Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 618
1594
348.01.2002.007900-2/000000-000 - nº ordem 1071/2002 - Acidente do Trabalho - - JOSE AILSON BARROS DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - (Informe o patrono do autor o nº do seu CPF) - ADV VALDIR FELIX
DA SILVA OAB/SP 101757 - ADV ANDRÉIA DIAS DOS SANTOS SILVA OAB/TO 2862 - ADV VERA LUCIA D AMATO OAB/SP
38399
348.01.2003.004316-7/000000-000 - nº ordem 627/2003 - Arrolamento - WAGNER STOCKER AUGUSTO E OUTROS X
ORLANDO AUGUSTO - Fls. 155 - Intime-se a inventariante na pessoa do patrono. No silêncio ao arquivo. Int. - ADV MOACIR
APARECIDO OAB/SP 53143 - ADV NARA CIBELE NEVES MORGADO OAB/SP 205464
348.01.2003.011801-2/000000-000 - nº ordem 1622/2003 - Medida Cautelar (em geral) - - JOSE RODRIGUES SALES X BCN
SA - “Certidão supra: após o recolhimento da taxa de desarquivamento, requisite-se. Int.” - ADV DELEVAL SILVA MANGUEIRA
OAB/SP 191732
348.01.2003.011801-2/000000-000 - nº ordem 1622/2003 - Medida Cautelar (em geral) - - JOSE RODRIGUES SALES X
BCN SA - “ certidão supra: Após o recolhimento da taxa de desarquivamento, requisite-se. - ADV DELEVAL SILVA MANGUEIRA
OAB/SP 191732
348.01.2003.012787-9/000000-000 - nº ordem 1712/2003 - Medida Cautelar (em geral) - PAULO ROGERIO MESSIAS
FERREIRA X PROMOVEL SERV LTDA SC - “ Certidão supra: Após o recolhimento da taxa de desarquivamento, requisite-se.” ADV DELEVAL SILVA MANGUEIRA OAB/SP 191732
348.01.2003.014045-8/000000-000 - nº ordem 1838/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SECID SOCIEDADE
EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO SC LTDA X GUALTER VIEIRA DA COSTA - (retirar ofício à DRF) - ADV GUARACI
RODRIGUES DE ANDRADE OAB/SP 99985 - ADV PAULO ROBERTO JUSTO DE ALMEIDA OAB/SP 221798
348.01.2003.014654-6/000000-000 - nº ordem 1912/2003 - Medida Cautelar (em geral) - GISELE APARECIDA DE LIRA
ANESCOA X PANAMERICANO SA - “ Certidão supra: Após o recolhimento da taxa de desarquivamento, requisite-se. - ADV
DELEVAL SILVA MANGUEIRA OAB/SP 191732
348.01.2004.003007-5/000000-000 - nº ordem 380/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MARCIA DE OLIVEIRA
CUNHA X MATERIAL FOTOGRAFICOS BANZAY LTDA ME - Manifestar-se sobre a resposta negativa do Bacen - ADV JONADABE
RODRIGUES LAURINDO OAB/SP 176761 - ADV MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI OAB/SP 160402 - ADV EDSON
MIRANDA DE OLIVEIRA OAB/SP 82848
348.01.2004.003041-3/000000-000 - nº ordem 387/2004 - Ação Monitória - BANCO SUDAMERIS BRASIL SA X JORDAO
PORTAS E JANELAS LTDA E OUTROS - Fls. 209 - Intime-se o autor na pessoa do patrono. No silêncio, tornem para extinção.
Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/
SP 12199
348.01.2004.003977-1/000000-000 - nº ordem 503/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVERSON DE SOUZA E
OUTROS X MAGNO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA (ATUAL DENOMINACAO MAGNO MANPOWER
EMPREEND IMOB LTDA) E OUTROS - Fls. 295 - Intime-se o(a) executado(a) para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da
dívida, ou querendo, oferecer impugnação. O não pagamento implicará no acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Fls. 294:
Anote-se. Int. - ADV CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA OAB/SP 169649 - ADV LUIZA PLASCAK OAB/SP 62204 - ADV
ELIANA TORRES AZAR OAB/SP 86120 - ADV BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA OAB/SP 138626
348.01.2005.000814-9/000000-000 - nº ordem 70/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. A. A. E OUTROS X A.
D. A. - Fls. 55 - Intimem-se os autores, pessoalmente, a se manifestarem sobre fls. 51. Int. - ADV FERNANDO CARMONA
FIORAVANTI OAB/SP 118141 - ADV ANTONIO CARLOS LISBOA OAB/SP 95157
348.01.2005.002834-9/000001-000 - nº ordem 284/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - Carta de Sentença - ARTUR
LUIZ ALVES TIZO E OUTROS X SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE LTDA E OUTROS - Fls. 178 - Intime-se o(a) executado(a)
para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da dívida , ou querendo, oferecer impugnação. O não pagamento implicará
no acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Autorizo os benefícios do artigo 172 e
seus parágrafos do Código de Processo Civil. - ADV VANDERLEI ROBERTO SANCHES OAB/SP 51076 - ADV ANA MARIA
MARQUES FREIRE LEONOR OAB/SP 85253 - ADV SONIA APARECIDA DE CARVALHO OAB/SP 170310 - ADV ROBSON
CHARLES SARAIVA FRANCO OAB/SP 192309
348.01.2005.006079-0/000000-000 - nº ordem 588/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - OCIMAR DIAS PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 129/131 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o
requerido a proceder a imediata revisão da RMI do benefício gozado pelo autor com a atualização dos salários de contribuição
anteriores aos trinta e seis últimos meses anteriores a seu afastamento, pela variação nominal da ORTN/OTN. Outrossim,
determino ao requerido que proceda à majoração do percentual do benefício concedido ao autor, para o percentual de 50%
(cinqüenta por cento) estabelecido pela Lei nº 9.032/95, a partir da data da edição de referida lei, ou seja, 28 de abril de
1995. Condeno o requerido no pagamento das diferenças apuradas, observada a prescrição qüinqüenal, que deverão ser
atualizadas até a data do efetivo pagamento, aplicando-se correção monetária nos termos da Súmula nº 148 do Egrégio Tribunal
de Justiça e nº 08 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Resolução nº 242 do Conselho da Justiça Federal.
Juros moratórios a partir da data da citação, no percentual de 1% ao mês até a data da expedição do precatório, desde
que este seja pago no prazo estabelecido pelo art. 100 da Constituição Federal. Inexistem custas e despesas processuais a
serem reembolsadas. Responderá o instituto também pelos honorários advocatícios de 15% sobre as parcelas vencidas até
a sentença, sem incidência sobre as parcelas vincendas, conforme disposto na Súmula 111 do E. STJ. Estando a presente
sujeita ao reexame necessário, decorrido o prazo para oferecimento de recurso voluntário, ou processado este, remetam-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º