Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 492
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089.01.2008.013519-7/000000-000 - nº ordem 2881/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Adjudicação Compulsoria MARIA APARECIDA DOS SANTOS X ALAIDE DA SILVA - Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
23/06/2009, às 16:30 horas. Int. (As partes deverão ser intimadas por seu(s) procurador(es) para comparecimento na audiência
supra e será realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível, à Praça Rui Barbosa s/nº, antigo prédio do Cartório
Eleitoral, Botucatu/SP, podendo trazer até 03 testemunhas que vierem a ser arroladas, independentemente de intimação e
produzir todas as provas em direito admitidas). - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV ERIK TADAO
THEMER OAB/SP 172145 - ADV JOSÉ STEFANO GHIROTI BENINCASA OAB/SP 242041
089.01.2008.013556-3/000000-000 - nº ordem 2886/2008 - Condenação em Dinheiro - ETHEL LOURENZI BARBOSA
NOVELLI E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 105/107 - Dessa forma, acolhendo o dispositivo legal acima (§§ 1º e
2º, do art. 518, do CPC), deixo de receber o recurso retro. Certifique-se o trânsito em julgado aguardando-se manifestação do
exeqüente. Int. - ADV LUCILA LOURENZI BARBOSA NOVELLI OAB/SP 198514 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
089.01.2008.013569-5/000000-000 - nº ordem 2893/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE ANTONIO MONTEIRO X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença nº 1773/2009 registrada em 21/05/2009 no livro nº 148 às Fls. 158/164: Posto isso,
e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno o
réu a pagar ao autor a quantia deduzida na inicial, que deverá ser devidamente atualizada a partir da propositura da presente
demanda, e sobre a qual deverão incidir juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência, nos termos do
art. 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I.C. - ADV ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA OAB/SP 156065 - ADV LARISSA NOGUEIRA
GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
089.01.2008.013722-0/000000-000 - nº ordem 2913/2008 - Condenação em Dinheiro - EDUARDO MODENESE X BANCO
ITAU S/A - Sentença nº 1810/2009 registrada em 21/05/2009 no livro nº 149 às Fls. 99/105: Posto isso, e tudo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno o réu a pagar ao autor a
quantia deduzida na inicial, que deverá ser devidamente atualizada a partir da propositura da presente demanda, e sobre a qual
deverão incidir juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei
9099/95. P.R.I.C. - ADV ANTONIO JAMIL CURY JUNIOR OAB/SP 212706 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
089.01.2008.013746-9/000000-000 - nº ordem 2920/2008 - Reparação de Danos (em geral) - RENATO GOMES ZANLUCHI
X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Recebo o recurso, somente no efeito devolutivo, consoante art. 43 da Lei 9099/95. Às
contra razões de apelação do autor, após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. - ADV MÁRIO JOSÉ CHINA NETO
OAB/SP 209323 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO
OAB/SP 161979
089.01.2008.013748-4/000000-000 - nº ordem 2921/2008 - Reparação de Danos (em geral) - EMERSON SOARES CORREA
X BANCO ITAU S/A - Sentença nº 1860/2009 registrada em 25/05/2009 no livro nº 150 às Fls. 140/146: Posto isso, e tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno o réu a pagar ao
autor a quantia deduzida na inicial, que deverá ser devidamente atualizada a partir da propositura da presente demanda, e sobre
a qual deverão incidir juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n°
9.099/95. P.R.I.C. - ADV MÁRIO JOSÉ CHINA NETO OAB/SP 209323 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
089.01.2008.013803-0/000000-000 - nº ordem 2948/2008 - Condenação em Dinheiro - CARLOS IGNACIO X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Dessa forma, acolhendo o dispositivo legal acima (§§ 1º e 2º, do art. 518, do CPC), deixo de receber o recurso
retro. Certifique-se o trânsito em julgado aguardando-se manifestação do exeqüente. Int. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/
SP 215087 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
089.01.2008.013851-3/000000-000 - nº ordem 2953/2008 - Condenação em Dinheiro - LOURIVAL PAVÃO X BANCO ITAU
S/A - Sentença nº 1809/2009 registrada em 21/05/2009 no livro nº 149 às Fls. 92/98: Posto isso, e tudo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno o réu a pagar ao autor a quantia
deduzida na inicial, que deverá ser devidamente atualizada a partir da propositura da presente demanda, e sobre a qual deverão
incidir juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.C. - ADV ANGELA GONCALVES DE SOUZA OAB/SP 260080 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
089.01.2008.013878-0/000000-000 - nº ordem 2964/2008 - Condenação em Dinheiro - JOAO FONSECA DA SILVA X BANCO
UNIBANCO S/A - Sentença nº 2205/2009 registrada em 29/05/2009 no livro nº 154 às Fls. 120/129: Posto isso, e tudo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno o réu a pagar ao autor
a quantia deduzida na inicial, que deverá ser devidamente atualizada a partir da propositura da presente demanda, e sobre a
qual deverão incidir juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da
Lei 9099/95. P.R.I.C. - ADV RICARDO ORTIZ QUINTINO OAB/SP 183940 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
089.01.2008.013944-2/000000-000 - nº ordem 2987/2008 - Condenação em Dinheiro - VIRMA CUTOLO GARBIN X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 80/82 - Dessa forma, acolhendo o dispositivo legal acima (§§ 1º e 2º, do art. 518, do CPC), deixo de
receber o recurso retro. Certifique-se o trânsito em julgado aguardando-se manifestação do exeqüente. Int. - ADV MARCOS
FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
089.01.2008.013999-4/000000-000 - nº ordem 3011/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCOS OSIRES MARTINS X
BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Sentença nº 2186/2009 registrada em 29/05/2009 no livro nº 153 às Fls. 299/303: Em vista
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu Banco HSBC a pagar ao autor a quantia deduzida na inicial,
atualizado desde a propositura da demanda e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 406 do CC).
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. - ADV PAULO SÉRGIO LOPES FURQUIM OAB/SP
172233
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º