário Gomes Leite, inscrito na( OAB/PB 12.414), Francisco Pedro da Silva,( OAB/
PB 3.898), Patrícia Araújo Nunes, (OAB/PB 11.523) e Giovanna Brandão, (OAB/PB 12.498), sobre o acordo
proposto pelo Banco Bradesco S/A, às fls.149/150 dos autos. Prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça João Pessoa, 19 de julho de 2022.
Apelação Cível – Processo nº003819-92.2009.815.20011. Relator João Batista Barbosa em substituição a
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão. Apelante 01: CARLOS FERNANDO DA
SILVA. Apelante 02: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. Intimação aos Beis, Cícero
Ricardo Antas Alves Cordeiro, inscrito na (OAB/PB 5.334) e Wilson Sales Belchior, inscrito na (OAB/PB
17.314), Apelados os mesmos. Para tomares ciente desta decisão, por tratar do plano Verão, mas também,
dos Planos Collor I e II, deve manter-se Suspenso por força da decisão judicial acima citada pelo prazo de 60
meses a contar de 12/03/2020, a pós o que deve ser feita conclusão para julgamento. Gerência de processamento
do Tribunal e Justiça da Paraíba. João Pessoa 22 de julho de 2022.
Apelação Cível – Processo nº0002524-75.2009.815.2001 Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti Maranhão.Apelante: SELDA FALCONE RIBEIRO COUTINHO e OUTROS. Apelado: BANCO DO
BRASIL, Intimação ao BeL. Roberto Cesar Gouveia Majchszak, inscrito na (OABRR 53.400), para informar
especificamente quais autores realizaram acordo ( anexado o termo respectivo ou apontado nos autos, se já
acostado), bem como quais os valores efetivamente pagos( anexando ou apontado os comprovantes, se
lá acostados). Prazo de 30 dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa,
03 de agosto de 2022.
Apelação Cível – Processo nº0060331-77.2014.815.2001 Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti Maranhão. Promovida: Construtora Tenda S/A e Fit-07 SPE Empreendimento Imobiliário Ltda.
Promovente: Analina Amarante de Oliveira Guimarães Filho, Intimação aos Beis Bruno de Almeida Maia,
inscrito na (OAB/BA 18.921) e João Bernardo de Oliveira Góes, inscrito na ( AB/BA 21.646) e Amanda
Natiely Cordeiro Pereira, inscrita na (OAB/PB 18.654/PB), para que falem sobre a minuta de acordo de fls.
272/274, dizendo se a ratificam, haja vista a ausência, nestes autos de procuração outorgada pela aludida
parte ao advogado que a assinou. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 11 de julho de 2022.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0004801-98.2008.815.2001 – Recorrente(s): ITAÚ UNIBANCO S/A.
Recorrido(s): EDJANE MARIA VASCONCELOS FALCÃO. Intimação ao(s) bel(is). VALTER LUCIO LEIS
FONSECA, Nº 13.838 OAB/PB a fim de, no prazo DE 10 (dez) dias, na condição de patrono do Recorrido,
manifestar-se acerca da proposta de acordo. Acostada nos autos pela recorrente.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0002103-93.2014.815.0131 – Agravante(s): JOSÉ
BENÍCIO DINIZ FILHO. Agravado(s): SILVIO CASTRO DA SILVEIRA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is).
RAONI LACERDA VITA, Nº 14.243 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Apelação cível nº 0797594-49.2007.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante:
UNIBANCO – União dos Bancos Brasileiros S/A. (Advogado: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A).
Apelado: Maria Coimbra Cavalcanti Fernandes (Advogado: Valter Lúcio Lelis Fonseca OAB/PB 13.838 e
outros). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0757789-78.2007.815.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante:
Banco Bradesco S/A. (Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504). Apelado: Djalma
Martins do Nascimento (Advogado: Jurandir Pereira da Silva OAB/PB 5.334 e outros). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0020703-28.2007.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante:
UNIBANCO – União dos Bancos Brasileiros S/A. (Advogado: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A).
Apelado: Ivanildo Macedo Costa (Advogados: Josemília de Fátima Batista Guerra OAB/PB 10.561 e Nemésio
Almeida Soares Júnior OAB/PB 11.263). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0003596-56.2011.815.0731. Relator: Des. Marcos William de Oliveira. Apelante: Bunge
Alimentos S/A. (Advogado: Arno Schmidt Júnior OAB/SC 6.878). Apelado: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
12ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA
DIA 17 DE AGOSTO DE 2022, A TER INÍCIO ÀS 14H00;
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, nos termos do art. 174 e seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, determinou a
inclusão em pauta de julgamento presencial de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE
e ADM-E, bem como os físicos, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante
publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do
exposto, os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso
da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e
exigências elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno
– astple@tjpb.jus.br, em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo,
na forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSOS – PJE:
(PJE-1º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0019857-39.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravantes: Alexandra Leandro da Costa, Adailton
Oliveira da Silva e outros (Adv. Lucenildo Felipe da Silva – OAB/PB 9.444).Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID
11367628), Maria das Graças Morais Guedes (ID 11471009), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 11521387),
Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 11690264), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão
(ID 11730808), Arnóbio Alves Teodósio (ID11351687) e João Benedito da Silva (ID11351687).(art. 40 do
R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 16.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 30.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 27.04.2022: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
11.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, COM A AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO LUCENILDO
FELIPE DA SILVA, PATRONO DOS AGRAVANTES, EM RAZÃO DO QUÓRUM MÍNIMO DOS
DESEMBARGADORES PRESENTES, CONSIDERANDO AS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DE ALGUNS
INTEGRANTES DA CORTE.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 25.05.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 08.06.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, EM GOZO DE
FÉRIAS INDIVIDUAIS. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 06.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022:
ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-2º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0359124-76.2002.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Francisco Neris Pereira (Adv. Francisco
Neris Pereira – OAB/PB 10.113).Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792821), Maria das Graças Morais Guedes (ID
12801050), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826812), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897853),
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951673) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). Impedido
o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (ID 16741614) (art. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 06.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
IMPEDIDO, AINDA O DES. JOSÉ RICARDO PORTO.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022:
ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-3º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0015663-93.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Nilson Bandeira do Nascimento (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12912431), Maria das Graças
Morais Guedes (ID 12916110), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 13016332), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 13210302) e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 13296092) (art. 40 do
R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 06.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-4º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0002645-05.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA) Agravante: Bartolomeu Correia Lima Filho (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12858724), Maria das Graças
Morais Guedes (ID 12859111), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891531), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 12898123) e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951688).(art. 40 do
R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-5º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0011463-43.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Francisco Neris Pereira (Advogado em
causa própria – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792836), Maria das Graças Morais Guedes (ID
12801048), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826808), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897850)
e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951686).(art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA
SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-6º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0018189-04.2001.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Bartolomeu Correia Lima Filho (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792120), Maria das Graças
Morais Guedes (ID 12801044), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826804), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 12897846) e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951693).(art. 40 do
R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-7º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0904440-55.2002.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA)Agravante: Fernando Brasilino Leite (Advs. Francisco
Neris Pereira – OAB/PB 10.113 e outros).Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12793015), Maria das Graças
Morais Guedes (ID 12801061), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12827218), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 12897859) e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951680).(art. 40 do
R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-8º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0011620-16.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA)Agravante: Flávia da Costa Lins Cavalcanti (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113).Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792827), Maria das Graças
Morais Guedes (ID 12801049), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826809), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 12897847), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951694).(art. 40 do
R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-9º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0011390-71.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA)Agravante: Ana Flávia de Carvalho Dias (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113).Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.