Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 514
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554.01.2006.010966-1/000001-000 - nº ordem 654/2006 - Declaratória (em geral) - Impugnação - TIM CELULAR S/A X
QUINTO DI FELICE - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV CARLOS SUPLICY
DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV ROSIMEIRE MARQUES VELOSA MARCILIO OAB/SP 169250
554.01.2006.031937-0/000000-000 - nº ordem 2956/2006 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ODETTE SOARES
X UNIMED DO ABC - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 94Ante o exposto e considerando o mais que dos autos
consta, julgo PROCEDENTE a ação proposta por ODETTE SOARES em face de UNIMED ABC, a fim de condenar a ré a arcar
com todos os custos referentes à realização da cirurgia de catarata nos olhos com a utilização das lentes intra-ocular acrílica
multifocal Kc zomm-Amo (nxg1). Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de DEZ DIAS para interposição do recurso; b) do valor
das custas do preparo para eventual recurso que é de R$ 158,50, recolhido na guia GARE, código 230-6. Na hipótese de não
haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o processo,
sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos. ADV ANTONIO CARLOS RIZZI OAB/SP 69476
554.01.2006.037225-1/000000-000 - nº ordem 3275/2006 - Reparação de Danos (em geral) - FRANCISCO SÉRGIO DOS
SANTOS X ENTREGADORA XV DE NOVEMBRO E OUTROS - INICIADOS OS TRABALHOS, inviável a conciliação face o não
comparecimento do autor. Em seguida, pela Mmª. Juíza foi proferida a seguinte sentença: Vistos. Relatório dispensado nos
termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista a ausência do(a,s) autor(a,es) e sendo certo a obrigatoriedade da presença
pessoal das partes em sede de Juizado, de rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I, da
Lei nº 9.099/95. Condeno o(a,s) autor(a,es) nas custas processuais, conforme dispõe a contrario sensu, o artigo 51, parágrafo 2º
do mesmo diploma legal. Intime-se o(a,s) autor(a,es) a recolher as custas equivalentes a 1% sobre o valor da causa, respeitado
o mínimo de 5 UFESPs (R$ 74,40), no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição; e a retirar os documentos no prazo de dez dias,
sob pena de inutilização. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de DEZ DIAS para interposição do
recurso; b) do valor das custas do preparo para eventual recurso que é de R$ 148,80, recolhido na guia GARE, código 230-6.
Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos. Registre-se. - ADV ERICA
YURICO SHIGUEMORI OAB/SP 150472
554.01.2006.043201-8/000000-000 - nº ordem 3614/2006 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - KÁTIA BEATRIZ
CUMER X JOSUÉ FERREIRA DE MORAES - Com tal providência, intime-se o réu para pagamento do débito apurado (R$
1.440,04), no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e acréscimo, ao montante da condenação, de multa de dez por
cento, nos termos do art. 475-J do CPC. - ADV IVANI HELENA KLEMM OAB/SP 213420 - ADV SIMONE EZIDIA FIGUEIRINHA
BERTONCINI OAB/SP 203128
554.01.2007.023111-2/000000-000 - nº ordem 1692/2007 - Desconstituição de Contrato - - MARCOS BACANELI DE MOURA
X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E OUTROS - Fls. 52, 3º: Na hipótese de transferência de valores, intime-se
à parte-executada para eventual impugnação, em QUINZE dias, advertindo-a de no silêncio será expedida guia em favor da
parte-credora, abatendo-se do valor do débito. (valor bloqueado R$ 411,79). - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES OAB/SP
131600 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/
SP 175513
554.01.2007.024477-0/000000-000 - nº ordem 1876/2007 - Condenação em Dinheiro - - BORIS MACIEL DE LIMA E
OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 107, 3§: Com tal providência, intime-se o réu para pagamento do débito, no valor de
R$ 16.281,97,no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e acréscimo, ao montante da condenação, de multa de 10%, nos
termos do art. 475J do CPC. - ADV SOLANGE CRISTINA SIQUEIRA OAB/SP 153613 - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857
554.01.2007.035560-5/000001-000 - nº ordem 3021/2007 - Condenação em Dinheiro - - Embargos à Execução - BANCO
ITAÚ SA X RAQUEL MARIA PIMENTEL MADORRA - Tratando-se de mera questão em relação ao cálculo, ao contador judicial
para liquidação da sentença e, em seguida, intimem-se as partes a se manifestar, em 5 dias. Int. - ADV FABIOLA STAURENGHI
OAB/SP 195525 - ADV MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456 - ADV VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES
OAB/SP 131300 - ADV LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JÚNIOR OAB/SP 153681
554.01.2007.042324-0/000000-000 - nº ordem 3932/2007 - Condenação em Dinheiro - - NADJANARA DORNA BUENO E
OUTROS X BANCO ITAÚ SA - PROCESSO desarquivado, pelo prazo de 30 dias. - ADV ANGELA MARIA TEODORO MAIO OAB/
SP 95556 - ADV MARIA LUIZA BRUNORO OAB/SP 38144 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525 - ADV MARCUS
VINICIUS HITOSHI KOYAMA OAB/SP 239456
554.01.2007.048934-4/000000-000 - nº ordem 4557/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Indenizatória - MAURÍCIO
ROCHA SANTOS X LEANDRO DE PAULA E OUTROS - Fornecer o CPF, dos réus, para que seja cumprida determinação 2§ de
fls. 45 - ADV MAURICIO ROCHA SANTOS OAB/SP 206854
554.01.2008.002913-4/000000-000 - nº ordem 241/2008 - Outros Feitos Não Especificados - redibitória c.c. Ind. por Perdas
e Danos - OTACÍLIA MONTEIRO DA COSTA SILVA X SIMONE APARECIDA MACHADO - Fls. 53, 2ª: Intime-se o réu para
pagamento do débito apurdo, no valor de R$ 1.229,71, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. - ADV FILIPE LEONARDO
MONTEIRO MILANEZ OAB/SP 264917 - ADV OCTAVIO FORNARI OAB/SP 52164
554.01.2008.015551-8/000000-000 - nº ordem 1555/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - SEVERINO JOSE
NASCIMENTO X VIAÇÃO PADROEIRA DO BRASIL - Processo nº 1555/08 Acolho parcialmente os embargos de declaração.
Todavia, em que pese declaração de pobreza do(a) autor(a) (fls. 65/66), este(a) não é merecedor(a) dos benefícios da Lei nº
1.060/50 visto que não comprova os motivos - e nem mesmo os indicam - que os teria levado a pedir a concessão dos benefícios
da justiça gratuita. O parág. único do art. 2º da Lei nº 1.060/50, que regula o assunto, diz que se “considera necessitado, para
os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Por sua vez, o art. 4º desse diploma afirma que a parte gozará dos benefícios
da assistência judiciária, mediante simples afirmação de não ter condições de fazer esses pagamentos. A assistência judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º