Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 492
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089.01.2008.014071-0/000000-000 - nº ordem 3025/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IVAN SANTOS DE OLIVEIRA X
JOCILEIDE PEREIRA LEITE FURLANETO - Vistos, Designo audiência de tentativa de Conciliação para o dia 13/07/09 às 13:00
horas, ocasião em que poderá haver pagamento ou oferta de embargos. O(A) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o
seu comparecimento na audiência. Cite(m)-se e intimem(m)-se. - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682
089.01.2008.014164-9/000000-000 - nº ordem 3068/2008 - Reparação de Danos (em geral) - LIVIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
X AIELO SARTOR E CIA LTDA - Sentença nº 2252/2009 registrada em 03/06/2009 no livro nº 154 às Fls. 236/246: Pelo exposto
e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido
e extinto o processo com resolução do mérito. Não há condenação em custas, à luz do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. (O
valor do preparo compreende a soma das parcelas previstas no parecer 210-2006 - J. publicado em 12/05/2006, ou seja, 1%
do valor da causa + 2% sobre o valor da condenação, sendo que o valor de cada parcela não deve ser inferior a 05 UFESPs.
Não havendo condenação, o cálculo será: 1% do valor da causa + 2% do valor da causa, sendo que cada parcela não pode
ser inferior a 05 UFESP’s. Deverá ainda ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno, correspondente a R$ 20,96 - para
cada volume) - ADV JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES OAB/SP 121571 - ADV LEANDRO TELLES OAB/SP 241048 - ADV
ADEMIR TOANI JUNIOR OAB/SP 240548
089.01.2008.014360-7/000000-000 - nº ordem 3113/2008 - Condenação em Dinheiro - MARI NEUSA COSTA FADEL
E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Sentença nº 1967/2009 registrada em 27/05/2009 no livro nº 152 às
Fls. 158/165: Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em
conseqüência, condeno o réu a pagar aos autores a quantia deduzida na inicial, que deverá ser devidamente atualizada a partir
da propositura da presente demanda, e sobre a qual deverão incidir juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação. Sem
custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. - ADV MARCELO GASTALDELLO MOREIRA OAB/SP
185307 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP
161979
089.01.2008.014367-6/000000-000 - nº ordem 3119/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCELO GASTALDELLO MOREIRA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Dessa forma, acolhendo o dispositivo legal acima (§§ 1º e 2º, do art. 518, do CPC), deixo
de receber o recurso retro. Certifique-se o trânsito em julgado aguardando-se manifestação do exeqüente. Int. - ADV NUNO
AUGUSTO PEREIRA GARCIA OAB/SP 262131 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
089.01.2008.014379-5/000000-000 - nº ordem 3122/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTERO FREDERICO MACEDO DE
ANDRADE X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença nº 1916/2009 registrada em 26/05/2009 no livro nº 151 às Fls. 161/169:
Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência,
condeno o réu a pagar ao autor a quantia deduzida na inicial, que deverá ser devidamente atualizada a partir da propositura
da presente demanda, e sobre a qual deverão incidir juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência,
nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I.C. - ADV ANTONIO JAMIL CURY JUNIOR OAB/SP 212706 - ADV LARISSA
NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
089.01.2008.014342-5/000000-000 - nº ordem 3134/2008 - Condenação em Dinheiro - ODAIR CARLITO MICHELIN X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos, Esclareça a parte autora documentalmente, sua legitimidade para litigar, visto que os
estratos indicam como titular da conta a Sra. Antonia Bardella Michelin. Prazo: 10 dias. Regularizado, tornem-me conclusos em
livro próprio para sentença. Int. - ADV LEANDRO DE CASSIO MELICIO OAB/SP 214832 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO
CATALANO OAB/SP 128522
089.01.2008.014448-6/000000-000 - nº ordem 3157/2008 - Condenação em Dinheiro - SONIA MARIA CAETANO RAVANHANI
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 60/62 - Dessa forma, acolhendo o dispositivo legal acima (§§ 1º e 2º, do art. 518, do CPC),
deixo de receber o recurso retro. Certifique-se o trânsito em julgado aguardando-se manifestação do exeqüente. Int. - ADV
ODENEY KLEFENS OAB/SP 21350 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
089.01.2008.014454-9/000000-000 - nº ordem 3159/2008 - Condenação em Dinheiro - ANITA APARECIDA RODRIGUES
TORRES MODENESE X BANCO BRADESCO S/A - Dessa forma, acolhendo o dispositivo legal acima (§§ 1º e 2º, do art. 518,
do CPC), deixo de receber o recurso retro. Certifique-se o trânsito em julgado aguardando-se manifestação do exeqüente. Int. ADV ANTONIO JAMIL CURY JUNIOR OAB/SP 212706 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
089.01.2008.014564-7/000000-000 - nº ordem 3193/2008 - Condenação em Dinheiro - ARMANDO PAPA X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Vistos. Fls. 52/53: defiro o prazo de dez dias para apresentação da documentação necessária. Int. - ADV MARCÍLIO
VEIGA ALVES FERREIRA OAB/SP 175045 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
089.01.2008.014608-0/000000-000 - nº ordem 3199/2008 - Condenação em Dinheiro - ZULEIKA MONICA BERTANI X
BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Dessa forma, acolhendo o dispositivo legal acima (§§ 1º e 2º, do art. 518, do CPC), deixo
de receber o recurso retro. Certifique-se o trânsito em julgado aguardando-se manifestação do exeqüente. Int. - ADV LUCIANO
AUGUSTO FERNANDES FILHO OAB/SP 258201 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
089.01.2008.014618-4/000000-000 - nº ordem 3202/2008 - Condenação em Dinheiro - GENI TEREZINHA DIEHL NOJIMOTO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença nº 1864/2009 registrada em 25/05/2009 no livro nº 150 às Fls. 170/175: Posto isso,
e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno o
réu a pagar à autora a quantia deduzida na inicial, que deverá ser devidamente atualizada a partir da propositura da presente
demanda, e sobre a qual deverão incidir juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência, nos termos do
art. 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I.C. - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV LARISSA NOGUEIRA
GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
089.01.2008.014620-6/000000-000 - nº ordem 3217/2008 - Condenação em Dinheiro - GENI TEREZINHA DIEHL NOJIMOTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º